Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003021-28.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DE MACEDO BORGES

Advogado(s): LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)

DESPACHO: Ao advogado de defesa, para que apresente as alegações finais nos autos do processo acima referenciado.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007861-08.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), STEFANO GAETANO GIOVANNINI COSENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 11385), JORGE PESSOA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 12462)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime-se a parte Requerida Seguradora Lider dos Consórcios do seguro DPVAT, para juntar aos autos, comprovante de transferencia do valor constante no Oficio expedido e recebido em Secretaria por seu procurador em 31/07/2019, para fins de arquivamento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003639-26.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALERIO FLAVIO CUNHA MELO

Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime-se a parte Requerida Seguradora Lider dos Consórcios do seguro DPVAT, para juntar aos autos, comprovante de transferencia do valor constante no Oficio expedido e recebido em Secretaria por seu procurador em 31/07/2019, para fins de arquivamento do feito.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007272-11.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Pelo exposto, não se vislumbra a existência de crime a ser investigado, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet".

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

TERESINA, 13 de agosto de 2019.

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006869-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): KALINE DE PÁDUA OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10775), REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058)

Réu: ILVANDÊ PEREIRA DE SOUSA, ADAUTO PEREIRA DE SOUSA FILHO, IRANDER DE ARAÚJO SOUSA, HILDENIR DE ARAUJO SOUZA, ADELMAR PEREIRA DE SOUSA, ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017535-73.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: KELLY SABRINA DE SOUSA SILVA - MENOR, MARILENE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): MANOEL DE JESUS SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017906-37.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DENIS ROMULO LEITE FURTADO

Advogado(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240)

Requerido: MARIANA DANTAS LEITE FURTADO, CLIVIA LEITE DANTAS

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021812-69.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARLENE MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA

Advogado(s): GLAYERLANE SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15282), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11728), JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 109379)

Requerido: ROGERIO MAIA MOREIRA

Advogado(s): LIDIANY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8234), LUIZ DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 132-B), GLAYERLANE SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15282)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020750-28.2014.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: HERMES TEIXEIRA NUNES JUNIOR, MARIA DAS DORES S. NUNES

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Requerido: ANDREA BEZERRA MEIRELES MARIANO

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027988-35.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDREA BEZERRA MEIRELES MARIANO

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)

Réu: JOAO LUCAS MENDES SILVA, FELLYPE MATTHEUS MENDES SILVA, KARLLA EUGÊNIA MENDES SILVA, HERMES TEIXEIRA NUNES JUNIOR, MARIA DAS DORES SOUSA NUNES

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS VALADARES(OAB/PIAUÍ Nº 13700), JOFRANIO DE ALENCAR MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 15481), REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029172-21.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: COORDENAÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA DO DETRAN/PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003789-66.2001.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Requerido: BANCO HSBC

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO EM RAZÃO DE NÃO TER SAÍDO O CONTEÚDO DO MESMO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

DESPACHO: "Face teor do petitório retro, hei por bem, intimar o Dr. Fabrício Paz Ibiapina, OAB/PI 2.933, para que uma vez cientificado do novo patrocínio possa, querendo, se manifestar, em 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista dos autos ao novel patrono. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002797-85.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: LUCIANO FARIAS DOS SANTOS

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015721-94.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO MENOR, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)

DESPACHO: Ao advogado de defesa, para que apresente as alegações finais nos autos do processo acima referenciado.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0028675-41.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RODRIGUES DE RESENDE

Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Réu: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHT

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fls.313, determino que, antes de ser redesignadonova audiência, as partes sejam intimadas para informar as provas que pretendem produzir,bem como arrolar testemunhas, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001908-34.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS GABRYELL SILVA CARDOSO (INFANTE)

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 14 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001761-96.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE, gestor da empresa ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTE MEE, CNPJ Nº 07.349.898/0001-57;

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002498-74.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARCA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

Réu: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): MARCEL COSTA ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 4009), LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9590), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do cumprimento do acordo extrajudicial de fls. 303/306, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que reputarem necessárias, observadas as cautelas legais.

No silêncio, arquivem-se os autos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001702-11.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WILLIAM ROCHEELLE RODRIGUES SANTOS

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de WILLIAM ROCHEELLE RODRIGUES SANTOS, gestor da empresa DESIGN MÓVEIS EIRELI MEE, CNPJ Nº 14.282.507/0001-90;

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003530-95.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COLEGIO SAO FRANCISCO DE SALES, PRISCILA MÓVEIS - TANIA MARIA SARAIVA DOS SANTOS - ME

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026990-62.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - 6º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DOS SANTOS COSME DE CARVALHO

Advogado(s):

DECISÃO O réu apresentou resposta à acusação, por meio da Defensoria Pública(fls.349/354), requerendo, a designação de audiência preliminar para o parcelamento do débito tributário, intimando para tanto a PGEPI, reservando-se ao direito de se manifestar sobre o mérito somente em sede de alegações finais.

Por fim, patente a justa causa, pois existem nos autos elementos sérios,idôneos, mostrando que aconteceu uma infração penal e indícios razoáveis de sua autoria,suficientes para o recebimento da denúncia, pois, nesse momento, há mero juízo de preliberação. Assim sendo, DEFIRO o pedido da Defesa, bem como do Ministério Público,remeto os presentes autos à Secretaria desta 10ª Vara Criminal para aprazar audiência admonitória. Determino a intimação das partes envolvidas.Cumpra-se.TERESINA, 7 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 08/08/2019, às 10:34,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006388-55.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIZABETE GOMES DO RÊGO

Advogado(s): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357)

Réu: ELETROMOTOS LTDA - ME

Advogado(s):

SENTENÇA, VISTOS ETC.. " Portanto, indefiro a petição inicial. Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação."

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001784-42.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ROSANGELA ALVES PINHEIRO SANTOS

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ROSANGELA ALVES PINHEIRO, gestora da empresa RECREATIVA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ Nº 11.599.800/0001-97;

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001469-14.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: DAMIANA RODRIGUES DE SOUZA, DIANA MÁRCIA DE SOUZA RODRIGUES

Advogado(s):

Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de DAMIANA RODRIGUES DE SOUZA e DIANA MÁRCIA DE SOUZA RODRIGUES, gestoras da empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO MATEUS, CNPJ Nº 04.015.414/0001-45;

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026966-34.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: JOSE SEVERINO GALENO CAVALCANTE

Advogado(s):

DECISÃO O réu apresentou resposta à acusação, por meio da Defensoria Pública(fls.349/354), requerendo, a designação de audiência preliminar para o parcelamento do débito tributário, intimando para tanto a PGEPI, reservando-se ao direito de se manifestar sobre o mérito somente em sede de alegações finais.

Por fim, patente a justa causa, pois existem nos autos elementos sérios,idôneos, mostrando que aconteceu uma infração penal e indícios razoáveis de sua autoria,suficientes para o recebimento da denúncia, pois, nesse momento, há mero juízo de preliberação.Assim sendo, DEFIRO o pedido da Defesa, bem como do Ministério Público,remeto os presentes autos à Secretaria desta 10ª Vara Criminal para aprazar audiência admonitória.Determino a intimação das partes envolvidas.Cumpra-se.TERESINA, 7 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁJuiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 08/08/2019, às 10:33,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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