Diário da Justiça
8731
Publicado em 15/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 226 - 250 de um total de 1512
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025589-96.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s): TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 10640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016414-25.2007.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO BUCAR LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: MARK LABEL ETIQUETAS ADESIVAS LTDA, CETRO FOMENTO COMERCIAL LTDA
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022122-17.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: CEPISA S/A - SISTEMA ELETROBRAS NO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024750-37.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE HOLANDA CAVALCANTE JUNIOR
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOATAN DE SOUSA GOMES VIANA, JOSUE GOMES VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022090-12.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALESKA DIAS GOMES
Advogado(s): FERNANDO CESAR DANDA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5375), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Réu: REJANE FRITSCH RODRIGUES, JULIO CESAR CLARO RODRIGUES, JOÃO BATISTA PORTELA CARNEIRO, KELLY MARILIA VERAS DA CUNHA CARNEIRO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), THAYNA MARIA SOARES APOLONIO(OAB/PIAUÍ Nº 9047)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0028247-93.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FÁBIO FERREIRA AGUIAR
Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963), FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941), DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)
DESPACHO:
Vistos, etc.Revogo a suspensão deste processo e via de consequência, determino o seunormal prosseguimento.O acusado FÁBIO FERREIRA AGUIAR, qualificado nos autos, requer peranteeste Juízo, a revogação da decisão que decretou a sua prisão preventiva, alegando, emsíntese, com base no Art. 316 do CPP, que não subsistem os motivos que autorizaram adecretação da referida medida.Sobre o pedido, manifestou-se favorável o Representante do MinistérioPúblico.Decido.A prisão do acusado foi decretada para garantia da ordem pública, porquanto,considerando que o modus operandi empregado no cometimento do delito e a suareiteração delitiva evidenciavam a sua periculosidade ao meio social e reclamava do Estadoa adoção de medidas para fazer cessar a sua atividade criminosa.Cumpre destaca, inicialmente, que, em consulta aos registros processuaismantidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na "internet", constatei que o acusado,na adolescência, respondeu a algumas representações pelo cometimento de atosinfracionais e responde a uma ação penal em tramitação na Comarca de Teresina, Piauí,contudo, tais fatos foram praticados em data bem anterior ao delito em comento.Por outro lado, a ordem prisional do acusado se encontra pendente decumprimento desde 05 de abril de 2016 e, ao longo de todo este período, nenhuma outraconduta ilícita foi atribuída ao acusado. Do que se conclui que cessou a sua atividadecriminosa, sem que para tanto, tenha sido necessário o seu acautelamento preventivo.O delito em comento é grave, não apenas em abstrato, mas em concreto,tendo em vista as circunstâncias de sua execução. Muito embora grave, esse fato data de23 de setembro de 2014, consideravelmente distante do tempo da decretação da prisão
preventiva - 21 de março de 2016, lapso temporal este, sem registros de condutas ilícitas,em tese, praticadas pelo acusado.É assente na jurisprudência que fatos antigos não autorizam a prisãopreventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade (art. 5º, LVII, daCF).
Nesse sentido, leciona Rodrigo Capez:?A proximidade temporal entre o conhecimento do fato criminoso e sua autoriae a decretação da prisão provisória encontra paralelo com a prisão em flagrante, que sugereatualidade (o que está a acontecer) e evidência (o que é claro, manifesto). Se a prisão porordem pública é ditada por razões materiais, quanto mais tempo se passar entre a data dofato (ou a data do conhecimento da autoria, se distinta) e a decretação da prisão, maisdesnecessária ela se mostrará.
Em consequência, não se pode admitir que a prisãopreventiva para garantia da ordem pública seja decretada muito tempo após o fato ou oconhecimento da autoria, salvo a superveniência de fatos novos a ele relacionados?.(Capez, Rodrigo. Prisão e medidas cautelares diversas. São Paulo: Quartier Latin, 2017. p.459).
Dessa forma, o perigo que a liberdade do acusado representa à ordem pública,à instrução criminal e a aplicação da lei penal, pode ser mitigado por medidas cautelaresmenos gravosas do que a prisão.Isto posto e considerando que a aplicação de medidas cautelares diversas daprisão, por certo, constitui a providência mais coerente para o caso, eis que se mostram suficientes e eficazes à garantia da instrução criminal e a aplicação da lei penal, com basenos arts. 316, 319 a 323 do Código de Processo Penal, revogo a decisão que decretou aprisão preventiva do acusado e em sua substituição aplico-lhe a medida cautelar decomparecimento em Juízo, no primeiro dia útil de cada trimestre para dizer e justificar assuas atividades.
Como o acusado reside atualmente no Distrito Federal, autorizo ocumprimento da medida cautelar ora imposta, no Distrito de sua residência.Depreque-se o acompanhamento e a fiscalização da referida medida.
Expeça-se o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO.Intimem-se os advogados constituídos pelo acusado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentarem resposta à denúncia contra ele oferecida.Intimações necessárias.
TERESINA, 12 de julho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006923-76.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: AFONSO HENRIQUE DA GUIA SOARES
Advogado(s): ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9286)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado, Drº ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES (OAB/PI nº9286), acima constituído, para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento, no dia 04/10/2019, às 09:00 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Gêslane de Sousa Silva, digitei o presente aviso.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012339-93.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VANILMA LIMA
Advogado(s): JOÃO EUDES RAMOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5677)
Réu: TELMA MARIA LIMA VERGARA, PATRICIA ROSANA LIMA VERGARA, PRISCILA ROSELANNE LIMA VERGARA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a requerente, através de sua advogada, conforme p.e, datada de 23/10/2018, para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o herdeiro que deve exercer o múnus da inventariança.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026406-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L C P D A S, M P D A S, D C P D A
Advogado(s): LIANA COSTA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 11563), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)
Réu: R A S
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para os fins do artigo 437, § 1º do CPC.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008184-57.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOÃO NETO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 13 de agosto de 2019
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026878-35.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO BARBOSA OLIVEIRA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: JOAO CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZAQUIEL (OAB/PIAUÍ Nº 1606) LAURIANO LIMA EZEQUIEL (OAB/PIAUÍ Nº 6635)
Diante do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de investigação de paternidade, proposta por MARCELO BARBOSA OLIVEIRA, em face de JOÃO CARDOSO DOS SANTOS.Em consequência, comjulgo extinto o processo com apreciação do mérito,fundamento nos artigos supramencionados e artigos 355, inciso I, e 487, inciso I, do Códigode Processo Civil.Condeno o requerente em custas processuais, no entanto, isentando-o do, considerando que a parte referida, encontra-se amparada pela pela gratuidadepagamentoda Justiça.Publique-se, registre-se e intimem-se e expedidas os mandados ecomunicações necessárias, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013070-31.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: E.V. GOMES (COMERCIAL FERREIRA), ELIETE VIERA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): JULIANA SOARES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6490)
Requerido: E.A DE CARVALHO JUNIOR (TRANSCOL TUR), EDMILSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028797-30.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D)
Requerido: VALDEANE BATISTA MORAIS
Advogado(s): THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005318-08.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDSON BARBOSA DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): JAIRO SAMPAIO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1514)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Nos termos do art.1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014429-17.2002.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUILHERMINA MARIA DE ALBUQUERQUE NETA(MENOR)
Advogado(s): VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393)
Requerido: ISRAEL LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em consonânciacom parecer ministerial, o quejulgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destesautos, observando-se as formalidades legais.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026067-07.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAYSE LOUISE DA CARVALHO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ELIANA ARAUJO BENICIO, FRANCISCO JOSE ARAUJO BENICIO, OTAVIO ARAUJO BENICIO
Advogado(s): LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5929)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019472-55.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIANA MARIA DE CARVALHO VIANA
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855), VERONICA PATRICIA OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10091)
Réu: JEOVA DE FARIAS MONTE, MARIA JOSE NORONHA MONTE, ESPEDITO NORONHA MONTE, GIOVANE NORONHA MONTE, JEOSE NORONHA MONTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019043-25.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISAAC LEVI MAGALHAES SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ITALO SAMUEL DE ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025214-32.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAYCON LUCAS RIBEIRO COSTA - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: MARCIANO PAULO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001638-39.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUVANOR DE CASTRO CARVALHO
Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068)
Réu: RUTHY KÉSSIA GOMES DE CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021964-20.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS FELIPE GOMES DE SOUSA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES PEREIRA, THIAGO BRUNO MENDES PEREIRA, CAMILA MENDES PEREIRA, JOÃO PEDRO PEREIRA DA LUZ, CLARA PEREIRA DA LUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028356-73.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025655-42.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RYAN HENRIQUE SEVERINO VENÇÃO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FRANCISCO SOARES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026333-91.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAYMON ARTHUR FERNANDES
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 3189)
Réu: VALDENILSON ALENCAR DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018366-92.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENNAN WILLAMS DA SILVA SOARES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ANTONIO MOURA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568