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Pesquisa de Legislação

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SÚMULA 26 Lei em HTML

“Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 27 Lei em HTML

"Com fundamento no princípio da razoabilidade, revela-se possível o deferimento de medida liminar para que o candidato aprovado em exame vestibular obtenha certificado provisório de conclusão do ensino médio, desde que provada a condição de se encontrar o requerente cursando o segundo semestre do terceiro ano do ensino médio". (enunciado convalidado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 28 Lei em HTML

“Os entes públicos integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigados a fornecer medicamentos aos pacientes necessitados, desde que satisfeitas as seguintes condições: prescrição médica através de relatório circunstanciado e registro na ANVISA”. (nova redação aprovada na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 29 Lei em HTML

“A suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais, com base em débitos pretéritos, configura ato ilícito indenizável”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 30 Lei em HTML

“A ausência de assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas nos instrumento de contrato de mútuo bancário atribuídos a pessoa analfabeta torna o negócio jurídico nulo, mesmo que seja comprovada a disponibilização do valor em conta de sua titularidade, configurando ato ilícito, gerando o dever de repará-lo, cabendo ao magistrado ou magistrada, no caso concreto, e de forma fundamentada, reconhecer categorias reparatórias devidas e fixar o respectivo quantum, sem prejuízo de eventual compensação”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 31 Lei em HTML

“O terço constitucional de férias devido aos profissionais do magistério incide sobre a todo o período estabelecido pela legislação para seu gozo e deve ser calculado considerando o valor total da remuneração”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 32 Lei em HTML

“É desnecessária a apresentação de procuração pública pelo advogado de parte analfabeta para defesa de seus interesses em juízo, podendo ser juntada procuração particular com assinatura a rogo e duas testemunhas, na forma estabelecida no artigo 595 do Código Civil”. Vencido o Des. Manoel de Sousa Dourado, que votou pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 33 Lei em HTML

“Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues de Araújo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Haroldo Oliveira Rehem, que votaram pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 34 Lei em HTML

“Estando o magistrado ou magistrada diante de indícios de demanda repetitiva ou predatória, mesmo com manifestação de desinteresse na realização de audiência, é legítima a designação de audiência para ratificação do mandato, com o comparecimento da parte e o advogado perante o juízo.”. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues de Araújo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Haroldo Oliveira Rehem, e a Desembargadora Fátima Leite, que votaram pela rejeição da proposta. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 35 Lei em HTML

“É vedada à instituição financeira a cobrança de tarifas de manutenção de conta e de serviços sem a prévia contratação e/ou autorização pelo consumidor, nos termos do art. 54, parágrafo 4º, do CDC. A reiteração de descontos de valores a título de tarifas bancárias não configura engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável), a indenização por danos materiais deve ocorrer na forma do art. 42 (devolução em dobro), parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que o valor dos danos morais será arbitrado a depender da magnitude do dano aferida pelo órgão julgador, nos termos do art. 54-D, parágrafo único, do CDC”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 36 Lei em HTML

“As faturas emitidas pela concessionária do serviço público de energia elétrica constituem prova escrita, apta a aparelhar a ação de cobrança, demonstrando o fornecimento do serviço e o respectivo inadimplemento do consumidor. O prazo prescricional para exigir o pagamento das tarifas de energia elétrica em atraso é de 10 (dez) anos”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 37 Lei em HTML

“Os contratos firmados com pessoas não alfabetizadas, inclusive os firmados na modalidade nato digital, devem cumprir os requisitos estabelecidos pelo artigo 595, do Código Civil”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 38 Lei em HTML

“Nas demandas em que se pretenda o fornecimento de medicamentos de uso contínuo ou por tempo indeterminado, se o custo anual do fármaco for inferior ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, deve-se observar a competência absoluta do Juizado Fazendário, definida no art. 2º, da Lei nº 12.153/09, exceto nas ações de Mandado de Segurança. Excedendo esse valor, a competência será das varas da Fazenda Pública”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 39 Lei em HTML

“São devidos honorários advocatícios em Ação Cautelar de Exibição de Documentos ou Produção Antecipada de Provas se demonstrada a indevida recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 40 Lei em HTML

“A responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista, restando, ainda, comprovado a disponibilização dos valores na conta corrente do postulante”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

SÚMULA 41 Lei em HTML

“A partir da Lei n° 13.986/2020, apresentação da cédula de crédito bancário original em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente somente se faz necessária quando se tratar de cédula emitida no formato cartular”. (aprovado na 141ª Sessão Ordinária Administrativa em 16 de julho de 2024)

Publicado em 16/07/2024

PORTARIA (PRESIDÊNCIA) Nº 1368/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (REVOGADA) Lei em HTML

Substitui membro do Comitê da Política de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, instituído pela Portaria (Presidência) Nº 1563/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de agosto de 2023. / REVOGADA pela Portaria (Presidência) nº 1018 de 15 de abril de 2025

Publicado em 16/07/2024

RESOLUÇÃO Nº 421, DE 15 DE JULHO DE 2024 Lei em PDF

Institui a Central Estadual de Distribuição de Guias de Execução (CEDGE) no âmbito da Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina, com as atribuições de recebimento, juntada, cadastramento no SEEU e distribuição das guias de execução penal, cujas penas serão cumpridas no Estado do Piauí, para as unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Publicado em 15/07/2024

RESOLUÇÃO Nº 422, DE 15 DE JULHO DE 2024 Lei em PDF

Atribui a juízos criminais específicos a competência para, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, nos termos do Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que, dentre outras providências, determina que os Tribunais atribuirão a juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária praticados posteriormente à data de edição do Provimento nº 135/2022

Publicado em 15/07/2024

RESOLUÇÃO Nº 423, DE 15 DE JULHO DE 2024 Lei em PDF

Dispõe sobre a competência III Núcleo de Justiça 4.0-Regularização Fundiária, conforme Resolução CNJ nº 385, de 6 de abril de 2021

Publicado em 15/07/2024

RESOLUÇÃO Nº 424, DE 15 DE JULHO DE 2024 Lei em PDF

Determina a unificação da publicação e da atualização de todos os atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no Portal da Transparência na Web

Publicado em 15/07/2024

RESOLUÇÃO Nº 425, DE 15 DE JULHO DE 2024 Lei em HTML

Acresce os artigos 118-A a 118-I a Resolução 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno

Publicado em 15/07/2024

RESOLUÇÃO Nº 426, DE 15 DE JULHO DE 2024 Lei em PDF

Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em matéria de Saúde, denominado “CEJUSC - SAÚDE”

Publicado em 15/07/2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 09 DE JULHO DE 2024 Lei em PDF

Altera o § 3º do art. 28 e o Anexo VI, ambos da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 do Estado do Piauí

Publicado em 09/07/2024

PROVIMENTO Nº 75/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE Lei em PDF

Institui o Programa de Governo Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e dá outras providências.

Publicado em 27/06/2024

Exibindo 2076 - 2100 de um total de 3632