Diário da Justiça
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Publicado em 12/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000312-38.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Indiciado: WELLITON BORGES
Advogado(s):
Diante do exposto o pedido de aplicação JULGO PROCEDENTE de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao representante do Ministério Público. Custa pelo réu. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000989-52.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CARLOS ALBERTO BEZERRA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/ PROCESSO N° 0001277-68.2014.8.18.0039 (Comarcas do Interior)
PROCESSO: 0001277.68.2014.8.18.0039
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: PEDRO DE CARVALHO LOPES ("PEDINHO DA MOTO")
VÍTIMA: MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO DIAS
SENTENÇA (Dispositivo)
Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretenção punitiva estatal, declaro extinta a punibilidade em relação ao acusado PEDRO DE CARVALHO LOPES ("PEDINHO DA MOTO"), de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Barras-PI, 22 de julho de 2019.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
PORTARIA 005/2019 (Comarcas do Interior)
PORTARIA N. 05, DE 08 de agosto DE 2019.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Bom Jesus/PI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.
Determina a realização de inspeção e apuração preliminar dos fatos relatados nos pedidos de providências, notadamente visando a verificação de possível irregularidade de matrículas.
O JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição do MM. Juiz Corregedor de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
Considerando o disposto no art. 14 do Código de Normas e procedimentos dos Serviço Notarial e de Registro do Estado do Piauí, aprovado nos termos do provimento n. 17/2013 da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO os despachos do Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí nos autos dos Pedidos de Providências nº 0005232-90.2018.2.00.000 e 0000492-05.2011.8.18.0139, enviados via SEI n. 18.0.000007925-8 e n. 18.0.000035369-4, para prosseguir com apuração de possíveis irregularidades nas matrículas de nº 574, fls. 179, Livro 2-B; 1.694, ficha 1.943, Livro 2-A-10; e n° 731, 2940, 2941, 2685, 2456 e 2684 e Certidão de registro de títulos e documentos nº 435, Livro B-2, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus/PI.
RESOLVE:
Art.1º Instaurar procedimento para inspeção e apuração dos fatos relatados nos pedidos de providências Pedidos de Providências nº 0005232-90.2018.2.00.000 e 0000492-05.2011.8.18.0139, encaminhados a este juízo via SEI n. 18.0.000007925-8 e n. 18.0.000035369-4, notadamente visando a verificação de possível irregularidade.
Art.2° Designar o dia 19 de agosto de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 23 de agosto de 2019 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art.3º Designar a servidora SANDRA DO NASCIMENTO VIEIRA, Oficial de Gabinete, para secretariar os trabalhos de inspeção;
Art.4° Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da apuração dos fatos
Art.5° Determinar à Secretária da inspeção as seguintes providências:
I- encaminhar cópia da presente portaria ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado;
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico;
b) providenciar a autuação da presente portaria, com cópia integral dos autos dos pedidos de providências acima referidos;
II - Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado do Piauí, ao Procurador do INTERPI, ao Presidente da Subseção da OAB/PI, à Representante da Defensoria Pública/PI, à Representante do Ministério Público e ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001976-14.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de agosto de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000547-27.2018.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ERINALDO GOMES DE LIMA, VULGO "LOURO"
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ERINALDO GOMES DE LIMA, VULGO "LOURO", residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 9 de agosto de 2019 (09/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002302-72.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISMAR LEAL PORTELA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar FRANCIMAR LEAL PORTELA, nas penas do artigo 155, § 4º, I e II, do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000108-31.2015.8.18.0065
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GERDAU AÇOS LONGOS S/A
Advogado(s): MARIA CRISTINA TAVARES DE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 15517)
Executado(a): LUANA DE OLIVEIRA RAMOS - ME
Advogado(s):
DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a parte autora através de seu procurador Dr. MARIA CRISTINATAVARES DE LIRA, OAB/PE Nº 15.517, para apresentar, em até 10 dias, o CPF de Luana de Oliveira Ramos, para procedência da penhora Online. dado e Passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 09 de agosto de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002065-18.2014.8.18.0028
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: RAYLA ALVES RODRIGUES, LENILSON ALVES RODRIGUES, LAURENE ALVES DA PAZ SOUSA
Advogado(s):
Requerido: ROGERIO RODRIGUES ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-63.2019.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCONI PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Diante do exposto o pedido de aplicação JULGO PROCEDENTE de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao representante do Ministério Público. Custa pelo réu. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-15.2006.8.18.0114
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO, JOÃO ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): VALDIRAM CASSIMIRO DA ROCHA SILVA(OAB/TOCANTINS Nº 1871)
Inventariado: LUIZ ALVES DE CARVALHO
Advogado(s):
Defiro o pleito retro.
Intime-se a inventariante, por seu advogado para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, fazer os requerimentos necessários, bem como juntar a procuraçãodos demais herdeiros.
Ressalte-se ainda que a consulta dos autos pode e o peticionamento deve serfeito pela via eletrônica através do Portal do Advogado.Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000635-33.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERALDO NETO DUARTE PIRES
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS - ASBAPI
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2019, às 09:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Fórum de MANOEL EMÍDIO/PI devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002252-69.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO LIVRAMENTO DE ANDRADE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s):
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da demanda. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expeça-se alvará judicial, com as cautelas de praxe em nome do sucessor JOÃO FRANCISCO DA SILVA, no valor de RS 2.634,68 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001121-91.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes com o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre o oficio do Banco Bradesco de fl. 103.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-06.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Compulsando os autos verifica-se que na contestação a requerida em sede de preliminar alegou ilegitimidade passiva. Contudo, posteriormente, apresentou o suposto contrato realizado com a requerente. Assim, intime-se a parte requerida para esclarecimentos, no prazo de 10(dez) dias, bem como apresentar o TED ou DOC em nome da parte autora. Em seguida, intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação no prazo de 10 dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-07.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: E. S. A.
Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242), WENDY COUTINHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12806)
Réu: A. F. P.
Advogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12993)
Pelo exposto, sopesando os direitos em análise e sobrepondo os interesses da menor aos das partes, havendo evidências de que a manutenção da menor com pai se tornou sobremodo maléfica à criança em relação à filiação materna, sem prejuízo de posterior modificação, nos termos do art. 6º, I e V, da Lei 12.318/10, ao tempo em que DECLARO A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL E ADVIRTO O ALIENADOR DE QUE A REITERAÇÃO DA CONDUTA PODERÁ ACARRETAR A PERDA DO PODER FAMILIAR, INVERTO DA INFANTE, concedendo à A GUARDA autora sua exclusividade, restando revoganda a decisão anterior. Considerando a delicadíssima situação em que se envolveram as partes, a fim de evitar novos conflitos - inclusive, com reiteração de ocorrências criminosas - e causar mais trauma a criança, cumpra-se a ordem concessiva de guarda mediante expedição de mandado de busca e apreensão, a ser implementado pelos dois oficiais de justiça, necessariamente com auxílio de uma das assistentes sociais já conhecidas da menor (fls. 136/138). Outrossim, por cautela, a Polícia Militar deverá acompanhar o cumprimento da diligência com a maior discrição possível, devendo se fazer visível à menor somente acaso reste indiciada a existência de risco a quaisquer dos presentes. Intime-se a genitora da menor para que não se faça presente durante o cumprimento do mandado e aguarde o cumprimento da diligência neste prédio, onde lhe será entregue a criança. Em atenção à garantia constitucional da intimidade da vida privada, a entrega deverá ser feita com discrição e em sala reservada. Anote-se o sigilo processual ao réu, restabelecendo o acesso aos autos imediatamente após cumprimento da diligência. Para viabilizar o direito de visitas do réu, fica desde já autorizada a convivência semanal, a ser agendada e supervisionada pela Assistência Social, assim como determinado a realização de novo laudo nos moldes do art. 5º da Lei 12.318/10, com intuito de verificar a persistência de atos de alienação parental e subsidiar a decisão final. Por fim, considerando que o réu não contestou o pedido (certidão de fl. 125), nos termos do art. 344 do CPC, , todavia, diante da mitigação de DECRETO sua REVELIA seus efeitos em razão da natureza dos direitos , determino a intimação da autora sub judice para, em 5 dias, especificar as provas que pretenda produzir. Cumpra-se com urgência, voltando-me os autos conclusos em seguida para saneamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-08.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIME CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Compulsando os autos verifico pedido de dilação de prazo. Determino que a parte requerida apresente o contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora no prazo de 30(trinta) dias, improrrogáveis.
Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-39.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE PICOS-PI
Advogado(s):
Réu: ROGÉRIO DIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, acolho o pedido da defesa e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ROGÉRIO DIAS DOS SANTOS, ante o advento da PRESCRIÇÃOcom fulcro no art. 107, IV c/c o 109, V, ambos do CP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-89.2011.8.18.0048
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): D. R. SANTOS ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-20.2012.8.18.0052
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA NETO
Advogado(s): FÁBIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 848611)
Inventariado: MANOEL FRANCISCO RIBEIRO, MARIA DOS ANJOS RIBEIRO
Advogado(s):
Compulsando os autos verifico que sobreveio a morte da parte autora às fls.21, em razão disso e com fulcro nos art. 687 e seguintes do CPC, suspendo os autos pelo prazo de 6 (seis) meses para que os herdeiros procedam-se com a habilitação.
Intime-se os herdeiros de MARIA RIBEIRO DOS ANJOS e MANOEL FRANCISCO RIBEIRO por edital. Afixe-se no átrio e publique-se em Diário Oficial.
Havendo petição de habilitação ou após o decurso do prazo, devolvam os autos conclusos.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002148-53.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PAZ DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de agosto de 2019
CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES
Técnico Judicial - 4115686
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000155-28.2013.8.18.0080
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): VALDEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA, WALDIR BATISTA DE OLIVEIRA, DILSA DE OLIVEIRA DIAS
Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)
ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Dr. Tiago Ramon Sousa e Silva Intimado do Despacho a Seguir--( Determino a autuaço dos embargos à execução fiscal em apartedo, mantendo-se o novo feito apenso a estes autos ).
Certifique a Secretaria acerca da Citação do executado Valdemir Ferreira de Oliveira.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002212-63.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS ARAUJO LEITE
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BNCO BMG S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de agosto de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-38.1996.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8253)
Executado(a): JOSÉ BONIFÁCIO BEZERRA
Advogado(s):
Em respeito ao art. 9º do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo legal, se manifestar sobre a ocorrência ou não de prescrição.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-61.2011.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CARLOS GERMANO PEREIRA DE SOUSA E CARLOS EMANUEL PEREIRA DE SOUSA REP/POR RITA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s):
Requerido: EDILBERTO CELESTINO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.