Diário da Justiça
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Publicado em 12/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003628-61.2016.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ANA CARLA BARROSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem,fica as partes por seus procuradorees intimados do final da sentrença a seguir transcrito......" ERA O QUE ME CUMPRIA RELATAR. PASSO A DECIDIR.O processo será extinto sem resolução de mérito em razão da homologação do pedido de desistência da autora. No caso em tela, não houve sequer a citação da válida da requerida. Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO o que faço sem resolução de mérito, nos termos do inc. VIII do art. 485, do Código de Processo Civil, tornando a requerida, dispensada de quaisquer dívidas/bloqueios que instrumentalizaram a peça inicial. Sem custas, haja vista a não triangulação processual. Intime-se a autora Após o cumprimento das formalidades legais, proceda a Secretaria a baixa definitiva dos presentes autos e arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRIPIRI, 29 de janeiro de 2019.MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Juiz(a) de Direito da 3a Vara da Comarca de PIRIPIRI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001409-57.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
SENTENÇA: .... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003384-04.2017.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA
Advogado(s):
Por todo o exposto, com fulcro no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, diante da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a falta do interesse de agir, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, informando seu interesse para possibilitar a concessão/manutenção das medidas. Registre-se que a extinção sem resolução de mérito não impede a requerente de pleitear a concessão de novas medidas protetivas de urgência perante este Juízo, caso necessário, comprovada atual situação de risco e violência.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-10.2016.8.18.0048
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: NEIDIMAR ALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: DEOCLECIO LUIS DA COSTA MORAES
Advogado(s): RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 11783), SAMIA DANIELLE DOS SANTOS FONSECA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 12779), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), CHRYSTIANNE DE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado Mat. 26731
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-52.1998.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394)
Executado(a): MAX DE OLIVEIRA SANTA CRUZ
Advogado(s):
Indefiro o pedido de citação por edital, com fulcro na SÚMULA N. 414 do STJ, segundo a qual, "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades".
Desta forma, intime-se a Fazenda Pública Estadual, por remessa dos autos, para no prazo de 30 (trinta) informar o correto endereço para citação do executado ou fornecer os meios adequados para o prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único.
Após, à conclusão.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-40.2008.8.18.0028
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: ELISANGELA MENDES DA SILVA E JOSE ANTONIO LEAL DA SILVA
Advogado(s):
Alimentado: JULIO CESAR MENDES DA SILVA E OUTROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-52.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HUMBERTO PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)
Réu: RAMOS FERNANDES - CURSOS, PALESTRAS E TREINAMENTO EIRELI
Advogado(s):
DESPACHO Verifico que a petição do advogado da parte requerente fora juntada aintes mesmo da juntada da assentada (Termo de Audiência), ficando a secretaria sem observar a petição da parte requerente, onde o mesmo informa o novo endesreço; Sendo assim determino a citação da parte requerida, para que no prazo de 15 dias apresente contestação e requeira o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001424-26.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZIA BATISTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
SENTENÇA: ... Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-49.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ISABEL DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de agosto de 2019
GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 28628
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002346-17.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZULMIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICCA S.A
Advogado(s): TAMARA HENRIQUETA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 356557), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de agosto de 2019
GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 28628
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001656-85.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), MARCUS LULA EULÁLIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16738), AUGUSTO VICTOR SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 17763), ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), WELLIANY BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 14321), MIRIAN BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 15813), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de agosto de 2019
GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 28628
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001005-53.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de agosto de 2019
GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 28628
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000836-89.2016.8.18.0048
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ-FESPPI
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 9 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-57.2012.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JUVENILDE PEREIRA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JUAREZ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
1. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 02 de outubro de 2019, às 10h:20min, a ser realizada na sala deaudiências deste Fórum, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.
2. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensorespúblicos;
3. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência edeverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito deexaminar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1°, do CPC);
4. Observe-se que a audiência de conciliação ou de mediação, deverá serdesignada observando o prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo sercitado o réu com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, nos termos do §2º art. 695,NCPC;
5. Não sendo obtida a conciliação, será designada audiência de instrução ejulgamento, na forma disciplinada na Lei 5.478/68, compatibilizando-se, assim, oscomandos previstos no parágrafo único do art. 693 e no caput do art. 694, ambos do CPC;
6. Cite-se o requerido por carta se residente em outra comarca ou pormandado, se nesta;
7. Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (sistema) epessoalmente, se assistida pela Defensoria Pública.
8. Ciência ao Ministério Público.
9. À Secretaria observar o endereço colacionado à fl.17.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-26.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO DE PAULA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) em nome da parte autora no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800882-25.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO os Drs. ROMULO IVO ARAUJO LUZ - OAB PI16846 - CPF: 044.872.923-79 (ADVOGADO) e IARA CRISTINA DE CARVALHO E SILVA - OAB PI16845 - CPF: 021.522.113-32 (ADVOGADO), da sentença retro.
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800882-25.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR ROMULO IVO ARAUJO LUZ - OAB PI16846 - CPF: 044.872.923-79 e IARA CRISTINA DE CARVALHO E SILVA - OAB PI16845 - CPF: 021.522.113-32 (ADVOGADOS), da sentença de ID.5919132.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001357-65.2014.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Autor: ERRES INFORMÁTICA LTDA ME, ROGERIO DE HOLANDA SOARES, ROSA CLEIDE DA SILVA HOLANDA, ROGER SOUSA DE HOLANDA
Advogado(s): VERUSCA FAM CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7798), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001667-30.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA ROSA DE MOURA FÉ PEREIRA, MARIA DONEUSA DOS SANTOS, CLEONICE MARIA SOARES
Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)
Réu: MINICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Piauí para requerer o que entender de direito no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-55.2013.8.18.0084
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA PESSOA DOS SANTOS
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 9 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-05.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 23245)
Executado(a): M.J.G. MIRANDA - ME, MANOEL DE JESUS GONÇALVES DE MIRANDA, REGINA MARIA DE SOUZA MACEDO
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001669-98.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): DANIEL VIANA LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11884)
Réu: SANDRA MARIA VENTURA DA SILVA CARDOSO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 9 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001854-25.2016.8.18.0088
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: F. H. G. M. L., MENOR IMPÚBERE, REPRESENTARO POR SUA GENITORA D. M. L. M.
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)
Requerido: G. L. S.
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)
Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 28 de Outubro de 2019 às 11h30min, neste Fórum de Justiça. Intime[m]-se a[s] parte[s] através de seu[s] advogado[s] devidamente constituído[s] quanto a designação do ato supramencionado. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-07.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: E. S. A.
Advogado(s): ADÃO JOAQUIM DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11242), WENDY COUTINHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12806)
Réu: A. F. P.
Advogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12993)
Pelo exposto, sopesando os direitos em análise e sobrepondo os interesses da menor aos das partes, havendo evidências de que a manutenção da menor com pai se tornou sobremodo maléfica à criança em relação à filiação materna, sem prejuízo de posterior modificação, nos termos do art. 6º, I e V, da Lei 12.318/10, ao tempo em que DECLARO A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL E ADVIRTO O ALIENADOR DE QUE A REITERAÇÃO DA CONDUTA PODERÁ ACARRETAR A PERDA DO PODER FAMILIAR, INVERTO DA INFANTE, concedendo à A GUARDA autora sua exclusividade, restando revoganda a decisão anterior. Considerando a delicadíssima situação em que se envolveram as partes, a fim de evitar novos conflitos - inclusive, com reiteração de ocorrências criminosas - e causar mais trauma a criança, cumpra-se a ordem concessiva de guarda mediante expedição de mandado de busca e apreensão, a ser implementado pelos dois oficiais de justiça, necessariamente com auxílio de uma das assistentes sociais já conhecidas da menor (fls. 136/138). Outrossim, por cautela, a Polícia Militar deverá acompanhar o cumprimento da diligência com a maior discrição possível, devendo se fazer visível à menor somente acaso reste indiciada a existência de risco a quaisquer dos presentes. Intime-se a genitora da menor para que não se faça presente durante o cumprimento do mandado e aguarde o cumprimento da diligência neste prédio, onde lhe será entregue a criança. Em atenção à garantia constitucional da intimidade da vida privada, a entrega deverá ser feita com discrição e em sala reservada. Anote-se o sigilo processual ao réu, restabelecendo o acesso aos autos imediatamente após cumprimento da diligência. Para viabilizar o direito de visitas do réu, fica desde já autorizada a convivência semanal, a ser agendada e supervisionada pela Assistência Social, assim como determinado a realização de novo laudo nos moldes do art. 5º da Lei 12.318/10, com intuito de verificar a persistência de atos de alienação parental e subsidiar a decisão final. Por fim, considerando que o réu não contestou o pedido (certidão de fl. 125), nos termos do art. 344 do CPC, , todavia, diante da mitigação de DECRETO sua REVELIA seus efeitos em razão da natureza dos direitos , determino a intimação da autora sub judice para, em 5 dias, especificar as provas que pretenda produzir. Cumpra-se com urgência, voltando-me os autos conclusos em seguida para saneamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000506-06.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Compulsando os autos verifica-se que na contestação a requerida em sede de preliminar alegou ilegitimidade passiva. Contudo, posteriormente, apresentou o suposto contrato realizado com a requerente. Assim, intime-se a parte requerida para esclarecimentos, no prazo de 10(dez) dias, bem como apresentar o TED ou DOC em nome da parte autora. Em seguida, intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação no prazo de 10 dias.