Diário da Justiça 8728 Publicado em 12/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011389-31.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A ATUA CONTINENTAL BANCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSE RENATO DE SOUSA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Autora para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte Requerida JOSE RENATO DE SOUSA.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003530-12.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO-DSPI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO FILHO DIAS LOPES

Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

SENTENÇA:

INTIMAR O ADVOGADO THYAGO BATSTA PINHEIRO (OAB/PI Nº 7282) do teor da sentença abaixo trancrito:" III DISPOSITIVO. 3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, , em parte, o pedido formulado na denúncia, para o JULGO PROCEDENTE CONDENAR acusado JOÃO FILHO DIAS LOPES, apenas, nas penas do art. 102 da lei nº 10741-03 3.2. , nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Passo à dosimetria da pena Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analiso as diretrizes do art. 59 do Código Penal. CULPABILIDADE: a ré possui potencial consciência da ilicitude do fato praticado, é imputável, era-lhe esperada conduta diversa da que teve e sua culpabilidade foi extremada, tendo em vista que foi contra sua própria companheira, oportunidade em que causou-lhe transtornos com a posse e utilização inadequada dos bens, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. Quanto aos ANTECEDENTES, à época da prática deste delito era primário, ou seja, não possui condenação anterior a este delito. A CONDUTA SOCIAL não se encontra desabonada, uma vez que não existem elementos técnicos hábeis a valorar a sua conduta no meio social. Quanto aos MOTIVOS, foram torpes, pois, segundo a filha da vítima, o mesmo é alcoólatra e não pagava as dívidas de água e luz da residência, além de realizar empréstimos indevidos sem a anuência da vítima, o que denota a torpeza da utilização. As CIRCUNSTÂNCIAS; tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos as aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal; as CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, estas foram normais ao tipo, pois a vítima sofrera prejuízos com a conduta do acusado normais ao tipo penal, sem mais gravidades. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: normal, não contribuiu para a realização do delito. 3.4. Constata-se, assim, que existem 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis (CULPABILIDADE e MOTIVOS). Dessa forma, fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 100 (CEM) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e existe a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea f (utilizou-se das relações domésticas de coabitação) não implicando em bis in idem, pois o tipo penal se aplica aos familiares e não familiares. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 116 (CENTO E DEZESSEIS) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, inexistem causas gerais e especiais de aumento ou de diminuição da pena. Dessa forma, fixo, em DEFINITIVO, a pena em 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 116 (CENTO E DEZESSEIS) Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um DIAS-MULTA. trigésimo) ao dia, do valor do salário mínimo vigente na data do início da prática do fato, 20/10/2011, corrigido monetariamente. 3.7. ao réu, uma vez que o mesmo não foi Deixo de aplicar a detração penal preso nem na fase investigatória, como na fase da instrução do processo. 3.8. Determino o cumprimento da pena no , nos termos do regime ABERTO art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, ambos do Código Penal, haja vista ser o regime mais adequado e suficiente para a aplicação da Lei e ressocialização do condenado. Viável é a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal e inviável a suspensão condicional da pena da ré. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, de liberdade SUBSTITUO a pena privativa aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam: I - à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da prestação de serviços condenação da réu, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; II , a ser quantificada no Juízo da Execução Penal; Pena pecuniária 3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor uma vez que mínimo de indenização civil, num montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) houve prejuízos à vítima e por ser efeito imediato desta decisão. 3.10. Concedo ao condenado JOÃO FILHO DIAS LOPES o direito de , uma vez que não estão presentes os requisitos da prisão recorrer em liberdade preventiva. 3.11. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. no entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal"

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026961-85.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015149-07.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ANTONIO PEREIRA DE SANTANA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014393-32.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: IVONETE MENDES DA SILVA GOMES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: SERGIO RODRIGUES PEREIRA GOMES

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015149-07.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ANTONIO PEREIRA DE SANTANA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Recolha parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000272-09.2008.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): ALL PANIFICACAO LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000272-09.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ALL PANIFICACAO LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR ALL PANIFICACAO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de agosto de 2019 (09/08/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015814-72.2005.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE LOURDES BERNADETTE E SILVA - FALECEU

Advogado(s): SAN MARTIN COQUEIRO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 4444)

Inventariado: MARIA DE JESUS E SILVA (FALECIDA)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 3528

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027315-13.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: JOAO BATISTA CARNEIRO NETO

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)

Réu: LAVATEC LAVANDERIA TECNICA LTDA

Advogado(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008637-38.1997.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: REGINA LUCIA RODRIGUES SOARES

Advogado(s): CRISTINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 11968), CAROLINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8746)

Requerido: SILAS FREIRE

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)

DESPACHO: (autos devolvidos pela contadoria)... determinar a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial, para os devidos fins. Após, intimem-se as partes, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca dos cálculos, requerendo o que entenderem de direito. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019788-44.2010.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): CELTA ALIMENTOS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0019788-44.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CELTA ALIMENTOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR CELTA ALIMENTOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 9 de agosto de 2019 (09/08/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemindo Barbosa, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010552-24.2017.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: ABELARDO MENESES DE CARVALHO, AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Réu: PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BANCO DO BRASILS/A

Advogado(s): JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8031), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002926-18.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA RAMOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1713), SERGIO WILSON LOPES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1058), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, JOSE CONRADO DE ANDRADE, PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014396-46.1998.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003396-49.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DO MONTE ANDRADE, LILIA DE ALMENDRA FREITAS ANDRADE, ROSARIO DO MONTE ANDRADE, JOAO COSTA DE ALMENDRA FREITAS, PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE CONRADO DE ANDRADE, JORGE MAURO DO MONTE ANDRADE

Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA RAMOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1713)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013896-33.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TURBO ENGENHARIA LTDA (POSTO MAREXAL)

Advogado(s): JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7915-A)

DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006076-84.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2242)

Inventariado: ISAURA CONSTANCIA NUNES(FALECIDA)

Advogado(s):

Vistos,

1. Face o teor da petição de protoloco eletrônico nº 5002, abro vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer cabível no prazo legal.

2. Certifique-se. Após, imediatamente conclusos para deliberação e prosseguimento do feito.

Diligências necessárias.

Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032587-56.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA LUISA N. SOUSA, MARCUS ANTONIO MATOS DE FREITAS, LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR, MARIA DA CONCEICAO CARVALHO CAVALCANTE

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA - CENTALIZAÇÃO DE SEVIÇOS DOS BANCOS S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para recolher as custas processuais, conforme boleto anexo no sistema, vez que o valor recolhido em fls. 18 não corresponde ao valor correto das custas processuais da presente ação. TERESINA, 9 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006947-80.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CELSO LUIZ SANTOS DE MORAES, FRANCISCO ALISSON ALVES MONTE, GENEZIA BEZERRO DA SILVA, IDALINA BARBOSA DO NASCIMENTO, JOAQUINA LEITE DA SILVA NETA, JOSÉ SILVA MESQUITA, MANOEL SEVERINO DE SOUSA, MARIA INES GOMES CARDOSO, MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, MARIA VIEIRA DA ROCHA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014512-03.2008.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ISABEL SARAIVA DE MOURA

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), ARMANDO FERRAZ NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 14-A)

Interditando: ANTONIO JOSE SARAIVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 3528

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021771-05.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Réu: JOSÉ ENILSON COURAS

Vítima: JOSE FERREIRA CASTELO BRANCO FILHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ ENILSON COURAS, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho de FRANCISCA CORREIA BRAGA e RAIMUNDO COURAS, residente e domiciliado em RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, Nº 26, PLANALTO, IGUATU - Ceará, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " O Ministério Público do Estado do Piauí requereu a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do denunciado JOSÉ ENILSON COURAS, qualificado nos autos, em razão de seu falecimento, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, com observância do art. 62, da legislação processual penal, em razão da apresentação de Certidão de Óbito em seu nome (petição eletrônica n.º 0021771-05.2015.8.18.0140.5009. O acusado foi denunciado pelo crime de homicídio contra JOSÉ FERREIRA CASTELO BRANCO FILHO, fato ocorrido no dia 08 de junho de 1999, nesta capital. Passo a decidir. O art. 62 do Código de Processo Penal enuncia que: Art. 62 ? No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. O art. 107, inciso I, do Código Penal transcreve que: Art. 107 ? Extingue-se a punibilidade: I ? Pela morte do agente. Posto isto, decreto extinta a punibilidade de JOSÉ ENILSON COURAS. Publique-se. Intimem-se. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ TIAGO LEITE LIMA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 9 de agosto de 2019.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003770-69.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M P B C

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: M D S C

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001917-45.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GADELHA VEICULOS LTDA

Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Executado(a): LUIS BORGES LEAL

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre documento juntado as fls. 133/134.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015686-71.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE (OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: AVERLAN DOS SANTOS CARVALHO GOMES

Advogado(s):

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015686-71.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE (OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: AVERLAN DOS SANTOS CARVALHO GOMES

Advogado(s):

Recolha parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

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