Diário da Justiça
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Publicado em 08/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-79.2017.8.18.0048
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA GERAÇÃO
Advogado(s): MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448)
Requerido: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA LOPES, EDVALDO JORGE LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-15.2014.8.18.0048
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CAMILO GONÇALVES CARDOSO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARIA PAIVA CARDOSO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000650-03.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DA CRUZ VIEIRA DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-40.2016.8.18.0048
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: TERESINHA DE JESUS PEREIRA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO JOSE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001144-88.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Réu: ADRIANO RAFAEL DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
SENTENÇA: " Isto posto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado, ADRIANO RAFAEL DE SOUSA RIBEIRO em face da prescrição, determinando o arquivamento do processo, com baixa na Distribuição. Sem custas."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-96.2017.8.18.0048
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: CLEIDIANE SOUSA DE AQUINO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE D. LOBÃO/PI.(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: KLEITON CÁSSIO NEVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002658-76.2016.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE FLORIANO
Réu: ODALI PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
SENTENÇA: " Diante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ODALI PEREIRA DA SILVA , com fulcro no artigo 89, §5º da Lei nº 9.099/95. "
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-74.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE MANGABEIRA DE SOUSA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-30.2016.8.18.0048
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: LINDON JONHSON RODRIGUES DE ALENCAR, DIANA VIEIRA SILVA
Advogado(s): LARISSA RODRIGUES RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11699)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-38.2003.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA DAS GRAÇAS VIANA BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 6 de agosto de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-77.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA SILVA DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: AUREO MARCIANO, SOCORRO,, KARILENE MENDES,
Advogado(s): JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12804)
DESPACHO: R.H. Em atenção ao art. 485, §4º do CPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. PEDRO II, 31 de julho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-13.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENOQUE CAMILO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s):
Processo sob o rito do JECC. Ab initio, defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que foram atendidos os requisitos dispostos nos artigos 98 e 99 §3 do CPC. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que o banco ora réu apresente os contratos discutidos e mencionados pelo autor, posto que se tratam de contrato de adesão e o autor nesse caso, é hipossuficiente para a produção dessas provas. Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. Cite-se e intime-se o réu da presente decisão, ATRAVÉS DE AR, NO ENDEREÇO APRESENTADO A EXORDIAL, bem como para que compareça à audiência que designo para o dia 08 de outubro de 2019 as 12:00hs no FÓRUM DE ITAINÓPOLIS, com vistas à conciliação, e, se entender a Magistrada, continuidade com instrução e julgamento. Na mesma data supra designada, deverá o promovido, apresentar resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas , e /ou o que entender necessário para a sua defesa. Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito. Intime-se as partes.
ITAINÓPOLIS, 6 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-31.2005.8.18.0079
Classe: Embargos à Execução
Autor: IDELFONSO FRANCO PEREIRA, ANTONIA HELENA PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 6 de agosto de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-36.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s):
Processo sob o rito do JECC. Ab initio, defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que foram atendidos os requisitos dispostos nos artigos 98 e 99 §3 do CPC. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que o banco ora réu apresente os contratos discutidos e mencionados pelo autor, posto que se tratam de contrato de adesão e o autor nesse caso, é hipossuficiente para a produção dessas provas. Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. Cite-se e intime-se o réu da presente decisão, ATRAVÉS DE AR, NO ENDEREÇO APRESENTADO A EXORDIAL, bem como para que compareça à audiência que designo para o dia 08 de outubro de 2019 as 09:00hs no FÓRUM DE ITAINÓPOLIS, com vistas à conciliação, e, se entender a Magistrada, continuidade com instrução e julgamento. Na mesma data supra designada, deverá o promovido, apresentar resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas , e /ou o que entender necessário para a sua defesa. Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito. Intime-se as partes.
ITAINÓPOLIS, 6 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000561-80.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BOAVENTURA COELHO RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO: ( Ficam os Advogados das partes Intimados do DESPACHO - Intimem-se as partes às provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a pertinência de cada uma e as razões de suas necessidades, sob pena de indeferimento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-17.2016.8.18.0065
Classe: Petição Cível
Autor: F. D. C. D. O., F. A. D. C. O.
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Isto posto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a presente justificação de óbito, a fim de ser lavrado o assento de óbito de F. D. C. D. O., com os elementos constantes dos autos e respeitado o preceito do art. 83 da Lei nº 6.015/1973. Os autos permanecerão em cartório, consoante o disposto no art. 111 da Lei nº 6.015, ressalvada a apreciação do valor probante segundo o disciplinado no art. 112 da citada lei de Registros Públicos. Expeça-se mandado, nos termos do art. 109, § 4º da citada lei. Comunique-se o falecimento ao Cartório Eleitoral da Zona competente. Sem custas. PRI e Cumpra-se, arquivando-se em seguida, com as formalidades e cautelas de praxe. PEDRO II, 2 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000713-24.2013.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): CELMA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA em face de CELMA GOMES DA SILVA . Juntou-se os documentos de fls. 06-09. Às fls. 11 foi recebida a inicial e determinada a citação da executada para pagamento da dívida em três dias ou nomear bens a penhora. O Oficial de Justiça recebedor do mandado certificou que citou a executada, mas que deixou de proceder a penhora e avaliação de bens, em virtude de ter a autora da ação informado que a executada já quitou a dívida (fls. 14). A exequente foi intimada e declarou que a executada quitou o débito que deu origem na presente ação. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do art. 924, II do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita. Conforme se extrai das certidões de fls. 14 e 19, a exequente declarou que a executado quitou o débito que deu origem a presente ação, o que comprova a satisfação da obrigação, devendo, portanto, a presente ação ser extinta. Diante do exposto, DECLARO extinto o processo com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a informação de que a executada é trabalhadora do lar, bem como não há nos autos qualquer indicação de que a mesma possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, isento-a de tal encargo. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 Francisco das Chaagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-05.2014.8.18.0135
Classe: Interdição
Interditante: MARIA NEUSA FERREIRA DE SANTANA
Advogado(s): DEFENSORIA PAUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 10000)
Interditando: CARMELICE VIEIRA DE SA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-15.2016.8.18.0065
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: A. M. D. S. T. M.
Advogado(s):
Tutelado: J. D. S. S., F. J. D. S. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, acatando o pedido inicial do Ministério Público e o parecer do estudo social, DEFIRO o pedido de TUTELA do menor J. D. S. S., já qualificado, com o fim de prestar-lhe assistência material, moral e educacional, e com o direito de opor-se a terceiros. Lavre-se o competente termo de tutela, através do qual os tutores prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Atentem-se para os deveres e formalidades do art. 1740 e seguintes do Código Civil. Em relação a F. J. D. S. S., o pedido não mais pode prosperar,uma vez que alcançou a maioridade. Sem custas. PRI Cumpra-se. Ultrapassados os prazos e demais providências de praxe, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se em seguida. PEDRO II, 2 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-73.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENOQUE CAMILO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Processo sob o rito do JECC. Ab initio, defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que foram atendidos os requisitos dispostos nos artigos 98 e 99 §3 do CPC. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, para que o banco ora réu apresente os contratos discutidos e mencionados pelo autor, posto que se tratam de contrato de adesão e o autor nesse caso, é hipossuficiente para a produção dessas provas. Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC. Cite-se e intime-se o réu da presente decisão, ATRAVÉS DE AR, NO ENDEREÇO APRESENTADO A EXORDIAL, bem como para que compareça à audiência que designo para o dia 08 de outubro de 2019 as 10:30hs no FÓRUM DE ITAINÓPOLIS, com vistas à conciliação, e, se entender a Magistrada, continuidade com instrução e julgamento. Na mesma data supra designada, deverá o promovido, apresentar resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas , e /ou o que entender necessário para a sua defesa. Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em revelia; e o promovente, na extinção do feito. Intime-se as partes.
ITAINÓPOLIS, 6 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-40.2012.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: M. A. S. L.
Advogado(s):
Interditando: E. D. S. F.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, no sentido de decretar a interdição de E. D. S. F., declarando-o[a] incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III e 1767 CCB, nomeando I. C. D. S. F. como seu[ua] curador[a] e representante legal para todos os atos que se fizerem necessária a sua representação, mormente os referentes à disposição do patrimônio, recebimetno de valores, alienação de bens, etc. Considere-se que, ainda que estudo social indique a pessoa de C. D. S. F. como a mais conveniente para o munus, verifica-se que esta reside com o interditado e sua irmã I.,na mesma residência, tendo esta manifestado interesse em assumir o encargo. Sentença com efeitos imediatos, na forma do art. 1773 do CCB. Inscrição e publicações na forma do art. 1184 do CPC. Expedientes e mandados para as averbações, termo e demais providências necessárias. Ciência à Justiça Eleitoral, para fins do art. 70, II do Código Eleitoral c/c art. 15, II da CRFB/88. Ciência ao MP. Sem custas, pela gratuidade da Justiça. PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas nos registros. PEDRO II, 2 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000616-60.2016.8.18.0026
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA JOSÉ TEIXEIRA COSTA
Réu: OSCAR BARBOSA DA SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 6 de agosto de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-36.2000.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ILDEFONSO FRANCO PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 6 de agosto de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001543-06.2016.8.18.0065
Classe: Adoção
Adotante: L. P. D. S.
Advogado(s):
Adotado: F. T. U. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido inIcial e, em consequência, concedo a adoção de F. T. U. S. à requerente L. P. D. S., passando a se chamar F. T. P. D. S..Esta decisão serve como mandado ao Cartório de Registro Civil competente para cancelamento do registro original da adotada, e lavratura de novo registro, cuja certidão não poderá consignar observações sobre a origem do ato, por força do disposto no §1º do mesmo artigo, devendo constar como avós o pai e a mãe da requerente. Respeite-se o sigilo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 2 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001374-90.2017.8.18.0030
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DE BRASIL S/A
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: KLEBER RANGELL COSTA FIGUEREDO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 6 de agosto de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633