Diário da Justiça
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Publicado em 08/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-55.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Alimentos
Autor: KELIANA MARIA XAVIER DE ARAUJO
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834)
Réu: DANIEL CORREIA DE ARAÚJO
Advogado(s):
JULGO EXTINTO O PRO-CESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Por fim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Sem custas remanescentes em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida por este juízo.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-95.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO TAVARES
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo EM PARTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a suplicada ao pagamento de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) a título de complementação de indenização do seguro DPVAT, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (13/06/2016) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do que preconiza o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Ocorrido o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se a baixa na distribuição e nos sistemas processuais e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000571-21.2014.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: CLETSON MENDES DE SOUSA
Advogado(s): PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)
SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR CLETSON MENDES DE SOUSA, anteriormente já qualificado, nas penas do art.129, § 9° e art.148, §1°, inc.I c/c art. 69, todos do CP e art.7°, incisos I e II da Lei 11.340/06. Passo à individualização da pena do réu. CRIME DE LESÃO CORPORAL 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes : A ré não ostenta antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais à espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 3(três) meses de detenção. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, contudo, deixo de atenuar a reprimenda, pois já fixada no mínimo legal, em obediência a súmula 231 do STJ, assim, mantenho a pena anteriormente dosada, a qual, torno definitiva, ante a ausência de outras causas modificadoras. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes : A ré não ostenta antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais à espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 2(dois) anos de reclusão. Concorreu a circunstância atenuante da confissão espontânea, contudo, deixo de atenuar a reprimenda, pois já fixada no mínimo legal, em obediência a súmula 231 do STJ, assim, mantenho a pena anteriormente dosada, a qual, torno definitiva, ante a ausência de outras causas modificadoras. Presente o concurso material entre os crimes, mas na impossibilidade de somar as penas de reclusão e de detenção, resta a condenação fixada em 2 (dois) anos de reclusão e 3 (três) meses de detenção, a serem executadas segundo as regras do art. 69, caput do CP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, Caput, § 2º, ?C?, do Código Penal, deverá o réu iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchido o requisito previsto no inciso I do art.44 do CP. Inviável ainda a suspensão condicional da pena em razão do quantum da reprimenda aplicada. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Poderá o réu recorrer em liberdade, pois ausente os requisitos legais necessários à segregação provisória. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos à vítima, uma vez que não houve pedido expresso neste sentido. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Custas pelo réu."
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001490-59.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: LEANDRO FONSECA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Isto posto,DEFIRO o parecer ministerial e considerando que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo dia 23 de Agosto de 2019 às 09:20 hrs, para a realização da audiência preliminar
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001618-16.2017.8.18.0031
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS SILVA COSTA
Advogado(s): PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2056)
Réu:
Advogado(s):
Deste modo, analisando os autos verifica-se que não há nenhum óbice legal que impeça a restituição do bem ao seu proprietário, assim, coadunado com o douto parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a restituição do bem descrito na peça exordial a MARIA DAS GRAÇAS SILVA COSTA.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-58.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILSON TEIXEIRA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Expedientes e intimações necessárias.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002833-36.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
Réu: THYARA ANDRESSA DELMONDES SOARES
Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
ATO ORDINATÓRIO: Fica o assistente à acusação DR. Francisco de Assis Urquiza Junior, intimado para querendo apresentar suas Alegações Finais, no prazo legal.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000767-76.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO MANOEL NETO
Advogado(s): GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DA EDUCAÇAO)
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora da baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-90.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ALEXANDRE RAMOS
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.022 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os presentes Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra, para ANULAR a sentença de fls.123/124, ao tempo em que, nos termos do art.487, inciso III do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado às fls.111/113, extinguindo o processo com resolução de mérito. Custas pela parte ré. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000328-73.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DIONISIA PONTES SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII c/c 200, § único, ambos, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Sem custas e honorários por conta do rito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000728-64.2017.8.18.0100
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)
Réu: MARIA DE JESUS DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista que a sentença de fls.221/222, transitou em julgado, intime-se a parte autora através de seu patrono, para no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição
MANOEL EMÍDIO, 7 de agosto de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001784-19.2017.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: IACIARIA DIAS SILVA GOMES
Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262-B)
Inventariado: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. A autora foi intimada conforme edital publicado em 25/10/2018 e até a presente data não mais se manifestou nos autos. O presente feito encontra-se parado há cerca de 09 (nove) meses sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente ação. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de julho de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000969-30.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARLENE MATIAS DE ARAÚJO
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES - PI
Advogado(s): DODGE FÉLIX DE CARVALHO BASTOS(OAB/PI3651)
DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29/11/2019, às 08h, a ser realizada na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI (Fórum de Curimatá/PI). 4. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) da data da audiência A parte Requerida deverá comparecer em audiência com todos os documentos indispensáveis para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/09). ADVIRTA-SE a Parte Requerida que não haverá prazo diferenciado para a fazenda pública praticar qualquer ato, devendo a Secretaria providenciar a intimação para audiência com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei nº 12.153/09). 5. INTIME-SE a parte Requerente da data da audiência, por meio de seu advogado, mediante publicação do Diário de Justiça. 6. ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95). Na audiência, serão decididos todos os incidentes, salvo os atinentes a sentença, assim como as partes se manifestarão sobre os documentos eventualmente apresentados, sem interrupção da audiência (art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 29 da Lei nº 9.099/95). 7. CIENTIFIQUE-SE as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, até o máximo de 03 (três) para cada parte. 8. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo a parte Requerida dar o ciente, servido uma via como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, a Secretaria deve lançar, no sistema processual, a movimentação de expedição de mandado, após o presente despacho. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000254-31.2016.8.18.0035
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LINARDO RIBEIRO SILVA, CONHECIDO POR "CREU"
Advogado(s):
SENTENÇA: " Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e decreto a extinção da punibilidade do autor do fato, com fundamento no art. 107, IV do Código Penal, c/c art. 88 da Lei nº 9.099/95, ante a decadência operada pela ausência do exercício do direito de representação. transitada em julgado a decisão, e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Sem custas. P.R.I.C."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-60.2015.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: OLIVIA BORGES DA SILVA
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PI1962/89)
DESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o dia 29/11/2019, às 09h30, a ser realizada na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI (Fórum de Curimatá/PI). Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-44.2013.8.18.0071
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: R. S. DE O.
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
Requerido: M. O. DE M.
Advogado(s): OACY CAMPELO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 887)
DESPACHO: "Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Cumpra-se com URGÊNCIA, vez que se trata de processo incluído em meta do CNJ. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 6 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001760-39.2011.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: WILSON MARQUES DOS REIS
Advogado(s): JAMES RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8424), FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
SENTENÇA: " Assim, em razão da atipicidade da conduta, há que se observar o disposto no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, para ABSOLVER o acusado WILSON MARQUES DOS REIS da imputação que lhe é feita. Sem custas."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-06.2019.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - GPM DE BARREIRAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Indiciado: VINICIOS MARTINS RODRIGUES
Advogado(s):
Designo para o dia 18/09/2019, às 9h30min, no Fórum local, a realização de audiência preliminar, onde se tentará a composição civil ou transação penal, conforme o caso.
Intime-se o advogado se for o caso.
Intime-se o autor do fato e a vítima se necessário, os quais deverão vir acompanhados de advogados.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 6 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-33.2005.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): COOPERATIVA APÍCOLA DA REGIÃO VALENCIANA LTDA, RAIMUNDO GABRIEL MOREIRA, JOSE AIRAM MARTINS DE OLIVEIRA, LUIS RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ANTONIO MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 10h40min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-73.2019.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - GPM DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI
Advogado(s):
Indiciado: VAGNO ARAUJO AMORIM
Advogado(s):
Designo para o dia 18/09/2019, às 9h45min, no Fórum local, a realização de audiência preliminar, onde se tentará a composição civil ou transação penal, conforme o caso.
Intime-se o advogado se for o caso.
Intime-se o autor do fato e a vítima se necessário, os quais deverão vir acompanhados de advogados.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 6 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-41.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIANA SILVA DA SILVA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 9h00min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-76.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DA CRUZ DA SILVA MONTEIRO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 7 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-08.2016.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: AKARY SOARES MACIEL
Advogado(s):
Designo para o dia 18/09/2019, às 14h00min, no Fórum local, a realização de audiência preliminar, onde se tentará a composição civil ou transação penal, conforme o caso.
Intime-se o advogado se for o caso.
Intime-se o autor do fato e a vítima se necessário, os quais deverão vir acompanhados de advogados.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 6 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001839-07.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Réu: SIVIRINO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 7 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-11.2011.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: CAROLINE DE FREITAS MOREIRA, RAIMUNDO GABRIEL MOREIRA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 8h40min
horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus respectivos
advogados. Intime-se.