Diário da Justiça 8726 Publicado em 08/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028421-68.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DI JOIAS PRESENTES LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

DESPACHO. Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022957-73.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDOBERTO OLIVEIRA E SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

SENTENÇA, vistos e etc. " Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Honorários advocatícios que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela parte autora. "

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000461-69.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVIS ARAUJO ROCHA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012770-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIEL DE SOUSA MORAIS

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

Sentença, vistos e etc. "Assim, observo que exauriu-se o interesse processual da parte autora, portanto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VI do CPC"

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027517-53.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CREDIFIBRA S/A - CREDITO,FINANC. E INVESTIMENTO

Advogado(s): PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: WILDE DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004545-07.2003.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: OSMAR SERRA VIEIRA JUNIOR

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Requerido: FABRICIO CRISTIANO DA COSTA SILVA, ZACARIAS LINHARES JUNIOR

Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624), ELIANA FREIRE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3136)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003727-11.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO HSBC BANK S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: FLORISA MENDES DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença, vistos e etc. "Considerando o acordo firmado entre as partes, trazido ao processo em fls. 49 /51, no qual consta assinatura dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei"

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0026474-13.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RONALDO AURELIO RODRIGUES

Advogado(s): JOSENINO COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10772)

DESPACHO: "Desta forma, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17.09.2019 às 10h:30min, por não haver outra data desimpedida." DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004545-07.2003.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: OSMAR SERRA VIEIRA JUNIOR

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Requerido: FABRICIO CRISTIANO DA COSTA SILVA, ZACARIAS LINHARES JUNIOR

Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624), ELIANA FREIRE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3136)

Recolha parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027467-56.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE SANTANA MOREIRA RAMOS

Advogado(s): FILIPE MEIRELES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10603), ALEXANDRE ZERBINATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 147499), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA(OAB/SÃO PAULO Nº 140741)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001790-53.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OLIVAR DAMASIO LIMA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: OSMARI PIRES CORTEZ LIMA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Vistos,

1. Tendo em vista a contestação apresentada pela parte requerida, por intermédio de seu Defensor, conforme peticionamento eletrônico nº 5008, inclusive, juntando farta documentação, à Secretaria judicial para certificar a tempestividade da referenciada peça.

2. Considerando a tempestividade, intime-se o requerente, por ato ordinatório e por intermédio de seu patrono, para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

3. Após de tudo, imediatamente conclusos para deliberação e

prosseguimento do feito.

Diligências necessárias.

Cumpra-se, com máxima urgência.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021426-44.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARTAGNAN LUIZ BARROS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO SEMEAR S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Certifico e dou fé que os autos deste proceso encontram-se nesta 4ª Secretaria Cível, com recurso devidamente julgado.

Manifestem-se os interessados sobre o que entenderem de direito.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021337-21.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HAROLDO BORGES

Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)

Réu: ANTONIA DIOGO PEREIRA, CONSTANTINO PEREIRA SOBRINHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010816-85.2010.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: ALEXANDRE DO REGO CARVALHO

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO os réus ALEXANDRE DO RÊGO CARVALHO e FIRMINO LUIZ FERNANDES FILHO nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.

O Réu ALEXANDRE DO RÊGO CARVALHO responde a outras Ações Penais em trâmite nesta 7ª Vara Criminal por tráfico de drogas, o que se pode constatar em pesquisa por seu nome completo através do sistema Themis Web.

O réu FIRMINO LUIZ FERNANDES FILHO já é condenado pela ação nº0009590-69.2015.8.18.0140 na 6ª Vara Criminal por Receptação com trânsito em julgado em 20 de Fevereiro de 2015.

EM RELAÇÃO AO RÉU ALEXANDRE DO RÊGO CARVALHO

1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;

2. Antecedentes: Embora o réu possua contra si ações penais em curso, não valoro negativamente os antecedentes por força da Súmula 444 do STJ.

3. Conduta e personalidade: Desvirtuada, pois é reiterante na prática de atos criminosos. Responde por ações penais por tráfico de drogas nesta 7ª Vara Criminal.

4. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;

5. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;

6. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;

7. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.

8. Das circunstancias preponderantes: Devido a elevada quantidade de droga apreendida, deve-se levar em conta de forma desfavorável bem como pela apreensão de cocaína, a mais nefasta das drogas, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa. Fixo a pena base em 07 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa.

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste caso de aumento da pena.

Inexiste causa de diminuição da pena. Caracterizado que o réu faz do crime o seu estilo de vida, sendo recorrente na prática de atividades criminosas, especialmente o tráfico de drogas, deixo de aplicar a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas.

FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU ALEXANDRE DO RÊGO CARVALHO EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL AO TEMPO DO FATO PROCEDENDO-SE À DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DO RÉU, O QUAL PERMANECEU PRESO DO DIA 02/09/2010 ATÉ A DATA DO DIA 17/02/2011, TOTALIZANDO 05 (CINCO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO PREVENTIVA, FICA O MESMO CONDICIONADO A CUMPRIR 06 (SEIS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA.

CONDENO o réu ALEXANDRE DO RÊGO CARVALHO ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido por Advogado particular.

CONCEDO ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, não houve o surgimento de novos fatos aptos a motivar a custódia cautelar.

EM RELAÇÃO AO RÉU FIRMINO LUIZ FERNANDES FILHO

1. Culpabilidade: o grau de culpabilidade é normal, presente o dolo;

2. Antecedentes: O réu apresenta maus antecedentes, já é condenado pela ação nº nº002498662.2010.8.18.0140 nesta 6ª Vara Criminal por Receptação.

3. Conduta e personalidade: Não há parâmetros para análise

4. Motivos: Não há elementos há considerar como desfavorável;

5. Circunstâncias: normal ao tipo, não podendo ser considerada desfavorável;

6. Consequências: Favorável, uma vez que não há elementos para verificar a extensão dos danos;

7. Comportamento da vítima: Não há parâmetros para a análise.

8. Das circunstancias preponderantes: Devido a elevada quantidade de droga apreendida, deve-se levar em conta de forma desfavorável bem como pela apreensão de cocaína, a mais nefasta das drogas, justificando sua negativação, porquanto se trata de circunstância preponderante, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa. Fixo a pena base em 06 (seis) anos e 600 (setecentos) dias-multa.

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste caso de aumento da pena.

Inexiste causa de diminuição da pena. Caracterizado que o réu faz do crime o seu estilo de vida, sendo recorrente na prática de atividades criminosas, deixo de aplicar a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas.

FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU FIRMINO LUIZ FERNANDES FILHO EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL AO TEMPO DO FATO PROCEDENDO-SE À DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DO RÉU, O QUAL PERMANECEU PRESO DO DIA 04/02/2011 ATÉ A DATA DO DIA 22/06/2011, TOTALIZANDO 04 (QUATRO) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO PREVENTIVA, FICA O MESMO CONDICIONADO A CUMPRIR 05 (CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 600 (SETECENTOS) DIAS-MULTA.

NÃO CONDENO o réu FIRMINO LUIZ FERNANDES FILHO ao pagamento de custas processuais, vez que se encontra assistido por Defensor Público.

CONCEDO ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, não houve o surgimento de novos fatos aptos a motivar a custódia cautelar.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Decreto o perdimento do dinheiro apreendido em favor da união FUNAD/ SENAD nos termos do art. 63 do lei 11.343/06.

Proceda-se o lançamento do nome dos réus no rol dos culpados.

Proceda-se o recolhimento dos valores atribuídos a títulos de penas pecuniárias e custas, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal.

No tocante ao celular e chip apreendidos em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se.

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação dos Réus, com as suas devidas identificações, acompanhadas de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se para tal fim.

Custas pelo condenado Alexandre do Rêgo Carvalho.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 07 de Agosto de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010450-75.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MANOEL ALVES MAGALHAES, JOSE ALVES MAGALHAS, MARIA HELENA MAGALHAES SOUSA, MARIA PAIXÃO MAGALHAES VIANA, RAIMUNDO NONATO MAGALHAES, MARIA DA SOLIDADE MAGALHAES

Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2758), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850)

Inventariado: LADISLAU ALVES MAGALHAES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO

Intime-se o(a) advogado(a), patrono(a) da parte autora, que ocorrerá expedição de Carta Precatória, para tanto, deverá a parte autora proceder ao adimplemento e juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas processuais que serão necessárias ao processamento da referida carta precatória junto ao Juízo deprecado.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019399-88.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IOLANDA SAMPAIO DA SILVA

Advogado(s): SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

Réu: BV FINANCEIRA S/A CRED. FINANCIAMENTO

Advogado(s):

Sentença, vistos e etc. "Assim, suficientemente configurada a hipótese de indeferimento da peça de ingresso, eis que a requerente, embora regularmente intimada, não pagou as custas iniciais conforme o proveito econômico perseguido. Portanto, indefiro a petição inicial. Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002565-97.2018.8.18.0140

CLASSE: Embargos à Execução

Autor: AURICELIO RIBEIRO, NAIRA SELLENE DE CARVALHO RIBEIRO

Réu: BANCO BRADESCO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

GONCALA RAYSA BARBOSA DA SILVA

Servidor Designado - 2759363

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006130-94.2003.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: AURICELIO RIBEIRO, SELLENE DE CARVALHO RIBEIRO

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

GONCALA RAYSA BARBOSA DA SILVA

Servidor Designado - 2759363

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000493-60.2006.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Requerido: AURICÉLIO RIBEIRO, NAIRA SELLENE DE CARVALHO RIBEIRO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

GONCALA RAYSA BARBOSA DA SILVA

Servidor Designado - 2759363

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015327-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MARQUES APOLONIO, FRANCISCO IVO BORBA DE CARVALHO, RUTH PEREIRA BARBOSA, EDNA MENESES AMARAL SILVA, ANA CRISTINA SOARES LEAL E SILVA, ANTONIO CARLOS MENESES DE SOUSA, RUBEN RIBEIRO MAGALHAES RODRIGUES, SIDNEY BARBOSA VIANA, MARIA DA CONSOLACAO MEDEIROS LUSTOSA, MARIA ELDA DE OLIVEIRA IBIAPINA, MAURA REGINA SALES QUEIROZ, JOSE MARQUES NETO

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154/07)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s):

Ante o exposto, com base nas razões expostas, rejeito a preliminar de prescrição e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC:e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil.

Sem remessa necessária.

P.R.I

Após o trânsito em julgado:

a)intimem-se as partes para requererem o que de direito:

b)tendo sido condenada a parte autora em custas processuais, cuja cobrança

foi sobrestada em virtude da gratuidade da justiça deferida, encaminhem-se os autos à

Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, com cópia para o Fermojupi.

TERESINA, 6 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010817-94.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JBR MOVÉIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA

Advogado(s): MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337), LUCIANA PEDROSA NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), FELIPE CORREIA MELO(OAB/CEARÁ Nº 19257)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME, IRMÃOS LAVOR LTDA

Advogado(s): SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46889), MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018779-08.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA

Advogado(s): DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA(OAB/SÃO PAULO Nº 111776), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), ELZA MEGUMI IIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 95740)

Réu: FABIO NOGUEIRA LACERDA - ME

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Manifeste-se, em 10 dias, a parte autora, por seu procurador, para exibir demonstrativo atualizado da dívida.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021064-03.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: TAINA LOUANNY MOURA DE SOUSA (MENOR), EDNA SOUSA LEMOS

Advogado(s): ERIC LEONARDO PIRES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº ), ERIC LEONARDO PIRES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4652)

Executado(a): ANTONIO MOURA DOS SANTOS FILHO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013606-42.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019055-10.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: INES MOURA E SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: MARIA ALVES PEREIRA MATOS, RAIMUNDO RIBEIRO DE MATOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

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