Diário da Justiça 8726 Publicado em 08/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

A Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI, cumprindo determinação do MM. Juiz Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI INTIMA o advogado, Dr. Leonardo Carvalho Queiroz, inscrito na OAB - PI nº. 8982, para devolução dos autos de nº. 0008543-89.2017.8.18.0140 retirados em carga rápida, tendo em vista expiração do prazo, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório, incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC c/c art. 3º do CPP) e ainda busca apreensão dos autos.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000600-26.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUISA PESSOA LAGO OLIVEIRA(MENOR)

Advogado(s): LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)

Requerido: REGINALDO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

Vistos,

1. Considerando que o feito encontra-se devidamente sentenciado/julgado (fls. 48/49), a inércia da parte requerente, que devidamente intimada para as providências cabíveis, quedou-se inerte (certidão de fl. 94), bem como não havendo questões pendentes a serem dirimidas por este Juízo, nem providências no sentido de impulsionar o feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Diligências necessárias.

Cumpra-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

Distribuição: N° 0000016-25.2018.8.18.0008.

AUTOR: HERBERT FEITOSA DE ARAUJO.

RÉU: ESTADO DO PIAUÍ.

ADVOGADO; DR. JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA- OAB/PI-16.161

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO .

Intimação: para conhecimento da decisão

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Estado do Piauí, por intermédio do seu Procurador, para tomar ciência da decisão proferida pela MMª Juíza de Direito desta Vara Criminal, nos autos da Ação Ordinária acima epigrafada, cuja parte final é a seguinte: JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO AJUIZADA POR HERBERT FEITOSA DE ARAUJO, QUALIFICADO NOS AUTOS, EM RAZÃO DA AUSENCIA DE FUNDAMENTOS PARA ANULAÇÃO DO ATO ADMINISRATIVO QUE O PUNIU POR ?EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA?.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 24 de julho de 2019.DRA.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina (Auditoria Militar).Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 07 dias do mês de Agosto de dois mil e dezenove. Eu ______,Hyaponira da Silva Moura, serventuária da Justiça Militar, digitei e subscrevo.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

Distribuição: N° 0000016-25.2018.8.18.0008.

AUTOR: HERBERT FEITOSA DE ARAUJO.

RÉU: ESTADO DO PIAUÍ.

ADVOGADO; DR. JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA- OAB/PI-16.161

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO .

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA- OAB/PI-16.161 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO AJUIZADA POR HERBERT FEITOSA DE ARAUJO, QUALIFICADO NOS AUTOS, EM RAZÃO DA AUSENCIA DE FUNDAMENTOS PARA ANULAÇÃO DO ATO ADMINISRATIVO QUE O PUNIU POR ?EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA?.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 24 de julho de 2019.DRA.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina (Auditoria Militar)..Teresina, 07 de Agosto de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001171-21.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: ARTHUR RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 07/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015925-07.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: LEONARDO PRIMO DA SILVA, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu LEONARDO PRIMO DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado/defensor público, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0015925-07.2015.8.18.0140, designada para o dia 24 de 09 de 2019, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de agosto de 2019 (07/08/2019). Eu, ANGELA KARINE GUIMARAES DE MIRANDA CORREIA, Secretário(a), o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022894-77.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA PAZ

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006813-24.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

Executado(a): GUSTAVO HENRIQUE CASTRO LIARTE, VALMIR DA COSTA E SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA LIARTE

Advogado(s): ROSA MARIA DIAS DE ALMEIDA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8687), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002555-83.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE

Advogado(s): TERESA M. PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 945), SERGIO MACHADO DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 214), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A)

DESPACHO. (...) Ato contínuo, intimem-se as partes para requererem o que entenderem pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028109-05.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO FIGUEIREDO CARVALHO ME(R.F CARVALHO

Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)

Réu: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO. Antes de determinar a intimação do apelado sobre a apelação apresentada às fl.835/850, determino a intimação do embargado para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos às fls. 817/820, em face do efeito modificativo pretendido. Cumpra-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003013-17.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MAKRO ATACADISTA S/A

Advogado(s): FÁBIO AVELINO RODRIGUES TARANDACH(OAB/PIAUÍ Nº 297178), VINICIUS JUCÁ ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 206993), CHRISTIANE ALVES ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 274437)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO. Em face do pedido de fl.378, e em cumprimento à sentença de fls. 227/234, intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento do valor referente aos honorários advocatícios, na conta informada pelo Estado do Piauí, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I do CPC/2015. Cumpra-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020882-85.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ANTONIA LUIZA DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021751-77.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENORA ALVES DA SILVA

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO PAN

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Comarcas do Interior

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800465-52.2018.8.18.0071
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Casamento, Dissolução]
REQUERENTE: LUIS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, CECILIA RODRIGUES DE SOUSA PEREIRA. Advogada: LENIÁRIA ALVES DE ABREU - OAB/PI Nº 12.284

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o pedido formulado na inicial, com o fim de decretar o divórcio de C. R. DE S. P e L. A. P. DOS S., restando dissolvido o vínculo conjugal. Transitada em julgado esta decisão, determino à Secretaria deste juízo OFICIAR ao Cartório competente, a partir de mandado judicial, para a promoção das averbações necessárias, atentando-se para a alteração do nome da requerente para C. R. DE S.. Providências e expedientes necessários ao cumprimento da sentença. Custas na forma da lei. Fixo honorários advocatícios em R$ 500,00, atendendo-se ao critério previsto no art. 85, nos §§ 8º e 3º, do CPC. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual. Face ao sigilo da matéria aqui tratada, publique-se esta sentença apenas com as iniciais dos nomes das partes.Ciência ao órgão do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL Nº 01/2019 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 01/2019 O(a) Dr(a) FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA,Juiz(a) Corregedor(a) Permanente da Serventia, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia data 08 de agosto de 2019, às 11hs30 horas e minuto minutos, na sede da Serventia do Cartório de Registro Civil de Agricolândia, com endereço rua Roque Alencar, nº 133, Centro, Agricolândia - PI, CEP 64.440-000, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL do ofício Único de Agricolândia-PI, a qual se estenderá até o dia 09 de agosto de 2019, em que figurará como transmitente nome GUÍVIA MARIA VILENHA BARROS LIMA, atual responsável e transmitido(a) nome, em observância à Portaria 39/2019 da Vice Corregedoria Geral de Justiça e Provimento nº 02/2019, sendo designado o(a) servidor(a) MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO - Analista Judiciário, matrícula nº. 415237-9, lotado nesta Comarca de São Pedro do Piauí-PI, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, o MM. Juiz Corregedor mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de cidade São Pedro do Piauí/Agricolândia, aos 06 do mês de agosto de 2019. Eu, ______ MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, Diretor de Secretaria da Comarca de São Pedro do Piauí , o digitei, conferi e subscrevi.

INTIMAÇÃO DE DECISÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800174-20.2019.8.18.0038
CLASSE: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
ASSUNTO(S): [Adjudicação]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI - AVELINO LOPES
RÉU: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PIAUÍ - DER, R M ESTRUTURA E PAVIMENTACAO LTDA

Ante o exposto, recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos legais e defiro a medida liminar para fins de DETERMINAR aos requeridos a iniciarem imediatamente as obras de manutenção e conservação da rodovia PI-255, no trecho que liga os municípios de Curimatá-Avelino Lopes/PI (referente aos 42 km previstos no contrato de licitação), nos termos descritos no contrato PJU 034/2015, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800074-97.2018.8.18.0071
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA, GILBERTO AMORIM PEREIRA. ADVOGADO(A) Jorgevânio Soares de Morais OAB/PI - 29801

Trata-se de ação de divórcio consensual. Nos autos há parecer do MP pela homologação do pedido. No entanto, antes de exarar a sentença, verifica-se que há nos autos petição informando a reconciliação do casal, com pedido de desistência da presente ação. É o relatório. Decido. O processo deve servir ao direito material. Não há mais interesse das partes em seu prosseguimento, razão pela qual as mesmas decidiram pela desistência do mesmo, cabendo tão somente a este juízo homologar o último pedido em referência nos autos. Diante do exposto, JULGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA, com fulcro no art. 485, VIII, CPC. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-15.2017.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARCANGELA ALVES TEIXEIRA

Advogado(s): DINA VIEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13702)

Réu: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-81.2011.8.18.0109

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: MARIA DO CARMO ARRAIS GUIDA

Advogado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA BONIFACIO(OAB/BAHIA Nº 6610)

Ante o exposto, por patente perda do objeto, JULGO EXTINTAS, sem resolução de mérito, a ação cautelar de busca e apreensão, bem como a exceção de incompetência autuada em apenso, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Condenação em custas legais e honorários advocatícios sucumbenciais na forma pactuada à fl. 39. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição. JUNTE-SE cópia desta sentença à exceção de incompetência de n° 0000223-56.2011.8.18.0109, para fins de extinção e arquivamento conjunto, uma vez que possuem relação de prejudicialidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, em observância à forma peticionada à fl. 37.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000581-05.2014.8.18.0048

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BRUNO CÉSAR DE LIMA CARVALHO

Advogado(s): BRUNO CESAR DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10425)

Executado(a): WELLIGTON TEIXEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-44.2017.8.18.0048

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

Executado(a): SAMARA DE KASSIA DA CRUZ SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-12.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ENILÇA DA SILVA

Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. ......

ITAINÓPOLIS, 6 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000569-54.2015.8.18.0048

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: JEAN GALVÃO MOREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIA MARIA DA SILVA ALENCAR, ANA PAULA ALENCAR SANTOS, POLIANA MARIA ALENCAR SANTOS, FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000679-19.2016.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BARROSO DE SOUSA NETO

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-48.2006.8.18.0079

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): JOAQUIM CARDOSO NETO

Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 6 de agosto de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-41.2016.8.18.0048

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUSA SANTANA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Suplicado: DEMERVAL MOURA DE SANTANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DEMERVAL LOBÃO, 6 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

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