Diário da Justiça
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Publicado em 08/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018779-08.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA
Advogado(s): DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA(OAB/SÃO PAULO Nº 111776), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), ELZA MEGUMI IIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 95740)
Réu: FABIO NOGUEIRA LACERDA - ME
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Manifeste-se, em 10 dias, a parte autora, por seu procurador, para exibir demonstrativo atualizado da dívida.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021064-03.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: TAINA LOUANNY MOURA DE SOUSA (MENOR), EDNA SOUSA LEMOS
Advogado(s): ERIC LEONARDO PIRES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº ), ERIC LEONARDO PIRES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4652)
Executado(a): ANTONIO MOURA DOS SANTOS FILHO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013606-42.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019055-10.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: INES MOURA E SILVA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: MARIA ALVES PEREIRA MATOS, RAIMUNDO RIBEIRO DE MATOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010817-94.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JBR MOVÉIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
Advogado(s): MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337), LUCIANA PEDROSA NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), FELIPE CORREIA MELO(OAB/CEARÁ Nº 19257)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME, IRMÃOS LAVOR LTDA
Advogado(s): SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46889), MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015925-07.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: LEONARDO PRIMO DA SILVA, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu LEONARDO PRIMO DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado/defensor público, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0015925-07.2015.8.18.0140, designada para o dia 24 de 09 de 2019, às 09:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de agosto de 2019 (07/08/2019). Eu, ANGELA KARINE GUIMARAES DE MIRANDA CORREIA, Secretário(a), o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001171-21.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ARTHUR RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 07/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022894-77.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA PAZ
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006813-24.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)
Executado(a): GUSTAVO HENRIQUE CASTRO LIARTE, VALMIR DA COSTA E SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA LIARTE
Advogado(s): ROSA MARIA DIAS DE ALMEIDA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8687), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002555-83.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
Advogado(s): TERESA M. PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 945), SERGIO MACHADO DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 214), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A)
DESPACHO. (...) Ato contínuo, intimem-se as partes para requererem o que entenderem pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020882-85.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ANTONIA LUIZA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021751-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDENORA ALVES DA SILVA
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, BANCO PAN
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-53.2014.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EDILTON ROCHA FILHO
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): DODGE FÉLIX DE CARVALHO BASTOS(OAB/PI3651)
Tendo em vista que a audiência designada não foi realizada, DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para a o dia 18/10/2019, às 13:20 horas, na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI (Fórum de Curimatá/PI). INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) da data da audiência A parte Requerida deverá comparecer em audiência com todos os documentos indispensáveis para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/09). ADVIRTA-SE a Parte Requerida que não haverá prazo diferenciado para a fazenda pública praticar qualquer ato, devendo a Secretaria providenciar a intimação para audiência com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei nº 12.153/09). INTIME-SE a parte Requerente da data da audiência, por meio de seu advogado, mediante publicação do Diário de Justiça. ADVIRTA-SE que a ausência do Requerente importará em extinção do feito sem resolução do mérito (art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na hipótese de ausência do Requerido em confissão e revelia (art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95). Na audiência, serão decididos todos os incidentes, salvo os atinentes a sentença, assim como as partes se manifestarão sobre os documentos eventualmente apresentados, sem interrupção da audiência (art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c art. 29 da Lei nº 9.099/95). CIENTIFIQUE-SE as partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, até o máximo de 03 (três) para cada parte. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo a parte Requerida dar o ciente, servido uma via como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, a Secretaria deve lançar, no sistema processual, a movimentação de expedição de mandado, após o presente despacho. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-79.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA DANIELA DANTAS MOURA
Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EMERTON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, que assim consigna:
Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
De outra parte, em conformidade com o disposto no art. 925 do CPC, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, EXTINGO a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios em razão da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000123-72.2019.8.18.0028
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOCIELTON DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080)
DECISÃO: " Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o réu JOCIELTON DE SOUSA NASCIMENTO , já qualificado, para ser submetido ao Tribunal do Júri desta Comarca para julgamento quanto à eventual prática do crime de homicídio qualificado tentado contra a vítima João Batista Alves dos Santos (art.121,§ 2º, II e IV, c/c art. 14,II, ambos do CP) . Quanto à manutenção da prisão preventiva, reza o § 3º do art. 413 do CPP que ?o juiz decidirá, fundamentadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade de decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no título IX do livro I deste Código?. No presente caso o réu já tem contra si sentença condenatória transitada em julgada pela prática do crime de homicídio, onde foi condenado a pena de 6 anos de reclusão e se encontrava em gozo do beneficio do regime aberto, no entanto voltou a delinquir, demonstrando assim que o mesmo é contumaz na pratica de delitos e que sua liberdade põe risco a garantia da ordem pública, motivo pelo qual ao mesmo NEGO o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permanecem íntegros os motivos ensejadores da constrição cautelar. Publique-se, Registre-se e Intimem-se, na forma do art.420, do CPP. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos, imediatamente para que sejam preparados para julgamento. Custas pelo réu."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000508-95.2014.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: EDELSIMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s): DODGE FÉLIX DE CARVALHO BASTOS(OAB/PI3651)
DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para a o dia 18/10/2019, às 12:20 horas, na sala de audiências do POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI (Fórum de Curimatá/PI).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-48.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 7 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000178-10.2004.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: KARINE SAMPAIO BARRETO
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
Requerido: CELIO BARROS DE ALMEIDA
Advogado(s): FLORIVALDO MAGALHÃES JUNIOR(OAB/BAHIA Nº 15849)
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Custas de lei. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 31/07/2019, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26319152 e o código verificador 8A030.2BF09.8A827.9D973.3D145.0EDAA. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000137-36.2009.8.18.0051
CLASSE: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E MEIO AMBIENTE
Desapropriado: EDILBERTO CIRILO DE SOUSA, WALDILIA MARIA MARTINS CIRILO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Prazo de 10 (dez) diasO Dr. NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de Fronteiras-PI, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. José Aquiles de Sousa nº 665, Fronteiras-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face de EDILBERTO CIRILO DE SOUSA, brasileiro, casado, empresário, e de sua esposa WALDÍLIA MARIA MARTINS CIRILO, residentes e domiciliados na Rua Monsenhor Hipólito, nº 752, Centro, Picos-PI, tendo por objeto a desapropriação por utilidade pública, para fins de construção de uma Estação Elevatória (EE-3.2) e Reservatório Elevado (RAP 500m3), para o sistema adutor Piaus, em implantação pelo programa PROÁGUA / NACIONAL e o Governo Estadual, de um terreno de domínio ou posse dos expropriados, situado na localidade Quarenta, zona rural do município de São Julião-PI, com área registrada de 875,00m2, devidamente registrado no Cartório do Único Ofício da Cidade de São Julião-PI, Termo Judiciário da Comarca de Fronteiras-PI, sob o número de matrícula 3.539, R.2/3.539, às fls. 40, do Livro 2-T, conforme consta da petição inicial e documentos que a acompanham, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais). Tendo o expropriante ofertado, como justa indenização, nos termos do artigo 5º, XXIV, da Constituição da República, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de indenização, comprovado mediante depósito indenizatório, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O presente edital é expedido, em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, com prazo de dez (10) dias, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Fronteiras-PI, aos 7 de agosto de 2019 (07/08/2019). Eu, Paulo Henrique de Andrade Vieira Santos, Analista Judiciário, Mat. TJ/PI nº 422837-5, o digitei.
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-33.2013.8.18.0092
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CASIMIRO NOGUEIRA ALVES
Advogado(s):
Réu: SOLON DA BATATEIRA
Advogado(s):
Tendo em vista a petição de fls. 14 dos autos, observado o inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte requerida para pagar o débito referente ao acordo homologado às fls. 13 no prazo de 15 (quinze dias), conforme o que preconiza o art. 523 do NCPC.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001355-90.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JOSÉ ADEMES DIAS DE CARVALHO
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
DESPACHO: " Sendo assim, determino seja intimado o defensor do acusado para se manifestar, acerca da certidão de f.53 e parecer ministerial (protocolado eletronicamente),f.56, em cinco dias."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-31.2011.8.18.0118
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): VALDECI ESTEVÃO PEREIRA, ASSOCIAÇÃO DE DESEMVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA BARRA D'ALCÂNTARA
Advogado(s): JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000612-47.2014.8.18.0073
Classe: Guarda
Requerente: HILDENIR DE BRITO SANTOS
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Requerido: GRAZIELLE BRITO ARAUJO, INGRIDE BRITO SANTANA
Advogado(s):
SENTENÇA: Decido. Inicialmente, chamo o feito à ordem e defiro os benefícios da justiça gratuita. No caso concreto em apreço, os documentos acostados aos autos comprovam que, de fato, as crianças residem com a autora desde o nascimento. A mãe das menores faleceu, conforme Certidão de óbito de fl.07, sendo a requerente tia dos menores. O pai da menor GRAZIELLE BRITO ARAÚJO, consentiu com o presente pleito conforme fl. 11 e termo de audiência de fl. 87. Já o pai da outra menor INGRID BRITO SANTANA igualmente consentiu com o pedido de guarda conforme documento de fl. 10. Ademais, os referidos documentos atestam a verossimilhança das alegações trazidas pela autora na petição inicial. A menor já morava com a requerente e sua mãe, sendo que atualmente mora apenas com a requerente, pois a mãe saiu de casa há cerca de Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 18/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26144246 e o código verificador 6C823.27A90.DD834.E0365.21C09.C94B1. 10 (dez) meses e mesmo assim sacou o benefício da criança, não repassando à requerente, sendo esta que ficou responsável pelos cuidados com a neta. O Estudo Social de fls. 25/26 atesta que as menores estão sendo acolhidas no seio familiar, com seus interesses devidamente atendidos, estando ambas saudáveis e bem cuidadas, traduzindo a concessão da guarda à tia das crianças em medida mais benéfica às mesmas. Ademais, o Ministério Público opinou favoravelmente aos pedidos constantes na petição inicial, conforme parecer de fl. 104. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu art. 33, § 2º que excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados, garantindo então, a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários, consoante § 3º do citado artigo. Assim, resta claro o perfeito enquadramento do caso concreto no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, comprovado o falecimento da genitora das menores, bem como a anuência dos genitores em conceder a guarda à parte autora, formalizando-se a posse fática sobre elas e com isso propiciar-lhe a fruição de benefícios decorrentes da condição de dependente. Pelo exposto, com fundamento no art. 33, § 2º, do ECA, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, concedo à requerente a guarda definitiva das menores GRAZIELLE BRITO ARAÚJO e INGRID BRITO SANTANA, com os efeitos daí decorrentes. Sem custas. Transitada em julgado, tome-se o compromisso e lavre-se o termo, arquivando-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000986-36.2007.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: P. A. DA L.
Advogado(s): JÚLIO EMILIO LIMA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8900)
Requerido: A. V. L.
Advogado(s):
Diante do exposto, considerando o reconhecimento voluntário da paternidade JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da presente ação, para DECLARAR o investigado A. V. L. COMO PAI BIOLÓGICO do investigante P. A. DA L. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas a e b, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelas partes, deixando de condená-los no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-31.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMANDIA BATISTA FOLHA
Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Diante do exposto, REJEITO a prejudicial de prescrição, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por AMANDIA BATISTA FOLHA contra BANCO VOTORANTIM S.A, para o fim de: (a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignado de n. 233041902; (b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, descontados os valores recebidos pela parte autora via TED (fls. 60); e (c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor da condenação. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados na parte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.