Diário da Justiça
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Publicado em 07/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-76.2018.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA "DETRAN"
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL interposto pela defesa do sentenciado FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, nos seus efeitos legais (art. 593, I; art. 597, CPP), eis que satisfeitos os pressupostos recursais.
Expeça-se guia de Execução Penal Provisória, eis que se trata de réu preso.
Como o patrono do réu optou por apresentar as razões do recurso na Instância Superior, na forma do § 4º do art. 600 do CPP DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ para processamento e julgamento da Apelação Criminal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 5 de agosto de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001413-95.2015.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: REGINALDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s):
Eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo interposto pelo órgão acusador em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Dispenso a expedição de guia de execução provisória, eis que se trata de réu solto (LEP, art. 105).
Em face disso, intime-se o apelante para, no prazo de 08 dias, apresente as razões da apelação e após intime-se apelado para, apresentar suas contrarrazões, no mesmo prazo.
Findo tal prazo, com contrarrazões ou sem elas, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ para processamento e julgamento da Apelação Criminal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se
ESPERANTINA, 5 de agosto de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-56.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS DA SILVA, MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
Por fim, acolho os embargos declaratórios a vista de demonstrado o erro material deste juízo, e, ipso facto, corrijo a parte dispositiva da decisão de pronúncia para considerá-la com a transcrição: " POR TAIS RAZÕES, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ANTONIO CARLOS DA SILVA, qualificado, pela infração do art. 121, §2º, inciso II, III e IV do CP, para que se submeta a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos seus pares". Permanece incólume a decisão atacada nos seus demais termos. Intimam-se
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 1 de agosto de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000556-17.2014.8.18.0072
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: P N DOS S, MENOR REP. POR SUA MÃE MARIA EDILEUSA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Impetrado: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SECDUC, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA:
Assim, pelas razões já expendidas na decisão retro, concedo a Segurança Impetrada, e torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Deixo de condenar a autoridade coatora nas custas processuais, ante a sua isenção legal. Deixo de condená-la, também, ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da súmula nº 512 do STF. Decorrido o prazo recursal voluntário, encaminhem-se os autos à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça (Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º).Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000588-70.2015.8.18.0077
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: VALDIVINO RODRIGUES BARROS
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Requerido: MANOEL MESSIAS DE SOUSA, JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA, MARIA DA GUIA DE SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/MARANHÃO Nº 13826), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas para tomaram ciência do levantamento de campo que será realizado no dia 14 de agosto de 2019, com saída as 8:00 hrs do fórum desta comarca. Portante, ficam avisados os interessados da data inicial da perícia.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000200-78.2019.8.18.0029
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI.
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS-PI.
Testemunha: EDUARDO DA CUNHA TORRES
Réus: ANA BONIFÁCIOFERREIRA DE ARIMATÉIA, DANIEL LOPES DA SILVA e MARIA ELENILDES DE ASSIS MORAIS.
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB-PI1575/85), ANÍSIO GOMES DA SILVA NETO (OAB-PI 7215) e PAULO AFONSO ALVES NONATO (OAB-PI 2149)
DESPACHO: Vistos, Designo audiência para o dia 13 de agosto do ano em curso, às 10:00 horas, no fórum local, para realização da oitiva da testemunha deprecada, devendo a secretaria proceder com as intimações necessárias. Expedientes necessários. JOSÉ DE FREITAS, 22 de julho de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-27.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO BISPO TEIXEIRA
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI 1.349/83
Intima as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem, justificadamente, quanto ao interesse na produção de outras provas quanto ao ponto acima suscitado, devendo, inclusive, apontar a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão. Não havendo interesse na produção de novas provas, deverão as partes apresentarem alegações finais no prazo acima suscitado. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001044-20.2015.8.18.0077
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE FRANCISCO DE SOUSA, JOANICE DE JESUS SILVA DE SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), EMERSON ARTHUR ESTEVAM(OAB/PARANÁ Nº 19182)
Usucapido: MARIA FELIX BARBOSA ALVES
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas para tomaram ciência do levantamento de campo que será realizado no dia 14 de agosto de 2019, com saída as 8:00 hrs do fórum desta comarca. Portante, ficam avisados os interessados da data inicial da perícia..
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-54.2017.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/ALAGOAS Nº 14941A)
Executado(a): ANTONIO MANOEL DE BARROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 5 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800182-10.2019.8.18.0066
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: W.M.S.R.P.S.G.M.A.F; AUTOR: P.D.J.D.P.I
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: M.P.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-41.2019.8.18.0144
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ WEMERSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)
(...)Assim sendo, com base nos argumentos acima expendidos, em consonância com o parecer do "Parquet", INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA e MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR do acusado JOSÉ WEMERSON DA SILVA SOUSA(...)
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-31.2009.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Comunicante: DELEGACIA DO 1º DP
Indiciado: JOSIANO PAIVA LIMA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAIBA-PI
Isto posto, aplicando-se subsidiariamente o Novo Código de Processo Civil, restando comprovada a litispendência, conforme art. 337 §§1º e 3º, bem como a possibilidade de sua decretação de ofício pelo juiz (§5º do mesmo artigo), EXTINGUO o presente processo, com fulcro no art. 485, inc. IV e V, do CPC. Na oportunidade, determino que se desentranhem imediatamente as fls. 56/58 onde consta o atual endereço do réu e junte-as ao Processo de nº 0003173-15.2010.8.18.0031. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com a observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA, 1 de agosto de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-82.2019.8.18.0087
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: GILMAR ANTONIO DE ARAÚJO
Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)
Réu: JORDÂNIA GONÇALVES BATISTA ARAÚJO
Advogado(s): INÁCIO ALVES BARBOSA,OAB/SP 9365
ANTE AO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial, o que faço nos termos do artigo 487,I, do Código de Processo Civil, para; a) decretar o divórcio do casal GILMAR ANTONIO DE ARAÚJO e JORDÂNIA GONÇALVES BATISTA ARAÚJO, dando por termo a sociedade conjugal de ambos, nos termos suscitados na inicial; b) homologar o acordo sobre guarda e visita do filho melhor; c) fixar a pensão alimentícia a ser paga, mensalmente, pelo autor, a seu filho menor, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que corresponde a 15,03% do salário mínimo vigente, quantia a ser depositada mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês pelo Alimentante, em conta bancária fornecida pela requerida, ou mediante recibo. d) dividir na proporção de 50%, para cada parte, a construção sobre um terreno adquirido por herança do pai do requerente; uma motocicleta Honda 125 FAN; e os bens móveis que guarnecem a residência do casal. A casa, em questão, deverá ser vendida no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em Julgado, arquivem-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000284-70.2012.8.18.0079
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): DISMHAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 5 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802265-41.2018.8.18.0031
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FONTENELE DE SOUSA
ADVOGADO(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): ANA KAROLINE CARVALHO DOS SANTOS,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802265-41.2018.8.18.0031
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FONTENELE DE SOUSA
ADVOGADO(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): ANA KAROLINE CARVALHO DOS SANTOS,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802265-41.2018.8.18.0031
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FONTENELE DE SOUSA
ADVOGADO(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): ANA KAROLINE CARVALHO DOS SANTOS,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
11022 - DESPACHO --> CONVERSÃO --> JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA:
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802265-41.2018.8.18.0031
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FONTENELE DE SOUSA
ADVOGADO(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): ANA KAROLINE CARVALHO DOS SANTOS,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
11022 - DESPACHO --> CONVERSÃO --> JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA:
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802265-41.2018.8.18.0031
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FONTENELE DE SOUSA
ADVOGADO(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): ANA KAROLINE CARVALHO DOS SANTOS,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
11022 - DESPACHO --> CONVERSÃO --> JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA:
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802265-41.2018.8.18.0031
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FONTENELE DE SOUSA
ADVOGADO(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): ANA KAROLINE CARVALHO DOS SANTOS,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
11022 - DESPACHO --> CONVERSÃO --> JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA:
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000199-03.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HORTÊNCIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
SENTENÇA:
Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800182-10.2019.8.18.0066
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: W.M.S.R.P.S.G.M.A.F; AUTOR: P.D.J.D.P.I
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: M.P.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800606-03.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: P.H.S.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: V.A.S.F
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800606-03.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: P.H.S.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: V.A.S.F
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800619-02.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.R.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.S.N
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE