Diário da Justiça
8724
Publicado em 06/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2326 - 2350 de um total de 3269
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001710-71.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDETE CONCEIÇÃO VALTER
Advogado(s):
Réu: FLORISA MARIA DA CONCEIÇÃO WALTER
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000503-13.2017.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: DAVID MARTINS DA SILVA, ELIMAURA MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: ALEXANDRE DA SILVA FREIRE
Advogado(s): VANIELLE SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17904)
SENTENÇA: "...DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial, por conseguinte, com base no art. 355, II, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, fixando a pensão alimentícia devida pelo requerido a seu filho menor em 30% do salário mínimo, hodiernamente equivalente à quantia de R$ 299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), a serem pagos até o dia 15 de cada mês, mediante depósito bancário, em conta de titularidade da genitora da requerente, constante da inicial (pag.06). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo a assistência judiciária gratuita à requerente. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais..."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001571-56.2014.8.18.0028
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA NAZARE PEREIRA MENDES
Advogado(s):
Réu: JOÃO RODRIGUES MENDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-27.2014.8.18.0044
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: ANANDA RAVENA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
DECISÃO: "Diante disso, RECEBO o recurso de apelação interposto por meio do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000548-27.2014.8.18.0044.5004, em seus efeitos legais. Em relação ao pedido de degravação dos depoimentos, observo que a degravação não é necessária, conforme entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça, vejamos: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS NO PLENÁRIO DE JÚRI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NA DEGRAVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. O Tribunal de origem não foi tempestivamente instado a pronunciar-se sobre a nulidade em comento, o que impede a manifestação desta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 01/08/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. instância. 3. A arguição de tal tese apenas em sede de Embargos de Declaração não supre a ausência de arguição no recurso de apelação, ocorrendo, assim, inovação em sede de declaratórios e preclusão da matéria, nos termos do art. 571, inciso VII, do Código de Processo Penal - CPP. 4. "3. Se feita a degravação, a transcrição do registro, por óbvio, constará dos autos. Em outras palavras, é inexigível a transcrição dos depoimentos e do interrogatório colhidos no plenário do Tribunal do Júri. 4. A degravação da audiência de instrução e julgamento, em meio magnético ou audiovisual, só se justifica em casos excepcionais e devidamente comprovada a sua necessidade". (AgRg no AREsp 714.484/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 19/5/2016) 5. A orientação é de que a decretação de nulidade processual, na esteira do art. 563 do Código de Processo Penal, absoluta ou relativa, depende da demonstração do efetivo prejuízo para a acusação ou para a defesa. Aplicação na esfera processual do princípio do pas de nullité sans grief. Desse ônus, não se desincumbiu o impetrante, pois as mídias contendo a gravação dos depoimentos acompanharam o recurso de apelação, estando disponíveis para a análise em segunda instância e, na medida do que julgou necessário, o advogado subscritor das razões de apelação transcreveu os depoimentos que suportavam a tese defensiva. 6. Habeas corpus não conhecido. (STJ - HC:427498 SP 2017/0314934-6, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 06/11/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/11/2018) (Grifos nossos). Ademais, a mídia contendo os depoimentos das testemunhas e da ré em sessão do Tribunal Popular do Júri está nos autos, em folhas 411. Assim, indefiro o pedido de degravação dos depoimentos colhidos em sessão do Tribunal Popular do Júri. Intime-se a Apelante para apresentar suas razões no prazo legal. Intimação por meio de seu advogado constituído, via DJ-PI. Depois, intime-se o órgão ministerial, na forma da lei, para apresentar suas contrarrazões. Após, com apresentação ou não das contrarrazões, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processamento da pretensão recursal. Secretaria, expedientes necessários. Cumpra-se com urgência por se tratar de ré segregada cautelarmente! CANTO DO BURITI, 31 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-10.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
Posto isso, julgo o pedido PROCEDENTE para conceder a aposentadoria rurícola, por idade, à autora, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, condenando o réu a pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido data da audiência de instrução e julgamento, 19 de junho de 2019, observando-se o regime instituído pela Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F, Lei nº 9.494/197. Em relação ao pedido de antecipação de tutela, invoco os fundamentos externados no presente decisum, para manifestar o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pela parte autora. Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido trata-se de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, pelo que confirmo a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda o benefício de aposentadoria rural por idade da parte autora, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA , no prazo de 30 (trinta) dias. Deixo de condenar o réu nas custas processuais, dada a sua isenção, mas o condeno ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. Sentença que não se submete ao reexame necessário. Oficie-se o INSS para que proceda à implantação do benefício concedido à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado e cumprido as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005778-21.2016.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644), NATASHA DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12553), DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8915), FRANCISCO EUDES BRAGA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12550)
Réu: CRISTIANO ALVARO BRANDÃO
Advogado(s):
Para fins de marco temporal do prazo prescricional, nos moldes da decisão proferida no primeiro Incidente de Assunção de Competência proferido pelo Superior Tribunal de Justiça na ocasião do REsp n.º 1.604.412; Determino a suspensão do prazo prescricional em relação a parte ré no dia 23/04/2018 (fl. 33-v), momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens, visto que não foram localizados os bens penhorados. Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 23/04/2019, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional. Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 23/04/2024, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se o transcurso do prazo prescricional, visto que não foram indicados bens passíveis de penhora, sem prejuízo do seu prosseguimento, caso sejam indicados novos bens.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001143-07.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA MENESES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001032-57.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-72.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001077-61.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO VIEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001005-74.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001189-93.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOANA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-12.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO BRITO CUNHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 16312)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000811-40.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO PEREIRA DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001303-02.2014.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARCELA BEATRIZ COELHO MENDES, MARCIA CILENE ALVES COELHO
Advogado(s):
Executado(a): MARCOS HENRIQUE MENDES
Advogado(s): JOSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17058)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-14.2004.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): JOAO DA COSTA E SILVA
Advogado(s): JOÃO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO(OAB/CEARÁ Nº 18221)
Assim, nos termos do art. 485, III do NCPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo autor.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001810-91.2014.8.18.0050
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: AROLDO DE AMORIM CASTRO
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-61.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDB-INDUSTRIA DE DERIVADOS DE BABAÇU LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-11.2006.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, SILVANERIA SOUSA S. DE MACEDO, MARIA OLIVEIRA, MARIA DE DEUS PIRES MELO, FRANCISCA LOPES DE CARVALHO, MARIA DO CARMO NASCIMENTO, BERNARDETE FORTES SANTANA, FRANCISCA ALVES BARBOSA, MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES SILVA, MARIA ARAÚJO DA SILVA CARVALHO, MARIA ALBETIZA SOUSA SILVA, MARIA ZORAIDE RAMOS DA SILVA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL SR ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-12.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819)
Réu: PNEUBRAS COMERCIO DE PENEUS LTDA
Advogado(s): HERÁCLITO JOSÉ TOSCANO BARRETO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 22663)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002466-14.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO CUNHA DA SILVA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-55.2003.8.18.0050
Classe: Cautelar Inominada
Autor: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819)
Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ESPERANTINA - SINSPUME
Advogado(s): CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3585), JOAQUIM SANTANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3584)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-57.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILDASIO OLIVEIRA PEREIRA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Réu: TIM NORDESTE S. A.
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002216-78.2015.8.18.0050
Classe: Imissão na Posse
Requerente: MANOEL ALVES ARAÚJO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819), KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
Requerido: ROGERIO ARAUJO DO VALE
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B), VANESSA ROSANA MORAIS ARAGAO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16554), LILIANNI CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16553)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001668-53.2015.8.18.0050
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ESPOLIO DE JOÃO SABINO ALVES
Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)
Requerido: MANOEL ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.