Diário da Justiça
8724
Publicado em 06/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000410-76.2017.8.18.0037
Classe: Interdição
Interditante: DALZIRENE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Interditando: ATAGIL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ATAGIL FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, solteiro,portador do RG nº 2.840.126-SSP/PI, e do CPF son nº601.120.793-69, filho de DAGIZA FERREIRA DA SILVA, residente e domiciliado em POVOADO CANA BRAVA, ZONA RURAL, AMARANTE - Piauí nos autos do Processo nº 0000410-76.2017.8.18.0037 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora DALZIRENE PEREIRA DA SILVA, Brasileira, solteira, lavradora,portadora do RG nº 2.829.682-SSP?PI e do CPF sob nº 017.059.133-69, filha de DALGIZA FERREIRA DA SILVA e MATIAS PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em POVOADO CANA BRAVA, ZONA RURAL, AMARANTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
AMARANTE, 15 de julho de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0000305-27.2011.8.18.0032
CLASSE: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BARBOSA
Requerido: RAIMUNDO PAIXÃO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
3 VEZES com intervalo de 10 (dez) dias
De ordem do Exmo. Sr. Dr. GENECI BENEVIDES RIBEIRO, Juiz de Direito Titular desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA BARBOSA, Brasileiro(a) , filho(a) de MARIA ALMIRA DA SILVA e JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em POV. BOA FÉ, , PICOS - Piauí em face de RAIMUNDO PAIXÃO DA SILVA, da sentença prolatada nos presentes autos, cuja parte dispositiva é do teor seguinte: " Face as razões acima expendidas HOMOLOGO A RENUNCIA apresentada pelo requerido e nomeio para curador civil do curatelado a requerente mediante o devido compromisso.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-58.2007.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): MARCIANO HONORATO DA SILVA
Advogado(s):
1) JUNTE-SE cópia deste despacho ao caderno processual dos embargos apensados de n° 0000097-98.2014.8.18.0109. 2) Verifica-se à fl. 64 petição estranha ao processo em epígrafe, referente à ação diversa. Neste sentido, PROCEDA-SE ao desentranhamento da peça mencionada, com a respectiva certificação do ato. 3) INTIME-SE a instituição financeira para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre eventual interesse no prosseguimento do processo ou em renovação do pedido de suspensão, sob pena de a inércia acarretar o arquivamento dos autos. 4) Em subsistindo o interesse, indique o credor os meios de dar propulsão à execução, requerendo aquilo que entender de direito. 5) Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para arquivamento conjunto Documento assinado eletronicamente por JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz(a), em 04/08/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. desta ação principal com os embargos executivos em apenso, por força da relação de prejudicialidade que mantêm entre si.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-26.2012.8.18.0109
Classe: Anulação e Substituição de Títulos ao Portador
Requerente: ALCI CEZAR BRAMATTI
Advogado(s): JORGE JERMANI(OAB/PIAUÍ Nº 102804)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
Vistos, etc. Intime-se a instituição financeira requerida para se manifestar acerca do pedido de desistência da ação promovido pela parte autora (fl. 113), no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 485, §4º, do CPC, uma vez que já houve oferecimento de contestação (fls. 57/100). Consigne-se, desde já, que o silêncio importa em anuência. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-65.2015.8.18.0109
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando-se os fundamentos acima: 1) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal; 2) INTIME-SE a parte exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada; 3) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a credora opte pela execução imediata ou se finalizado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-98.2014.8.18.0109
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARCIANO HONORATO DA SILVA
Advogado(s): GEORGIA FERREIRA NUNES MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4314)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Vistos etc, Em razão da suspensão do feito executivo em razão de determinação legal, determino a SUSPENSÃO dos presentes embargos por decorrência lógica. Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-59.2016.8.18.0109
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: G. M. DO N.
Advogado(s): JULIANO TOLEDO FERNANDES(OAB/BAHIA Nº 20872)
Requerido: J. M. DO N., T. K. M. M. E A. C. M.
Advogado(s):
Vistos, etc. Inicialmente, verifica-se a regular tramitação do feito, com deferimento provisório de guarda em favor da requerente (fls. 33 e 40/41), citação editalícia dos genitores dos tutelados, embora sem resposta (fl. 57) e a realização de estudo social (fls. 37/38). Compulsando os autos, observa-se, ainda, que um dos tutelados já alcançou a maioridade (fl. 22), fato que denota a perda do objeto parcial da ação, remanescendo a necessidade de guarda apenas sobre os demais (fls. 23/24). Neste sentido, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação, na forma do art. 178, II, do CPC. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000008-80.1993.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ANTÔNIO NOGUEIRA, LUIZ GONZAGA LOUZEIRO E MULHER, ROSALVO BATISTA DA SILVA E MULHER
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CORRENTE, 26 de julho de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 4113802
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000157-85.2007.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: LOURIVAL BUBLITZ
Advogado(s): A. BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CORRENTE, 26 de julho de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 4113802
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS
Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI
PROCESSO Nº 0000567-84.2005.8.18.0032
CLASSE: Interpelação
Interditante: ANTÔNIA FORTALEZA DA SILVA
Interditando: LUZIA FABÍOLA FORTALEZA DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO de sentença
De ordem do Exmo. Sr. Dr. GENECI BENEVIDES RIBEIRO , Juiz de Direito Titular da Comarca de PICOS-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FABÍOLA FORTALEZA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, nascida no dia 07/04/1978, filha de Otávio Antonio da Silva e Antonia Fortaleza da Silva, residente na rua Benedito Portela, nº 350, Canto da Várzea, Picos-PI, nos autos do Processo nº 0000567-84.2005.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) ANTONIO FORTALEZA DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente na rua Benedito Portela, nº 350, Canto da Várzea, Picos-PI, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 16 de julho de 2019 (16/07/2019). Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Escrivão(ã), o digitei, e eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000350-89.2015.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: MARINALVA BORGES LEAL SOUSA
Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1763)
Interditando: MÁRCIA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MÁRCIA MARIA DOS SANTOS, Brasileiro(a), filha de MARIA ANA DOS SANTOS e FRANCISCO BORGES LEAL, residente e domiciliado(a) em POVOADO GAMELEIRA DOS GALDINOS, ZONA RURAL, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0000350-89.2015.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARINALVA BORGES LEAL SOUSA, Brasileiro(a) , Casado(a), filho(a) de MARIA ANA DOS SANTOS e FRANCISCO BORGES LEAL, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO JORGE, Nº 619, MORADA DO SOL, PICOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 16 de julho de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0001049-86.2015.8.18.0030
Classe: Interdição
Interditante: MARIA NEUSA BATISTA DA SILVA, GISEUDA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: GISELMA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GISEUDA CARVALHO DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Gerson Campos, nº 55, Bairro Várzea, Oeiras/PI nos autos do Processo nº 0001049-86.2015.8.18.0030 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA NEUSA BATISTA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na RUA GERSON CAMPOS, 55, VÁRZEA, OEIRAS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ KAROLINE LINA RIBEIRO, Analista Judicial, digitei.
OEIRAS, 16 de julho de 2019.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002866-26.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MONALYZA SANTOS COSTA, LYNDA CLARA SANTOS COSTA, ANA PAULA SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: FRANCINALDO ROCHA DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-47.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA AMARAL
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARIA DO PATROCINIO ALMEIDA COSTA, JOANA MARIA ALMEIDA COSTA, ROSE MARIA ALMEIDA COSTA
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002011-49.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARQUES DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001535-11.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIA ALEXANDRINA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANDERSON VIEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11192)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-53.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DE BRITO
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Réu: SEADPREV- ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI- IAPEP
Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001692-81.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS SÁ DA SILVA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-82.2017.8.18.0050
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ALEXANDRE PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 112409), GUSTAVO PASQUALI PARISE(OAB/SÃO PAULO Nº 155574), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)
Requerido: JOAO BATISTA DE FREITAS GOMES
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-12.2003.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CELIANE MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): FELIPE RODRIGUES DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 16291)
Requerido: FRANCISCO JOSÉ DAMASCENO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-73.2015.8.18.0050
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ANTONIO RUFINO GONÇALVES ARAÚJO
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s): JACKSON CUNHA NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12598)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-38.2015.8.18.0050
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LIVIA MARIA SILVA SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARDONIO FERREIRA SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001540-33.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: IDALINA GOMES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SAVAN CALÇADOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-20.2009.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DJALMA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s): DJALMA DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2741), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1740)
Executado(a): O MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-49.2016.8.18.0098
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUCINEIDE FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11937)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM PIRES
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.