Diário da Justiça 8724 Publicado em 06/08/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1335/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 31 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2209/2019 - PJPI/COM/OEI/JUIOEI/JUIOEISED (1179371); a Informação Nº 40258/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1185284); e a Autorização de Pagamento Nº 634/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1186681), protocolizados no Processo SEI sob o 19.0.000064496-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 6,5 diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), à colaboradora eventual/juíza leiga LÍCIA SILVEIRA BACURAU, matrícula nº 28886, lotada no Juizado Especial de Oeiras, pelo deslocamento à Comarca de Teresina/PI, a fim de participar do Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do TJPI, no período de 03/06/2019 a 09/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/08/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1186744 e o código CRC 80E948CB.

Portaria (SEAD) Nº 1341/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2220/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1182083); a Informação Nº 40301/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1185785); e a Autorização de Pagamento Nº 637/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1188657), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000064929-8.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor EVERARDO BARROSO DE ANDRADE, matrícula nº 9992901, lotado na Superintendência de segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento ao município de Esperantina/PI, a fim de acompanhar o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, na Solenidade de entrega do título Cidadão Esperantinense promovido pela Câmara Municipal do referio município, nos dias 25 e 26/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/08/2019, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1188679 e o código CRC 94D0AB80.

Portaria (SEAD) Nº 1343/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2210/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1179700); a Informação Nº 40569/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1187902); e a Autorização de Pagamento Nº 638/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1189940), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000064548-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO, Assistente de Segurança, matrícula nº 58840, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Redenção do Gurguéia/PI, a fim de acompanhar equipe de servidores da Justiça Itinerante, no período de 06/08/2019 a 08/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/08/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1189971 e o código CRC 5576FA18.

Portaria (SEAD) Nº 1345/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2139/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1167188); a Informação Nº 38938/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1171437); e a Autorização de Pagamento Nº 639/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1190202), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000060446-4.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 300,00 (trezentos reais), ao Colaborador Eventual WAGNER SOARES MOREIRA, Policial Militar, matrícula nº 5807-6, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG , pelo seu deslocamento à Comarca de Campo Maior/PI, a fim de acompanhar a mudança do prédio/sede da referida Comarca, nos dias 22 e 23/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/08/2019, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1190277 e o código CRC 170FA9AD.

Portaria (SEAD) Nº 1348/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 52585/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1150605) nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053737-6,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR o servidor MAIKON LIMA FERREIRA, matrícula nº 27682, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial - Área Administrativa - Analista Administrativo, na Superintendência de Licitações e Contratos da estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Piauí, até ulterior deliberação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de agosto de 2019

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/08/2019, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1191314 e o código CRC 3781A572.

Portaria (SEAD) Nº 1344/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:

NOME

LOTAÇÃO

JOSEANE MARIA BARBOSA SILVA

2ª Vara da Infância e da Juventude

KANANDA CHRISTI MARTINS RESENDE

Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça

Art. 2º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (Presidência) Nº 2151/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de julho de 2019:

NOME

LOTAÇÃO

DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA

5ª Vara Cível e Criminal ( Maria da Penha)

Art. 3º. Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 10 (dez) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 4º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 05 de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/08/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1190047 e o código CRC C417D7BF.

Portaria (SEAD) Nº 1350/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2233/2019 - PJPI/COM/CRICAS/FORCRICAS/VARUNICRICAS (1182959); a Informação Nº 40297/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1185759); e a Autorização de Pagamento Nº 641/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1194079), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000065087-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor ALAIR ROCHA CRISPINHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4143892, lotado na Vara Única da Comarca de Cristino Castro, pelo seu deslocamento à cidade de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 04/08/2019 a 06/08/2019..

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/08/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1194122 e o código CRC 54B068DD.

Portaria (SEAD) Nº 1353/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:

NOME

LOTAÇÃO

Maria Ketlin Vasconcelos Fontenele

Juizado Especial de Parnaíba - Anexo I (UESPI)

Ana Carolina Coelho de Oliveira

Juizado Especial de Parnaíba - Anexo II (UNINASSAU)

Art. 2º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 05 de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/08/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1194728 e o código CRC 551D6B13.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 57/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 19.0.000061652-7, instaurado para deliberação sobre as inspeções ordinárias a serem realizadas por esta Vice-Corregedoria Geral de Justiça em Serventias Extrajudiciais do Piauí no segundo semestre do ano de 2019.

CONSIDERANDO o Despacho Nº 54152/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1162726), que fixou o dia 13 de agosto de 2019 para a realização de inspeção ordinária Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Anísio de Abreu;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para a realização dos trabalhos de inspeção ordinária junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Anísio de Abreu-PI no dia 13 de agosto de 2019:

1) MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça;

2) FREDERICO COSTA BEZERRA, Consultor Jurídico;

3) DANILO DA ROCHA LUZ ARAÚJO, Coordenador Administrativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 02/08/2019, às 19:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 87/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 02 de Agosto de 2019.

PROPONENTE: Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro II/PI.

SUPRIDO: JESSÉ DA ROCHA SOARES . - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Pedro II/PI..

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000065487-9

EMPENHO: 2019NE01985 (1191290)

DATA DA CONCESSÃO: 02/08/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 02/08/19 a 01/10/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 02/10 a 11/10/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000052195-0 (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 7258/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Visto, ciente.

ACOLHO o inteiro teor da Manifestação Nº 11460/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e DECIDO:

1. DETERMINAR à delegatária do 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF: 633.262.993-20, que proceda a imediata transmissão das prestações de contas dos atos praticados, e consequente recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, dos períodos explicitados na manifestação supramencionada;

2. DETERMINAR o encaminhamento dos autos ao Vice-Corregedor Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da LC nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave;

3. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, mantendo-se o sujeito passivo inerte com as obrigações legais, DETERMINO:

a) o retorno dos autos ao FERMOJUPI para arbitramento dos valores devidos, mediante fiscalização in loco e/ou, se houver, consulta remota aos livros digitais;

a) a inscrição do débito em dívida ativa, via sistema e-PGE, e remessa ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

b) a remessa dos autos aos órgãos competentes, Ministério Público e Delegacia da Polícia Civil da Comarca de Parnaíba-PI, para, no que couber, apuração da possível prática dos crimes previstos nos arts. 168 (Apropriação Indébita), 312 (Peculato) e 319 (Prevaricação) todos do Código Penal; e de crime contra a ordem tributária previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/08/2019, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000051583-6 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 58303/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1190159) e certidão expedida da Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1190152), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 63/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1099801) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1099802), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000051583-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/08/2019, às 23:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/08/2019, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064603-5 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 58277/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1189218) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:0807955), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 23398/2019 (Id:1180129) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 54/2019 (Id:1180128) no valor atualizado de R$ 3.101,94 (três mil cento e um reais e noventa e quatro centavos) por parte da Tabeliã Interina do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Avelino Lopes-PI, JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064603-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/08/2019, às 23:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/08/2019, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000051611-5 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 58296/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1190137) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1190120), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 64/2019 (Id:1099948) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1099949), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000051611-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/08/2019, às 23:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/08/2019, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 18.0.000065886-6

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: IVONE ARAÚJO LAGES, CPF: 182.294.413-91.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 61/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da serventia extrajudicial do 3º Cartório de Registro Civil de Teresina - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 05/08/2019, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000065807-6

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 60/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório do 2° Ofício de Notas e Registro Civil de Parnaíba - PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 05/08/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000065908-0

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: IARA BARBOSA FERREIRA, CPF: 022.702.423-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 58/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do 2º Cartório de Notas e Registro Civil de São João do Piauí - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 05/08/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000065877-7.

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, CPF: 022.707.813-68.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 59/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, enviado via correspondência postal ao endereço pessoal do requerido e disponibilizado via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 05/08/2019, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 154/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 93/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 - ADESÃO ARP Nº 31/2019 - PE - 47/2018 - UFPA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000048849-9

CONTRATANTE/CNPJ: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96.

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 60.656.774/0001-05.

BJETO/RESUMO: O objeto do presente instrumento é aquisição de ARMÁRIOS, MESAS, ESTAÇÕES DE TRABALHO, GAVETEIROS E CADEIRAS, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência Nº 86/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1082951), Despacho Nº 44995/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1095953) e redução confirmada pelo setor demandante, vide Despacho Nº 48214/2019 (1119774).

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 1.204.393,00 (Um milhão, duzentos e quatro mil, trezentos e noventa e três reais)

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do FERMOJUPI, sob a Rubrica (1102862):

Unidade Orçamentária:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

118 - Recursos de Fundos Especiais

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Progr.:

Natureza da Despesa:

1686 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau

02.061. 0085. 1686

449052 - Equipamentos e Material Permanente

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia após a publicação se seu extrato no DJ (Diário da Justiça).

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato fundamenta-se: 1. Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005, nº 7.892/2013 e suas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame; 2. Legislação do Estado do Piauí: Decreto nº 11.319/04 (Regulamento do SRP do Governo do Estado do Piauí), Resolução TJ/PI nº 19/2007, Portaria nº 168/2011/TJPI e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que permear o referido certame. O presente Contrato vincula-se aos termos: 1. Do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 47/2018/UFPA e seus anexos, constante do Processo SEI nº 19.0.000048849-9; 2. Da proposta vencedora da CONTRATADA; 3. ARP Nº 31/2019/UFPA.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Carlos Antonio Perotti, Usuário Externo, em 02/08/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/08/2019, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1190928 e o código CRC 30E3EAF0.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 70/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000065529-8

Demandante

1º Vara Criminal de Parnaíba - 1VARCPAR

Demanda

Requerimento (1185311)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização Nº 583/2019 (1187013)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços nº 27/2018 (1186954)

Fiscais

BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ, MATRÍCULA Nº 28345 .

CAROLINE NEIVA SANTOS, MATRÍCULA Nº 3116 .

Entrega do Objeto

Local de Entrega:

FÓRUM SALMON LUSTOSA (AVENIDA DEZENOVE DE OUTUBRO, Nº 3495, BAIRRO CONSELHEIRO ALBERTO SILVA, "CIDADE JUDICIÁRIA", PARNAÍBA/PI).

Dia(s)/Período:

15.08.2019 (40 QUENTINHAS E 40 COFFEES BREAKS).

19.08.2019 (40 QUENTINHAS E 40 COFFEES BREAKS).

20.08.2019 (40 QUENTINHAS E 40 COFFEES BREAKS).

21.08.2019 (40 QUENTINHAS E 40 COFFEES BREAKS).

22.08.2019 (40 QUENTINHAS E 40 COFFEES BREAKS).

23.08.2019 (40 QUENTINHAS E 40 COFFEES BREAKS).

29.08.2019 (40 QUENTINHAS E 40 COFFEES BREAKS).

Horário de entrega: 11:00 horas

Responsável pelo recebimento: BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ

Telefone da Comarca: (86) 3322-3360

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE01984 - NE - Nota de Empenho Nº 3079/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1190211)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05

Lote/

Item

Especificação do objeto

Unidade

Quant.

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Liberada

Grau de Jurisdição

Valor

Total

4/1

Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I

Unidade

10.000

R$ 28,94

280

1° Grau

R$ 8.103,20

5/1

Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I.

Por pessoa

10.000

R$ 30,98

280

1º Grau

R$ 8.674,40

Valor Total:

R$ 16.777,60 (dezesseis mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 01 de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 01/08/2019, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/08/2019, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1190280 e o código CRC 0B5C4788.

Aviso de Licitação Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

AVISO DE LICITAÇÃO n° 13/2019

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 12/2019 - PJPI/TJPI/SLC

Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP)

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Item

Sessão Pública: Dia 21/08/2019, às 09:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Objeto: Aquisição, através de Sistema de Registro de Preços - SRP, de EXTINTORES DE INCÊNDIO, incluindo serviço completo de fornecimento/instalação dos equipamentos e da sinalização, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme quantitativo, especificações e exigências técnicas constantes no item 7 e nos Anexos do Termo de Referência Nº 101/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1153502).

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/biddings

Endereço: Central de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 1 (Portaria (Presidência) nº 187/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE).

Presidente de Comissão: Carla Leal Feitosa

Equipe de apoio: Leonardo Carvalho Martins Sales e Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas

Pregoeiro(a): Maikon Lima Ferreira (Portaria (Presidência) nº 2152/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE).

Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319.

E-mail: cpl1@tjpi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 05/08/2019, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1194784 e o código CRC 0E7C9C5D.

Pauta de Julgamento

CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS - 09/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Criminais

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas Criminais a ser realizada no dia 09 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0702717-39.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 07-05-2019
Origem: Padre Marcos / Vara Única ADIADO
Requerente: ANTÔNIO JOÃO TEIXEIRA Publicado em 11-06-2019
Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 09-07-2019
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes ADIADO

02. 0704925-93.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 09-07-2019
Origem: Floriano / 1ª Vara ADIADO
Requerente: ANDRECI DE SOUSA COSME
Advogado: Ítalo de Freitas Moreira (OAB/PI nº 16.112)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

03. 0702289-57.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 09-07-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Requerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS OLIVEIRA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0709430-30.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal
Requerente: DIEGO DE OLIVEIRA SOARES LOPES
Advogados: Ayrton Da Silva Oliveira (OAB/PI nº 17.581) e outros
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 0701784-32.2019.8.18.0000 - Desaforamento de Julgamento
Origem: Landri Sales / Vara Única
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: JOHN BRENDON PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado: João Gonçalves Alexandrino Neto (OAB/PI nº 1.784)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Processos E-TJPI:

01. 2015.0001.008055-2 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única ADIADO de 11-12-2018 a 09-07-2019
Requerente: WALMIR PEREIRA DO NASCIMENTO Publicado em 09-07-2019
Advogados: Francisca da Conceição (OAB/PI nº 1.223) e outro ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 2016.0001.011567-4 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Parnaíba / 1ª Vara ADIADO de 11-12-2018 a 09-07-2019
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO FILHO
Advogados: José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PI nº 5.491) e outros
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 09-07-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO

03. 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO de 11-12-2018 a 09-07-2019
Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO Publicado em 09-07-2019
Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 2014.0001.005552-8 - Revisão Criminal Publicado em 27-02-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO de 27-02-2019 a 09-07-2019
Requerente: PEDRO ROBERTO DA SILVA Publicado em 09-07-2019
Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 2013.0001.000234-9 - Desaforamento de Julgamento Publicado em 07-05-2019
Origem: Marcolândia / Vara Única ADIADO
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-06-2019
Representado: ERISMAR EVANGELISTA DE SOUSA ADIADO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva Publicado em 09-07-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO

06. 2017.0001.010715-3 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal
Origem: Fronteiras / Vara Única Publicado em 09-07-2019
Embargante: ANTÔNIO ANDRADE RIBEIRO ADIADO
Advogados: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 2017.0001.006632-1 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Revisão Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Embargantes: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ALENCAR e CIRCINATO DA SILVA ALENCAR
Advogados: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849) e outra
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de agosto de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 14/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 14 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI

01. 2015.0001.003804-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: COOPERATIVA MISTA DOS ARTESÕES DE TERESINA LTDA. - COOARTE
Advogado: Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282) e outros
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Fabrício Carvalho Amorim Leite (OAB/PI nº 7.861) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2014.0001.001190-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: A. D. F. C.
Advogados: José Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 8.512) e outro
Agravado: H. DE S. F.
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 2017.0001.007691-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Corrente / Vara Única
Agravante: L. DOS S. P. B.
Advogados: Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI nº 7.235) e outros
Agravado: S. A. B. J.
Advogado: Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes (OAB/PI nº 1.344)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2015.0001.000552-9 - Apelação Cível
Origem: Varzea Grande / Vara Única
Apelante: RUBENS ALENCAR
Advogados: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outro
Apelado: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/CE nº 14.325-A) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

05. 2017.0001.006209-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Uruçuí / Vara Única
Agravante: AGROIMÓVEIS LTDA, representada por JOÃO BATISTA FERNANDES
Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086)
Agravado: BRASIL AGRÍCOLA LTDA
Advogado: Rainoldo de Oliveira (OAB/PI nº 3.893-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2013.0001.008335-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS - APROCEFEP
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Agravado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2015.0001.001769-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: CLÍNICA ULTRACON LTDA
Advogados: Helbert Maciel (OAB/PI nº 1.387) e outros
Agravado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: Maria das Graças da Silva Amorim (OAB/PI nº 1.539)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2016.0001.005125-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha)
Agravante: ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: MARIA CLÁUDIA ALVES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2017.0001.007076-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Agravado: BRAULINO PRADO DE OLIVEIRA
Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2017.0001.005866-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Agravado: VALDINAR DE FREITAS FORTES
Advogado: Valdinar de Freitas Fortes Filho (OAB/PI nº 9.632)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 2013.0001.006521-9 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: FERNANDA ALVES DA SILVA
Advogado: Diego Nogueira Portela (OAB/PI nº 7.442) e outros
Apelada: LEADER S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Advogados: Nathalia Hang Schiatto (OAB/RJ nº 175.344), Corintho de Arruda Falcão Neto (OAB/RJ nº 95.788) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2013.0001.001732-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS PROBO TEIXEIRA DUTRA
Advogados: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450) e outro
Apelado: HSBC-BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO
Advogados: Adriana Alves de Morais (OAB/SP nº 181.691) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 2018.0001.003825-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: LUCIANO DE AZEVEDO SOARES
Advogados: Maria da Conceição Carcará (OAB/PI nº 2.665) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.033-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

14. 2017.0001.012639-1 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: ANTÔNIO DE SOUZA MACÊDO JUNIOR
Advogado: Antonio de Sousa Macedo Junior (OAB/PI nº 2.291)
Apelado: SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
Advogados: Evans Carlos Fernandes de Araújo (OAB/RN nº 4.469) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

PROCESSOS PJE

01. 0702318-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Agravado: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CREDITO FINEINVEST
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

02. 0701392-29.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/ Vara Única
Agravante: MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Agravado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 0812152-13.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível
Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/MG nº 62.626), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros
Apelada: MARIA AUGUSTA PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

04. 0703428-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões/ Vara Única
Apelante: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogados: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11.532) e outro
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 14/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 14 de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0801137-81.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT
Advogados: Francisca Maria Gonçalves Rodrigues (OAB/PI nº 13.875) e Italo Sousa Silva (OAB/PI nº 15.803)
Apeladas: RAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO e outra
Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0813746-96.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelantes: ANA NERI SANTOS ARAÚJO e outros

Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0706893-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: RAIMUNDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA

Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)

Agravado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0704677-93.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: ISABELLY KRIEGER AGUIAR AMORIM CASTRO, neste ato representada por sua genitora LEANDRA AGUIAR DE AMORIM
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0712451-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS - PI
Advogados: Francisco Gomes Pierot Junior (OAB/PI nº 4.422), Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B) e outros
Agravada: MAURICELSA OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 0712023-32.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: RAUL WIALLY FRAZÃO MOURÃO

Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro

Agravado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.005403-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: ALDAISO FERREIRA DA SILVA e outros
Advogados: Regina Célia Castelo Branco Rocha Silva (OAB/PI nº 4.029) e outros
Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 2018.0001.002595-5 - Agravo de Instrumento
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: MARIA SUELY PEREIRA DE ARAUJO CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 2017.0001.008454-2 - Embargos de Declaração em Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - ME
Advogado: Valterlim Pereira Nolêto (OAB/PI nº 11.666)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 28ª SESSÃO DA 1ª EGRÉGIA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 30 DE JULHO DE 2019. (Ata de Julgamento)

Aos 30 (trinta) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Des. José Francisco do Nascimento, convocado em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, no processo: 2013.0001.002499-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Teresina / 3ª Vara Cível . Embargante: FRANCISCO ARAGÃO SOBRINHO e MARISTELA COELHO ARAGÃO -Advogados: Daniel de Sousa Alves (OAB/PI nº 4.862) e outros Embargado: ASSOCIAÇÃO POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX - Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 09h37 (nove horas e trinta e sete minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Chaves Azevedo e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23 de julho de 2019, disponibilizada em26 de julho de 2019 e publicada no dia 29 julho de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.718 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:0712427-83.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: ARQUIPLOT IMPRESSÕES E SERVIÇOS LTDA., ANA MARIA ALVES DE LIMA SOUSA e JADSON FRA CISCO DE SOUSA - Advogado: Mário Nilton de Araújo (OAB/PI nº 2.590)
Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. - Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A).

Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão combatida em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709560-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: STRUCTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734-A) -Agravado: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S. A. - Advogados: Marcos Ricardo Dallaneze e Silva (OAB/SP nº 85.824), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB/RJ nº 106.094-A), Rodrigo Mourão Cavalcante (OAB/PI nº 12.089) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, julgar-lhe provido, reformando-se integralmente a decisão agravada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711301-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: FILOMENA PEREIRA DE ASSIS - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A. - Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, reformando a sentença vergastada para anular o contrato e, consequentemente, declara inexigíveis as obrigações dele originadas, condenando a instituição financeira a abster-se de praticar atos de cobrança, de descontar valores e de inserir o nome da parte autora em bancos de dados de inadimplentes, bem como devendo restituir a mesma, em dobro, dos valores descontados do saldo de sua conta de depósito, acrescido de correção monetária e juros legais do pagamento feito pela parte autora, descontando o valor recebido pela mesma. Condeno ainda, o Banco apelante em danos morais, que fixo no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a favor da apelante."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0711353-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única - Apelantes: AUGUSTA MICAELY DE SOUSA REIS e FRANCISCA DE SOUSA NASCIMENTO - Advogados: Larissa Herta de Carvalho Morais (OAB/PI nº 11.831), Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589-A) e outrosApelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. - Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0712075-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ITAÚ UNIBANCO S. A. - Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338-A) e outros. Apelado: ESPEDITO DE SOUZA ROMUALDO - Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença combatida em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706650-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S. A - Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelada: MARIA DA CRUZ DA SILVA. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150)

Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo-se na integra, a sentença vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706615-60.2018.8.18.000 - Apelação Cível . Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelate BANCO BRADESCO S. A- Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PInº 9.016).- Apelada: ELDADE SOUSA ARAÚJO. - Advogados: Leonardo Barbosa Sousa (OAB/PI nº 8.284-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença combatida em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700935-94.2018.8.18.0000-Apelação Cível. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADOS/A. Advoga ilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelados: ANTÔNIA MARIA MENESES MONTE e outros. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A).Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0712733-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Piripiri/ 2ª Vara Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108), Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI nº 4.640).Apelado: MARIA INÊS DAMASCENODefensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da apelação cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706545-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível.Apelante: MARIA DASGRACAS SILVA SOUSA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que nele restam configurados os requisitos de admissibilidade, negar-lhe provimento, mantendo, incólume, a sentença de primeiro grau atacada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705900-18.2018.8.18.0000-Apelação Cível. Origem:Piripiri/ 3ª Vara Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral(OAB/PI nº 12.751-A).Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados: Ana Tereza Guimarães Alves (OAB/RN nº 9.552), José Almir da Rocha Mendes Junior(OAB/PI nº 2.338) eoutros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se acham existentes os seus requisitos de admissibilidade e, de OFÍCIO, declarar a nulidade da sentença, determinando, assim, o retorno dos autos a 1ª Instância, com vista a realização da regular instrução do feito, fazendo juntar aos autos cópia do contrato firmado entre as partes."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706153-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Aderentes à apelação: R. DA S. M. e F. M. DA S. M. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, declarando a nulidade da sentença vergastada, remetendo os autos à instância inicial para o devido processamento do feito, em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708486-28.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA. Advogado:Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE nº 21.714) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704100-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA DUCILIA VIDAL DA SILVA.- Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para afastar a prejudicial de mérito de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença em seus exatos termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0704033-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível Apelante: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923), Gabriel Lucas Zanovello (OAB/ PI nº 11.40 ) e outros. Apelado: ROGERITO DA CRUZ OLIVEIRA. Advogados: Fabiana Rufino de Sousa (OAB/PI nº 7.227), Miguel Sales de Lima (OAB/PI nº 9.189) e outros. Re ator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe integral provimento, em consonância com o parecer ministerial, com a inversão da sucumbência." A representante do Ministério Público Superior, se manifestou em banca reiterando seu parecer constantes dos autos, com fundamento na Lei 9.656/98, art. 30 e 31, pelo conhecimento e provimento do apelo.Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706058-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA DAS GRACAS SILVA SOUSA. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e Maicon Cristiano de Lima (OAB/PI nº 13.135).Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogados: Mauro Pereira Santos Filho (OAB/RN nº 9.008), José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2 338) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenar ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Custas de Lei."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700751-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: CLARO S.A. Advogados: Thiago Cartucho Madeira Campos (OAB/PI nº 7.555) e outros. Apelado: ARY REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP. Advogados: Antonio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento do recurso de Apelação, porquanto preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença apenas no que se refere aos danos morais, os quais reduzo ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça 0701293-59.2018.8.18.0000-Apelação Cível.Apelante: JOSÉ GOMES DIAS. Advogado. HenryWall GomesFreitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Lidio Alves dos Santos(OAB/PI nº 15.778) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de condenar o apelado ao pagamento dos honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709002-48.2018.8.18.0000 - Apelação. Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível. Apelante : MARIA DO SOCORRO ANDRADE SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA recorrida,em todos os seus termos.Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701692-54.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PInº 12.008) e outros. Agravada: MARIA DO CARMO SALES LUSTOSA. Advogado: Thiago de Melo Freire Duarte Lima (OAB/PI nº 10.485. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO.Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706947-90.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Origem: Ribeiro Gonçalves/ Vara Única. Agravante: SALETE TERESINHA GORGEN. Advogado: João Henrique Feitosa Benatti (OAB/SP nº 242.803). Agravado : JOSÉ ANTÔNIO GORGEN. Advogados: Rafael Rodrigues Malachias (OAB/PI nº 4.775 e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA do AI, pois presentes as razões de fato e de direito que sustentam o pleito da Agravante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a DECISÃO DE 1º GRAU que denegou o pedido de tutela provisória realizado pela Agravada, uma vez que não demonstrado o requisito do fumus boni juris. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709003-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648) e outros. Apelada: MÁRCIA ALEXSANDRA RODRIGUES ROCHA. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704628-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri/ 2ª Vara. Agravante: ANTONIO CARLOS DE MENESES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravados: ALMIRA ALICE DA SILVA e outros. Advogado: Daniel Renato Araújo Andrade (OAB/PI nº 7.047). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para DEFERIR o pedido de habilitação do Agravante nos autos da prefalada Ação de Inventário nº 0001737-44.2012.8.18.0033.Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709136-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: ANTONIO FELIPE DA CRUZ. Advogada :Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BCV S.A. Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR A SENTENÇA a quo e:i) declarar a nulidade do Contrato de Empréstimo Consignado nº 46.747992110999 (8303050474), CONDENANDO o APELADO à REPETIÇÃO DO INDÉBITO, de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da Apelante, relativas à aludida contratação, contudo, limitada aos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, qual seja:03/03/2016.ii) CONDENAR o APELADO ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação, por danos morais, com correção monetária incidindo a partir do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e,ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708262-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí/ Vara Única. Apelante: LUIZ RENATO ZAPPAROLI. Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PInº6.669). Apelado:RUDIMAR LUÍS RIGO. Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4.123).Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE, arguida pelo Apelante, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA recorrida,em todos os seus termos.Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710556-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões/ Vara Única. Apelante. ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA a quo. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2013.0001.002499-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Teresina / 3ª Vara Cível . Embargante: FRANCISCO ARAGÃO SOBRINHO e MARISTELA COELHO ARAGÃO - Advogados: Daniel de Sousa Alves (OAB/PI nº 4.862) e outros Embargado: ASSOCIAÇÃO POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX - Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado). Impedido: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.008616-9 - Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA- Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011890-0 - Agravo de Instrumento .Origem:Teresina / 5ª Vara de Família e SucessõesAgravante: FLÁVIO SOARES DA FONSECA
Advogado: Aldemar Soares Lima Junior (OAB/PI nº 7.734) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, à vista de estarem presentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe provimento, para conceder o benefício da justiça gratuita."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000313-3 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA. Advogados: Manuella Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397). Embargada: ANTÔNIA ASTROGILDA DE SOUSA representada por sua curadora FRANCISCA DE SOUSA. Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248), Welhington Paulo da Silva Oliveira Filho (OAB/PI nº 9. 57) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1022, do CPC, em face da ausência do erro material apontado pelo Embargante, aplicando-lhe a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa do art. 1.026, §2º, do CPC, por ostentar caráter meramente protelatório."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005899-3 - Embargos de Declaração no Agravo Interno nº 2017.0001.005899-3 no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.006118-1.Embargante: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A - Advogados: Nelson Bruno do Rêgo Valença (OAB/CE nº 15.783) e outros. Embargado: ROBERTO DE BARROS MELO. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo reconhecimento dos presentes aclaratórios para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão embargada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000770-9 - Agravo de Instrumento.Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) -Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PI nº 23.255) e outros. Agravada: MARIA DILEUZA GONÇALVES - Advogados: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento deste RECURSO, a fim de manter, na íntegra, a decisão agravada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011031-7 - Questão de Ordem na Apelação Cível . Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MANOEL ARCANJO DE MORAES - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S.A. - Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DECLARAR NULO o ACÓRDÃO de fls. 65/73, uma vez que o julgamento recursal do presente processo se deu sob a análise probatória de outro processo, e, por se tratar de providências indispensável ao julgamento deste Recurso, DETERMINO: a) que a SECRETARIA DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS deste TJPI retifique a capa dos autos, uma vez que consta como parte apelante o Sr. MANOEL ARCANJO DE MORAES, ao passo que na folha 01 a parte autora do processo de origem nº 0004296-66.2015.8.18.0033 é o Sr. MANUEL CARDOSO ARAÚJO. b) a Remessa destes AUTOS à (o) ESCRIVÃ (ÃO) do CARTÓRIO DA 3º VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI -PI, para que retifique os erros apontados e dê normal prosseguimento ao feito, com a devida intimação às partes envolvidas. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010795-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: SODIESEL PEÇAS E COMÉRCIO LTDA. - Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Embargado: L AUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Advogado: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006340-0 - Apelação Cível . Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante/Apelado: GRANIVAL JOSE DE S JUNIOR BRASILEIRO. Advogado: Artur da Silva Barros (OAB/PI nº 13.398). Apelado/Apelante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/SP nº 84.206) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento da primeira apelação e, em relação ao segundo apelo, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se in totum a sentença atacada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003114-1 - Apelação CívelOrigem: Picos / 1ª Vara Apelante: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível, uma vez que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para afastar a prejudicial de mérito de prescrição e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000331-5 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Apelado: ALFREDO MELQUIADES DE CARVALHO - Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001335-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: SERGIANA PEREIRA DE SANTANA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença do juízo a quo, em consonância com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro).Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007100-6-ApelaçãoCível.Origem: Fronteiras / Vara ÚnicaApelante: JOAQUINA MARIA DE BARROS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO SOFISA S.A. - Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com base no artigo 91, VI, do RITJ/PI c/c o artigo 1.010, II e III, do CPC, deixo de conhecer o presente recurso, negando-lhe seguimento. Custas de Lei pela apelante."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.011491-8 - Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 3ª Vara -Apelante: WILLIAM ANTONIO SILVA ARAÚJO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória AguiarApelado: WILSON ANTONIO DE SOUZA GOMES - Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do apelo para que seja reformada a sentença atacada e restabelecida a obrigação do apelado em prestar alimentos no percentual de 15% dos seus vencimentos, em favor do apelante, até que complete os 24 ( vinte e quatro anos ). Em tempo, condenar o apelado nas custas e honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.007089-7 -Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: DIANA MARIA MELO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Advogados: Luciana Mendes Benigno Eulálio (OAB/PI nº 3.000) e outros. Apelada: CAIXA SEGURADORA S/A - Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível interposta, a fim de reconhecer a configuração da prescrição da pretensão da autora, reformando a sentença de primeiro grau para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Custas e honorários pela autora, fixados em 10% do valor da causa, art. 85 do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001687-1 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: VANESSA ALMONDES DO NASCIMENTO - Advogado: Igor Ribeiro Cavalcante (OAB/PI nº 8.769). Apelado: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ. Advogados: Auderi Martins Carneiro Filho (OAB/CE nº 20.571) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, receber o presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada. ."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS:0706772-33.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Apelado: HÉLDER REGINO DA COSTA SILVA.- Advogados: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº9.419), José Ribamar Odorico de Oliveira (OAB/P nº 4.933) e outros. Apelado/Apelante: BANCO DO BRASIL S/A.- Advogados: Sérvio Túlio Barcelos (OAB/PI nº 12.008), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Foi ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000116-1-Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante/Apelado: FRANCISCO JOHNSON GONÇALVES FERREIRA - Advogado: Bruno Lira Leite Barbosa (OAB/PI nº 6.605). 1º Apelado/Apelante: BANCO SANTANDER - Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN nº 1.853), Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 22 .386) e outros. 2º Apelado: SERASA S/A - Advogados: Frederico Valença Dias Filho (OAB/PI nº 9.458) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Tendo em vista Questão de Ordem levantada pelo advogado da parte apelada Dr. BRUNO LIRA LEITE BARBOSA, FOI ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE PARA MELHOR ANÁLISE."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h56min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

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