Diário da Justiça
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Publicado em 31/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001052-27.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº. 198767948), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BV FINANCEIRA S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$39,72 (trinta e nove reais e setenta e dois centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Notifique-se, com urgência, o banco promovido para suspender imediatamente caso ainda existam descontos referentes ao débito mencionado nos autos, independentemente de haver ou não recurso dessa decisão, devendo, e em caso descumprimento, a título de multa, devolver o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000707-05.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Processo nº 0000707-05.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 21 de março de 2019KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-61.2017.8.18.0057
Classe: Busca e Apreensão
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND, (OAB/SP Nº 211.648); HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB/PERNAMBUCO Nº 1077-A)
Réu: MARIA IDELZUITE CARVALHO
DESPACHO: "Recebi hoje. Diante do lapso temporal já transcorrido, intime-se a parte autora para que manifeste se ainda detém interesse no prosseguimento do feito. Após, conclusos. JAICÓS, 24 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-13.2010.8.18.0072
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO JÚLIO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: LINDOMAR MOREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001177-31.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE GOMES
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440)
DESPACHO O recurso em sentido estrito já fora recebido com fundamento no art. 581, I, do Código de Processo Penal, a teor da decisão de fl. 195 dos autos em epígrafe. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 182), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 26 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802409-93.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA VERAS
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802736-54.2018.8.18.0032
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO NONATO BARBOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800260-35.2019.8.18.0088
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: AGROPECIL AGRICOLA PECUARIA E INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA,SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO
POLO PASSIVO: RECLAMADO: GERARDO AUGUSTO DA PAZ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-25.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO ALVES VIEIRA PASSOS
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 011305288 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO MERCANTIL DO BRASIL - BMB se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$24,10 (vinte e quatro reais e dez centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$770,89 (setecentos e setenta reais e oitenta e nove centavos). Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, art. 85, § 2º), tendo em vista que o autor decaiu de parte ínfima dos pedidos (NCPC, art. 86, parágrafo único). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800595-68.2018.8.18.0030
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.L.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)
Processo nº 0000023-66.2019.8.18.0142
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: IANE LOPES LAGES
Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
Réu: RITA RODRIGUES DE SAMPAIO LEITE
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255) para comparecer, no dia 05/09/2019 às 11h:15min, no Forúm de Batalha/Pi para realização de audiência preliminar.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-13.2010.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTA(OAB/PIAUÍ Nº 7847), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Executado(a): FRANCISCO LUCIANO DE SOUSA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000089-76.2015.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)
Requerido: VIVIANA PEREIRA AZEVEDO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
DESPACHO: Intime-se a requerida para se manifestar, em 05(cinco) dias sobre os embargos de declaração interposto.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-29.2019.8.18.0079
Classe: Interdição
Interditante: LUCIDIO PEREIRA DA CRUZ ROCHA
Advogado(s): LUCIANA ARAUJO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 3523)
Interditando: JOÃO DE ASSIS FERREIRA DA ROCHA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.( ANGICAL DO PIAUÍ, 29 de julho de 2019,RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800987-36.2017.8.18.0032
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO PAN
ADVOGADO(s): IVO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO VIDAL DIAS SOBREIRA
ADVOGADO(s): MARCOS RODRIGO SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000167-07.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIVIANA PEREIRA AZEVEDO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Trata-se de recurso de apelação, o qual foi interposto por parte legitima, portanto, com interesse processual, no prazo da lei, conforme certidão de fls. 180. Recebo, pois, a apelação, e determino a intimação do parte recorrido para apresentar contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhe-se ao Egrégio TJ/PI, para as providências que lhe são próprias.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000818-32.2019.8.18.0026
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
Diante do exposto, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva doacusado JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, restando prejudicado o pedido derelaxamento da prisão feito em 16/04/2019.Quanto aos possíveis pedidos de restituição de coisas e quantias apreendidas,estes deverão ser feitos em autos próprios com a fundamentação devida e ainda as peçasque os complementem.Aguarde-se o IP.Intimem-se.CAMPO MAIOR, 29 de julho de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000925-42.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDA ROSA DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003175-77.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NARA LIVIA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 30 de julho de 2019, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003521-91.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO, ROSINA AMELIA DE SALES BASTOS
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 30 de julho de 2019, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001580-09.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PAULA ALMEIDA BARROS
Advogado(s): LISANDRO SANTOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11338), RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263), MILTON DA PAZ ARAGÃO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11342), GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
Réu: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 30 de julho de 2019, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001784-87.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSDEDIT MARQUES RABELO FILHO
Advogado(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 30 de julho de 2019, FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-52.2019.8.18.0079
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANA CAROLINA OLIVEIRA AMARAL
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSÉ WILSON GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do interesse agir e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios.
Custas de direito pela parte autora,ficando suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade concedida.Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002738-74.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE LUIS DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/BAHIA Nº 17023)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 30 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800601-41.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENEDITA MOREIRA SOARES
ADVOGADO(s): NYAGHARA MARIA DE MOURA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE