Diário da Justiça
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Publicado em 31/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-61.2017.8.18.0057
Classe: Busca e Apreensão
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND, (OAB/SP Nº 211.648); HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB/PERNAMBUCO Nº 1077-A)
Réu: MARIA IDELZUITE CARVALHO
DESPACHO: "Recebi hoje. Diante do lapso temporal já transcorrido, intime-se a parte autora para que manifeste se ainda detém interesse no prosseguimento do feito. Após, conclusos. JAICÓS, 24 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-13.2010.8.18.0072
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO JÚLIO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: LINDOMAR MOREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001177-31.2009.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE GOMES
Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440)
DESPACHO O recurso em sentido estrito já fora recebido com fundamento no art. 581, I, do Código de Processo Penal, a teor da decisão de fl. 195 dos autos em epígrafe. Reexaminando a matéria decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida (fls. 182), cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que mantenho a decisão em tela. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Intime-se. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 26 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002925-39.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: HERLANE ERICA DE ARAUJO CASTRO
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado supracitado, para que apresente alegações finais no processo em epígrafe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002245-20.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RONARIO CARNEIRO VIEIRA
Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
DESPACHO: Isto posto, inexistindo diligências a serem realizadas e nem irregularidades a serem sanadas, estando os autos preparados, o acusado RONÁRIO CARNEIRO VIEIRA, será submetido a julgamento em sessão plenária pelo Tribunal Popular do Júri a ser realizada no dia 15 de agosto de 2019, às 08:00 horas, no fórum Salmon Lustosa, nesta cidade.
Intime-se pessoalmente o ACUSADO, os JURADOS e as TESTEMUNHAS arroladas pela acusação e defesa.
EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)
Processo nº 0000250-15.2017.8.18.0146
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE FLORIANO/PI
Autor do fato: LINDOMAR VIEIRA FERNANDES
Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522)
DESPACHO: "De ordem do Doutor Carlos Eugênio Macedo de Santiago, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal - JECC, INTIMO as partes acima mencionadas para a audiência Preliminar designada para o dia 26 de agosto de 2019, às 10:00h, na Sede deste Juizado..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-10.2014.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): FRANCISCO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CGJ-CEAS
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800268-89.2019.8.18.0030
CLASSE: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.B.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.P.C.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801306-67.2018.8.18.0032
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: KAREN REJANE FORMIGA DA COSTA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800070-52.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ELZA DE SOUSA ARAUJO; AUTOR: MANOEL DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES
POLO PASSIVO: RÉU: DORALICE ARAUJO SOARES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800543-72.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALCILENE ALVES DA ROCHA
ADVOGADO(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO,SAMUEL MAYCON MOURA DE BRITO SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800864-67.2019.8.18.0032
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: LUIZ EDUARDO RODRIGUES
ADVOGADO(s): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-63.2010.8.18.0057
Classe: Monitória
Autor: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA
Advogado(s): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/SERGIPE Nº 2965)
Réu: ALAN RAPHAEL SANTOS
DESPACHO: "Recebi hoje. Análise dos autos deixa antever que a parte autora não esgotou todos os meios de localização para deferimento do pleito editalício, sendo insuficiente a alegação de desconhecimento do paradeiro da parte requerida. Neste contexto, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 256, §3º, do CPC, comprove as tentativas infrutíferas de localização da parte ré. Cumpra-se. JAICÓS, 23 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001323-02.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 740575694 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$18,25 (dezoito reais e vinte e cinco centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000834-06.2014.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, RONALDO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE CARLOS ALVES DE LIMA
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)
SENTENÇA: Pelo expendido, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar JOSE CARLOS ALVES DE LIMA, como incurso na sanção do art.155 caput do Código Penal. JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar JOSÉ ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, como incurso na sanção do art. 180 do Código Penal. Do mesmo modo, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para condenar RONALDO PEREIRA DOS SANTOS, como incurso na sanção do art. 180 do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000059-59.2006.8.18.0047
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: WILTON ALVES DE SOUSA
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
SENTENÇA: Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado WILTON ALVES DE SOUSA os crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II, III, c/c o art. 14, II ambos do Código Penal, c/c o art. 1º, I da lei nº 8.072/90.
Às fls. 56/57 foi juntada declaração de óbito comprovando o óbito do denunciado.
O Ministério Público, por meio do protocolo de fls. 62, requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente.
São os fatos. Decido.
A morte do agente acarreta consequências óbvias acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a extinção desta punibilidade.
Nos termos do art. 155 do CPP, no juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas, serão observadas as restrições à prova estabelecidas na lei civil. Assim, a prova da morte deve ser realizada por meio de certidão de óbito, não se admitindo outro meio.
Nesse sentido, dispõe o art. 62 do CPP:?No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade?.Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar pena contra o agente.
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILTON ALVES DE SOUSA, pela MORTE DO AGENTE, na forma do art. 107, I do Código Penal.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
CRISTINO CASTRO, 29 de julho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001070-77.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LUIZA DOS SANTOS
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 305639724-7 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO PANAMERICANO se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$109,00 (cento e nove reais), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001559-08.2015.8.18.0028
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LUCIA MARIA PINTO DE OLIVEIRA FONSECA
Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 30 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001782-69.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PAULO ROBERTO DA SILVA
Advogado(s): PAULO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11762), SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)
DESPACHO Em razão dos esclarecimentos prestados pela Defesa em petição eletrônica nº 0001782-69.2012.8.18.0026.5007, dando conta de que o acusado encontra-se cumprindo a proposta de suspensão condicional do processo com seu término previsto para novembro de 2019, indefiro o pleito do Ministério Público e determino a manutenção da suspensão condicional do processo em face do acusado até o seu regular cumprimento. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da suspensão condicional do processo que tem data final prevista para novembro de 2019, após essa data oficie-se ao Juízo deprecado. CAMPO MAIOR, 12 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-97.2014.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÂMIA RAQUEL ARAÚJO LIMA
Advogado(s): JOSE PIRES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, determinando a reintegração da autora, e extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, nos seguintes termos:
a) Condenar o Municipio de Angical do Piauí a ressarcir à parte autora os vencimentos não pagos do período em que ficou indevidamente afastada, qual seja de 21.09.2010 até o dia que foi reintegrado, bem como os valores relativos ao 13° salário e ferias proporcionais ao period de afastamento;.
b) Condenar o requerido a pagar, à titulo de danos morais, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais)
Em relação aos danos materiais, juros e correção monetária desde o pagamento de cada cobrança, na forma da súmula 54 do STJ.
Quanto aos danos morais, juros e correção monetária desde o arbitramento, a teor da súmula 362 do STJ.
Honorários pela parte requerida, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, apresentado recurso ou não, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de reexame necessário.( ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-80.2015.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ALFREDO LIMA DE MELO
Advogado(s): FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13999), JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)
Requerido: ARIDINALDO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUIS CORREIA, 30 de julho de 2019.
TAINÁH BARBOSA ORSANO
Analista Judicial - 29104
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-38.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL CARCARÁ SOBRINHO
Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 924801510 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO CIFRA S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$23,10 (vinte e três reais e dez centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$700 (setecentos reais). Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, art. 85, § 2º), tendo em vista que o autor decaiu de parte ínfima dos pedidos (NCPC, art. 86, parágrafo único). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801022-31.2019.8.18.0030
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FELIPE AURELIO MENDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: AGLAITON MAGNO DE SOUSA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801789-97.2018.8.18.0032
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: CARMINA CANDIDO DE ALMONDES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PICOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001347-49.2013.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: SEBASTIAO BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE