Diário da Justiça 8720 Publicado em 31/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800349-47.2018.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: EULALIA NUNES DA COSTA SILVA; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO; RÉU: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI,PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MATIAS OLÍMPIO - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-53.2003.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TERESA MOREIRA DA SILVA SAMPAIO

Advogado(s): WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1032)

SENTENÇA Trata-se de ação penal que apura os crimes de exploração sexual de criança ou adolescente, corrupção de menores, casa de prostituição e rufianismo cometidos pela acusada em 08 de março de 2003. Os crimes de exploração sexual de criança ou adolescente, corrupção de menores, casa de prostituição e rufianismo têm pena máxima de 10 anos, 04 anos, 05 anos e 04 anos, prescrevem, portanto, em 16 anos, 08 anos, 12 anos e 08 anos, respectivamente. A denúncia foi recebida em 19/03/2003 (fls. 43v), ou seja, há mais de dezesseis anos, sem nenhuma interrupção da contagem do prazo prescricional. Assim sendo, operou-se a prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Pelo exposto, decreto a prescrição e a extinção da punibilidade da acusada, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 29 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-86.2002.8.18.0037

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO ME

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender conveniente

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-04.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANA BARBOSA DE MACEDO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender conveniente

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001139-38.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, MARIA GARDENIA DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)

SENTENÇA. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR E MARIA GARDÊNIA DA SILVA RIBEIRO, já qualificados nos autos, como incursos no art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 69 do Código Penal e art. 42 da Lei 11343/2006. Usarei da mesma dosimetria para os dois acusados, tendo em vista que as circunstâncias subjetivas e objetivas para ambos são muito parecidas. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta dos acusados, qual seja, o grau de desprezo do agente frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo, qual seja o tráfico de substância entorpecente. Não há elementos para desvalorar os antecedentes e a personalidade. A conduta social não merece desvalor. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não são dignas de qualquer desvaloração na presente fase. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Nos termos do art. 42 da Lei de drogas, registro que a substância apreendida trata-se de cocaína petrificada (crack), droga que mais tem devastado a vida das pessoas e das famílias no Brasil. Assim sendo, a qualidade do entorpecente deve ser desvalorada. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 6 (seis) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes a serem levados em conta. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena. Assim sendo, fica a pena para o crime de tráfico imposta definitivamente em 06 (seis) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno a acusada ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. Tomo emprestada a dosimetria referente ao delito previsto no art. 33 da Lei de Drogas, feita acima e, levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há atenuantes ou atenuantes a serem levados em conta. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena. Assim sendo fica a pena para o crime do art. 35 da Lei de Drogas fixada definitivamente em 04 (quatro) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração a pena aplicada, e por ser delito equiparável a hediondo, fixo o regime FECHADO como inicial de cumprimento de pena. DA SOMA DAS PENAS DOS ACUSADOS. Somadas as penas acima, ficam os acusados MARIA GARDÊNIA DA SILVA RIBEIRO e JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR condenados cada um à pena de dez anos de reclusão, no regime fechado; e a 1. 000 (um mil) dias-multa, sendo que cada dia multa será de 1/30 do salário-mínimo. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. Os acusados estão soltos, não havendo notícias de cometimento de outro delito após os fatos constantes do presente processo. Assim sendo, concedo-lhes o direito de apelar em liberdade. Decreto a perda da motocicleta usada no tráfico, assim como do dinheiro apreendido, nos termos da Lei 11.343/06. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 9 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-20.2012.8.18.0040

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: INSTITUTO PIAUIENSE DE OPINIÃO PÚBLICA LTDA., JOAO BATISTA MENDES TELES, SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5464), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144), FABIO RIVELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 297608), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

BATALHA, 30 de julho de 2019

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Analista Judicial - Mat. nº 27852

DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-36.2011.8.18.0112

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: LOURIVAL IVO DOS ANJOS

Advogado(s):

Defiro o pleito de fl. 66 somente no tocante à suspensão do processo até 30/12/2019, com fulcro na Lei nº 13.729/18. Indefiro o pedido de intimação da parte requerida para comparecer à agência a fim de negociar o débito, tendo em vista que tal contato pode ser realizado diretamente pela instituição financeira requerente, inclusive por meio telefônico. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-81.2011.8.18.0079

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): M A MENDES DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA CGJ-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000014-66.2000.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO MARCOS DE SOUSA SOARES

Advogado(s): MARIA NEUMAN CARVALHO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2415)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790)

DECISÃO: Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo 3 (três) meses, devendo o respectivo espólio do autor se habilitar nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-66.2015.8.18.0112

Classe: Monitória

Autor: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PARANÁ Nº 45445)

Réu: FÉLIX PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-51.2005.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos

Autor: RÁREA GÉSSICA PORTO ARAÚJO

Advogado(s): CLAÚDIO DE AGATÃO PORTO(OAB/GOIÁS Nº 22446)

Requerido: RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE ARAÚJO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000894-80.2012.8.18.0065

CLASSE: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: I. P. F., R. M. L.D. M.

Adotado: MENOR - J.E.DA S.M.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PEDRO II, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Corinto Andrade, 1061, bairro Santa Fé, PEDRO II-PI, a Ação acima referenciada, proposta por R.M. L. D. M.,e I.P.F. residentes em PEDRO II - Piauí em face de MARIA DA SILVA MOREIRA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PEDRO II, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

PEDRO II, 30 de julho de 2019

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001068-30.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO DA ROCHA ALVES PEREIRA

Advogado(s): ALINE DA SILVA SANTOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9283)

Réu: RAIMUNDO NONATO BARROS

Advogado(s):

DESPACHO: "... Diante do exposto, defiro ao autor o parcelamento das custas em 10 (dez) vezes, devendo o autor comprovar o pagamento da 1ª parcela em 15 (quinze) dias e as demais até o 5º dia útil dos meses subsequentes. Ressalto a necessidade da Secretaria em fiscalizar o devido recolhimento. Com o pagamento da primeira parcela, certifique a Secretaria e remetam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela e de liminar. Expedientes necessários."

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800248-42.2018.8.18.0060

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO RESENDE CAVALCANTE; REQUERENTE: MARIA MARLENE BRAGA CAVALCANTE

ADVOGADO(s): ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003213-47.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: SÁVIO PEREIRA SOUSA

Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244)

DESPACHO: Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001074-33.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CINEILÂNDIA OLIVEIRA DE SOUZA

Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004346-69.2013.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Réu: MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, MARCELO DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 114-v.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-80.2007.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILENE ALVES DA CUNHA, FRANCISDALVA DE SOUSA LIMA, JOANA DAURA SOARES SILVA, LEILA MÁRCIA AUGUSTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, LUCIA MOREIRA DE SANTANA, MARIA LAURA MAGALHAES DO NASCIMENTO, TERESINHA MAGALHÃES NASCIMENTO

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI

Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000452-72.2019.8.18.0032

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RAIMUNDO BEZERRA FILHO

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-44.2015.8.18.0079

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: ANA CLAUDIA DE SOUSA DANTAS COSTA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Executado(a): MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

PORTARIA DA CGJ-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000918-50.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA LOPES DE MORAES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000561-49.2017.8.18.0067

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MELKY SWELL DA ROCHA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (trinta) dias

O Dr. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRACURUCA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MELKY SWELL DA ROCHA SILVA,nascido em 20/03/1993, filho de Gracilene Macedo da Rocha e de Raimundo Nonato Felix da Silva, portador do RG.3.376.101-SSP-PI e inscrito no CPF. nº.055.698.163-48, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRACURUCA, Estado do Piauí, aos 30 de julho de 2019 (30/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-74.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): TIAGO TEIXEIRA IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 4306), FABIO DA SILVA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 9713)

Réu: JOSIVAM MEDEIROS LIMA

Advogado(s): FÁBIO DA SILVA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 9713), TIAGO TEIXEIRA IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 4306/04)

SENTENÇA Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, absolvo o acusado JOSIVAM MEDEIROS LIMA por não haver provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 25 de julho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-54.1999.8.18.0112

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ROSIMERE BATISTA DE FRANÇA

Advogado(s):

Requerido: LUAN BATISTA FRANÇA, GILMARION DE PASSOS MESSIAS

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO (OAB/PI 4.165)

POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, reconheço a ausência de interesse processual e, em consequência, JULGO O PRESENTE FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800912-05.2019.8.18.0039

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA DA SJ/GO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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