Diário da Justiça 8718 Publicado em 29/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002217-25.2012.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI

Advogado(s):

Indiciado: SINVAL HIPOLITO GONZAGA

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

III - DISPOSITIVO: Isso posto, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu RENAN FERNANDES SOBRINHO, como incurso nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Passo a dosar a pena: Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; O réu não registra antecedentes criminais; Sua conduta social não foi apurada nos autos; não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é próprio do tipo. As circunstâncias são desfavoráveis já que o acusado portava a arma de fogo, em um local onde restou cercado por populares, em pleno período eleitoral, mostrando uma maior ousadia e risco na conduta. Não se pode analisar o comportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. As consequências, são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portanto não se pode valorar negativamente tal circunstância. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão. O réu confessou o delito em juízo, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, diminuo a pena em 03 (três) meses, pois conforme a súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal. Inexistente outras causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos de reclusão. Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo está no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo 60, do CP. Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu foi preso e posto em liberdade do dia 07/10/2012, tendo permanecido encarcerado por 01 (um) dia. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Em relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado em consideração o disposto no art. 33, § 2º "c" do Código Penal, portanto, fixo o regime ABERTO para o cumprimento da pena. Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que é superior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição a ser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária de um salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução. Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44, parágrafo 4o do CP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Entre a data do recebimento da denúncia e o dia de hoje, decorreu um lapso temporal de mais de 03 (três) anos, porém, não é possível neste momento declarar a prescrição retroativa já que não ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público, conforme preceituava o art. 110, § 1º, do Código Penal. PRESCRIÇÃO. Entre a data do recebimento da denúncia e o dia de hoje, decorreu um lapso temporal de mais de 04 (quatro) anos, porém, não é possível neste momento declarar a prescrição retroativa já que não ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público, conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. c) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, de acordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP. d) Encaminhe-se a arma de fogo e munições apreendidas ao Comando do Exército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto do Desarmamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 24 de julho de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-35.2019.8.18.0104

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO 18º DP - MONSENHOR GIL-PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Diante o exposto, considerando a presença dos requisitos cautelares, defiro, em parte, o pedido formulado pela ofendida para aplicar, em conjunto, as seguintes medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, II e III, ?a?, ?b? da Lei nº. 11.340/2006, a serem observadas pelo ofensor Marcos Alves da Silva, conhecido como ?Vei?:

a) afastamento do local de convivência com a ofendida;

b) proibição de aproximação da Sra. Marinalva dos Santos Alvino, fixando distância mínima de 100 (cem metros);

c) proibição de manter contato com a Sra. Marinalva dos Santos Alvino, por qualquer meio de comunicação;

Conste, expressamente, que o descumprimento das medidas protetivas de urgência poderá configurar situação que demande a decretação da prisão preventiva do agressor Marcos Alves da Silva, conhecido como ?Vei?, nos termos do art. 20 da Lei nº. 11.340/2006.

Cite-se o ofensor para apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias.

Expeça-se mandado de aplicação de medidas protetivas de urgência.

Expeça-se Carta de Citação/Intimação do ofensor e da ofendida que serão entregues pelo Correios, na forma do art. 246, I, do CPC/15.

Remeta-se cópia do mandado ao Delegado de Polícia de Monsenhor Gil ? PI para os fins previstos no art. 10 e ss. da Lei nº. 11.340/2006.

Dê-se ciência ao membro do Ministério Público.

À Secretaria para observar o disposto no Provimento nº. 14, de 21 de agosto de 2018 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.

MONSENHOR GIL, 25 de julho de 2019

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000540-25.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor em síntese é o seguinte: "Diante da ausência da Parte autora e com a não comprovação de sua intimação, redesigno audiência de instrução para o dia 29 de agosto de 2019, às 12h:00min".

AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-60.2016.8.18.0135

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: CRISTIANO DE AQUINO GOMES

Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Mateus Onofre Araújo Rodrigues, perito médico nomeado, vem por meio de ofício informar data, horário e local de realização da perícia. A mesma será realizada no dia 08/08/2019 às 16:00 horas, no Fórum da Comarca de São João do Piauí localizado na Avenida Cândido Coelho. Solicita que o periciando compareça ao local com os documentos de identificação com foto ( RG, CPF, CARTEIRA DE TRABALHO) e demais documentos e relatórios médicos necessários para a realização do exame pericial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001327-24.2015.8.18.0051

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.E.M.A.P; AUTOR: V

ADVOGADO(s): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: I.C.F

ADVOGADO(s): FRANCISCO PEQUENO DE SOUSA SANTANA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000075-15.2017.8.18.0051

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L; AUTOR: A; AUTOR: C.S.C

ADVOGADO(s): TALIA QUEIROGA DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: H.R.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-64.2009.8.18.0061

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIO JOSÉ DE FREITAS

Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Requerido: VALDEMIR MENDES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000410-34.2017.8.18.0051

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO WALLYSON BEZERRA; REQUERENTE: ARLANDIA LUCINEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO(s): TALIA QUEIROGA DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: CLEITON NERI BEZERRA

ADVOGADO(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000666-79.2014.8.18.0051

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JUDITE MARIA DA SILVA; REQUERENTE: BRUNO MACHADO DE LIMA

ADVOGADO(s): TALIA QUEIROGA DE SOUSA

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: FRANCISCO REIS MACHADO LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000483-50.2010.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ARIMATEAS BEZERRA; AUTOR: MARIA ZELINDA DE SOUSA RIBEIRO

ADVOGADO(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: LUCILÂNDIA MARIA VIEIRA BEZERRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000626-92.2017.8.18.0051

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.A.S

ADVOGADO(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: E; RÉU: M; RÉU: L; RÉU: E.P.S

ADVOGADO(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-32.2008.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUDIRAN DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158)

Réu: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801116-13.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801115-28.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801108-36.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL JOAO DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801109-21.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL JOAO DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801110-06.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL JOAO DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-85.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIVALDO OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)

Réu: EMPRESA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801111-88.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL JOAO DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801112-73.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801113-58.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801114-43.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801117-95.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801118-80.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801119-65.2019.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDIRA ODILIA DA SILVA CARVALHO

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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