Diário da Justiça 8717 Publicado em 26/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812944-98.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.S.L; REQUERIDO: F.O.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825459-34.2018.8.18.0140

CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.S.S; REQUERENTE: M.D.A.S

ADVOGADO(s): MONALISSA CRISTINE PEREIRA DA SILVA,TATIANA KARLA CARDOSO NEVES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.N.J

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000867-81.2015.8.18.0004

CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: INTERESSADO: G.C.N; INTERESSADO: F.E.N.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000059-42.2016.8.18.0004

CLASSE: PROVIDÊNCIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: P.G.J.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: S.F.R; INTERESSADO: T.R.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018342-26.2010.8.18.0004

CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)

POLO ATIVO: INTERESSADO: E.F.S.F.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER

POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.M.L

ADVOGADO(s): JOAO MEDEIROS DA ROCHA JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000257-45.2017.8.18.0004

CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: INTERESSADO: P.H.Q.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: O.E

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818855-23.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA PESSOA ALENCAR CUNHA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RONYVON PESSOA CUNHA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818855-23.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA PESSOA ALENCAR CUNHA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RONYVON PESSOA CUNHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818340-56.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: MANASSES SOARES CAMPELO

ADVOGADO(s): KARINE COSTA BONFIM

POLO PASSIVO: RÉU: RAQUEL BATISTA VIEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804156-61.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO LUIZ DE FIGUEIREDO VIANA

ADVOGADO(s): MARCUS PABLO MOURA PARENTE

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028853-87.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUZIA MARQUES DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011084-95.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: FRANCISCO SOUSA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO SOUSA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026320-34.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA MEIRE PAIVA DE VASCONCELOS, MARINA MARTINS PAIVA DE VASCONCELOS - MENOR

Advogado(s): JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2887)

Inventariado: JAYRO THADEU PAIVA DE VASCONCELOS - FALECIDO, EMILIA MARTINS ALVES DE VASCONCELOS-FALECIDA

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)

DESPACHO

1. Diante da prova de quitação do ITCMD, remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual.

2. Após, encaminnhem-se os autos ao Ministério Público, para os fins do artigo 178, II, do CPC.

TERESINA, 19 de julho de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021009-04.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PVP - PRODUTOS VEGETAIS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

SENTENÇA: III ? DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de fls. 867/868-v, para que produza os jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Revogo ainda qualquer liminar eventualmente concedida no transcorrer da demanda. Sem honorários. Sem custas processuais remanescentes, nos moldes §3º, do art. 90, CPC. Em virtude da renúncia ao prazo recursal, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013341-74.2009.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA HILDA MAGALHAES MONTEIRO

Requerido: ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E IMOBILIARIA LTDA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

TERESINA, 25 de julho de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023262-23.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REGINA LUCIA SANTIAGO

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000660-23.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSENIL DE JESUS SOUSA JUNIOR, JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, WELLINGTON DOUGLAS SOUSA SILVA, RAFAEL VANDERSON XIMENES MEDEIROS, ISMAEL ARAÚJO DE ANDRADE

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14900), TAIRINE VAZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14338), MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)

CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA (ERRO MATERIAL)

1. Publicada a sentença, o juiz somente pode alterá-la nas hipóteses do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal. Diante disso, existindo erro material no presente caso, a mesma deverá ser retificada,tendo em vista que o réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA fora condenado pelos mesmos crimes imputados a o outro réu, ao invés do delito de RECEPTAÇÃO, apenas.

2. Na parte DISPOSITIVA DA SENTENÇA, ONDE SE LÊ:

III - DISPOSITIVO.

"3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR os denunciados JOSENIL DE JESUS SOUSA JÚNIOR e JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, não nas exatas disposições da denúncia, mas ao disposto no art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do CP, na forma continuada (art. 71 do Código Penal), e em concurso formal haja vista a subtração de patrimônios de vítimas diversas e por praticar o crime na companhia de um menor de 18 anos."

DEVE-SE LER:

" 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JOSENIL DE JESUS SOUSA JÚNIOR , não nas exatas disposições da denúncia, mas ao disposto no art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do CP, na forma continuada (art. 71 do Código Penal), e em concurso formal haja vista a subtração de patrimônios de vítimas diversas e JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA por praticar o crime de RECEPTAÇÃO".

3. Nas demais disposições constantes da dosimetria da pena do réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, os itens 3.8. à 3.13 DEVEM SER DESCONSIDERADOS (INEXISTENTES), passando a constar os seguintes termos:

"Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DO ACUSADO não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, sem condenação criminal. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos, constando, apenas, 2 ocorrências criminais. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, AS CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso "sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base.

3.4. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase. Dessa forma fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes, contudo, muito embora houvesse, esta circunstância não poderá ser valorada, nesta segunda fase, diante da impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, consoante entendimento da súmula 231 do STJ. Sendo assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA condenado DEFINITIVAMENTE pelo crime de RECEPTAÇÃO, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente."

4. Sejam desconsiderados os itens 4.15 à 3.17da sentençaem relação ao réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, DEVENDO O RÉU cumprir a pena no REGIME ABERTO, não ficar obrigado a pagar indenização no valor mínimo, devendo se beneficiar com a consequente SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, quais sejam:

I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução;

II - pena pecuniária, a ser quantificada no Juízo da Execução Penal;

5. O item 3.17 da sentença passará a constar:

"Não Concedo ao condenado JOSENIL DE JESUS SOUSA JÚNIOR o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente o da GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, uma vez que o condenado é REITERANTE ESPECÍFICO de crimes e aparenta fazer dos crimes o seu meio de vida, denotando ser indivíduo contemporâneos nocivo ao meio social, devendo recorrere da sentença no cárcere. No entanto, quanto ao réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, este deverá recorrer em liberdade, pois não é reiterante em delitos. EXPEÇA-SE ALVARA ´ DE SOLTURA AO RÉU JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, salvo se por outro motivo estiver preso e se, caso esteja solto, desnecessária esta medida a ser cumprida, contudo, caso haja expedido expedido Alvará de Soltura e a este não for dado cumprimento em virtude do réu já se encontrar solto, faça a juntada do mesmo nos autos.

5. Publique-se a aludida correção , mantendo-se no mais, que desta fica parte integrante, a sentença prolatada.

6. Atente-se a Secretaria para fazer constar por certidão na última folha da a presente correção do aludidos itens. Intime-se as partes. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029988-03.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: EDILEUZA DA SILVA PONTES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos a ação monitória juntado às fls. retro. TERESINA, 25 de julho de 2019.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015711-16.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/BAHIA Nº 36368)

Executado(a): G R DE MELO ME, MARIA DE ASSUNÇÃO RODRIGUES PESSOA

Advogado(s): PRISCILA DA SILVA BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 9950)

DESPACHO: Determino a intimação da parte exequente, por intemédio de seu advogado, para que apresente no prazo de 05 dias o demosntrativo de débito atualizado, a fim de comprovar o valor total da dívida alegada pela parte autora. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017521-26.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Réu: M NETO COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, MANOEL DOMINGOS MACHADO NETO, NAILDE MARIA DA COSTA MACHADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002908-30.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: FRANCISCO IVELTON SOARES LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO IVELTON SOARES LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002836-58.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HEITOR GIL CASTELO BRANCO, TURBO ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000542-18.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JOSILUCIA MARIA DA SILVA

Indiciado: SAMUEL RÊGO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SAMUEL RÊGO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004179-60.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: T. M. LEAL - EDUCANDARIO SANTA MARIA GORETTI

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Réu: RUI COSTA NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0004515-78.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: EDAMAR CARVALHO MARQUES

Réu: CREFISA S/A- CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

TERESINA, 25 de julho de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - Mat. nº 28976

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