Diário da Justiça 8717 Publicado em 26/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001760-47.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: BELINE DA SILVA ALMEIDA, ROMARIO PEREIRA DANTAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)

III DISPOSITIVO.

3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,

JULGO

, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para

PROCEDENTE, em parte

, qualificado nos autos,

CONDENAR, apenas, o denunciado BELINE DA SILVA ALMEIDA

nas disposições do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e

ABSOLVER o réu

, diante da

para uma condenação,

ROMÁRIO PEREIRA DANTAS

insuficiência de provas

e o faço com fulcro nos termos do art. 386, inciso VII do CPP.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie.

do denunciado

Os ANTECEDENTES CRIMINAIS

reputo como desfavoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em

22-07-2019, conforme súmula 363 STJ, onde constam 3 condenações por crimes anteriores

a este delito.

do acusado não deve ser considerada como boa, uma

A CONDUTA SOCIAL

vez que existe elemento técnico hábil a aferir a relação social do acusado nos autos,

consoante PARECER PSICOSSOCIAL de f. 43 do Auto da Central de Inquérito, apensada

aos autos, onde costa que o acusado POSSUI RELAÇÕES CONFLITUOSAS COM

MEMBROS DE OUTRAS COMUNIDADES. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu

turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser

analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa

inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal

circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da reprimenda. Os

MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as

CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devam

influir na fixação da pena. As

do delito foram extremadas, pois um dos

CONSEQUÊNCIAS

bens subtraídos não foi devolvido à vítima, devendo esta circunstância ser valorada

negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub examine, em nada

contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a

pena-base.

3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por

haver 3 (três)

, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira

circunstâncias judiciais desfavoráveis

fase, fixo-a, em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena,

existe a circunstância

(3 condenações

atenuante da confissão e existe a agravante da MULTIRREINCIDENCIA

com trânsito em julgado), uma vez que uma reincidência pode ser utilizada na aplicação da

pena base e as demais como circunstâncias agravantes, não havendo bis in idem. Diante

disso,

faço a compensação das circunstâncias e atribuo valor igual às mesmas

mantendo a pena em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase,

de pena

existe 1 (UMA) causa geral de aumento

(concurso de agentes) ao tempo em que

, fixando-a em

aumento a pena em 1/3

8 (OITO)

. Não existem

ANOS DE RECLUSÃO E EM 133 (CENTO E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA

causas gerias de aumento de pena.

3.7. Não inexistem causas especiais de diminuição e de aumento da pena,

ficando o réu BELINE DA SILVA ALMEIDA condenado à pena DEFINITIVA pelo crime

de roubo majorado pelo concurso de agentes, em 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E

Arbitro o valor do dia-multa no seu

EM 133 (CENTO E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA.

grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato,

corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade

econômica do agente.

3.8.

, vez que os dias

Deixo de aplicar a detração penal ao réu

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.9. Determino o cumprimento da pena

, nos termos do

no regime FECHADO

art. 33, § 2º, alínea a e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena

aplicada e por ser o réu MULTIRREINCIDENTE, tornando, assim, o Regime FECHADO o

mais adequado e suficiente à ressocialização dos mesmos. A pena deverá ser cumprida na

Casa de Custódia ou em presídio similar.

3.10.

O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave

l. Pelas mesmas

ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Pena

razões, não há que se falar em sursis da pena.

3.11.

, uma vez que não

Deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil

houve contraditório a respeito.

3.12.

Concedo ao réu BELINE DA SILVA ALMEIDA o direito de recorrer

, por já se encontrar solto por alvará de soltura, muito embora exista o

em liberdade

requisito autorizador de sua prisão preventiva, uma vez que o acusado é reiterante

criminoso em crimes contemporâneos. No entanto, devemos aguardar decisão da 2ª

instância.

3.13.

Concedo ao réu ROMÁRIO PEREIRA DANTAS o direito de recorrer

e caso exista Mandado de prisão preventiva expedido nos autos contra o réu,

em liberdade

ainda não cumprido, seja feita expedição de contramandado de prisão em favor do réu.

, salvo, se por

EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA ao réu ROMÁRIO PEREIRA DANTAS

outro motivo estiver preso.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025601-42.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FABRICIO LOPES DA SILVA, SAMIA BEATRIZ DIAS DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital A acusada SAMIA BEATRIZ DIAS DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022557-93.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS AURELIO DA SILVA MONTEIRO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO FINASA S.A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004492-98.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: FRANCISCO GAMA DE SOUSA

Vítima: FRANCISCA MOREIRA DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando oa vitima Francisca Moreira de Sousa, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, comparecer neste Juízo solicitando o restabelecimento das medidas ou ingresse com novos pedidos, comprovando atual situação de risco e violência, ocasião em que será apreciada inclusive a necessidade de decretação da prisão do requerido e a aplicação de outras medidas que se façam mais eficazes em relação ao caso.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de julho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006974-19.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARIA ALVES DA SILVA, ASSOCIACAO DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019716-81.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Chamo o feito a ordem, para corrigir meu despacho anterior, uma vez que a Sentença proferida nos autos condenou o autor no pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo ser intimado o réu para, nos termos do art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016 que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE, publicado em 28/09/2016 no DJE nº 8.070, e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, publicado em 22/11/2018 no DJE 8562, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos com a devida baixa nadistribuição (Informação nº 31544/2018 da CGJ). Intimações necessárias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007851-81.2003.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MARCOLINO DO REGO MONTEIRO NETO

Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Réu: VICENTE GERALDO PACHECO, V.G.PACHECO - ME, MARIA DE LOURDES RODRIGUES LIMA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002892-28.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MARIA ALVES DA SILVA, ASSOCIACAO DAS COSTUREIRAS DO PORTO ALEGRE

Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002498-11.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: NELSON NEVES CAVALCANTE FILHO

Advogado(s): ELSON FELIPE LIMA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7873), AILTON DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11392)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000893-16.2014.8.18.0004

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: INTERESSADO: D.F.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: T.A.O; REQUERIDO: J.A.F.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000150-06.2014.8.18.0004

CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: INTERESSADO: R.M.L

ADVOGADO(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL

POLO PASSIVO: INTERESSADO: E.F.S.F.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818073-16.2019.8.18.0140

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA HORTENCIA CANTANHEDE BEZERRA OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO(s): ANTONIO LIMA MARTINS JUNIOR,MARCELLO VIDAL MARTINS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816859-24.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA KELLY MACHADO CASTELO BRANCO

ADVOGADO(s): WILAMY ALMEIDA DE SOUSA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004304-48.2006.8.18.0004

CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)

POLO ATIVO: INTERESSADO: I.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: I.A.P.E.P; REQUERIDO: F.P.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009973-72.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): FRIPISA - FRIGORIFICO DO PIAUI S/A

Advogado(s): FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804289-06.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: I.F.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: I.F.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827165-52.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: S.G.S.C

ADVOGADO(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: M.C.S.L.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806836-82.2019.8.18.0140

CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.H.S.A

ADVOGADO(s): EMILENE PAZ OLIVEIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S.V.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030313-12.2015.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: CASA GRANDE DE MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/MARANHÃO Nº 12046-A), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3042-E), CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)

Requerido: ADRIANO SILVA E SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810894-02.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.O.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M.B.L; RÉU: S.F.J.S; RÉU: E.F.S.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813781-56.2017.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LEYANE BORGES DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ALYERCIO BORGES DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000751-12.2014.8.18.0004

CLASSE: EXECUÇÃO DE MULTA

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.D.S.O

ADVOGADO(s): ANTONIO CICERO VASCONCELOS DOS SANTOS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.S.P.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816269-81.2017.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA EDUARDA BERNARDINO DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800188-91.2016.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: F.Q.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M..A.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023644-16.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA PERRREIRA DE SOUSA FAUSTINO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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