Diário da Justiça
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Publicado em 26/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818698-21.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS DORES SANTANA FERREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ FERREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826720-34.2018.8.18.0140
CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.A.M; REQUERENTE: E.J.C.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: I
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802280-71.2018.8.18.0140
CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: O.I.C.S.C; REQUERENTE: J.M.C.B.E.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: I
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010008-75.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TIBERIO SERGIO HOLANDA LIRA
Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)
Réu: BRASIL TELECOM S/A
Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Considerando a certidão retro, recolha a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, as custas relativas à expedição da Carta Precatória, para que o depoimento pessoal do autor seja colhido na Comarca de PONTA GROSSA - PARANÁ. Devendo o pagamento ser realizado junto à Comarca de PONTA GROSSA - PARANÁ e, posteriormente, ser juntado aos autos do processo para dar prosseguimento no feito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014149-69.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZILDO ALVES DE LIMA
Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), EMANUELLE CRISTINA ARAGÃO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10801), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROS SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000660-23.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSENIL DE JESUS SOUSA JUNIOR, JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, WELLINGTON DOUGLAS SOUSA SILVA, RAFAEL VANDERSON XIMENES MEDEIROS, ISMAEL ARAÚJO DE ANDRADE
Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14900), TAIRINE VAZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14338), MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
CORREÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA (ERRO MATERIAL)
1. Publicada a sentença, o juiz somente pode alterá-la nas hipóteses do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal. Diante disso, existindo erro material no presente caso, a mesma deverá ser retificada,tendo em vista que o réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA fora condenado pelos mesmos crimes imputados a o outro réu, ao invés do delito de RECEPTAÇÃO, apenas.
2. Na parte DISPOSITIVA DA SENTENÇA, ONDE SE LÊ:
III - DISPOSITIVO.
"3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR os denunciados JOSENIL DE JESUS SOUSA JÚNIOR e JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, não nas exatas disposições da denúncia, mas ao disposto no art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do CP, na forma continuada (art. 71 do Código Penal), e em concurso formal haja vista a subtração de patrimônios de vítimas diversas e por praticar o crime na companhia de um menor de 18 anos."
DEVE-SE LER:
" 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte a pretensão punitiva deduzida na Denúncia, para SUJEITAR o denunciado JOSENIL DE JESUS SOUSA JÚNIOR , não nas exatas disposições da denúncia, mas ao disposto no art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do CP, na forma continuada (art. 71 do Código Penal), e em concurso formal haja vista a subtração de patrimônios de vítimas diversas e JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA por praticar o crime de RECEPTAÇÃO".
3. Nas demais disposições constantes da dosimetria da pena do réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, os itens 3.8. à 3.13 DEVEM SER DESCONSIDERADOS (INEXISTENTES), passando a constar os seguintes termos:
"Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DO ACUSADO não demonstrou necessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe já impõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, sem condenação criminal. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos, constando, apenas, 2 ocorrências criminais. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, AS CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso "sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base.
3.4. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase. Dessa forma fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes e atenuantes, contudo, muito embora houvesse, esta circunstância não poderá ser valorada, nesta segunda fase, diante da impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, consoante entendimento da súmula 231 do STJ. Sendo assim, mantenho a pena em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena, ficando o réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA condenado DEFINITIVAMENTE pelo crime de RECEPTAÇÃO, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente."
4. Sejam desconsiderados os itens 4.15 à 3.17da sentençaem relação ao réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, DEVENDO O RÉU cumprir a pena no REGIME ABERTO, não ficar obrigado a pagar indenização no valor mínimo, devendo se beneficiar com a consequente SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, quais sejam:
I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da condenação do réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução;
II - pena pecuniária, a ser quantificada no Juízo da Execução Penal;
5. O item 3.17 da sentença passará a constar:
"Não Concedo ao condenado JOSENIL DE JESUS SOUSA JÚNIOR o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, notadamente o da GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, uma vez que o condenado é REITERANTE ESPECÍFICO de crimes e aparenta fazer dos crimes o seu meio de vida, denotando ser indivíduo contemporâneos nocivo ao meio social, devendo recorrere da sentença no cárcere. No entanto, quanto ao réu JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, este deverá recorrer em liberdade, pois não é reiterante em delitos. EXPEÇA-SE ALVARA ´ DE SOLTURA AO RÉU JORGE MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, salvo se por outro motivo estiver preso e se, caso esteja solto, desnecessária esta medida a ser cumprida, contudo, caso haja expedido expedido Alvará de Soltura e a este não for dado cumprimento em virtude do réu já se encontrar solto, faça a juntada do mesmo nos autos.
5. Publique-se a aludida correção , mantendo-se no mais, que desta fica parte integrante, a sentença prolatada.
6. Atente-se a Secretaria para fazer constar por certidão na última folha da a presente correção do aludidos itens. Intime-se as partes. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029988-03.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: EDILEUZA DA SILVA PONTES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos a ação monitória juntado às fls. retro. TERESINA, 25 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017521-26.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Réu: M NETO COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, MANOEL DOMINGOS MACHADO NETO, NAILDE MARIA DA COSTA MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de julho de 2019
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002908-30.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: FRANCISCO IVELTON SOARES LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO IVELTON SOARES LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002836-58.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HEITOR GIL CASTELO BRANCO, TURBO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000542-18.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: JOSILUCIA MARIA DA SILVA
Indiciado: SAMUEL RÊGO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SAMUEL RÊGO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004179-60.2006.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: T. M. LEAL - EDUCANDARIO SANTA MARIA GORETTI
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Réu: RUI COSTA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de julho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0004515-78.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: EDAMAR CARVALHO MARQUES
Réu: CREFISA S/A- CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
TERESINA, 25 de julho de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - Mat. nº 28976
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000762-70.2016.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F L D P
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)
Réu: A C F
Advogado(s):
DESPACHO
1. Diante da prova de quitação do ITCMD, remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual.
2. Após, encaminnhem-se os autos ao Ministério Público, para os fins do artigo 178, II, do CPC.
TERESINA, 19 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002677-62.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): LIANE COSTA DA SILVA, PAULO CORTEZ RUFINO, FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818477-38.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PRISCILA MARIA SOUSA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: SHOFIA SOUSA FEITOSA; RÉU: GABRIELLA SOUSA DE CARVALHO FEITOSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806078-40.2018.8.18.0140
CLASSE: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.C.A; REQUERENTE: S.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: I
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818459-17.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: EUNICE ROBERTA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JARDEL DE JESUS DA SILVA ALMEIDA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818519-53.2018.8.18.0140
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.W.O.S; REQUERENTE: L.A.M
ADVOGADO(s): LUIZIANE BRUNO SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.P.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818803-27.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA MARIA MARQUES AREA LEAO DE ANDRADE; INTERESSADO: HEITOR DIAS LIMA AREA LEAO DE ANDRADE
ADVOGADO(s): ANDRE AREA LEAO DE ANDRADE
POLO PASSIVO: REQUERIDO: PAMELA DIAS MARTINS LIMA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817582-43.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.F.S.S; REQUERIDO: A.E.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026869-44.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO FRANCISCO ALVES DE MORAES, MARCIA CARLENE MENDONÇA BEZERRA
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811518-51.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.A.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.S.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013300-29.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER/SUL
Indiciado: EMANUEL DE JESUS BORGES DE SOUSA SARAIVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EMANUEL DE JESUS BORGES DE SOUSA SARAIVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de julho de 2019 (25/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018271-96.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: MARIA DA NATIVIDADE ELOY MOREIRA
Advogado(s): WENDELL ELOY MOREIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13203), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Vistos,etc. Requer a parte autora homologação de acordo fundado em Termo de parcelamento de débito. Esclareço que os presentes autos já se encontram julgados, no qual a referida sentença faz menção ao documento novamente juntado pela requerente. Do mesmo modo, o referido documento foi reapreciado quando da apreciação dos embargos declaratórios opostos, mantendo a Sentença inalterada. Assim, após certificado o trânsito em julgado, a autora reitera o mesmo pedido de homologação de acordo fundado em Termo de parcelamento de débito. Inviável o acolhimento do pedido face o trânsito em julgado da Sentença, especialmente porque este Juízo já apreciou o referido pleito, bem como não se enquandra em caso de erro material deste Juízo. Quanto à condenação em honorários advocatícios, este já foram fixados em sentença. Intimem-se. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se.