Diário da Justiça
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Publicado em 25/07/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE REGENERAÇÃO
PROCESSO Nº 0000106-10.2019.8.18.0069
CLASSE: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE REGENERAÇÃO
Autor do fato: IVONIR OLIVEIRA DA SILVA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta REGENERAÇÃO, em 23 de julho de 2019. Dou fé.
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - Mat. nº 26592
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE REGENERAÇÃO
PROCESSO Nº 0000004-85.2019.8.18.0069
CLASSE: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE REGENERAÇÃO
Autor do fato: CLEMILTON ELIAS BEZERRA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta REGENERAÇÃO, em 23 de julho de 2019. Dou fé.
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - Mat. nº 26592
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE REGENERAÇÃO
PROCESSO Nº 0000099-18.2019.8.18.0069
CLASSE: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE REGENERAÇÃO
Autor do fato: ALINE APARECIDA MOURA DE SOUSA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta REGENERAÇÃO, em 23 de julho de 2019. Dou fé.
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - Mat. nº 26592
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE REGENERAÇÃO
PROCESSO Nº 0000085-34.2019.8.18.0069
CLASSE: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE REGENERAÇÃO
Autor do fato: MARCELO ANTONIO SOUSA DA SILVA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta REGENERAÇÃO, em 23 de julho de 2019. Dou fé.
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - Mat. nº 26592
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001759-80.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IARA RAQUEL MESQUITA DA COSTA QUEIROZ
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)
Confirmada a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expeça-se alvará na forma requerida pela parte autora.
ESPERANTINA, 23 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-25.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REIS PEREIRA LOPES
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos,
Ante o acordo efetuado pelas partes, bem como por ter sido devidamente cumprida a avença com depósito judicial dos valores pelo banco réu:
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL PARA QUE OS VALORES SEJAM LEVANTADOS DE FORMA EXCUSIVA E PESSOAL PELA PARTE AUTORA.
Apos independentemente de nova conclusão, arquive-se
P.R.I.C.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001027-54.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: EMERSON ALVES DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EMERSON ALVES DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 23 de julho de 2019 (23/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-02.2012.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): FAUSTO GOMES, MATIAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-03.2013.8.18.0095
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: V. M. R.
Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763)
Executado(a): S. DE O. S.
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, para Vara Cível da comarcade Ceilândia-DF, com as baixas e anotações pertinentes. Intime-se a parte demandante, via seu advogado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001803-02.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)
1. Confirmada a transferência dos valores parcialmente bloqueados para conta judicial, expeça-se alvará na forma requerida pela parte autora.
2. DEFIRO o pedido do exequente para o fim de implementar o protocolamento de minuta para o bloqueio do valor remanescente. Após, intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do bloqueio no prazo de 10 (dez) dias.
ESPERANTINA, 23 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001530-09.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-82.2009.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIUTA DO NASCIMENTO SANTOS, A.C.S.O. MENOR, A.G.S.O MENOR, A.D.S.O. MENOR
Advogado(s):
Réu: AGENOR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002925-48.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, ALBINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-92.2012.8.18.0061
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
Executado(a): HOSPITAL LOCAL PEDRO VASCONCELOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-02.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA SOUSA DE ARAUJO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOÃO ROAS DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98981)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso de apelação às fls. retro.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-90.2010.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE LOURDES MOURA
Advogado(s): JOSÉ ALTAIR RODRIGUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5009)
Interditando: WALTER GONÇALVES DE MOURA
Advogado(s):
Em atenção ao suscitado na petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000122-90.2010.8.18.0032.5009, aguarde-se em secretaria, por 30 (trinta) dias, para manifestação da parte autora.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000702-94.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:(...) Destarte, a constatação médica, por seu turno, não foi refutada pela autora com elementos técnicos capazes de desconstituir a conclusão pericial. Portanto, embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, a formação do convencimento judicial se dá predominantemente a partir das conclusões do perito, sendo que, apenas em hipóteses excepcionais é que cabe ao Juiz, com base em prova sólida em contrário, afastar-se da conclusão apresentada pelo expert, o que não é o caso dos autos.
Com efeito, uma vez afastado o preenchimento do requisito médico, impõe-se desde já o juízo contrário à concessão do benefício , de modo que desnecessária a análise dos demais requisitos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), restando a inexigibilidade de ambos suspensa em face da AJG.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Providências legais.
CRISTINO CASTRO, 18 de julho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001512-82.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO CIFRA L S/A
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000128-02.2012.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL VIRGILIO DE SOUSA NUNES
Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080)
Réu: BANCO IBI S/A -BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, ás fls 75/76, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-05.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSE DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-67.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURICE ASSIS MORAIS
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:(...) Destarte, a constatação médica, por seu turno, não foi refutada pela autora com elementos técnicos capazes de desconstituir a conclusão pericial. Portanto, embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, a formação do convencimento judicial se dá predominantemente a partir das conclusões do perito, sendo que, apenas em hipóteses excepcionais é que cabe ao Juiz, com base em prova sólida em contrário, afastar-se da conclusão apresentada pelo expert, o que não é o caso dos autos.
Com efeito, uma vez afastado o preenchimento do requisito médico, impõe-se desde já o juízo contrário à concessão dos benefícios, de modo que desnecessária a análise dos demais requisitos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), restando a inexigibilidade de ambos suspensa em face da gratuidade da justiça..
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Providências legais.
CRISTINO CASTRO, 19 de julho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000029-49.2014.8.18.0045
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ACACIO FERREIRA DA SILVA
Vítima: MARIA RAIMUNDA TEODORO MELO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ACACIO FERREIRA DA SILVA, filho de MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, reconheço a prescrição da pretensão punitiva prevista para a conduta descrita no art. 21 do Decreto-Lei 3688/41 e declaro extinta a punibilidade do réu ACÁCIO FERREIRA DASILVA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
CASTELO DO PIAUÍ, 23 de julho de 2019.
LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CASTELO DO PIAUÍ.
DESPACHO - JECC PIRACURUCA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-62.2009.8.18.0143
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674)
Réu: BANCO GE CAPITAL
Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. PIRACURUCA, 23 de julho de 2019. ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES-Juiz de Direito da JECC Piracuruca - Sede da Comarca de PIRACURUCA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000810-88.2015.8.18.0028
Classe: Guarda
Requerente: MYLLENA ADRIANE SARAIVA, CALEBE SARAIVA DE AZEVEDO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: SILVESTRE PEREIRA DE AZEVEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-68.2018.8.18.0052
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLAUDIO DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s):
Recebo o recurso em sentido estrito de fl. 142, interposto pelo acusado com fundamento no art. 581, IV, do CPP e, considerando que não foram apresentadas as razões recursais, remetam-se os autos à Defensoria Pública, obedecendo as prerrogativas que esta garantida pelo art. 128, I, da Lei Complementar nº 80/94.
Desta forma, dê-se vista pessoal à Defensoria Pública para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.
Após, independente de nova conclusão, faças vista-se dos autos ao representante do Ministério Público para apresentar suas contrarrazões.
Expedientes necessários e urgentes, tendo em vista se tratar de réu preso.