Diário da Justiça 8715 Publicado em 24/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006784-27.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL-UNIDADE DE POLICIA JUDICIÁRIA-UPJ, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE VIEIRA ARAUJO

Advogado(s): HEMERSON DANIEL FERNANDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13581), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 21/08/2019, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024169-56.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: RONILSIN CINOBILINO ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 52v. TERESINA, 22 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014347-09.2015.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Infância e Juventude

Embargante: TATIANA PEREIRA LIMA - EPP

Advogado(s): ANA DENISE ABREU BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8948)

Embargado: MARY DO SOCORRO RIBEIRO FRANCO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024480-18.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CARLOS HENRIQUE NERY COSTA, DORCAS LAMOUNIER COSTA

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128/08)

Requerido: SOCOPO AGROPECUARIA INDUSTRIAL LTDA, RENATO FERREIRA PAZ NETO

Advogado(s): PAULA CASTELO BRANCO VERAS PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8372), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302), FELIPE CASTELO BRANCO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8062)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a apelação.

TERESINA, 22 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002575-15.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.66v. TERESINA, 22 de julho de 2019

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0017871-14.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI

Advogado(s): GIANLUCA SANTOS DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12370)

Réu: IRO SANTOS VIANA

Advogado(s): MARIA IVONE VIANA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3059)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 21/08/2019, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0006530-83.2018.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: CARLOS DANIEL SOARES MONTEIRO

VÍTIMA:PEDRO BEZERRA DA SILVA NETO.

CRIME:ART. 157, §2°-A, I, DO CP E ART. 309, "CAPUT", DA LEI N° 9.503/1997.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP, ABSOLVER O RÉU CARLOS DANIEL SOARES MONTEIRO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 10/06/1996, RG 3.641.481/SSP-PI, FILHO DE FRANCISCA SOARES MONTEIRO, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 309, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997, EM RAZÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TER TRAZIDO AOS AUTOS PROVA DO PERIGO DE DANO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO; E COM FULCRO NO ART. 157, §2º-A, I DO CP (ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO), CONDENAR O RÉU CARLOS DANIEL SOARES MONTEIRO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 10/06/1996, RG 3.641.481/SSP-PI, FILHO DE FRANCISCA SOARES MONTEIRO, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 10/10/2018 (fls. 06 ? APFD) e convertida em prisão preventiva no dia 11/10/2018 (fls. 36/42 - do anexo), permanecendo preso até hoje, razão pela qual NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória em regime semiaberto e também, por persistirem as razões jurídicas que levaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva, em especial, para resguardar a ordem pública. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69, motivo pelo qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO CARLOS DANIEL SOARES MONTEIRO, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;omunique-se a DUAP-PI para fins de enquadrar o sentenciado no regime ao qual ele foi condenado.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI (AUDITORIA MILITAR)

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013542-85.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MONTEIRO NETO FILHO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)

DESPACHO: "...Dê-se vistas dos autos ao causídico habilitado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Teresina, 19.07.2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Tresina/PI".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013809-33.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL CUSTODIO DA SILVEIRA NETO

Advogado(s): AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570)

Réu: BANCO ITAULEASING S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0014493-63.2012.8.18.0008.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADA: MÁRCIA MARIA DE SOUSA SANTOS.

VÍTIMA:ARISTABILE BEZERRA MELO DE SOUSA FILHO.

CRIME:ART. 121, §3º DO CP.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, EM DESARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL E ACOLHENDO OS ARGUMENTOS DA DEFESA, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CP, ABSOLVO A RÉ MÁRCIA MARIA DE SOUSA SANTOS, BRASILEIRA, CPF 890.363.953-72, RG 1.923.711/SSP-PI, NASCIDA EM 12/09/1981, NA CIDADE DE TERESINA-PI, FILHA DE FRANCISCA BRAZ DE SOUSA SANTOS E ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, DOLOSA OU CULPOSA, NÃO CONSTITUINDO O FATO INFRAÇÃO PENAL, ISENTANDO-A ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO.Ré solta.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de julho de 2019. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816341-97.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: ACIMAR CHAVES SOARES

ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR,OZALDINO MARTINS FERNANDES JUNIOR,TIAGO MEIRELES DE ANDRADE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815378-26.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: H.B.P.S

ADVOGADO(s): JAKELLYNE COSTA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.A.C.R

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002401-11.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSCELINA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao provimento de nº 21 de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0007982-65.2017.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: ANDERLAN RAFAEL GOMES FERREIRA.

VÍTIMA.:MARISVALDA DA SILVA ABREU.

CRIME.:ART. 157, §2º, I DO CP.

ADVOGADOS.:DR. GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JÚNIOR OAB/PI 10.161 e JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO OAB/PI 13.977

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I, DO CP, CONDENAR ANDERLAN RAFAEL GOMES FERREIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 13/06/1992, RG 3.130.935/SSP-PI, FILHO DE RAIMUNDA NONATA GOMES FERREIRA, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado teve sua prisão preventiva decretada no dia 12/04/2019 (fls. 68/71), encontrando-se nessa situação até hoje, motivo pelo qual, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, consoante o § 1º, do art. 387, do CPP, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória em regime semiaberto e ostentar péssimos antecedentes criminais. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO ANDERLAN RAFAEL GOMES FERREIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, 22 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0007982-65.2017.8.18.0140.

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO.: ANDERLAN RAFAEL GOMES FERREIRA.

VÍTIMA.:MARISVALDA DA SILVA ABREU.

CRIME.:ART. 157, §2º, I DO CP.

ADVOGADOS.:DR. GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JÚNIOR OAB/PI 10.161 e JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO OAB/PI 13.977

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JÚNIOR OAB/PI 10.161 e JOSÉ ANTÔNIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO OAB/PI 13.977 . da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I, DO CP, CONDENAR ANDERLAN RAFAEL GOMES FERREIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 13/06/1992, RG 3.130.935/SSP-PI, FILHO DE RAIMUNDA NONATA GOMES FERREIRA, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado teve sua prisão preventiva decretada no dia 12/04/2019 (fls. 68/71), encontrando-se nessa situação até hoje, motivo pelo qual, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, consoante o § 1º, do art. 387, do CPP, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória em regime semiaberto e ostentar péssimos antecedentes criminais. Neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO ANDERLAN RAFAEL GOMES FERREIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI;Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR) Teresina, 22 de Julho de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012850-96.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONALDO FRANCISCO DA SILVA LEITÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - 4ª DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado RONALDO FRANCISCO DA SILVA LEITÃO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013773-25.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS BEZERRA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS BEZERRA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009663-12.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: C.R.G

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: R.J.G

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, nos termos do artigo 487, I do CPC decretando o divórcio do casal, extinguindo o processo com resolução de mérito Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para os devidos fins de direito. Expedientes necessários. Sem custas de lei. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se os autos, feitas as anotações devidas. P.R.I. Cumpra-se. Teresina-PI, 15 de junho de 2018 Juíza Regina Freitas 5ª.V.Fam.e Sucessões

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000413-86.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R. D. V. M.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 4776), LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)

Réu: I. C. D.

Advogado(s): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12978)

Vistos, 1. Ratificando os termos do despacho de fls. 324, renove-se a carta precatória ao Juízo deprecado, encarecendo-lhe seu efetivo cumprimento, no prazo de 90 (noventa) dias, determinando a realização de estudo social no âmbito da família da requerente, de modo a obter informações acerca das condições de habitação e sustento da menor, com peritos a serem designados pelo Juízo deprecado (na forma do CPC 465, § 6º e demais úteis), sendo o caso, mediante pagamento de honorários, a ser suportado pelas partes, como regrado no CPC 95. 2. No ensejo, solicito especial empenho do Juízo deprecado no sentido da efetivação da diligência que lhe é cometida, a fim de evitar que o presente feito sofra solução de continuidade, já que tem seu andamento condicionado ao ato em referência. 3. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003239-27.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL DA COSTA CARDOSO FILHO, FRANCISCO CANINDE DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JOÃO WILSON DE MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5595)

Vistos etc. (...) Ante tudo o que foi exposto, e com base no art. 386, III do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra os réus FRANCISCO CANINDÉ DOS SANTOS e MANOEL DA COSTA CARDOSO FILHO, ABSOLVENDO-OS da imputação que lhes fora atribuída. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e aos réus. P.R.I.TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013889-55.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAYLAN GOMES DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180)

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado RAYLAN GOMES DA SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005038-08.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLAUDIO MIGUEL DE SOUSA BEBE CHORAO

Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475)

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado CLÁUDIO MIGUEL DE SOUSA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0022858-98.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: A S E S

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: E F S

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, nos termos do artigo 487, I do CPC decretando o divórcio do casal, extinguindo o processo com resolução de mérito.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0030719-67.2014.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADO:BRUNO VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA.

CRIME:ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E COM FULCRO NO ART. 14, ?CAPUT? DA LEI 10.8026/2003, CONDENAR BRUNO VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 26/12/1995, RG 3415924, FILHO DE MARIA APARECIDA DA SILVA E FRANCINALDO PAIVA DE OLIVEIRA, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 27/11/2014 (fls. 06 ? APFD), sendo beneficiado pela autoridade policial com a liberdade provisória através do pagamento de fiança e expedição do Alvará de Soltura no mesmo dia (fls. 20/22), permanecendo assim até hoje, razão pela qual CONCEDO ao sentenciado BRUNO VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA o direito de apelar em liberdade.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 22 de julho de 2019.DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806484-95.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.A.S.S

ADVOGADO(s): CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR,FRANCISCO WELLDER DE SOUSA,GERALDO FORTES FREITAS FILHO,RAYDER THADEO TEIXEIRA FERREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: P.S.G.S

ADVOGADO(s): ADEMILTON CIPRIANO DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801420-41.2016.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO FELIX DE HOLANDA

ADVOGADO(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCLEY FERREIRA DE HOLANDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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