Diário da Justiça
8715
Publicado em 24/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 26 - 50 de um total de 2456
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3113/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3113/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6857/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000062202-0,
R E S O L V E:
ADIAR, em razão da necessidade de serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares do servidor DANILO MENDES PINHEIRO, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28563, lotado no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), previstas anteriormente para o período de 05 a 19 de agosto de 2019, nos termos da Portaria Nº 2506/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de junho de 2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 19 de agosto a 02 de setembro de 2019, permanecendo inalterada a 2ª fração, já estabelecida na forma da portaria acima referida, para o período de 06 a 20 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1172395 e o código CRC 4A74BAA3. |
Portaria Nº 3118/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3118/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6859/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000056435-7,
R E S O L V E:
ADIAR, em razão da necessidade de serviço, o gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares da servidora MARÍLIA BRITO DO REGO RODRIGUES, Analista Judicial, matrícula nº 3805, lotada na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), previstas anteriormente para o período de 19 de agosto a 07 de setembro de 2019, nos termos da Escala de Férias de 2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 15 de janeiro a 03 de fevereiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1172404 e o código CRC 764939DB. |
Portaria Nº 3119/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3119/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6905/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000062191-1,
R E S O L V E:
CONCEDER O FRACIONAMENTO das férias regulamentares da servidora LIVIA CASTELO BRANCO COSTA, Oficiala de Justiça Avaliadora, matrícula nº 3263959, lotada junto à Central de Mandado da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 02/09/2019 a 01/10/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas nos seguintes períodos:
1º período: de 16 a 27 de setembro de 2019 (12 dias)
2º período: de 04 a 21 de novembro de 2019 (18 dias)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1173547 e o código CRC 9197E0B9. |
Portaria Nº 3120/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3120/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6903/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000058370-0,
R E S O L V E:
ALTERAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares do servidor BRUNO FRANÇA SOBREIRA, Analista Judicial, matrícula nº 28609, lotado na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bom Jesus-PI, relativas ao exercício 2018/2019, previstas para os períodos de 02/09/2019 a 11/09/2019 (2ª fração) e 15/10/2019 a 24/10/2019 (3ª fração), nos termos da Escala de Férias 2018/2019, publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de serem usufruídas no período de 02 a 21 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1173680 e o código CRC 9758599C. |
Portaria Nº 3121/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3121/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6914/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000062612-3,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA RÔZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 99600, lotada na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI - Zona Norte 2 (Unidade V - Buenos Aires), para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 29 e 30 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 04 e 05 de maio de 2019, nos termos da Certidão apresentada (1167771).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1173780 e o código CRC 549774DD. |
Portaria Nº 3122/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3122/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6912/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000063055-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora JULIANA DE AZEVEDO NERI, Analista Judicial, matrícula nº 3287, lotada na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01(um) dia de folga, em 05 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turnos), nos termos da Declaração do Chefe de Cartório da 98ª ZE/PI (1170696), restando um saldo de 07 (sete) dias para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1173840 e o código CRC 2734FE8D. |
Portaria Nº 3114/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3114/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6890/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000063143-7,
R E S O L V E:
CONCEDER O FRACIONAMENTO das férias regulamentares do servidor DANIEL DE FREITAS TAPETY RAULINO, Analista Judicial, matrícula nº 28618, lotado na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 09/09/2019 a 08/10/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas nos seguintes períodos:
1º período: de 09 a 23 de setembro de 2019 (15 dias)
2º período: de 25 de maio a 08 de junho de 2020 (15 dias)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1172396 e o código CRC 7D9B156B. |
Portaria Nº 3117/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3117/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6861/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000062019-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANNIE KAROLINE DE SOUSA COSTA, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28847, lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, nos termos da Informação Nº 38789/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, a serem usufruídas de forma fracionada e nos seguintes períodos:
1º período: de 22 a 31 de julho de 2019 (10 dias)
2º período: de 14 a 23 de outubro de 2019 (10 dias)
3º período: de 20 a 29 de novembro de 2019 (10 dias)
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1172402 e o código CRC 72887167. |
Portaria Nº 3105/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3105/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de julho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6782/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061598-9,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze dias, a partir de 15/07/2019, à servidora PAMELA BARBOSA RIBEIRO, Ofíciala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 29185, com lotação na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 54148/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de julho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de julho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/07/2019, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1171618 e o código CRC 21EB782C. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1277/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 2773/2019 - PJPI/TJPI/SEGES (1109724) e a Decisão Nº 6127/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1137474), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052914-4.
R E S O L V E:
Art. 1º - ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor ADEMIR DOURADO SAMPAIO, matrícula nº 3364, marcada anteriormente para ser fruída no período de 17/06/2019 a 04/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
Art. 2º - AUTORIZAR a fruição da 3ª (terceira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2015/2016, anteriormente adiada por força da Portaria Nº 365, de 31 de agosto de 2016, a fim de que seja fruída no período de 24/06/2019 a 03/07/2019.
Art. 3º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1142/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de julho de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/07/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1169324 e o código CRC C81D7888. |
Portaria (SEAD) Nº 1204/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1886/2019 (1116283); a Informação N° 36115/2019 (1141726); e a Autorização de Pagamento N° 577/2019 (1153969), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000053954-9.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), à servidora MÁIRA LAYANE BEZERRA FARIAS, Analista Judicial, matrícula nº 28642, lotada na Vara Única da Comarca de Cristino Castro, pelo seu deslocamento à cidade de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 07/07/2019 a 09/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/07/2019, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1154015 e o código CRC 0A8FD2F2. |
Portaria (SEAD) Nº 1279/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 3113/2019 - PJPI/TJPI/CEJUSC2GRA (1160320) e a Decisão Nº 6841/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1169433), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000061367-6.
R E S O L V E:
ADIAR, para gozo posterior, a 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora ANNE KATHARINE DE ARAÚJO COSTA BORGES DOS SANTOS, matrícula nº 5090, marcada anteriormente para ser fruída no período de 17/07/2019 a 26/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, em virtude da concessão de Licença Adotante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por meio da Portaria (SEAD) Nº 1096/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de junho de 20199.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/07/2019, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1169573 e o código CRC 48A4E349. |
Portaria (SEAD) Nº 1275/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimento de Diárias N° 2111, 2112, 2113 (1160497, 1160522, 1160535); a Informação Nº 38300/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1163804); e as Autorizações de Pagamentos N° 599, 600, 601 (1168550, 1168590, 1168602) protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000060789-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA - pelo deslocamento à Comarca de Piripiri/PI, afim de realizar Vistoria e Medição na Conclusão da Obra de Construção do Novo Fórum da referida comarca, no dia 18/07/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA | Engenheiro Eletricista 27677 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura | Valor da diária corresponde a R$ 110,00 |
CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE | Arquiteto 3460 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura | Valor da diária corresponde a R$ 110,00 |
RÔMULO GONÇALVES DANTAS | Engenheiro Civil 26628 | Superintendência de Engenharia e Arquitetura | Valor da diária corresponde a R$ 110,00 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/07/2019, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1168732 e o código CRC E2594E64. |
Portaria (SEAD) Nº 1278/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2116/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1161932); a Informação Nº 38130/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1162299); e a Autorização de Pagamento Nº 602/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1168667), protocolizados no Processo SEI sob o Nº19.0.000060789-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), à servidora MARIA MADALENA MARTINS DE CARVALHO, Analista Administrativo, matrícula nº 1134809, lotada na Secretaria da Presidência - SECPRE, pelo deslocamento à Comarca de Piripiri/PI,afim de realizar Visita Técnica para Tratativas inerentes à Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida comarca, no dia 18/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/07/2019, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1169435 e o código CRC 033621F0. |
Portaria (SEAD) Nº 1291/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000063102-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Amelia Luiza Benvindo Rocha, matrícula 4102517, lotada na Coordenadoria Judiciária Criminal deste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 21 de julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 55719/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/07/2019, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1173828 e o código CRC 313143D1. |
Portaria (SEAD) Nº 1276/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9924/2019 - PJPI/TJPI/SEJU (1155401) e a Decisão Nº 6831/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1169041), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000060556-8.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora EURIDES DE LIMA VERAS, matrícula nº 4089235, adiadas por força da Portaria Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de janeiro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 15/07/2019 a 29/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/07/2019, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1169045 e o código CRC 4BBEE6FF. |
Portaria (SEAD) Nº 1274/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 53703/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1159226) e a Decisão Nº 6815/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1168385), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000061205-0.
R E S O L V E:
ALTERAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora MÁRCIA FERNANDA DE MORAIS SANTOS, matrícula nº 26624, marcada anteriormente para ser fruída no período de 16/07/2019 a 30/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídos 10 (dez) dias no período de 24/07/2019 a 02/08/2019, remanescendo 05 (cinco) dias para gozo posterior.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/07/2019, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1168387 e o código CRC 2D6A5386. |
Portaria (SEAD) Nº 1281/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2072/2019 (0954152) e a Decisão Nº 2606/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0957538), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000026483-3.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIA MADALENA MARTINS DE CARVALHO, matrícula nº 1134809, marcada anteriormente para ser fruída no período de 22/07/2019 a 10/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 05/08/2019 a 24/08/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/07/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1170208 e o código CRC C3B73699. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 41/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 41/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 6348/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI nº 19.0.000030018-0,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE ANTÔNIO MIGUEL FEITOSA DOS SANTOS, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Domingos Mourão-PI.
Art. 2º. DESIGNAR ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, brasileira, delegatária, CPF nº 027.213.093-15, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Domingos Mourão-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provida por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Pedro II/PI.
Art. 4º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que a nova interina deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 09/07/2019, às 07:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1148130 e o código CRC 7D8FEDA1. |
19.0.000030018-0 |
FERMOJUPI/SOF
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042158-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 50216/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1133553) e certidão (Id:1133552), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 52/2019 (Id:1042597) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1042598), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042158-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/07/2019, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/07/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000050858-9 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 52360/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1147992) e certidão (Id:1147985), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 62/2019 (Id:1095607) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1095607), por parte da Tabeliã Interina do 1° Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Ipiranga do Piauí, ANA ISABEL SANTOS RUFINO, CPF:412.493.723-72, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000050858-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/07/2019, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/07/2019, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042182-3 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 50980/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1131840) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1131833), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 53/2019 (Id:1042671) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1042695), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Itainópolis - PI, MORGANA DE MOURA COSTA E SILVA, CPF: 833.443.653-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042182-3, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/07/2019, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/07/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000051849-5 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 52339/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1147919) e certidão (Id:1147913), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 66/2019 (Id:1101871) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1101872), por parte da Tabeliã do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000051849-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/07/2019, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/07/2019, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000035596-4 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 53178/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id: 1057950) e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1057957), comprovada a quitação do parcelamento de débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o cumprimento ao Termo de Compromisso e Parcelamento Nº 2/2019 (Id: 0980957) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 15/2018 - (Id: 0595821) no valor atualizado de R$ 12.464,41 (doze mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos) por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000035596-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/07/2019, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/07/2019, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000013883-8 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 53252/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI em face da registradora do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Avelino Lopes-PI, referente a ausência de repasse da taxa do FERMOJUPI prevista no art. 3º, V da Lei 5.425/2004.
Intimada através da Notificação de Lançamento Nº 11/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, o sujeito passivo mostrou-se inerte ao deixar de recolher o valor de R$ 9.942,80 (nove mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) no prazo determinado.
Nos autos de nº 18.0.000041406-5, através da Decisão Nº 6886/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0740443), foi determinada a retenção ad cautelam dos repasses financeiros a título de compensação pelos atos gratuitos praticados pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Avelino Lopes-PI, até a quitação dos valores devidos pela interina Jandisléia Alcântara da Gama, e, após transcorridos os prazos dos procedimentos fiscais de cobrança sem o devido pagamento, proceder o recolhimento imediato dos valores retidos aos cofres do Fundo a título de compensação e extinção da dívida.
Nesses termos, reteu-se o valor correspondente, e, considerando o vencimento dos prazos relacionados, a SOF procedeu ao recolhimento do valor de R$ 9.884,30 (nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), conforme comprovantes em anexo (Id:1089784, 1090400 e 1134185).
Desse modo, CERTIFICO que a GRJ nº 5C1 834 1267461 e 1F6 405 1271127 quitadas pela SOF - consoante comprovante de pagamento (Id:1155860) e verificação ante o sistema COBJUD - são referentes ao débito relacionado ao presente processo.
Ante o exposto, comprovada a quitação do débito, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pela Superintendência do FERMOJUPI, comprovada a quitação do débito no valor atualizado de R$ 9.884,30 (nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) por efeito da Decisão Nº 6886/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0740443), na qual determinou-se o recolhimento dos valores devidos a serem retidos dos repasses financeiros a título de compensação pelos atos gratuitos praticados pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Avelino Lopes-PI, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000013883-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se a interina JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 18/07/2019, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/07/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |