Diário da Justiça 8713 Publicado em 22/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 951 - 975 de um total de 2486

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026202-58.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: SUDESTE AUTO PEÇAS LTDA ME

Requerido: P L D SASSO AUTO PEÇAS, BANCO BRADESCO S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte interessada para, caso queira, contrarrazoar os embargos de declaração apresentados.

TERESINA, 19 de julho de 2019

KARINE FALCÃO COSTA COELHO GAYOSO E ALMENDRA

Escrivão(ã) - 26647

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013621-31.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOAVES LTDA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 19 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817343-05.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: C.S.S; AUTOR: L.G.S.R

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: G.R

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817639-27.2019.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: PAULIANNE DE SOUSA ABREU

ADVOGADO(s): FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO,LEONARDO CARVALHO QUEIROZ

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MARIA LUCINETE DE SOUSA LEITE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818046-33.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: FABIANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA LOPES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALFREDO BORGES DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0002326-74.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ MAGALHÃES DE MACEDO

Advogado(s): ARNALDO BOTELHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7423)

Inventariado: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MACEDO - FALECIDA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o inventariante, por seu Advogado, para, no prazo legal, manifestar-se sobre o parecer apresentado pela Procuradoria Tributária Estadual às fls. 25/26, promovendo a necessária apuração e quitação do imposto causa mortis - ITCMD.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029505-07.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCOS VINICIUS BORGES DOS SANTOS

Vítima: CLAUDINO HONORATO DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CLAUDINO HONORATO DOS SANTOS, VÍTIMA NESTES AUTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " cIII - DISPOSITIVO 3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o acusado MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 99, "caput", do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003. 3.2. Passo à dosimetria da pena, referente ao delito do art. 99, "caput", do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, inexistem elementos nos autos dando conta de uma má conduta social; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas foram normais ao tipo, não merecendo reprovação além do estabelecido por Lei; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Constata-se, assim, que não existe circunstância judicial desfavorável capaz de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e existe a circunstância agravante do motivo torpe em face das constantes ameaças e humilhações com o único propósito de conseguir dinheiro para usar drogas, circunstância prevista no art. 61, inciso II, alínea "a", do Código Penal. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais e especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, fixo DEFINITIVAMENTE ao réu MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, pela prática do crime do art. 99, "caput", do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003, a pena de 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que não existem dias a serem detraídos, visto que o réu foi solto, através de fiança, no mesmo dia do flagrante delito. 3.8. Determino que o condenado cumpra a pena no Regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a quantidade da pena aplicada. A pena deve ser cumprida na Casa de Albergado ou na residência do réu, a ser definida no Juízo da Execução Penal. 3.9. Assim, por ser mais benéfico o REGIME ABERTO e por preencher os requisitos autorizadores, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código Penal. Dessa forma, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, sendo esta consistente em prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das entidades cadastradas pela Vara de Execução desta Capital, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia da condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. 3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixo valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve contraditório a respeito dos prejuízos materiais sofridos. 3.11. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, consoante os arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3.12. Caso haja expedição de Mandado de Prisão Preventiva contra o réu, ainda não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão a favor do acusado. 3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida à assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição da República. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo os direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação, conforme o art. 15, inciso III, da Constituição Federal e do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Intime-se a vítima, CLAUDINO HONORATO DOS SANTOS, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.4. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.5. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC- Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.7. Registre-se. Intime-se pessoalmente o réu MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Caso o acusado não seja intimado desta sentença sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se.opia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 19 de julho de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022619-94.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: KELREN RODRIGUES LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 19 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026391-36.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: OSVALDO RAIMUNDO IBIAPINA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818143-33.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: HERBERT HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: HERBERT DAS CHAGAS SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818076-68.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELA NUBIA NUNES SILVA

ADVOGADO(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA; RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE; RÉU: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019024-63.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AILTON ALVES FEITOSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO SUDAMERIS

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 19 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030659-70.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 114711), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871 ), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 91871)

Requerido: ALLAN MARQUES DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013503-69.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LOURENÇO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado LOURENÇO ALVES DE SOUSA, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 19 de julho de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030707-19.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: EVILASIO VALERIO DA SILVA PINHO

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Assim sendo, julgo improcedente os embargos declaratórios, pois não houve nenhum tipo de omissão ou contradição na r. sentença de fls. 140/144, em relação aos pontos alegados pelo embargante. P.R. I. C. TERESINA, 19 de julho de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810051-03.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BERNARDA RIBEIRO DE MELO BARBOSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818010-88.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824677-27.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814149-65.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ALVES TEIXEIRA; AUTOR: CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): CRISTIANO MOURA MACEDO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TERESINA PLANTE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803547-44.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CAROLINA COSTA DIOGENES; AUTOR: MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE; AUTOR: LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES; AUTOR: FRANCISCO JOSE LOPES FILHO; AUTOR: FRANCISCO JOSE TIAGO ARAUJO DE CASTRO; AUTOR: HALINE PAMELA LIMA DOS REIS; AUTOR: RAVENA DE SOUSA RODRIGUES; AUTOR: VINICIUS DE SOUSA ARAUJO; AUTOR: THAINAH DE SOUZA TEIXEIRA; AUTOR: MARCOS HALAN MARINHO ALVES; AUTOR: RODRIGO ROSA BORBA; AUTOR: JARDER BRUNO DE SOUSA VIEIRA; AUTOR: PABLO DOS SANTOS CARVALHO LIMA; AUTOR: LEONILSON PEREIRA DE SOUSA; AUTOR: RAFAEL CORDEIRO; AUTOR: ROSA MEDAUAR OMMATI CHAIB RODRIGUES DE MOURA SANTOS CORDEIRO; AUTOR: ARAO LOBAO VERAS NETO; AUTOR: ERIVANDO DE MENDONCA SILVA; AUTOR: ISADORA NERIS TELES; AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA; AUTOR: ANNE CAROLLINE SOUZA SILVA SANTOS; AUTOR: ILANA BARBOSA FERREIRA DA SILVA; AUTOR: LAECIO PONTES DOS SANTOS; AUTOR: ELAINE DA SILVA COSTA; AUTOR: AMARIA DA SILVA SOUSA; AUTOR: DAIANY MARTINS DE SOUZA; AUTOR: EZEQUIAS MARTINS DA SILVA; AUTOR: FAGNER SILVA CASSA; AUTOR: MATHEUS DO PRADO OLIVEIRA; AUTOR: DIEGO PESSOA BARROS; AUTOR: FILIPE ALVES SOARES; AUTOR: FRANCISCO MARCUS SANTIAGO FRANKLIN; AUTOR: FRANCISCO HERDESON DE OLIVEIRA BERNARDO; AUTOR: JANILSON JOSE SILVA COUTINHO; AUTOR: JOSE ADONIAS GOMES DOS SANTOS; AUTOR: KAHLIL SOUTO NOGUEIRA; AUTOR: AMANDA RIBEIRO DA SILVA; AUTOR: TAYLON RUSCHEL CORREIA BEZERRA

ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR,JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI; RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814647-30.2018.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: JAMES FRANKLYN DE SOUSA BISPO

ADVOGADO(s): FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA,LUCIANO RIBEIRO DA SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PEDRO SOARES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820424-30.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ISANIO MARTINS DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): HELDER PAZ RODRIGUES,MARCOS VINICIUS BRITO ARAUJO,RAISSA MOTA RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801001-16.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA DE BRITO

ADVOGADO(s): CARLA THALLINE SILVA BRITO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; IMPETRADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA; IMPETRADO: MUNICIPIO DE TERESINA; IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007417-67.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE CAMELO DE MOURA NETO, JORGE DOS SANTOS SANTIAGO, ROMARIO CARVALHO DE MOURA

Advogado(s): COSME JOSÉ DOS REIS JÚNIOR(OAB/BAHIA Nº 31929), MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25557), FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072), MARCOS PAULO ALVES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 58823), LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RICARDO ANTONIO BORGES FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16927), COSME JOSÉ DOS REIS(OAB/BAHIA Nº 13806), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados de defesa da audiência de oitiva da testemunha Daniel de Sousa Oliveira, que ocorrerá na 2º Vara de Precatórias do Distrito Federal, na data 07/08/2019 às 14:30.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016142-55.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ALEXANDRA MARIA NERES NUNES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de julho de 2019

Matérias
Exibindo 951 - 975 de um total de 2486