Diário da Justiça
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Publicado em 22/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0026202-58.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: SUDESTE AUTO PEÇAS LTDA ME
Requerido: P L D SASSO AUTO PEÇAS, BANCO BRADESCO S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte interessada para, caso queira, contrarrazoar os embargos de declaração apresentados.
TERESINA, 19 de julho de 2019
KARINE FALCÃO COSTA COELHO GAYOSO E ALMENDRA
Escrivão(ã) - 26647
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013621-31.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOAVES LTDA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 19 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817343-05.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: C.S.S; AUTOR: L.G.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: G.R
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817639-27.2019.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: PAULIANNE DE SOUSA ABREU
ADVOGADO(s): FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO,LEONARDO CARVALHO QUEIROZ
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: MARIA LUCINETE DE SOUSA LEITE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818046-33.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FABIANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): ANDERSON DA SILVA LOPES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALFREDO BORGES DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002326-74.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSÉ MAGALHÃES DE MACEDO
Advogado(s): ARNALDO BOTELHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7423)
Inventariado: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MACEDO - FALECIDA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o inventariante, por seu Advogado, para, no prazo legal, manifestar-se sobre o parecer apresentado pela Procuradoria Tributária Estadual às fls. 25/26, promovendo a necessária apuração e quitação do imposto causa mortis - ITCMD.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029505-07.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARCOS VINICIUS BORGES DOS SANTOS
Vítima: CLAUDINO HONORATO DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CLAUDINO HONORATO DOS SANTOS, VÍTIMA NESTES AUTOS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " cIII - DISPOSITIVO 3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o acusado MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 99, "caput", do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003. 3.2. Passo à dosimetria da pena, referente ao delito do art. 99, "caput", do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui condenação com trânsito em julgado anterior a prática do delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, inexistem elementos nos autos dando conta de uma má conduta social; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos técnicos nos autos capazes de valorar negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapasse o tipo penal; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas foram normais ao tipo, não merecendo reprovação além do estabelecido por Lei; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Constata-se, assim, que não existe circunstância judicial desfavorável capaz de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e existe a circunstância agravante do motivo torpe em face das constantes ameaças e humilhações com o único propósito de conseguir dinheiro para usar drogas, circunstância prevista no art. 61, inciso II, alínea "a", do Código Penal. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais e especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, fixo DEFINITIVAMENTE ao réu MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, pela prática do crime do art. 99, "caput", do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003, a pena de 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que não existem dias a serem detraídos, visto que o réu foi solto, através de fiança, no mesmo dia do flagrante delito. 3.8. Determino que o condenado cumpra a pena no Regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a quantidade da pena aplicada. A pena deve ser cumprida na Casa de Albergado ou na residência do réu, a ser definida no Juízo da Execução Penal. 3.9. Assim, por ser mais benéfico o REGIME ABERTO e por preencher os requisitos autorizadores, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do Código Penal. Dessa forma, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, sendo esta consistente em prestação de serviços à comunidade, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário do agente, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, junto a uma das entidades cadastradas pela Vara de Execução desta Capital, em local a ser designado pelo Juízo da Execução, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia da condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado. 3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixo valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve contraditório a respeito dos prejuízos materiais sofridos. 3.11. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, consoante os arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3.12. Caso haja expedição de Mandado de Prisão Preventiva contra o réu, ainda não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão a favor do acusado. 3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida à assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição da República. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao réu MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, suspendo os direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação, conforme o art. 15, inciso III, da Constituição Federal e do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.3. Intime-se a vítima, CLAUDINO HONORATO DOS SANTOS, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.4. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.5. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC- Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística. 4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara. 4.7. Registre-se. Intime-se pessoalmente o réu MARCOS VINÍCIUS BORGES DOS SANTOS, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Caso o acusado não seja intimado desta sentença sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se.opia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 19 de julho de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022619-94.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: KELREN RODRIGUES LEAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 19 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026391-36.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: OSVALDO RAIMUNDO IBIAPINA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818143-33.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: HERBERT HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: HERBERT DAS CHAGAS SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818076-68.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANGELA NUBIA NUNES SILVA
ADVOGADO(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA; RÉU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE; RÉU: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019024-63.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AILTON ALVES FEITOSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO SUDAMERIS
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 19 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030659-70.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 114711), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871 ), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 91871)
Requerido: ALLAN MARQUES DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013503-69.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LOURENÇO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado LOURENÇO ALVES DE SOUSA, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 19 de julho de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030707-19.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Réu: EVILASIO VALERIO DA SILVA PINHO
Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)
Assim sendo, julgo improcedente os embargos declaratórios, pois não houve nenhum tipo de omissão ou contradição na r. sentença de fls. 140/144, em relação aos pontos alegados pelo embargante. P.R. I. C. TERESINA, 19 de julho de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810051-03.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BERNARDA RIBEIRO DE MELO BARBOSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818010-88.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824677-27.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814149-65.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ALVES TEIXEIRA; AUTOR: CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): CRISTIANO MOURA MACEDO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TERESINA PLANTE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803547-44.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CAROLINA COSTA DIOGENES; AUTOR: MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE; AUTOR: LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES; AUTOR: FRANCISCO JOSE LOPES FILHO; AUTOR: FRANCISCO JOSE TIAGO ARAUJO DE CASTRO; AUTOR: HALINE PAMELA LIMA DOS REIS; AUTOR: RAVENA DE SOUSA RODRIGUES; AUTOR: VINICIUS DE SOUSA ARAUJO; AUTOR: THAINAH DE SOUZA TEIXEIRA; AUTOR: MARCOS HALAN MARINHO ALVES; AUTOR: RODRIGO ROSA BORBA; AUTOR: JARDER BRUNO DE SOUSA VIEIRA; AUTOR: PABLO DOS SANTOS CARVALHO LIMA; AUTOR: LEONILSON PEREIRA DE SOUSA; AUTOR: RAFAEL CORDEIRO; AUTOR: ROSA MEDAUAR OMMATI CHAIB RODRIGUES DE MOURA SANTOS CORDEIRO; AUTOR: ARAO LOBAO VERAS NETO; AUTOR: ERIVANDO DE MENDONCA SILVA; AUTOR: ISADORA NERIS TELES; AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA; AUTOR: ANNE CAROLLINE SOUZA SILVA SANTOS; AUTOR: ILANA BARBOSA FERREIRA DA SILVA; AUTOR: LAECIO PONTES DOS SANTOS; AUTOR: ELAINE DA SILVA COSTA; AUTOR: AMARIA DA SILVA SOUSA; AUTOR: DAIANY MARTINS DE SOUZA; AUTOR: EZEQUIAS MARTINS DA SILVA; AUTOR: FAGNER SILVA CASSA; AUTOR: MATHEUS DO PRADO OLIVEIRA; AUTOR: DIEGO PESSOA BARROS; AUTOR: FILIPE ALVES SOARES; AUTOR: FRANCISCO MARCUS SANTIAGO FRANKLIN; AUTOR: FRANCISCO HERDESON DE OLIVEIRA BERNARDO; AUTOR: JANILSON JOSE SILVA COUTINHO; AUTOR: JOSE ADONIAS GOMES DOS SANTOS; AUTOR: KAHLIL SOUTO NOGUEIRA; AUTOR: AMANDA RIBEIRO DA SILVA; AUTOR: TAYLON RUSCHEL CORREIA BEZERRA
ADVOGADO(s): JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES JUNIOR,JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814647-30.2018.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: JAMES FRANKLYN DE SOUSA BISPO
ADVOGADO(s): FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA,LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PEDRO SOARES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820424-30.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ISANIO MARTINS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): HELDER PAZ RODRIGUES,MARCOS VINICIUS BRITO ARAUJO,RAISSA MOTA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801001-16.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA DE BRITO
ADVOGADO(s): CARLA THALLINE SILVA BRITO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; IMPETRADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA; IMPETRADO: MUNICIPIO DE TERESINA; IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007417-67.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE CAMELO DE MOURA NETO, JORGE DOS SANTOS SANTIAGO, ROMARIO CARVALHO DE MOURA
Advogado(s): COSME JOSÉ DOS REIS JÚNIOR(OAB/BAHIA Nº 31929), MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25557), FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072), MARCOS PAULO ALVES DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 58823), LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043), RICARDO ANTONIO BORGES FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16927), COSME JOSÉ DOS REIS(OAB/BAHIA Nº 13806), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se os advogados de defesa da audiência de oitiva da testemunha Daniel de Sousa Oliveira, que ocorrerá na 2º Vara de Precatórias do Distrito Federal, na data 07/08/2019 às 14:30.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016142-55.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ALEXANDRA MARIA NERES NUNES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de julho de 2019