Diário da Justiça
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Publicado em 19/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-66.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA RODRIGUES SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11833)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 17 de julho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000802-83.2012.8.18.0039
Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Autor: FRANCISCO DE ASSIS FELIX
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Vistos e etc. Compulsando os autos verifico que na petição de fls.62 revela uma divergência processual que acaba por estancar o feito, tendo em vista que, na referida, o advogado do autor requer ao mesmo tempo, a oitiva de testemunha e o julgamento antecipado da lide. Por esse motivo, determino a intimação do advogado do autor para que, no prazo de 05(cinco) dias, esclareça o conteúdo da referida peça, esclarecendo se pleiteia a instrução do processo ou o julgamento antecipado da lide. Expedientes e intimações necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-98.2012.8.18.0043
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Requerido: ORLANDO JUNIOR SOUZA VERAS
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ORLANDO JÚNIOR SOUZA VERAS, o que faço com fundamento nos artigos 109, IV, e 107, inciso IV (prescrição), ambos do Código Penal.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001248-81.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS MAGNO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o Juizado Especial desta Comarca.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-27.2012.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Executado(a): LÚCIO FLÁVIO ROCHA REIS
Advogado(s): MARYLLIA DI PAULO REIS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5982)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003133-32.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)
Requerido: JULIO GABRIEL FERREIRA NETO - ME, JULIO GABRIEL FERREIRA NETO, MARIO YUGI BABA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-81.2008.8.18.0057
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ENOQUE ANDRADE DE MENEZES
Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)
Requerido: MIGUEL LUIZ TELES
Advogado(s): JOÃO DEUSDETE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 195) Pelo exposto, por não haver óbices legais ao consenso das partes consignado no documento de à fl. 63, para que produza seus jurídicos e HOMOLOGO O ACORDO legais efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Nos termos do art. 90, §§2º e 3º, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas iniciais, na proporção de 50% para cada uma, ficando dispensadas as custas finais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) para ambas as partes. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se..
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000346-36.2017.8.18.0047
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: M. P. D. E. D. P., P. A. T. C., J. T. D. S.
Advogado(s):
Requerido: M. C. T.
Advogado(s):
SENTENÇA:
Trata-se de ação de alimentos oferecida pelo Ministério Público na qualidade de substituto processual do menor P. A. T.C., ora representado por sua genitora J. T. d. S. Alega a requerente que o genitor por ocasião do rompimento da relação afetiva não mais ajudou ou contribuiu com qualquer valor em favor de seu filho. Relata, ainda, que o menor sofre de doença da qual necessita de tratamento por médico especialista em Teresina-PI. Requereu a procedência da ação, a fixação de alimentos em 30% do salário-mínimo. Conforme certidão de fls. 06, restou comprovada a paternidade do ora requerido. Realizada a audiência de instrução foi decretada a revelia do réu, tendo em vista que, conforme certidão de fls. 28, o mesmo foi citado e intimado da audiência constante das fls. 21.
Dispõe o art. 1.696 do Código Civil que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno o requerido ao pagamento de alimentos no importe de 30% do salário-mínimo vigente devidos desde a data da citação, a qual ocorreu no dia 23/01/2018, conforme fls. 28.
Confirmo os efeitos da liminar deferida às fls. 15 mantendo-se seus efeitos. Condeno o requerido nas custas processuais. Oficie-se à empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A, CNPJ n° 07.575.651/0032-55, localizada na Plano Diretor Expansão Sul, terminal de passageiros sala A, CEP 77061-900, Palmas-TO para que proceda aos descontos do valor da pensão alimentícia fixada (30% do valor do salário-mínimo) em folha de pagamento e deposite/transfira para a conta bancária de titularidade de J. T. d. S, Caixa Econômica Federal, Conta: 12643-33, Agência: 3939, Conta Poupança (013). Os depósitos/transferências deverão ser realizados até o dia 15 de cada mês, a iniciar no mês subsequente a ciência da empresa Gol Linhas Aéreas da presente sentença. Publique, registre e intimem-se. Transitado em julgado, baixa e arquivamento.
Cristino Castro-PI, 11 de Julho de 2019.
Sandro Francisco Rodrigues
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-49.2013.8.18.0061
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE DE DEUS LACERDA FILHO
Advogado(s): CYNTHIA FLAVIA BARBOSA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 7437), FLORISA TERESINHA BARBOSA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 9553)
Executado(a): RAIMUNDA RODRIGUES, CARLOS AUGUSTO RODRIGUES
Advogado(s): ANA LUCIA GONCALVES SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2160)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 17 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PORTO
Av. Presidente Vargas, nº 212, PORTO-PI
PROCESSO Nº 0000169-14.2014.8.18.0068
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOÃO BARBOSA RAMOS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JOÃO BARBOSA RAMOS, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000169-14.2014.8.18.0068, designada para o dia 11 /09/2019, às 10h 00min., no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PORTO, Estado do Piauí, aos 17 de julho de 2019 (17/07/2019). Eu, GEÓRGIA RODRIGUES BARROS, Cedido Prefeitura, o digitei, e eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca de PORTO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-07.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
SENTENÇA:(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para CONDENAR o requerido, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por idade especial (trabalhador rural) à autora MARIA DAS DORES FERREIRA DE SOUSA, qualificada nos autos, com pagamento, mensal, da importância de 01 (um) salário-mínimo, incluindo o 13º (décimo terceiro) salário, desde a data do requerimento administrativo, no caso, 19/09/2017 (fls. 14). Sobre as prestações vencidas incidirão correção monetária e juros de mora conforme mencionado na motivação da presente sentença.
Condeno, ainda, a autarquia ré, ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos.
Antecipação de Tutela
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, o princípio da efetividade da prestação jurisdicional (Art.5º, XXXV e LXXVIII, da CF), consagrados pela Carta da República, concedo o pedido de antecipação de tutela, levando-se em conta a exaustiva e suficiente análise acerca da verossimilhança quanto à pretensão da autora, e, também, a prova inequívoca da afirmação do seu direito, conforme se extrai da motivação da presente sentença, bem como a natureza alimentar (verba previdenciária) da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial, a fim de determinar ao INSS a implantação do benefício previdenciário de aposentadoria por idade especial (trabalhador rural), no valor de 01(um) salário mínimo, em favor da autora, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença.
Intime-se o INSS, sobre a presente sentença, bem como para o cumprimento da decisão de antecipação de tutela, acima concedida, por meio da remessa dos autos à Procuradoria Especializada, sito em Teresina/PI.
Isenção do INSS das custas judiciais, por força do art. 5º, III, Lei4.524/88 do Estado do Piauí.
Não é obrigatório o duplo grau de jurisdição, tendo em vista o art. 496, §3º do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 16 de julho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000363-85.2013.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
Réu: GERVÁSIO BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de julho de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicia
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-60.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE MONTE PRADO
Advogado(s): LUIZA MARCIA CARVALHO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6860)
Réu: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2019, às 10 horas, a ser realizada na sala de audiência do Fórum da Comarca de Luís Correia. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas no prazo de trinta dias, advertindo-se que as mesmas deverão comparecer à audiência independente de intimação. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 17 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000695-03.2011.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 17 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000545-25.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSCARINA AGUIAR DA SILVA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Diante do longo período de tramitação do feito e da possibilidade do advento da concessão administrativa do benefício pretendido pela parte autora, intime-se o patrono da requerente para informar se persiste o interesse no prosseguimento do procedimento.
ESPERANTINA, 17 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000709-07.2013.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): ENILSON QUEIROS DE ASSIS
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada, determinando, outrossim, o regular seguimento do feito principal. Sem custas. Arbitro os honorários sucumbenciais devidos em favor da Fazenda Pública Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Intime-se a Fazenda Excipiente através de remessa e o Excepto, por seu patrono, mediante publicação no DJe. Após, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Piripiri, 05 de abril de 2019. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS. Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Piripiri"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-02.2014.8.18.0061
Classe: Exibição
Requerente: O MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES - PI
Advogado(s): CYNTHIA FLAVIA BARBOSA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 7437)
Requerido: MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 17 de julho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-80.2012.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: HUMBERTO RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 17 de julho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000659-23.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 17 de julho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-35.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANA SILVA DA COSTA, ANTONIA ALZIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, DUCINE CELESTINA DOS SANTOS, FRANCISCO MARCELINO DOS SANTOS, JOAO RODRIGUES DA COSTA, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PORTELA, MARIA DE FATIMA CUNHA BRITO, RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-80.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, DEUZA FERREIRA FONTENELE, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, JOAO RODRIGUES DA COSTA, MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS, RAIMUNDA ALVES DE CARVALHO, EDMUNDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO RURAL S. A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000966-80.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, ANTONIO FERREIRA VERAS, ANTÔNIO PEREIRA GOMES, DEUZA FERREIRA FONTENELE, ESPEDITO FERREIRA LIMA, JOSÉ JOAO DE SOUSA, JOSÉ LAURENTINO VERAS, MARIA DO CARMO MORAIS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000790-04.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS FONTENELE SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, FRANCISCO ELÓI SOARES VERAS, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PORTELA, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, RAIMUNDA LUCIA DE JESUS PEREIRA, EDMUNDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000789-19.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: DEUZA FERREIRA FONTENELE, MARIA ANTONIA DE SOUZA PINHO, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA, RAIMUNDO DE LIMA GALENO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801023-84.2018.8.18.0051
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: MARIA LUCIMARA DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: CRESCER CONSULTORIAS LTDA - ME; IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS; IMPETRADO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE FRONTEIRAS
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO