Diário da Justiça 8712 Publicado em 19/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0004893-97.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): RAQUEL ADRIANA MACHADO DE BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15423)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando que o acusado foi devidamente citado, intimo a defesa para apresentar resposta à acusação no prazo legal.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0003268-62.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: LEANDRO MENDES DE AGUIAR

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

DESPACHO: "Desta forma, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21.08.2019 às 14h:00min, por não haver outra data desimpedida."

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001582-16.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANNYSLA DE JESUS SERRATE SIMOES ALMEIDA

Advogado(s): BRUNO SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6318)

Requerido: HAPVIDA - ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): IGOR MACÊDO FACÓ(OAB/CEARÁ Nº 16470)

3. DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1023, §2, do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes provimento, ao tempo em que dispenso a autora do pagamento de custas processuais e determino o arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006981-55.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DULCE MARIA DA SILVA, EDILSON ALMEIDA SARAIVA, FRANCISCA GOMES DE CARVALHO, MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO SILVA, MARIA MINERVINA CALDAS RAMOS DO VALE, HAMENON GOMES NUNES, LUCIA HELENA BONA VASCONCELOS, MIGUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR, PAULO CESAR DO NASCIMENTO, VERA LÚCIA PIRES SALES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

DESPACHO:

"Arquivem-se novamente os autos.

Cumpra-se."

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012861-28.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO SOARES LEITAO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO(OAB/BAHIA Nº 37472)

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da parte autora, deixando ela de promover o devido andamento processual. Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026936-96.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE OSVALDO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de conciliação para o dia 10/10/2019 às 10:30 h, na sala de audiência desta 5 ª Vara Cível. Intimo as partes, por meio de seus advogados para comparecerem ao ato.

TERESINA, 18 de julho de 2019

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000384-89.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SERGIO AUGUSTO ROCHA ANGELINE

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOÃO AUGUSTO ROCHA ANGELINE

Advogado(s): WELENCRISLEY DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9636)

3. DISPOSITIVO Do exposto, com fundamento no art. 487, I, c/c art. 920, II do CPC, REJEITO os presentes embargos à execução, prosseguindo-se a ação de execução. Defiro neste ato a gratuidade da justiça requerida, na forma do art.98, CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013173-33.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIRIAM OLIVEIRA JALES DE CARVALHO

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)

Réu: VIVIANE MARIA PÁDUA RIOS MAGALHÃES, MIGUEL VASCONCELOS FILHO

Advogado(s): AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3761), PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16339), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte requerida/embargada, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela autora embargante.

TERESINA, 18 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016197-69.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARCIO DUARTE DA SILVA GONCALVES

Advogado(s):

Antes de oferecida a contestação, a parte autora pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito. Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado. Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo banco autor, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005731-11.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ROSIMAR LIRA RODRIGUES

Advogado(s):

Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO O

PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 701, §2º do

NCPC. Converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno

direito no valor de R$ 7.539,06 ( sete mil quinhentos e trinta e nove reais e seis centavos),

com acréscimo de correção monetária a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de

1%, a partir da citação.

Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5%

(cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC).

Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo

de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 18 de julho de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008637-38.1997.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: REGINA LUCIA RODRIGUES SOARES

Advogado(s): CRISTINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 11968), CAROLINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8746)

Requerido: SILAS FREIRE

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)

Face o teor da Certidão acostada aos autos às fls. 358, hei por bem determinar o retorno dos presentes autos à Contadoria Judicial, para os devidos fins. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008529-28.2005.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: NOEL BEZERRA PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)

Defiro os termos da petição retro, devendo o Cartório realizar a inclusão do CPF do Executado junto ao Sistema SERASAJUD, bem como oficiar o SPC, para os devidos fins. Após, considerando que as diligências determinadas nos autos restaram infrutíferas, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido mencionado prazo sem manifestação do exequente, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017057-17.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AREIAS

Advogado(s): EDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015014-92.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERGIO THIAGO SOUSA MOURA

Advogado(s): JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)

Réu: CANADA VEICULOS LTDA

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), LIVIA SILVA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 8123)
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Sobre a possibilidade de determinação de citação do DETRAN - PI, em reconhecimento ao litisconsórcio passivo necessário (art. 115, p. ú., do CPC), intimação às partes, por meio de seus procuradores, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 do CPC. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008321-29.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)

Réu: WYLLA DE FATIMA FONTES MOREIRA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004556-89.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WALISON FEITOSA MORAIS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

3.1. Isto posto, nos termos dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso III, todos do

Código Penal, e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade

por parte do Estado em relação aos delitos dos arts. 155, § 4º , incisos I e IV, do Código

Penal, imputados a FRANCISCO WALLISON FEITOSA MORAIS, extinguindo sua

punibilidade.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006299-71.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINASA S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: LUSIVAN AGUIAR RIBEIRO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030528-85.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Inicialmente, me cumpre esclarecer que não é possível a este Juízo proferir decisão de mérito fundada em suposto reconhecimento do direito do autor por parte do réu se tal circunstância não restou evidenciada neste feito. De outra parte, de uma leitura da peça inicial e da petição se constata que a finalidade almejada no feito já foi alcançada por outros meios. Nesse sentido, o art. 17, CPC, dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse. No caso dos autos o feito perdeu seu objeto quando o autor obteve o proveito econômico por via extrajudicial, revelando-se desnecessário o prosseguimento desta ação, devendo ser extinta por falta de interesse processual da parte autora. Ante o acima exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012864-75.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE SOARES BARBOSA

Advogado(s): WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637), JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)

Executado(a): BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada depositou integralmente o valor exequendo, e a parte exequente já recebeu o valor que faz jus, conforme alvará acostado aos autos à fl. 123 Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC. INTIMEM-SE. Arquivem-se .

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026956-97.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARLES INDUSTRIA TEXTIL LTDA

Advogado(s): MELISSA MACEDO FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4112)

Executado(a): LBS QUINTELA ME (LUA CRESCENTE)

Advogado(s): JOSILENE DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4548)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0001114-37.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JOSE CANDIDO NETO

Advogado(s): ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688)

DESPACHO: DESPACHO-MANDADO - SEMANA PELA PAZ EM CASA (MUTIRÃO) Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 / 08 / 2019, às 15h:00Min, a ser realizado na Sala/Gabinete da Juíza Auxiliar do Juizado Maria da Penha (5ª Vara Criminal), localizado no 4º andar. TERESINA, 4 de julho de 2019 ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005127-60.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WANDERLEY CUNHA MELO JUNIOR

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Conforme permissivo contido no art. 139 do Código de Processo Civil, que confere ao juiz a função diretiva do processo e a incumbência de conhecer questões de ordem pública ainda que sem provocação. Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias: a) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; b) Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04.Após, com ou sem cumprimento da determinação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos em conclusão. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016235-76.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTÁVIO BENTES DE OLIVEIRA GUIMARÃES NETO

Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611)

Réu: CANIL DOM DELIU'S LTDA - ME

Advogado(s): JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 12083)

Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Considerando o requerimento formulado pela requerida em sua contestação,designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2019, às 11h. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias, justificando a sua utilidade e a sua necessidade em relação a matéria fática/jurídica a ser produzida. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007576-10.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JAQUES SIQUEIRA FURTADO COSTA, MARCELA BEZERRA LIMA

Advogado(s): ROMULO MARTINS DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15507), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: ROMULO MARTINS DE MOURA OAB/15507 e RAIFRAN SILVA E SÁ OAB/PI Nº 13095, para apresentar Contrarrazões no prazo legal, E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005652-71.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO RODRIGUES SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO AYMORE CREDITO E FINANCCIAMENTO E INV. S.A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

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