Diário da Justiça
8712
Publicado em 19/07/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 851 - 875 de um total de 2880
Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816543-74.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOCIEL DIAS NUNES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011162-46.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARCIA VALERIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, WENDERSON DENNIS RODRIGUES DE OLIVEIRA, SILVIA STELA QUEIROZ DE OLIVEIRA MELO
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135), JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2242)
Inventariado: DALVA STELA MADEIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA - FALECIDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012805-97.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: MARIANA RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006485-55.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Requerido: GEORGE MOURA DA SILVA
Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de julho de 2019
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817647-04.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: G.O.C.L
ADVOGADO(s): SILVIA THAYSA CAVALCANTE MOUTINHO
POLO PASSIVO: RÉU: F.N
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000589-31.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: RILDO DA SILVA AGUIAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030808-90.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUCINEIDE DA LUZ COELHO SANTOS
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017250-85.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO (OAB/PIAUÍ Nº 1339)
Réu: ESPOLIO DE RAIMUNDO SOARES DE FREITAS, MARIA AMELIA DE SOUSA BRITO, SEBASTIÃO DE FREITAS
Advogado(s):
SENTENÇA: SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação ordinária de adjudicação compulsória de bens imóveis formulado por Carlos Alberto de Melo Lobo em face do Espólio de Raimundo Soares de Freitas, devidamente qualificados. Ocorre que em petição acostada aos autos a parte requerente formula pedido de desistência da ação. É o relatório. Decido. A extinção do processo sem resolução de mérito encontra amparo na legislação processual no artigo 267, VIII, que assim preceitua: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: () VIII quando o autor desistir da ação; Ex positis, diante do pedido de desistência, em conformidade com o parecer ministerial, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 267, VIII do CPC e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos originais conforme requerido, devendo a Secretaria adotar as cautelas legais. Custas de lei. Sem honorários. P.R.I.C.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0023037-66.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALMIRA RIBEIRO ANGELIM
Advogado(s):
Réu: WILLIAM GONCALVES
Advogado(s): IAN LOBO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9385)
SENTENÇA:
Logo, considera-se válida a intimação efetivada no endereço indicado nos autos, impondo-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a inércia da parte autora. Mediante essas considerações, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciar-lhe o mérito, a teor do artigo 485, III, § 1º e 274, par. único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação sucumbencial, visto que ainda não se estabeleceu a relação processual.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000931-71.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSILENE FERREIRA SILVA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, ao recurso de Apelação apresentado. TERESINA, 17 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002618-06.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: NONATO & FILHO LTDA
Advogado(s): MARIA HILDENY ALVES PEREIRA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 15120), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Executado(a): DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL)
Advogado(s): JOSE RIBAMAR CORREIA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 55-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de julho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0020009-22.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIO DA COSTA E SILVA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Requerido: ALDENEIDE COSTA RIBEIRO E SILVA, ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA, RODRIGO OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220), FERNANDA NATHALY FERREIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10759)
SENTENÇA: Considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses, HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados às fls.154/155, destes autos, que fica sendo parte integrante da presente sentença.Em consequência, considerando que já decorreu o prazo de 1(um) ano apartir do acordo, conforme se infere do termo de audiência, datado de 09/03/2015, Exonero os alimentos pagos pelo requerente: ANTÔNIO DA COSTA E SILVA, em favor dosrequeridos: ALDENEIDE COSTA RIBEIRO E SILVA, ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA e RODRIGO OLIVEIRA COSTA, tudo nos termos pactuados pelas partes. Torno, pois, em parte, em caráter definitivo, a liminar concedida anteriormente.JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento nos arts. art. 227 da CF/88, Lei. 5.478/68, e os arts. 1.630 e 1.634, e 1.694, §1º, e 1.699, do Código Civil e 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.Sem custas complementares.Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, expedidas as comunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se, com baixa.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004359-42.2007.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO(OAB/MATO GROSSO Nº 4482/O)
Réu: FONSECA E FILHOS E CIA LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010687-75.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
Advogado(s):
Réu: MARCUS WILDING, JOSE NIVALDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCAS RODRIGUES MENDONCA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46432), GLAUCO FELIPE ARAÚJO GARCIA(OAB/GOIÁS Nº 36571), HYAGO CARDOSO SAMPAIO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 48843), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), DAIANE MARCELA ROMÃO SOUSA(OAB/GOIÁS Nº 34852)
Considerando que o Réu JOSÉ NIVALDO DE OLIVEIRA interpôs apelação, optando por apresentar suas razões recursais perante o 2º Grau, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma do art. 600, §4, do CPP. CUMPRA-SE.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019787-49.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ESMERALDA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: LOJAS RIACHUELO S/A, MIDWAY S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Ficam intimadas as partes autora por seu advogado no prazo de 15(quinze) dias, para manifestar-se sobre a Réplica a Contestação.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029736-68.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Requerente: MIINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Requerido: C H RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s):
INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre o que entender pertinente. CUMPRA-SE
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017428-63.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: TERESINHA DE JESUS ROSAS COSTA FONSECA
Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B)
Primeiramente, REITERO a decisão de fls. 579, no sentido de que seja o incidente de insanidade mental autuado em apartado, na forma do art. 153 do CPP. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o Ofício de fls. 593. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007920-93.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: LAURA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
(...) JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome (...)
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021878-88.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DECCOTERC
Advogado(s):
Réu: CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO, HUMBERTO GARCIA LEITE, JOEL FELICIANO DE MELO, RONNIE VON SOUSA DOS SANTOS, LEONARDO MOURA OLIVEIRA
Advogado(s): LIANA LIMA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4564), RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o que entender pertinente. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002964-44.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CRISTIANO HOLANDA PEREIRA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), SHERLANNE RAQUEL COSTA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 8380), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/ALAGOAS Nº 8736A)
Em cumprimento ao Provimento de nº 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001905-74.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AOS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA E ADOLECENTES BA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, MARCELO MENDES SANTOS
Advogado(s):
Considerando que todas as diligências requeridas foram realizadas, apesar de infrutíferas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0032046-47.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DE SOUSA LIMA
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: PORTO SEGURO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
SENTENÇA: Cuida-se de ação de cobrança visando à indenização por acidente automobilístico decorrente do DPVAT. Não analiso as preliminares levantadas em virtude de confundirem-se com o mérito da demanda que será objeto de julgamento. Os documentos que instruem os autos demonstram o nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo autor e a ocorrência do acidente. Determinada a necessária dilação probatória, a controvérsia tornou-se mais clara com a apresentação da perícia, cujo médico subscritor, que confirmado a incapacidade do autor decorrente de acidente de veículo, porém caracterizando-se como temporária e estipulou tal estado em apenas 25%(vinte e cinco por cento) (fl. 90). Ora, considerando que a indenização prevista em Lei para seguro obrigatório decorrente do sinistro com perda da mobilidade de um dos ombros no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) é no valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais, setenta e cinco centavos), verifica-se que o mesmo já foi pago pela ré, segundo a própria narrativa da inicial, pois o autor recebeu tal quantia administrativamente. Nada há mais a pagar, portanto. Importante notar que o laudo apresentado não fora contestado pela parte autora, ocorrendo a preclusão temporal, impondo a rejeição do pedido inicial. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e condeno o autor a pagar todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade da justiça. P.R.I.C. TERESINA, 16 de julho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005543-81.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, MAURÍCIO RIBEIRO MELO FILHO, EDUARDO BARRETO VASCONCELOS
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Considerando satisfeitas as condições impostas aos Réus, bem como não restarem diligências a serem adotadas por este Juízo, DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023167-22.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: J. A. S.
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: R. B. S.
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
A EC n.º 66/2010, dando nova redação ao art. 226, § 6.º possibilitou a dissolução do casamento civil pelo divórcio, independentemente da aferição de culpa e de prévia separação judicial ou fática, conferindo, por fim, ao mencionado instituto caráter potestativo.
Trata-se de Ação de Divórcio, onde a autora intenta se divorciar do requerido e partilhar o bem a que faz jus, assim, defiro os benefícios da justiça gratuita, e julgo parcialmente procedente a ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, quanto o pedido de divórcio, e em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de J. A. S. e R. B. S., bem como, a dissolução da sociedade conjugal, do vínculo conjugal do casal e o faço com fulcro nos termos dos arts. 1571, inciso IV do Código Civil, combinado com o art. 226, §6º da Constituição Federal de 1.988. A requerida manterá seu nome de casada.
Em relação ao bem imóvel do casal, anote-se que, deixo de apreciar a partilha, pois não consta nos autos documentos que comprovem a propriedade do mesmo, conforme preleciona art. 1.245, §1º do CC/02, que segue transcrito: "transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.".
Ainda, nada impede de que, querendo, as partes ajuízem ação de partilha de bens para discutir sobre a divisão do referido imóvel.
Ademas, o pedido de Usucapião Familiar restou feito em sede de alegações finais, o que vai contra o art. 329 do CPC, por esse motivo, deixo de apreciá-lo.
COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, CÓPIA DESTA SENTENÇA, DEVIDAMENTE SELADA, VALE COMO MANDANDO DE AVERBAÇÃO PARA OS FINS A QUE SE DESTINA.
Sem custas.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000669-20.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: PIRES & MONTEIRO LTDA ME (NOME DE FANTASIA URUÇUÍ REPRESENTAÇÕES), EMERSON BARBOSA PIRES
Advogado(s): CAIO MONTEIRO MOTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15372)
Diante do exposto, e do mais que nos autos consta, considerando ainda parecer do Órgão Ministerial, SUSPENDO A PRETENSÃO PUNITIVA do Estado nestes autos e ainda DETERMINO que se expeça oficio a Procuradoria da Fazenda Estadual, para Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 15/07/2019, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. que monitore o parcelamento e informe a este Juizo eventual inadimplemento do mesmo, por parte da empresa PIRES & MONTEIRO LTDA ME (CNPJ 69.612.448/0001-62). Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se.