Diário da Justiça 8712 Publicado em 19/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802051-14.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA NOEME DE FATIMA COSTA PINHEIRO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: CLAÚDIO CONSTANCIO PINHEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803870-20.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: ANA PAULA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: PAULO ALVES DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808087-72.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: E.E.F.V

ADVOGADO(s): GEORGE DE FREITAS LIMA BARBALHO

POLO PASSIVO: RÉU: E.P.S.O.R

ADVOGADO(s): MARCO ANTONIO DA SILVA VERAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011746-55.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLINICA SANTA LUZIA LTDA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Réu: SIEMENS MEDICAL SYSTEMS , INC. ULTRASOUND GROUP, REP.NO BRASIL POR SIEMENS S/A DIVISÃO ELETROMÉDICA

Advogado(s): PAULO DE ABREU LEME FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 151810), ANDRÉ FONSECA LEME(OAB/SÃO PAULO Nº 172666)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo do protocolo eletrônico final 5024, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Custas nos termos do acordo. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002547-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: PAULO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Senhores Advogados: Dr. LEONARDO CARVALHO QUEIROZ (OAB/PI Nº 8.982) e Dr. RENATO CARVALHO QUEIROZ (OAB/PI Nº 9.804), para audiência de instrução criminal que será realizada no dia 21 de agosto de 2019, às 09:00 horas na sala de audiências da 7ª Vara Criminal. Do que para constareu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho digitei o presente aviso. Teresina, 18 de julho de 2019.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007273-79.2007.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ARTUR MOURA LIMA, MARLENE SOARES LIMA, JOSE ATAIDE ROSA DE MENEZES, MARIA DO AMPARO DE JESUS MENESES

Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA(SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICIPIO-SDR), MARIA LAURINDA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022691-47.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5745)

Executado(a): DJAN WILSON DE GUADALUPE LOPES

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

DESPACHO: "Conforme certidão de fl. 179, o valor recolhido pela parte autora já se afigura como suficiente para o custeio dos emolumentos judiciários.

Assim, não havendo mais custas pendentes, arquivem-se os autos."

DECISÃO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001721-17.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE PIRACURUCA, MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, PEDRO DE OLIVEIRA CARDOSO, RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo de origem da presente decisão. DESIGNO audiência para oitiva de MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2020, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste Juízo.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011584-65.1997.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): LICIANE ALENCAR BOTELHO

Advogado(s):

(...) Na presente ação, não qualquer indício de que a suspensão da carteira nacional de habilitação, passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da executada importará no êxito da execução. A medida requerida pela credora tem caráter coercitivo e de cerceamento dos direitos e garantias constitucionais, tanto o princípio da menor onerosidade executiva, quanto com o da boa-fé processual, além de não se destinar a localizar patrimônio do executado ou servir de medida útil à satisfação do crédito. Intime-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025212-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO VIEIRA DOS SANTOS, ZENAIDE ALAYDE NOGUEIRA VIEIRA

Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112), JOSE DE ARIMATEIA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9316)

Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLADSON NUNES DE SOUZA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA

Advogado(s): MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

3. DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, com fulcro no art.1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para negar-lhes provimento. Permanece inalterada a sentença proferida nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027582-87.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Requerido: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MARCAL

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003102-60.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: DELEGADO DA DELEGACIA DE ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA, JOSE FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE FRANCISCO DA SILVA, vulgo(a) "RAÇA NEGRA", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de JULIA FERNANDES DA SILVA e BRAULINO CESARIO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE JOSÉ FRANCISCO DA SILVA e CARLOS AUGUSTO DE SOUSA POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP. Intimem-se os réus JOSÉ FRANCISCO DA SILVA e CARLOS AUGUSTO DE SOUSA via edital. Intime-se pessoalmente o Ministério Público. Intime-se a Defesa. Sem custas. Cumpra-se. Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal, arquivando-se os autos. TERESINA, 27 de junho de 2019. ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. TERESINA, 18 de julho de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009565-47.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BM FACTORING E FORMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): HELDER LARRY GAZE GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1869)

Executado(a): FACULDADE ADELMAR ROSADO - FAR (SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA, LISIANE DE HARLEY MOREIRA ROSADO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Exequente/Embargada por seu advogado, para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 18 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012851-42.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICO

Advogado(s): MILTON JOSE DE LARCERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Réu: VINICIUS LEARTH MENESES

Advogado(s):

(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a parte ré, ao pagamento do valor de R$ 577,71 (quinhentos e setenta e sete reias, setenta e um centavos), corrigida monetariamente pelos índices oficiais desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação. Em virtude da sucumbência, imponho à parte demandada o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da parte demandante, que, segundo os critérios previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, entre os quais se destacam o trabalho desenvolvido por esse patrono e o tempo necessário à sua realização,arbitro no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023906-34.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: ELISANGELA FERREIRA ALVES

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 494, c/c art. 1024 do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes provimento, devendo a sentença de fl. 98 ser desconsiderada, permanecendo nos autos apenas para constar. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora, por advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000650-76.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: NILCILENE NASCIMENTO DOS SANTOS, LEIDIANA DE SOUSA LEAL

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

DESPACHO

Pela tempestividade, recebo os embargos para discussão deixando de atribuir efeito suspensivo, por verificar na espécie não atendido os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo 919, §1º).

Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).

Se não houver preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo).

Anote-se a suspensão nos autos do processo de execução

TERESINA, 22 de maio de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810065-50.2019.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA SOFIA NUNES DE CARVALHO; REQUERENTE: NAYARA NUNES DE CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810261-88.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: O.X.C

ADVOGADO(s): RAFAEL MACHADO

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: F.C.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824492-86.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SILVANA MARIA GONCALVES SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822826-50.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.D.L.C

ADVOGADO(s): BARBARA DANTAS DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: C.A.I.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806062-52.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE MORENO DA SILVA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809990-11.2019.8.18.0140

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO CARMO MARTINS DE MIRANDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013111-27.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)

Requerido: J. J. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021420-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEDRO VIEIRA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 164385)

Face teor da certidão retro, ordeno a intimação do autor, por seu patrono para, querendo, se manifestar.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000393-57.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A., UNIBANCO

Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396), HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Executado(a): ALFREDO SOARES DA COSTA, RITA DE CASSIA FONSECA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: os presentes autos ficarão suspensos até o dia 21/11/2019.

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