Diário da Justiça 8712 Publicado em 19/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006857-96.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: HERLANE MARIA BARROS COSTA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais e complementares devidas para fins de confecção dos expedientes determinados em sentença.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000508-58.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ LUCIDIO MENDES DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Requerido: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s):

Do exposto, reconhecendo a litispendência de ofício, por ser matéria de ordem pública, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas finais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015738-38.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CREDIFIBRA S/A - CREDITO,FINANC. E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTADOS - NÃO PADRONIZADO

Advogado(s): ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 267830), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI(OAB/SÃO PAULO Nº 357590)

Requerido: RAIMUNDA NONATA DE MOURA SANTOS

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002651-54.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ LUCIDIO MENDES CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: CIA ITAULEASING DE ARRENDIMENTO MERCANTIL

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 330 do CPC, INDEFIRO a inicial por inépcia. Condeno a Autora no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). Revogo a decisão liminar de fl. 14/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006101-39.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ROBERT EDUARDO SEREJO SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de julho de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005773-51.2002.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MANOEL MENDES DA CUNHA, OSVALDO RODRIGUES DE SOUSA, ANTONIO MARTINS FERREIRA, RAIMUNDO NONATO LOPES, LAURINO DE SOUSA CARVALHO, DEUSDETE ALVES DE MACEDO, LUIZ ROCHA DE SOUSA, EDNETO MIGUEL BEZERRA

Advogado(s): CLEA MARA COUTINHO BENTO (OAB/PIAUÍ Nº 2982)

Requerido: SINTETRO-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Dispõe o Código de Processo Civil que o processo deverá ser extinto, quando verificar-se a inocorrência de qualquer uma das condições ação, dentre elas se encontra o interesse processual. O interesse processual é reconhecido como utilidade da tutela jurisdicional postulada, o que no caso em análise já não mais existe, haja vista a constatação, pelo decurso de tempo, que não há como suspender a Assembleia Geral ocorrida em 2002. Alías, tal reunião ocorreu regularmente, após ter sido revogada a liminar proferida nestes autos. Consoante esclarece o requerido, desde aquela época 05 outras eleições já se realizaram naquela entidade. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Condeno os Autores nas custas processuais finais e honorários de sucumbência que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor dos procuradores da parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004971-92.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: DANIEL NOGUEIRA PASSOS (MENOR), GABRIELA NOGUEIRA PASSOS (MENOR)

Advogado(s): MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), MARCELA DE CASTRO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11801), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136), RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681), ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)

Executado(a): FRANCISCO PASSOS COSTA

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI e VIII, do CPC.

Sem custas.

P.R.I.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003410-32.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: EDNETO MIGUEL BEZERRA, RAIMUNDO NONATO LOPES, LUIZ ROCHA DE SOUSA, ANTONIO MARTINS FERREIRA, MANOEL MENDES DA CUNHA, OSVALDO RODRIGUES DE SOUSA, LAURINDO DE SOUSA CARVALHO, DEUSDETE ALVES DE MACEDO

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969), CARLOS GONZAGA MARREIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2028)

Requerido: SINTETRO-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Observo, outrossim, que os aludidos autos encontravam-se sem movimentação desde o ano de 2006, quando foram levados em carga por um advogado, e não devolvidos. Em que pese inexistam documentos digitalizados e anexados ao processo, observo pelo histórico de movimentações e pela cautelar nº 5773-51.2002 em apenso, que a liminar então deferida para suspender a assembleia no sindicato requerido havia sido revogada pela instância superior. Com a intimação da parte autora pessoalmente e por advogado, não tendo sido apresentada qualquer manifestação ou auxílio a este juízo para a restauração dos autos, deverão os autos serem arquivados. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014878-32.2014.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s): KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851)

Réu: FOTOS PRODUÇÕES

Advogado(s): SIMAO PEDRO SOUSA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 9343)

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022269-04.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): RICARDO SOARES RAMOS

Advogado(s):

Intimada para cumprir determinações que, se desatendidas, implicam na impossibilidade prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte. Por isso, vieram os autos conclusos. Esclareço ao Cartório/Secretaria, que em tais casos deverá a parte autora ser intimada pessoalmente, nos termos do art. 485, §1º do CPC, para em 05 dias promover os atos que lhe compete, sob pena de extinção. Esta intimação deverá ser procedida por ato ordinatório, independente de despacho. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001494-27.1999.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: CENTRO PIAUIENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Réu: PITAGORA E WILLACE LTDA

Advogado(s): LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 5779)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de julho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005447-32.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO ALTERADA. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 16, Parágrafo Único, inciso I, da Lei nº 10.826/03. Em que pese a denúncia tipificar a conduta do réu nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/03 (porte de arma de fogo com numeração alterada), fora juntado aos autos laudo de exame pericial realizado na arma de fogo apreendida (fls. 82/83), o qual não faz qualquer menção a adulteração sofrida na referida arma, motivo pelo qual, entendo, restar devidamente configurado o delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03 (porte de arma de fogo de uso permitido). Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, DESCLASSIFICANDO O CRIME, CONDENAR o denunciado FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. Assim, fixo a pena do réu FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 17 de julho de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016043-85.2012.8.18.0140

Classe: Anulação e Substituição de Títulos ao Portador

Requerente: HADOCK DIAS DE CARVLAHO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020857-09.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GILDIMAR MOREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARROS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10030), ANTONIO MEDEIROS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3058)

Inventariado: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, GERALDA MOREIRA DE MONTANHA SOUSA(FALECIDA)

Advogado(s):

Isto posto, diante do pagamento do imposto causa mortis e da ausência de dívidas do espólio demonstrada pelas certidões negativas, HOMOLOGO A PROPOSTA DE PARTILHA apresentada nas primeiras declarações, referente aos bens deixados com o falecimento de Carlos Augusto de Souza e Geralda Moreira de Montanha Sousa, partilhando o bem imóvel em questão em cotas iguais em favor dos herdeiros, a teor do que dispõe o art. 659, do CPC, ressalvados eventuais interesses de terceiros.

Expeça-se formal de partilha, mediante apresentação da documentação necessária em secretaria.

Custas de lei.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017245-39.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

Executado(a): LUZINETE G. DE SOUZA, HELIO GOMES DA SILVA, LUZINETE GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018031-10.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ROSA MARIA COQUEIRO LINHARES

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

Interditando: LUIZ AYRTON SANTOS

Intime-se o advogado representante da parte autora para que, em cumprimento a sentença prolatada às fls. 158/159 dos autos referenciados, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à juntada aos autos a certidão de nascimento ou casamento do(a) INTERDITADO(A) para fins de averbação da sentença junto ao Registro Civil.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815492-62.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

ADVOGADO(s): FABIOLA BORGES DE MESQUITA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA JOSE ALVES DE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813781-85.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BRUNA GOMES PRADO

ADVOGADO(s): LUCAS MARTINS DE AREA LEAO COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815162-65.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.R.S

ADVOGADO(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: A.H.S.S

ADVOGADO(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802072-53.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: F.E.R.L

ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: E.R.F.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815027-53.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MONICA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ROBERT SOUSA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810727-82.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: I.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.A.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811863-80.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO LUIZ DE JESUS LEMOS

ADVOGADO(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA LINA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806213-52.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: MAURO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: FERNANDA DE PAULA ALVES SILVA; RÉU: JÉSSICA DE PAULA ALVES SILVA

ADVOGADO(s): SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA

198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815014-88.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CESAR AUGUSTO ARAUJO ALVARENGA SOUSA; REQUERENTE: HYDGLAN ARAUJO ALVARENGA SOUSA; REQUERENTE: ERICA DE ARAUJO ALVARENGA SOUSA; REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO(s): JASON CINTRA SAMPAIO,MARCONI DOS SANTOS FONSECA

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: WASHINGTON LUIS DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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