Diário da Justiça
8711
Publicado em 18/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800322-44.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800021-17.2018.8.18.0104
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.S.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800323-29.2019.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOAO DA MATA
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800412-19.2019.8.18.0077
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.A.Q
ADVOGADO(s): ANTONIO STENNIO DA SILVA LEAL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.B.S
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004360-87.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JERONIMO FERNANDES TORRES, REBECA ARAUJO MACHADO, GARDENIA MARIA DOS SANTOS SILVA, SUSENE DE MOURA FONTENELE, J´HANES RODRIGUES CORDEIRO COSTA, ENIO SIDONIO, LETICIA OLIVEIRA CARVALHO, PAULO SERGIO DE CARVALHO AMORIM, PAULO CARPEGIANNE DO NASCIMENTO AGUIAR, LEUDO VERAS LOPES JUNIOR, JAMES GLAY CARDOSO SALES, LUIZ CARLOS HENRIQUE DE SOUSA, SINDSEMPI - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DOS MUNICIPIOS DO NORTE DO PIAUI
Advogado(s): JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PARNAIBA- IPMP, MUNICIPIO DE PARNAIBA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 17 de julho de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000544-71.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: FELIPE GOMES PEREIRA, FRANCISCO AUGUSTO DE SOUSA, FRANCISCO MANOEL ARAUJO, JOANA PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO, JUSTINO ANASTÁCIO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO SEMEAR S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-19.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: DUCINE CELESTINA DOS SANTOS, FRANCISCO ALVES DE LIMA, MARIA DO SOCORRO FAUSTA DE LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-36.2016.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, AMERICA AURELIANA DE JESUS, FRANCISCA GOMES PEREIRA, JOANA PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO MACHADO, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, MARIA DO LIVRAMENTO MACHADO TAVARES, RAIMUNDA LUDOVICO DOS SANTOS OLIVEIRA, RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO, TEREZINHA DE SOUSA ROCHA, WILSON DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-60.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANTONIO EVANGELISTA PEREIRA, FRANCISCO ALVES DE LIMA, JOANA ALVES DE SOUSA, JOAO BATISTA DOS SANTOS, JOSE RAIMUNDO DE BRITO, MANOEL DOURADO DO NASCIMENTO, MARIA RODRIGUES DE SOUSA, MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA, RAIMUNDO JORGE DA SILVA, RITA ALVES DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO SEMEAR S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001109-69.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, BENEDITO PAULINO DOS SANTOS, FRANCISCA GOMES PEREIRA, JAIME FONTENELE BRITO, JOSE FONTENELE DE BRITO, JUSTINO ANASTÁCIO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE PAULA, RAIMUNDA MARIA CARNEIRO, RITA ANGELA MESQUITA DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001101-92.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANTONIO PEDRO DA SILVA, LUIZA MARQUES PORTELA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO SEMEAR S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001100-10.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: DEUZA FERREIRA FONTENELE, EVA GALENO DOS SANTOS, FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS CONCEIÇÃO, LUIZA MOREIRA DE PINHO, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, MARIA DO ROSARIO SANTOS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE NAZARE ALVES, MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001096-70.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ALZERINA MARTINS DOS SANTOS, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, ANTONIO GONZAGA SOARES, ANTONIO PEDRO DA SILVA, EVA PEREIRA MACHADO, MARIA DOS NAVEGANTES RODRIGUES PEREIRA, MARIA IVONETE BARROS ARAÚJO, NEUZA NASCIMENTO DE SOUSA, OTHILIA DA CONCEIÇÃO GOMES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001095-85.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ESPEDITO PEREIRA DE ARAÚJO, FRANCISCA FONTENELE, MANOEL CAMELO DOS SANTOS, MANOEL MENDES DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO SANTOS DA SILVA, MARIA IVONETE BARROS ARAÚJO, MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ORIGINAL S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001094-03.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: DOMINGOS GOMES DA SILVA, FRANCISCA GOMES PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO, LUZIA PEREIRA DE ARAUJO, MARIA DA COSTA LIMA, MARIA DE ASSIS SANTOS, MARIA GOMES DE OLIVEIRA, MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO NONATO DE JESUS, TEREZINHA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001084-56.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: BARTHOLOMEU GALENO DE ARAUJO, CAMILA MENDES, FRANCISCO ALVES FONTENELE, MARIA ROZA DE LIMA ARAÚJO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000967-65.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANA MACHADO DE OLIVEIRA GOMES, ANTONIO GONZAGA SOARES, FRANCISCO DE CARVALHO MACHADO, JUSTINO ANASTÁCIO DA SILVA, MANOEL GALENO DE ARAÚJO, MANOEL MENDES DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE BRITO, MARIA RIBEIRO DOS SANTOS PORTELA, RAIMUNDA MARIA CARNEIRO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000962-43.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ALZERINA MARTINS DOS SANTOS, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, ANA SILVA DA COSTA, ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA, DEUZA FERREIRA FONTENELE, DOMINGOS DIRA BALBINO, FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, JOAO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000953-81.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADALMI ALVES PEREIRA, ADELAIDE PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA GOMES PEREIRA, JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO, FRANCISCO NOBREGA CARNEIRO, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, MAURÍCIO PEREIRA GALENO, RAIMUNDA LUDOVICO DOS SANTOS OLIVEIRA, RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000843-82.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ALZENIRA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCA FONTENELE DE ARAÚJO, FRANCISCO DE CARVALHO MACHADO, FRANCISCO TAVARES DA SILVA, LAURO LUDUVICO MACHADO, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE PAULA, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, TEREZA MOURAO DA CUNHA, TEREZINHA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO CIFRA S.A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000837-75.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANASTACIO GALENO DOS SANTOS, ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, FRANCISCO MARCELINO DOS SANTOS, LAURA DA COSTA GALENO, MARIA BÁRBARA ALVES DA CONCEIÇÃO, MARIA DAS GRAÇAS VERAS SANTOS, MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS, MARIA GOMES MACHADO, MARIA LIMA DE FREITAS, MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-16.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANTONIO GONZAGA SOARES, ANTONIO LIMA DE ARAÚJO, ANTONIO PEREIRA BARROS, ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO, CALIXTO FRANCISCO DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE CARVALHO MACHADO, JUSTINO ANASTÁCIO DA SILVA, MANOEL MENDES DOS SANTOS, MARIA DA COSTA LIMA, MARIA RIBEIRO DOS SANTOS PORTELA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000806-55.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, DUCINE CELESTINA DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, JOAO RODRIGUES DA COSTA, MARIA ALVES PEREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PORTELA, MARIA DE FATIMA CUNHA BRITO, MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000795-26.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ADÃO SEVERINO DOS SANTOS, ANASTACIO GALENO DOS SANTOS, BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS, DANILO PEREIRA, JOAO RODRIGUES DA COSTA, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS, MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA, RITA ALVES DA SILVA FERREIRA, ZACARIAS FLORENCIO DA SILVA
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Ante o exposto, ancorado nos arts. 487, I e 355, I e II, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a pretensão autoral, determinando, nos termos do art. 498, que a parte requerida apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os demais documentos requeridos na inicial. Condeno o requerido nas custas processuais, e em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária o desentranhamento dos documentos juntados e sua entrega à parte demandante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-83.2017.8.18.0061
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: L. K. S. DOS S., FRANCISCA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 111)
Executado(a): ANTONIO SOUSA CLARINDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MIGUEL ALVES, 17 de julho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS