Diário da Justiça
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Publicado em 16/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-24.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA RESENDE MEIRELES
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)
Réu: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), FRANCISCO WELLDER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8943)
Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte autora destacou apenas o início do suposto período laboral, não tendo se manifestado sobre o dia/mês/ ano do término do vínculo empregatício.
Dito isso, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações necessárias.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000577-31.2013.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA PASTORA DE SOUSA
Advogado(s): MARIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178), RAMON AZEVEDO PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 16556)
Réu: BANCO SCHAHIN
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Tendo em vista petição de fl. 124, à Secretaria para proceder a devida baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000877-70.2017.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Representado: L. R. M. S., A. M. T. D. S.
Advogado(s): MARILEIA CARVALHO DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 9997)
SENTENÇA: Isto posto, julgo procedente a representação para aplicar aos representados L. R. M. S. e A. M. T. D. S. a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem possibilidade de atividades externas, por considerar sua conduta ajustada, pois o adolescente L. R. praticou o ato infracional de Roubo Qualificado e Dirigir Veículo Automotor sem Permissão, e o adolescente A. M. T. praticou o ato infracional de Roubo Qualificado. Considerando a necessidade do imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, ante o princípio da atualidade (STJ. 3ª Seção. HC 346.380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Informativo 583), expeçam-se os mandados de internação e, cumpridos, as competentes guias de internação provisória, caso haja recurso, ou definitiva, onde deverá cumprir a medida na cidade de Teresina. A presente medida só deverá ser efetivada caso os representados não estejam presos preventivamente por outro processo ou não estejam em cumprimento de pena. Certificado o trânsito em julgado da sentença, expeçam as guias de internação definitiva. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Transitado em Julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos. PICOS, 10 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-72.2016.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA AGUIAR DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
PROCEDA-SE COM URGÊNCIA:
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de negativação no nome da requerente.
Após, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-65.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: COMPANHIA AGRICOLA DO RIBEIRÃO
Advogado(s): ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON(OAB/MARANHÃO Nº 6053-A)
Réu: ADM DO BRASIL LTDA
Advogado(s): HÉRMEDES MIRANDA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB/TO 2.092A).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 450/452. Empós, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-93.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS MERCES RODRIGUES SANTOS
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Tendo em vista que o processo encontra-se paralisado desde Abril de 2018, e que a sentença de fl. 46 julgou o processo extinto sem julgamento do mérito, não tendo a parte requerida obtido a procedência do pleito em seus recursos, transitada em julgado conforme fl. 119.
Não há que se falar em levantamento de alvará pela parte autora, em razão da impossibilidade de homologação do acordo extrajudicial nos presentes autos.
Assim, proceda-se à Secretaria o levantamento das custas devidas, caso haja, bem como a posterior baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-24.2016.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DE DEUS MENDES
Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO da parte autora (JOÃO DE DEUS MENDES), por sua Advogada regularmente constituída, Dra. KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648), para manifestar-se acerca da Proposta de Acordo formulada pela parte Ré - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Mat. 27852, digitei e conferi. Batalha PI, 15 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000601-21.2014.8.18.0072
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REPRESENTANDO O MENOR MIGUEL BARBOSA DE CARVALHO NETO
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO BEZERRA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801471-92.2019.8.18.0028
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: VALQUIRIA SANTANA FELIX
ADVOGADO(s): WELTON ALVES DOS SANTOS
POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI; IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801471-92.2019.8.18.0028
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: VALQUIRIA SANTANA FELIX
ADVOGADO(s): WELTON ALVES DOS SANTOS
POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI; IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800543-48.2018.8.18.0038
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: GESSIVALDO RODRIGUES AMORIM
ADVOGADO(s): KELSON GRANJA DUARTE
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ACE SEGURADORA S.A.; REQUERIDO: LIBERTY SEGUROS S/A; REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL; REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA; REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI,FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR,JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-97.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)
Réu: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), FRANCISCO WELLDER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8943)
Diante do exposto, procedo à extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC, para:
a) Julgar PROCEDENTE o pedido de pagamento de vencimentos atrasados referente aos meses de Setembro/2013, Outubro/2013, Novembro/2013, Dezembro de 2013, Janeiro/2014, Fevereiro/2014, Março/2014, Abril/2014;
b) Julgar PROCEDENTE o pedido de 13º salários e férias (não contando em dobro), acrescidas do terço constitucional de 2013 e 2014.
c) Julgar IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de vencimentos atrasados referente aos meses de Junho/2009, Novembro/2009, Dezembro/2009, Janeiro/2010 a Setembro/2010 e 13° salários/2009, Férias/2009, 13º salários/2010, férias/2010.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os respectivos honorários advocatícios. Sem condenação de custas processuais, tendo em vista que o ente federado goza de isenção legal e que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
A condenação não está sujeita ao reexame necessário, razão pela qual, caso inexista recurso das partes no prazo legal, a Secretaria deve certificar o trânsito em julgado.
P.R.I
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-08.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDVALDO SOUSA COELHO
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)
Réu: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO-PI
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), FRANCISCO WELLDER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8943)
Diante do exposto, procedo à extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC, para:
a) Julgar PROCEDENTE o pedido de pagamento de vencimentos atrasados referente aos meses de Maio/2014 a Novembro/2014;
b) Julgar PROCEDENTE o pedido de 13º salários e férias (não contando em dobro), acrescidas do terço constitucional no período entre 01/01/2013 a dezembro de 2016.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os respectivos honorários advocatícios. Sem condenação de custas processuais, tendo em vista que o ente federado goza de isenção legal e que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
CERTIDÃO - JECC PARNAÍBA - ANEXO II (NASSAU) (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-37.2008.8.18.0150
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JERONIMO ANTONIO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)
Réu: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FABIANA MARIA DE SENA ATHAYDE(OAB/PIAUÍ Nº 4899), FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
Conforme certidão constante dos mandados de penhora, não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada, tendo a parte autora deixado de se manifestar sobre tal circunstância, após a devida intimação para fazê-lo, conforme notificações juntadas aos autos.
Assim, nos termos do § 4.º do art. 53 da Lei 9099/95, determino a extinção do processo de execução pela inexistência de bens penhoráveis, esclarecendo que nada obsta que a parte autora intente novo pedido, com a modificação da condição patrimonial da devedora.
Sem custas e honorários, em face da previsão legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-76.2015.8.18.0112
Classe: Exceção de Incompetência Infância e Juventude
Autor: VALDECIR PETECK
Advogado(s): HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS(OAB/TOCANTINS Nº 5926-A), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 10112-A)
Réu: MONSANTO DO BRASIL LTDA
Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), ALEXANDRE OUTEDA JORGE(OAB/SÃO PAULO Nº 176530)
POR TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação retro, ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processo e julgamento da ação principal, nº 0000170-61.2014.8.18.0112, em favor da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, juízo prevento, para onde os autos devem ser remetidos, com baixa, após o trânsito em julgado. Sem honorários. Custas pelo excepto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801808-72.2019.8.18.0031
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: GUSTAVO PEREIRA GOMES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801422-51.2019.8.18.0028
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.C.S
ADVOGADO(s): JULIANA PIRES MARANHAO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA
PROCESSO Nº 0000250-97.2013.8.18.0067
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA
Réu: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PIRACURUCA, 15 de julho de 2019
Wellerson Cerqueira Alves Gomes
Estagiário(a) - Mat. nº 28249
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002506-87.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: JOSE DO SOCORRO DA SILVA TEODORO
SENTENÇA: ... Nesse contexto fático-jurídico, não resta outra saída ao Estado-juiz senão declarar, por sentença, a extinção da punibilidade da conduta imputada aos suposto infrator JOSÉ DO SOCORRO DA SILVA TEODORO, ante o reconhecimento da prescrição, a teor do art. 107, IV, do CP. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do suposto infrator JOSÉ DO SOCORRO DA SILVA TEODORO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001277-76.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias, diga se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, em caso postivo deverá no mesmo expediente informar o endereço atualizado do requerido. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-63.2016.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)
Réu: ZILMA RUFO DE MOURA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Ciência ao MP.
P.R.I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000058-17.2006.8.18.0066
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): ELIAS NERES VIRGINIO ME
Advogado(s):
DECISÃO: " Vistos etc. Defiro o pedido de suspensão da execução pelo prazo requerido. Após o decurso intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. PIO IX, 3 de julho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-71.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE SOUSA FRANÇA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): MARINA DE OLIVEIRA NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8704)
Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para, caso queira, se manifestar sobre embargos de declaração, fl. 104, interposto pela parte autora.
Após, volte-se concluso.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000657-52.2015.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTA MARIA CRAVEIRO DA CUNHA
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 15 de julho de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-39.2017.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DIEGO COUTO DA SILVA - ME
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Réu: .ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Vistos. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre à contestação. Cumpra-se.