Diário da Justiça 8709 Publicado em 16/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010741-12.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANDRO MARCIANO DOS SANTOS CARNEIRO

Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005877-33.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO FERREIRA DA SILVA, MARIA DA ASSUNÇÃO BEZERRA DA SILVA, FRANCISCO ESPEDITO COSTA MIRANDA

Advogado(s): YONARA BEZERRA MOURA PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 17378), WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011552-40.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RODRIGO CARNEIRO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Requerido: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): FLAVIA SANTOS ROMEU(OAB/SÃO PAULO Nº 248737), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)

Fica INTIMADA a parte autora, por seu Procurador, para pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento de seu nome ao FERMOJUPI, para inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0005181-45.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI

Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), KELMA MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6130)

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: Ratifico em todos os termos do despacho protocolado em 22/03/2019 -11:35 e DETERMINO intimação da vítima para oferecimento da competente queixa, bem como, aadvogada substabelecida conforme protocolo 09/05/2019 - 11:28, casotenha interesse.TERESINA, 11 de junho de 2019VALDEMIR FERREIRA SANTOSJuiz(a) deDireito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007952-11.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROZANGELA DA SILVA LOPES

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 15 de julho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001339-23.2019.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: JONAS GLESSIVAN DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Dispositivo:

Posto isto, considerando a correlação direta do bem com os crimes apurados, este não poderá ser restituído por interessar ao processo, sem prejuízo de ulterior decisão

que lhe possa restitui-lo ao final da instrução.

Ex positis, embora o requerente tenha atestado a propriedade do bem móvel, acolho o parecer Ministerial e INDEFIRO o pedido do requerente, nos termos do art. 118, do

CPP. TERESINA, 3 de julho de 2019. JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - Juiz(a) de Direito em substituição na 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010044-54.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEDIANE ALVES DE ARAUJO

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Réu: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.

Advogado(s): MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021781-20.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): JOSEFA MARIA LUSTOSA MASCARENHAS E CIA LTDA ME, JOSEFA MARIA LUSTOSA MASCARENHAS, IANA MAIANA L M BARRADAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015704-63.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: AUTO CAR COMERCIO DE PNEUS MICHELAN LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Requerido: JESUS GOMES DE CARVALHO E CIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005746-43.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: ROMERO SORIANO RODRIGUES

Advogado(s):

ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a certidão de fls.323 - v. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026048-64.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), MILTON JOSE DE LARCERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504)

Réu: MELISSA ARAUJO NAPOLEAO DO REGO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018873-92.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): N. H. L. SOUSA CALÇADOS E CONFECÇOES, NAYLSON HENRIQUE LOPES SOUSA, MICHAEL VIRGEM DE OLIVEIRA BARROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0017616-56.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: M V D O, M S A C

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 03/07/2019, nos autos da ação penal do art. 157, §2º, inciso I e II, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de M V D O, M S A C ?[...]JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados M V D O, M S A C, já qualificados, comoincursos nas penas do art. 157, §2º, II do Código Penal.TORNO DEFINITIVA A PENA DOSSENTENCIADOS EM 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis)dias-multa. Atendendo às condições econômicas dos réus (assistidos pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à épocados fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente orequisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdadenão superior a 2 (dois) anos?).Deverão os condenados iniciarem o cumprimento em REGIME SEMIABERTO,para o cumprimento das penas ora impostas, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento dapena aplicada.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. A parte interessada na reparação deveria fazer a provanecessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, énotoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidadepara dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos dasvítimas e dos acusados, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleitoindenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, eas proporções do dano experimentado.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos para todas asvítimas.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ouas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital.(...)?Teresina,15 de julho de 2019.

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806941-59.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ CARLOS DOURADO SILVA; REQUERENTE: ELZA DE ASSIS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813273-42.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: SPE LASTRO ONZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO(s): MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007092-34.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S. A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Executado(a): JET VEÍCULOS LTDA, JOSÉ ELIAS TAJRA

Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Vistos. Com fulcro no art.838 e seguintes do CPC, defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs:

A) MATRÍCULA 19.906- Casa residencial, situada na Rua Amapá, nº 161, Bairro Frei Serafim, Teresina-PI, de propriedade do executado JOSÉ ELIAS TAJRA;

B) MATRÍCULA 19.907- Casa residência, situada na Rua Amapá nº 173, Bairro Frei Serafim, Teresina- PI, de propriedade do executado JOSÉ ELIAS TAJRA; Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.

Servirá a presente decisão como termo de constrição. Fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.

Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.

Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.

Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.

Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.

Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.

Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.

Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.

Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0019304-92.2011.8.18.0140

Classe: Alteração do Regime de Bens

Requerente: PAULO RUBENS SILVA FONTENELES, MIRIAN ANA DE BRITO FONTENELE

Advogado(s): KARLA HOLANDA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6325)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Desse modo, conforme bem observado pelo Ministério Público, as citações presumem-se válidas, haja vista a precisão do endereço não ter sido comunicada ao juízo, o que enseja a extinção da ação, vez que as partes não atualizaram seus endereços, pela evidente desídia. Assim, acolho o parecer ministerial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, conforme o disposto no artigo 485, inciso III, do CP . Custas de lei. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Teresina, 10 de outubro de 2018. DR. ANTÔNIO DE PAIVA SALES 5ª V. Fam. e Sucessões, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028704-96.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Réu: MAURO BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008676-15.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): STELLA MOTA VIAGENS E TURISMO LTDA, CARMEM LÚCIA PORTELA FRAZÃO, MARIA DO SOCORRO PORTELA FRAZAO

Advogado(s): GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806892-18.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO COSTA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ZÉLIA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806620-24.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: INTERESSADO: P.H.B.M.B; INTERESSADO: B.B.M.B

ADVOGADO(s): FRANC LANDI DA SILVA QUARESMA,MARCUS VINICIUS MORAES SILVA GARCIA FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.S.B.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014535-65.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: THALLYSON KELSON MORAIS CARDOSO, THAIS MORAIS GOMES

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): KELSON DE JESUS DA SILVA CARDOSO

Advogado(s): LUCAS FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17178)

DECISÃO: "[...] Desse modo, cumpridas as obrigações oriundas do presente cumprimento de sentença, revogo o mandado de prisão de fl. 31, oportunidade que determino que seja realizada atualização cadastral junto ao BNMP 2.0 a fim de que seja dado baixa ao referido mandado de n. 18097652040 [...]".

DECISÃO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005181-16.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUDIMILA DE BRITO LACERDA, LUCILEIA BRITO FELIPE

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: APOLINARIO MENDES DE LACERDA NETO

Advogado(s): LUCAS FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17178)

DECISÃO: "[...] Desse modo, cumpridas as obrigações oriundas do presente cumprimento de sentença, revogo o mandado de prisão de fl. 96, oportunidade que determino que seja realizada atualização cadastral junto ao BNMP 2.0 a fim de que seja dado baixa ao referido mandado de n. 18126336903 [...]".

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021513-92.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ADRYANNA DO NASCIMENTO SOARES

Advogado(s): ADRYANNA DO NASCIMENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5024)

Vistos. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em juízo em favor de BANCO HONDA S.A. Após, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008785-19.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim exposto, seguindo parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. P.R.I.

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