Diário da Justiça 8709 Publicado em 16/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001681-35.2019.8.18.0172

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DA 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA PI

Advogado(s): CARLOS ARIEL BARBOSA LIMA(OAB/GOIÁS Nº 49302)

Requerido: JOÃO BATISTA VICTOR, MAURÍCIO MIGUEL ELIAS

Advogado(s): CARLOS ARIEL BARBOSA LIMA(OAB/GOIÁS Nº 49302), ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA(OAB/GOIÁS Nº 16660), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME(OAB/GOIÁS Nº 19076), CARLOS BARTA SIMON FONSECA(OAB/GOIÁS Nº 8525)

Processo nº 0001681-35.2019.8.18.0172- Representação Prisão Preventiva, Busca e Apreensão e Autorização para Extração de Dados.

Representante: Ministério Público do Estado do Piauí

Representado: João Batista Victor

Representado: Maurício Miguel Elias

PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS CUSTÓDIAS PREVENTIVAS OU DOMICILIAR OU ESTABELECIMENTO PRISIONAL DIVERSO.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES.

1.Nesta representação, a defesa dos representados João Batista Victor e de Maurício Miguel Elias, qualificados nestes autos, fls. 43/44 e documentos juntos, sob fundamento de que os representados foram presos preventivamente no dia 9 deste mês de julho e ano de 2019 em curso, tendo as prisões ocorridas na cidade de Anápolis-GO, requer.

2. As revogações ou substituições das prisões, sob argumento de que "o juiz poderá revogar a medida cautelar, ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista", enquanto o art. 316 do Código de Processo Penal, dispõe que "o juiz poderá revogar a prisão preventiva se no correr do processo, se verificar a falta de motivo para que subsista.

24.1. Inexiste o mínimo deferimento da concessão da prisão domiciliar ou colocação dos presos em estabelecimentos apontados pela defesa dos acusados, Quartel de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, pois tais regalias são regalias expressas na Lei de Execução Penal, LEP, em seu art. 102. O caso não se amolda a tais privilégios ou prerrogativas.

25. Entretanto, recomendo à autoridade carcerária de onde estão encarcerados os acusados, João Batista Victor e de Maurício Miguel Elias, que assegure a estes presos os direitos de assistência à saúde (art. 14 da LEP), notadamente o acesso fácil aos medicamentos para controle das diabetes e hipertensão, doenças crônicas.

Sem qualquer deferimento dos pedidos formulados.

P.R.I e oficie-se à autoridade para os fins supra.

Teresina, 15 de julho de 2019

Juiz ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA

10ª Vara Criminal de Teresina

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 15/07/2019, às 10:20,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022306-31.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: CAMILA LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES, FELIPE ACELINO LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES

Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)

Réu: ANTONIO MARCO RIBEIRO BORGES, ANTONIA RIBEIRO NETO SOARES

Advogado(s):

Indefiro pedido contido em petição eletrônica 0022306-31.2015.8.18.0140.5012, haja vista a efetivação dessa consulta nos autos às fls. 89/92. Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu patrono constituídos nos autos, sobre as consultas de fls. 83/83-v e fls. 89/92. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014588-27.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC

Advogado(s): GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI- UESPI

Advogado(s): GILMARA GUIMARÃES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4014)

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedentes os pedidos da autora, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Condeno a UESPI no pagamento de R$ 16.833.188,67 (dezesseis milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) em favor da FUNATEC, com juros e correção monetária. Condeno a UESPI nas custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0027618-85.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: MELQUISEDEQUE SALVIANO BORGES, ANTONIA SALVIANA DE SOUSA, LUIZ GUSTAVO RAMOS DE MORAIS BORGES

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: NOMEIO como inventariante, o herdeiro Luiz Gustavo Ramos de Morais Borges, através de seu representante legal, nos termos do artigo 617, inciso IV. O inventariante acima nomeado deverá ser intimado para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para cumprir as obrigações constantes nos arts. 618 e 619 do CPC. Prestado compromisso, fica o inventariante ciente de que, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, das quais será lavrado termo circunstanciado (art. 620 do CPC). Com a juntada aos autos das primeiras declarações, citem-se os herdeiros constantes na petição inicial (Melquisedeque Salviano Borges, através de seu curador especial acima nomeado) e intime-se o Ministério Público e a fazenda pública, devendo cada mandado de citação ser acompanhado de uma cópia da petição inicial e das primeiras declarações (art. 626 do CPC). Expedientes necessários.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000299-06.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO-DRCT

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo daAutoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito, fazendo-o com fulcro art. 28do Código de Processo Penal em conformidade com o membro do Parquet.Consigne-se, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição dapretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conformeautoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026451-77.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)

Requerido: ROGERIO DE CARVALHO MACHADO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004564-23.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, FIDC AMÉRICA - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS AMÉRICA MULTICARTEIRA

Advogado(s): PAULO JOSÉ CRAVO SOSTER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61362), ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SANTA CATARINA Nº 31074), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 106578)

Executado(a): MARIA LUCIA DE MORAIS MENEZES, ANTONIO AGILDO DE MENEZES

Advogado(s):

INTIMAÇÃO PARA O DR ALEXANDRE ALMEIDA.(OAB/SC. N. 31.074)

DESPACHO: Intimação ao peticionante da fl. 81, por meio de seu patrono, para comprovação de que o crédito da presente demanda faz parte das cartas negociadas através dos termos que cessão que acompanham referida petição, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001534-08.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDERSON VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: GERMANO COELHO SILVA BARBOSA OAB/PI Nº 14630 e BRENO NUNES MACEDO OAB/PI Nº 13922, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 15 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001637-64.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA

Advogado(s): JOSUÉ ALVES DE CARVALHO VITÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552), JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação interposta.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006950-25.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0005958-98.2016.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: IDALICE SANTOS DE LUCENA

Réu: FRANCISCO ROBERTO DE LUCENA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

(PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões, processa-se uma Ação de Divórcio, nº 0005958-98.2016.8.18.0140, que tem como Requerente I. S. DE L. e Requerido FRANCISCO ROBERTO DE LUCENA, brasileiro, casado, autônomo, filho de Francisco Lucena de Araújo e Josefa Brasil de Araújo, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fundamentos contidos no artigo 346, CPC/2015, fica através do presente edital intimado da Sentença prolatada à fl. 52 para, caso queira, possa apresentar Recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo editalício, sob pena de trânsito em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital de Intimação com o prazo de trinta (30) dias, a ser publicado no Diário da Justiça e na plataforma do CNJ. Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 2 de julho de 2019 (02/07/2019). CUMPRA-SE. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, o digitei.

Juiz VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808574-42.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALDENES DA COSTA FERREIRA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814677-31.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.G.O.R

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.J.P.M

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814861-21.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADONIAS LOPES DE SOUZA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814861-21.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADONIAS LOPES DE SOUZA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DO PIAUI

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006812-24.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Dessa forma, em consonância com o parecer ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de ProcessoPenal, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e demais providências necessárias.P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015543-87.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: C P C F (MENOR)

Advogado(s): ARISTOTELES S.N. MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3558)

Requerido:C P C

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inserto na petição inicial, consoante art. 487, I do CPC e artigo 1.694 do CC, para fixar alimentos definitivos ao requerente C P C F no importe de 15% (quinze por cento) sobre todos os rendimentos percebidos pelo requerido, excluindo-se somente os descontos tributários legais (Imposto de Renda e Previdência), a serem descontados em folha. CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, COM SELO DE AUTENTICAÇÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES. Custas da lei. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814445-87.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CARLOS HUMBERTO ALVES DE SABOIA; REQUERENTE: TEREZINHA ALVES BARROS DE SABOIA; REQUERENTE: LUCIA MARTINS DA SILVA; REQUERENTE: SONIA MARIA ALVES DE SABOIA; REQUERENTE: ROGERIO SILVIO ALVES DE SABOIA; REQUERENTE: FRANCISCA CELIA ALVES DE SABOIA; REQUERENTE: ROCILDA ALVES DE SABOIA; REQUERENTE: ROBERTO SERGIO ALVES DE SABOIA

ADVOGADO(s): ATILA SILVA CAVALCANTE,IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ROGERIO SILVIO ALVES DE SABOIA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822880-16.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS DORES DINIZ DOS SANTOS

ADVOGADO(s): LEILANE COELHO BARROS,LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805941-58.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO

ADVOGADO(s): CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA LAGES

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000682-81.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante da situação narrada, em razão do esgotamento das diligênciascabíveis, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação deautoria e, considerando o parecer ministerial e o relatório da Autoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de ProcessoPenal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0005642-17.2018.8.18.0140

Classe: Habeas Corpus Criminal

Autor:

Advogado(s):

Paciente: CLAUDIO SOARES LIMA, DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s): MARCELO BEZERRA MAGALHAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13563)

DECISÃO: Intime-se o paciente, através de seu causídico, via Diário de Justiça, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a existência ou não de interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra- se. TERESINA, 29 de maio de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804290-54.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE RIBEIRO DA FONSECA

ADVOGADO(s): GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824176-73.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GUILHERMINA ALVES DE SOUSA CARDOSO; AUTOR: LUIZA NERY DE SOUSA OLIVEIRA; AUTOR: LUCIA MARIA PEREIRA DE CARVALHO; AUTOR: IVANILDES MARIA DE SOUSA; AUTOR: JOSE DO EGITO MORAES; AUTOR: LUISA DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO(s): KELSON MENDES DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004742-34.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: LUCAS DE PAULA DA SILVA, ANTONIO CARLOS CARVALHO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)

"Vistos em despacho.

Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 11 de setembro de 2019, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Intimações necessárias.

TERESINA, 12 de julho de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

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