Diário da Justiça 8709 Publicado em 16/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801784-76.2017.8.18.0140

CLASSE: ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS

POLO ATIVO: INTERESSADO: LUCIANA TOLSTENKO NOGUEIRA

ADVOGADO(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014717-51.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIO ALBANO MARQUES DOS REIS

Advogado(s): LUCIANA PIRES FERREIRA DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16345), FRANCOIS LIMA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13568), GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)

Réu: IRICELES GOMES SOARES

Advogado(s): DANIELLE SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11672), JOÃO FURTADO DE MATOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893), TALITA MARQUES DE MATOS MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 15221)

Vistos,

1. Observando que a peça objeto do protocolo eletrônico nº 5009 objetiva a expedição de mandado de busca e apreensão de veículo objeto da partilha, indefiro os pedidos nela formulados, por inadequação da via eleita, devendo a requerente, sendo o caso, propor ação específica de cumprimento de sentença por obrigação de fazer, escorado nos argumentos que lhe pareçam razoáveis.

2. Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

JULGAMENTO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805985-43.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.F.A.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.C.S.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023044-82.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M. V. V.

Advogado(s): KERINNE MARIA FREITAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10105), NIXONN FREITAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13126), MIGUEL DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1284)

Requerido: F. V. DA S.

Advogado(s): LIDIANY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8234), FRANCIANA FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 8146)

Desse modo, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS passando o dispositivo da sentença a constar o seguinte teor: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para arbitrar alimentos definitivos em favor do requerente MATHEUS VASCONCELOS VIEIRA no valor de 1,5 (um vírgula cinco) salários-mínimos vigentes, condenando o requerido FRANCISCO VIEIRA DA SILVA a arcar com a referida obrigação, o que faço com base no artigo 487, I do CPC. Em retratação, este juízo revogou o despacho de fl 52 que deferiu justiça gratuita para abrir vista à parte ex-adversa e após, revogou a decisão que concedeu a Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 11/07/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. justiça gratuita, por ter reconhecido que as partes não preenchem os requisitos legais exigidos pelos artigos 98 e ss do Código de Processo Civil e que têm suporte econômico para fazer frente ao ônus do processo. Desse modo, determino o rateio das custas pelas partes. Contem-se e preparem-se. Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte a pagar 10% (dez por cento) sobre a anuidade da prestação alimentar (artigo 292, III do CPC), à título de honorários, posto que entendo ser a forma mais equitativa de arbitrar tais verbas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". À Secretaria para certificar se as custas foram recolhidas e pagas nos exatos termos da sentença de fls. 236/237. Após, retornem-me os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019088-39.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SUZANE DE ALMEIDA MELO

Advogado(s): LARISSA MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9978)

Requerido: EDNALVA DOS SANTOS PEREIRA, TERESA MARIA DE JESUS BORGES VIEIRA COSTA, RAIMUNDA CATARINA SOARES OLIVEIRA

Advogado(s): AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3761)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se as partes para, no prazo 05 (cinco) dias, informarem se ainda tem algo a requerer.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016757-84.2008.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: ASTRA VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Embargado: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010138-41.2008.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Requerido: NANCY JORDANIA LOPES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002854-79.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JELTA VEICULOS E MAQUINAS

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: NANCY JORDANIA LOPES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022001-23.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)

Requerido: GRAFITTE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001538-12.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VICENCA NUNES LEAL BONFIM, JOSE ROMAO BONFIM

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Requerido: ANTONIO CELSO MIRANDA, MANOEL SOARES COSTA

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000521-23.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO FABIO BRITO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021939-17.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: QUEROBINO PEREIRA GUERRA

Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

Réu: ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807542-65.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDEN GUERRA FERREIRA

ADVOGADO(s): RACHEL LAYLA DE SOUSA LIMEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL CRISTO REI

ADVOGADO(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007460-77.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA MOTA, ADRIANA VIEIRA DA SILVA, MANOEL VIEIRA DA SILVA, MARIA JOSE VIEIRA MOTA, MARIA VIEIRA DA SILVA, DOMINGOS VIEIRA MOTA, FRANCISCA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011267-91.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NUCLEO DE CONTENCIOSO E ASSESSORIA JURIDICA EM TERESINA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): RAIMUNDO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): ROBSON BARBOSA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2351)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020953-53.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V. FINANCEIRA SA - C. F. I.

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)

Requerido: ANA PATRICIA DE ANDRADE FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025747-88.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: VALDIK CRAVEIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015172-16.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Autor: M. B. N.- MENOR

Advogado(s):

Réu: N. C. N.

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)

Não consta nos autos informação de que a decisãomonocrática de segundo grau tenha sido reformada, motivo pelo qual tenho por considerar, da planilha de débitos apresentada pela parte exequente (petição eletrônica nºs 0015172-16.2016.8.18.0140.5015 e 0015172-16.8.18.0140.5016), como valor passível de execução de alimentos pelo rito da constrição pessoal, no momento, apenas o débito alimentar referente aos meses de abril de 2018 em diante, que totalizam o valor de R$ 7.365,91 (sete mil, trezentos e sessenta reais e noventa e um centavos). Ante o exposto, decreto a prisão civil do executado pelo débito alimentar dos meses de abril de 2018 em diante, que totalizam o valor de R$ 7.365,91 (sete mil, trezentos e sessenta reais e noventa e um centavos) e por conseguinte, determino a expedição do mandado de prisão, devendo a secretaria observar o valor de R$ 7.365,91 (sete mil, trezentos e sessenta reais e noventa e um centavos).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021286-49.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GIZELLA DE SOUSA LEAL

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): ANDRE ALEXANDRE JORGE GUAPO(OAB/SÃO PAULO Nº 252736), JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000422-87.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1183-A), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804898-23.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: M.F.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016526-28.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LETICIA RIBEIRO LIMA- MENOR

Advogado(s): ZACARIAS BARBOSA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2772)

Réu: JOAO BATISTA MARQUES DAMASCENO

Advogado(s): LUANA RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14601)

Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, com Documento assinado eletronicamente por ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz(a), em 11/07/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente a presente Ação Investigatória de Paternidade. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029657-55.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: JOSE WILSON AVELINO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815387-51.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.F.F.G

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LIA MEDEIROS DO CARMO IVO,VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.R.A

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815526-03.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: V.M.R.O; REQUERENTE: L.O.M

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.V.A.A

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

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