Diário da Justiça
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Publicado em 16/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0005898-33.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ESPEDITA DOS SANTOS FONTENELE
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Interditando: LAURO CICERO FONTENELE
Advogado(s):
SENTENÇA: Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. TERESINA, 25 de outubro de 2018 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004902-30.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: J. A. D. N., C. A. D. N.
Advogado(s): RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB/CEARÁ Nº 6433), RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), RICARDO FERREIRA VALENTE FILHO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 12728)
Réu:
Advogado(s):
1. Analisando os autos, verifico que a decisão de fls. 92/93 foi proferida de forma equivocada, uma vez que o processo já está sentenciado, não havendo mais possiblidade de inovação com outro pedido de homologação de novo acordo, devendo os interessados promoverem , em ação própria, caso queiram, pedido autônomo de Modifcação de Cáusula de Acordo em Ação de Divórcio. Portanto, revogo referida decisão, tornando-a sem efeito. 2. Assim, indefiro o pedido contido na p.e. datada de 27/02/2018 à fl.90, por inadequação da via eleita. 3. Após o cumprimento da formalidades legais, dê-se baixa na distruição e arquivem-se os autos. 4. Intimem-se e cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015007-47.2008.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MARCILIA NARA VEICULOS LTDA(GETULIO VEICULOS)
Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000)
Consignado: GIZELA PAZ MAGALHAES PINHEIRO, JOSE ARIMATEIA MARTINS MAGALHÃES
Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 5588/07)
DECISÃO: "Vistos. [...] Nesse contexto, indefiro pedido de redirecionamento da execução em desfavor dos sócios da executada, devendo os exequentes adotarem as providências necessárias para impulsionamento do feito, bem como viabilizar a satisfação do crédito reclamado, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos." Intime-se. Cumpra-se. Teresina - PI, 30 de setembro de 2015. João Antônio Bittencourt Braga Neto. Juiz de Direito - 4ª Vara Cível.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008102-45.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: IVAN LIMA VERAS
Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/08/2019, às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013929-76.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Autor:
Advogado(s):
Inventariado: RAIMUNDO NONATO MARINHO CAMPOS
Advogado(s): RAMON TELES MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7265)
4. Verifico que não consta nos autos a devolução dos formais originais, assim,determino a intimação do inventariante, através de seu patrono para no prazo de 30 (trinta) dias, juntá-las nos autos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807020-38.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: L.A.S.R
ADVOGADO(s): GERTULIO ALBINO DE SOUSA,JESSE DOS SANTOS CARVALHO,WANDERSSONN DA SILVA MARINHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.M.S.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024654-22.2015.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: MARIA DE JESUS SAMPAIO FEITOSA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Requerido: ERIVALDO ANANIAS DE SOUZA
Advogado(s):
6. Assim, tendo a parte autora desistido da ação, e em consonância com o parecer Ministerial, HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o pedido de desistência da presente ação.Por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com espeque no artigo 485, VIII, do CPC, determinando o arquivamento dos autos baixa no sistema, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000933-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BENICIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: ELIANE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA BARBOSA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos à parte interessada, para ciência e manifestação do laudo do NUAP, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026115-29.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CLORES MARIA DA CONCEIÇAO SILVA
Advogado(s): SARA VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: AURELIANO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se a herdeira IZABEL LOPES DA SILVA SANTOS, através de sua Defensora Pública, para no prazo legal, manifestar-se sobre as alegações de fl.60 destes. 2. Quanto ao item "1", da petição de fl.60, em que a inventariante, através de sua Defensora Pública requer o esclarecimento da lavratura do termo circunstanciado das primeiras declarações, uma vez apresentada as primeiras declarações às fls.32/33. Ocorre que o procedimento de lavratura do termo das primeiras declarações foi realizado conforme pescrito em lei, consoante artigo 620 caput do CPC. Senão vejamos: Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: (grifo e negrito nosso). 4.Na verdade, a formalidade da lavratura em Cartório das primeiras delclarações pode ser suprida, caso o inventariante apresente tais declarações através de petição nos autos No entanto, não há nenhuma irregularidade na lavratura em Cartório, que poderia ser desnecessária, uma vez que a parte já havia apresentado através de petição. 5. Assim, não há motivo para saneamento do processo. 6. Intime-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004456-61.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: AYSLAN POLLACO VIEIRA AZEVEDO, MICHELE CRISTINA VALENTIM FERREIRA, WISLAN CHRISTIAN DAMASCENO LIMA
Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317), para comparecer no dia 13 do mês de agosto do corrente ano, às 10h30min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus AYSLAN POLLACO VIEIRA AZEVEDO, MICHELE CRISTINA VALENTIM FERREIRA e WISLAN CHRISTIAN DAMASCENO LIMA. Teresina-PI, aos 15 dias do mês de julho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0028310-84.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: SANDRA ANTONINHA DALLA LIBERA
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7419)
Interditando: CARMELINDA DAL BOSCO DALLA LIBEBERARA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação acerca dos laudos de fls. 49/50 e 52/54. Após, volvam-me. TERESINA, 25 de outubro de 2018 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012230-74.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA
Advogado(s): PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)
A Secretária da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 28.01.2019, nos autos da Ação Penal, art. 155, § 4o, I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Em razão disso, procedo o aumento previsto em lei (um terço), tornando definitiva a pena do sentenciado FRANCISCO MÁRIO BEZERRA E SILVA em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei. Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável a ele, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), além da natureza da prática delituosa (sem violência ou grave ameaça), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo de Execução; b) prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP. (...) Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 15.07.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023709-45.2009.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: JACOB DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012230-74.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA
Advogado(s): PAMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16029)
A Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM.Juiz de Direito, MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, INTIMA a advogada PÂMELLA KEYLA COSTA MONTEIRO, OAB/PI OAB/PI nº 16.029, DA SENTENÇA, prolatada em 28.01.2019, nos autos da Ação Penal, art. 155, § 4o, I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de FRANCISCO MARIO BEZERRA E SILVA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Em razão disso, procedo o aumento previsto em lei (um terço), tornando definitiva a pena do sentenciado FRANCISCO MÁRIO BEZERRA E SILVA em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei. Determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável a ele, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), além da natureza da prática delituosa (sem violência ou grave ameaça), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP. Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo de Execução; b) prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP. (...) Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 15.07.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0018586-90.2014.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: MARIA SILVANA VELOSO BOMFIM VIANA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617/88)
Requerido: HAILTON FERNANDES CORREA VIANA JUNIOR
Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2634)
DESPACHO: Diante do pedido de extinção do feito formulado pela autora (petição eletrônica nº 3042125455001), intime-se o requerido para, no prazo legal, manifestar-se sobre (art. 485, §4º, CPC). TERESINA, 25 de outubro de 2018 ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823116-65.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: T.O.T
ADVOGADO(s): ARIADNE FERREIRA FARIAS,CAYRO MARQUES BURLAMAQUI,DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO,FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES,JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO,RUBENS MARCELO SANTANA
POLO PASSIVO: RÉU: G.A.G
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821404-74.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO MONTEIRO DE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822749-41.2018.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: PABLO ITALO DA COSTA NEVES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: KEZIA CHRISTIANY NUNES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823104-51.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.C.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823588-66.2018.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES BARBOSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ERMANTINO DE SOUSA BARBOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821740-78.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: JAIR DE OLIVEIRA ROCHA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815800-64.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.S.R.O
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.M.O
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822458-41.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: F.F.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.R.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800770-91.2016.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: C.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.R.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813177-61.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ERENILDES GALENO DA SILVA OLIVEIRA; REQUERENTE: ERASMO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE