Diário da Justiça
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Publicado em 15/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014897-38.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILSON DA COSTA SANTOS
Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000964-95.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: G I P DA S
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: A A P DA S
Advogado(s):Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e o interesse do menor GUSTAVO IVIS PINHEIRO DA SILVA foi resguardado, acolho o parecer da Representante do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza efeitos legais, o acordo feito pelas partes à fl. 36, que faz parte integrante da sentença, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018238-09.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: POSTO SÃO DOMINGOS - SÃO DOMINGOS COMÉRCIO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES LTDA
Advogado(s): HUMBERTO LOPES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 11045)
Executado(a): JANTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a publicação do Edital no Diário da Justiça bem como se manifestar da certidão de fl. 52.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016136-09.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: BARRETO & CAMPOS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EPP
Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818941-28.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RORISVALDO VIANA BATISTA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818215-54.2018.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS TORRES
ADVOGADO(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019163-05.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EDINA SOARES DA SILVA FURTADO
Advogado(s): VICENTE DE MOURA RABELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15879), VALDENICE GOMES CELESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 12112)
Inventariado: PAULO AFONSO FURTADO
Advogado(s):
Vistos, Intime-se a inventariante, por seu novo patrono, para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de fls. 107, juntando aos autos termo de quitação do ITCMD e escritura de renúnica de herança nos moldes do CCB 1.806. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022370-46.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCOS VICTOR NASCIMENTO MOURA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: RONALDO DE MOURA
Advogado(s): Compulsando os autos, constata-se que o processo encontra-se julgado, sem a devida movimentação junto ao sistema Themis Web. Diante do exposto, determino a realização da movimentação adequada junto ao sistema conforme sentença em audiência, à fl. 92. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002117-95.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: ERISVALDO IBIAPINA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016238-02.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: R A T
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: J A A T
Advogado(s): Analisando os autos, verifica-se que não consta documento oficial atestando a propriedade dos bens a serem partilhados em nome das partes. Dessa forma, intime-se o requerente, por seu representante legal, para que proceda a juntada do referido documento no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029605-93.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCELO SOUSA XAVIER
Advogado(s): HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416)
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra MARCELO SOUSA XAVIER, vulgo "Pinaca", pelo crime do art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal. Em que pese as fundamentações do Parquet para oferecimento da denúncia, durante a instrução criminal, não restou comprovada a autoria do fato típico imputado ao autor, não se tendo provas suficientes para fundamentar eventual condenação, não havendo, nos autos, provas capazes de tornar inconteste a denúncia, bem como capazes de corroborar a fase policial. No caso dos autos, contudo, não foram produzidas provas na fase judicial quanto ao delito em apreço, supostamente cometido pelo réu, tendo em vista que o inquérito policial que ensejou a presente ação penal, baseou-se tão somente no reconhecimento do veículo SCORT, DE COR VERMELHA, PLACA BNH 0312, não se tendo indícios suficientes para auferir a autoria do delito. Isto posto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu MARCELO SOUSA XAVIER, por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.
TERESINA, 10 de julho de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011423-64.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: JOAO ROOZEVELT MANIVA GONCALVES COUTO
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009721-93.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Requerido: SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s):
Tendo em vista o equívoco apenas quanto a publicação da homologação do acordo de fls. 480/481, determino que a Secretaria realize nova publicação somente para efeito de conhecimento das partes. Ato contínuo, cumpra-se a decisão cobrando-se as custas finais e arquivando-se os autos com baixa.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002195-85.1999.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 218), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: SEBASTIANA MENDES MIRANDA, CATORZE BIS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, JOSE ITAMAR FERREIRA, IRACI CAVALCANTE FERREIRA, DOMINGOS MIGUEL CARDOSO MIRANDA
Advogado(s):
Sobre a referida reclamação, entendo que as razões nela suscitadas se tratam de matéria de ordem pública, motivo pelo qual, diante da comprovação da homonimia entre os nomes, a parte exequente informou um número de CPF equivocado, fato que levou este juízo a malfadada penhora.Sem mais delongas, diante de todo o exposto, hei por bem revogar a ordem de penhora determinada à fl. 408, para restituir à Sr.ª Iraci Cavalcante Ferreira a quantia indevidamente bloqueada Dando prosseguimento ao feito, intime-se a exequente para requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA, 11 de julho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006491-23.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 4º BPM - PORT Nº 07/IPM/4º BPM, DE 17/04/2017
Advogado(s):
Réu: MICHAEL JANYSSON SILVA BEZERRA
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Dr. WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), e Dra. ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424), para ciência da decisão proferida nos autos, cuja parte final é: DEFIRO O PLEITO DA DEFESA AUTORIZANDO O RÉU CB PMPI MICHAEL JANYSSON SILVA BEZERRA A REALIZAR A VIAGEM PLEITEADAS ÀS FLS. 289 DOS AUTOS PELO PERÍODO SOLICITADO DE 03/08/2019 A 24/08/2019, bem como para ciência de decisão de redesignação de audiência de insutrução para o dia 30/09/2019 às 11h50min. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012834-11.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CREDIFIBRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009302-24.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROGERIO DE SOUZA BITU FILHO
Advogado(s): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo e vista que a sentença de fls. 146 e verso encontra-se transitada em julgado desde dezembro de 2018, INTIME-SE a parte ré, para que no prazo de 10 (dez) dias, informe a esta Secretaria se ainda existe algo a requerer. Em caso afirmativo, tal pedido deve ser protocolado via PJe. Decorrido o prazo sem manifestação, os presentes autos serão arquivados.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002284-54.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GLADS TONY PORTELA NEVES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fl. 30, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823275-08.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTENOR MARTINS DOS REIS
ADVOGADO(s): ALVACELIA MARTINS BATISTA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: TULIO YKARO JERONIMO E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028217-58.2014.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES,ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE NETO RIBEIRO DE LACERDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS (Juizados da Capital)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
O Dr. ANTONIO SOARES DOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Cabral, Teresina,PI, a ação Monitória, proposta pelo Banco do Brasil S/A, em face de L M MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, ficando por este edital citado o requerido de todo o conteúdo da petição inicial, para efetuar o pagamento da obrigação exigida, entregar coisa ou executar obrigação de fazer/não fazer no prazo de de 15(quinze) dias, bem como efetuar o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701).ADVERTÊNCIAS:1) O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§1º, art. 701);2) Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo acima previsto, embargos à ação monitória (Art. 702). A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão (§4º, Art. 702);3) Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (§2º, Art. 701). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de julho de 2019 (11/07/2019). Eu, Marta Michela Teixeira Araújo, Analista Judicial, matrícula 3540,digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001257-60.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA ELAYNNE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015648-88.2015.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: LUCINEIDE VIANA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES,MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825269-71.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE EVALDO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823161-69.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: CYRO RODRIGUES MACHADO DE AMORIM
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE