Diário da Justiça 8708 Publicado em 15/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0823549-69.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA IVANILDES DA SILVA COSTA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806359-93.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DA LUZ SANTANA VIEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808537-15.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSANI PRADO DE OLIVEIRA FEITOSA

ADVOGADO(s): RENNISON DIEGO PRADO FEITOSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANA PRADO DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803385-83.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004527-73.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUANITA DOLORES MAIA CARVALHO

Advogado(s): MARIA HERIKA IVO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4421)

Requerido: BANCO PANAMERICANO

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado E SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014430-45.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KATIA CELESTE MOTA REIS, FRANCISCO DAS CHAGAS REIS FILHO

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2067), RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)

Requerido: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS-FUNCEF

Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 26,14.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0000564-08.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO-DRCT

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista. Expedientes necessários. P.R.I .TERESINA, 4 de julho de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014673-08.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: I H G B (MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: A H de B N

Advogado(s):

Diante do exposto, estando o processo paralisado por não promover a parte autora atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010434-92.2010.8.18.0140

Classe: Notificação

Notificante: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Notificado: NELSON ANTONIO DE SOUZA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de julho de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025955-48.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M L dos S A, A L dos S M- MENOR

Advogado(s):

Requerido: E M

Advogado(s):

Diante do exposto, estando o processo paralisado por não promover a parte autora atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021742-23.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: MAURICIO SOUSA COSTA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001031-12.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: EDIVALDO EVANGELISTA DA SILVA LIMA, RICARDO ALVES PEREIRA

Advogado(s): ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12295), MAURILIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2846), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados dos reus, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 11/07/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0019951-29.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: JOHN DA SILVA CARNEIRO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiza de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JOHN DA SILVA CARNEIRO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0019951-29.2007.8.18.0140, designada para o dia 15 de agosto de 2019, às 10H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de julho de 2019 (11/07/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiza de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005193-40.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: N O C

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: M S M de C

Advogado(s):

Diante do exposto, estando o processo paralisado por não promover a parte autora atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014896-29.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019185-68.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: V E de M A,

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: F das C de A F

Advogado(s):

Diante do exposto, estando o processo paralisado por não promover a parte autora atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II, III e IV do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014990-45.2007.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Requerido: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ S/A - CEPISA

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3.° do CPC. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 11/07/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 8 de julho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015667-75.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 8 de julho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026150-57.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAU LEASING S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: HELENA C MENDES FERREIRA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007853-65.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, JUAREZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501), SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)

Usucapido: CÍCERO SOARES DE MELO

Advogado(s):

DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima e em tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação com fulcro no art. 487, I, do CPC c/c. o art. 1.238, do CC, para o fim de reconhecer e declarar em favor dos requerentes, a aquisição da propriedade sobre o imóvel localizado na Rua Inácio Costa, Quadra 141B1, Lote n.º 13, bairro Santo Antônio em Teresina (PI), servindo esta sentença de título para o Registro de Imóveis. Custas finais, se ainda existentes, pela parte usucapiente. E bem assim as despesas necessárias ao registro do imóvel. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 8 de julho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001613-65.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDMAR FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 2134-E), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 11 de julho de 2019

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016560-66.2007.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952)

Réu: MIGUEL AUGUSTO DE BRITO MELO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 8 de julho de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 11/07/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000856-32.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerentes: A C de S L, A H de S L, A A M de S

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: C A C L

Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil. Custas de lei.P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007638-36.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Requerido: ANTONIO GOMES DE ALENCAR FILHO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002444-06.2017.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JULIANA DE SOUSA BRITO

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Requerido: BANCO PAN

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)

O documento juntado na petição eletrônica n.º 5004 se encontra ilegível. Assim, que as partes providenciem a juntada do referido documento em arquivo de melhor qualidade, sob pena de não homologação do arcordo e o processo ser decidido no estado em que se encontra. Prazo de quinze dias para tal finalidade. TERESINA, 10 de julho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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