Diário da Justiça
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Publicado em 15/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811352-82.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA HELENA FROTA VELOSO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Publicação de Sentença - 0814171-89.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814171-89.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução]
REQUERENTE: MARIA DULCE DE SOUSA TENORIO
REQUERIDO: FRANCISCO WELLITON DOS SANTOS TENORIO
Tipo de ATO: Sentença
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR O DIVÓRCIO DE MARIA DULCE DE SOUSA TENÓRIO e FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS TENÓRIO, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, devendo a ex cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, MARIA DULCE DE SOUSA, Partilhando os Bens descritos na inicial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos cônjuges, fixando o prazo de 12 (doze) meses para as partes efetuarem a venda dos bens pelo valor de mercado, resguardado o direito de terceiros.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o Transitado em julgado, a cópia da presente Sentença, devidamente selada, servirá como mandado para que a(s) partes(s) interessada possa, junto ao cartório competente, proceder a averbação do divórcio.
Após, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004074-29.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017465-32.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado E SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0010834-62.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. P.R.I. Expedientes necessários. TERESINA, 3 de julho de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013470-69.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: FABRICIANA LEITE CRUZ
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002241-98.2004.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Autor: ANTONIO CICERO VASCONCELOS DOS SANTOS
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: PREVI
Advogado(s): TASSO BATALHA BARROCA(OAB/MINAS GERAIS Nº 51556 ), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), LUIS EDUARDO MACCARINI(OAB/MINAS GERAIS Nº 127517 )
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 11 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015865-34.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: J.L.M.DE ALMEIDA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0017241-26.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO REINALDO NEVES DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335/92), JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)
SENTENÇA: "ANTE O ACIMA EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a Denúncia para condenar o Réu ANTONIO REINALDO NEVES DO NASCIMENTO FILHO pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. [...] Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do Código Penal; como culpabilidade à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de detenção. [...] TERESINA, 7 de junho de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011204-75.2016.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MARKO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE SOUSA ARCANJO(OAB/PIAUÍ Nº 15389), ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)
Consignado: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA
Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte Reuqerida, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento o recurso de apelação.
TERESINA, 11 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000766-05.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: VALMIR PEREIRA SANTOS E SILVA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000305-52.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA 22º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: ISMAEL DA SILVA COSTA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03, imputado ao acusado ISMAEL DA SILVA COSTA. A denúncia fora recebida dia 27 de maio de 2015. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a conduta tipificada no art.14 da Lei 10.826/03, tem pena máxima de 04 (quatro) anos de reclusão, a qual prescreve em 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV do Código Penal. Considerando, ainda, que, à época dos fatos, o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos, reduz-se a prescrição para 04 (quatro) anos. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ISMAEL DA SILVA COSTA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 115 do Código Penal.
TERESINA, 9 de julho de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003765-18.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI - SINPOLPI
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar manifestação a respeito do acórdão no prazo legal.
TERESINA, 11 de julho de 2019
FRANCISCO NUNES FEITOSA
Analista Judicial - 1131028
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018103-65.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C A C L
Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
Requerido: A H de S L e outro
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de oferta e alimentos inserto na inicial, para fixar alimentos definitivos em favor de A C de S L, representada por sua genitora, e A H de S L, nascidos em XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX respectivamente, filhos de C A C L e A A M de S, no percentual de 30% (trinta por cento), em cotas iguais para cada um, sobre os rendimentos do genitor, daí excluídos somente os descontos tributários legais (imposto de renda e contribuição previdenciária), a serem depositados na conta da genitora para a qual já são encaminhados os alimentos provisórios.
CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE E COM SELO DE AUTENTICAÇÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS FORMALIDADES.
Custas de lei.
P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004225-78.2008.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Requerente: RAIMUNDA SILVA RABELO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: CERAMICA CARAJAS LTDA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), WILLIAMS SOBREIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8035)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. CUSTAS COMPLEMENTARES: R$ 461,34. TERESINA, 11 de julho de 2019
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019075-64.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:I G B P da S (MENOR)
Advogado(s): CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5039)
Requerido: L dos S S
Advogado(s):
Diante do exposto, estando o processo paralisado por não promover a parte autora atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil. Custas da lei. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023318-95.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS ALBERTO LEAL
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
Requerido: MARIA LUIZA ALVES DA SILVA
Advogado(s): EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005019-07.2005.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R P dos S
Advogado(s): JULIANA DO COUTO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 19951)
Exonerado: G M dos S
Advogado(s):
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para exonerar o requerente da obrigação alimentar em relação ao filho G M dos S, com fundamento nos artigos 1.635, III e 1699 do Código Civil; e artigos 355, I e 487, I do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I e cumpra-se. Cumpridas as formalidades, determino a baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria. Arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002928-89.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013150-82.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: EDELSON FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Pelo exposto, corrijo de ofício, o erro material (art. 494, I, do Código de Processo Civil), contido na sentença, alterando o nome de ANDERSON DE SOUSA LOPES devendo constar o nome de EDELSON FERREIRA DA SILVA bem como conferido ao mesmo o direito de recorrer em liberdade, quando a Ação Julgada Procedente,permanecendo o édito condenatório mantido em seus demais termos.
Impende ressaltar que caso já o decreto preventivo será descondierado, de forma que caso já tenha sido expedido, expeça-se contramandado de prisão em face do réu.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 11 de julho de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013214-29.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007108-90.2011.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: M A do N
Advogado(s): AUREA LOURDES FERREIRA BRANDAO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5180)
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017145-79.2011.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810826-81.2019.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: TESTEMUNHA: L.A.S
ADVOGADO(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO
POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: R.M.C.L
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807381-26.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: KLEBERTY VIEIRA DE SOUSA
REQUERIDO: RAIMUNDA DA CONCEICAO VIEIRA DE SOUZA
ATO: SENTENÇA
Com efeito, tenho por inequívoco o abandono da causa pela parte autora, considerando que a parte autora não teve sequer o cuidado de informar seu endereço correto que, segundo certidão do Oficial de Justiça, nem existe no Bairro indicado, o que demonstra o desinteresse do requerente em dar prosseguimento a um feito que se arrasta há quase de 02 (dois) anos.
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.