Diário da Justiça
8706
Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800074-42.2018.8.18.0057
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.M.S
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800622-90.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO(s): JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: JOAO RAIMUNDO DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800441-26.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIS GONZAGA MORAES SANTOS
ADVOGADO(s): MARCOS ROBERTO XAVIER
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
871 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO EM PARTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800621-08.2019.8.18.0135
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.I.J
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800621-08.2019.8.18.0135
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.I.J
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800621-08.2019.8.18.0135
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.I.J
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800401-44.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ANTONIO GRIGORIO VIEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS ROBERTO XAVIER
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
871 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO EM PARTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800141-30.2019.8.18.0135
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: DIOCESE DE SAO RAIMUNDO NONATO
ADVOGADO(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: EDÍLSON SALVIANO; IMPETRADO: 2ª CIA. 110 BATALHÃO DA PM DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ; INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801273-59.2018.8.18.0135
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.L.S.S
ADVOGADO(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR,ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ,GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: G.A.S
ADVOGADO(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000847-39.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DE SOUSA MENDES FERREIRA
Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
SENTENÇA: (...). Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocada e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, com fundamento nos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186, 187 e 927 do Código Civil, c/c os arts. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com exame de mérito, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo ato ilícito praticado. Condeno, ainda, o Requerido à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Sobre esse montante, deve incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, conforme o disposto no art. 406, do Código Civil vigente e em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ); Deixo de conceder os benefícios da justiça gratuita ao Requerido considerando que, embora comprovada a fase de liquidação extrajudicial, o mesmo não comprovou sua insolvência. Assim, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001465-11.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/MINAS GERAIS Nº 62626 )
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-27.2006.8.18.0050
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: LUIZA GONZAGA DE ARAUJOALVES
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)
Arrolado: JOAO SABINO ALVES
Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)
Cuida-se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados por JOÃO SABINO ALVES, ajuizada por LUIZA GONZAGA DE ARAÚJO no distante ano de 2006.
Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.751.332-DF), o procedimento do arrolamento sumário é cabível quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem concordes entre si quanto à partilha dos bens, sendo certo que a simplificação do procedimento em relação ao inventário e ao arrolamento comum afasta a possibilidade de maiores indagações no curso do procedimento especial, tais como a avaliação de bens do espólio e eventual questão relativa a lançamento, pagamento ou quitação de taxas judiciárias e tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade, consoante o teor dos artigos 659 c/c 662 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ainda amparado em entendimento do STJ, consoante estas balizas legais, neste tocante, o Código de Processo Civil de 2015 dispõe que, no caso de arrolamento sumário, a partilha amigável será homologada de plano pelo juiz e, transitada em julgado a sentença, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e rendas por ele abrangidos.
Não obstante a simplicidade do arrolamento sumário - eleita expressamente pelo legislador do CPC no art. 659 e seguintes -, a leitura do presente caderno processual permite perceber que as discussões travadas nos autos desautorizam o prosseguimento do feito à luz do procedimento especial escolhido pela requerente.
Ante o exposto, visando permitir a preservação do procedimento, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes apresentem proposta de partilha amigável, nos termos do art. 659 do CPC. Persistindo a controvérsia, voltem conclusos para decisão de conversão do arrolamento sumário em inventário.
Aplico a mesma disposição suspensiva aos autos dos processos nº. 0001668-53.2015.8.18.0050 e nº. 0002216-78.2015.8.18.0050.
Intimem-se.
ESPERANTINA, 9 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001412-35.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO SCHAHIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000076-42.2004.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LUZIVALDO DA ROCHA COÊLHO
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DESPACHO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado: Dr. GLEUTON ARAÚJO PORTELA -OAB/PI Nº 6828-A, do despacho seguinte: Intimo V. Sa., para apresentar razões de apelação no prazo de 8 (oito) dias (art. 600, caput,CPP). Em, 05/07/2019, Mariana Marinho Machado- Juíza de Direito. Em, 09/07/2019. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001407-80.2017.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: DAVID APARECIDO DE ABREU VIEIRA
Advogado(s):
Executado(a): VALDECI SANTOS VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 9 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-82.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMEDIOS GOMES SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BCV / SCHAHIN S/A.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 2116/2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001424-78.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MENDES DE CARVALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNAÇÃO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000201-51.2019.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Representante: DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DESTA CIDADE DE PIRIPIRI/PI
Advogado(s):
Réu: HADISSON IGOR SOUSA MENDES
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara intima o Dr. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES, (OAB/PIAUÍ Nº 1657), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/08/2019, às 09h00, no Fórum Local de Piripiri/Pi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000562-36.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONISCARLOS RODRIGUES MAURIZ
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do
termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e
representadas.
2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de
sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III,
alínea b, do NCPC.
3- Tendo em vista que o autor recebeu os valores em sua conta, tendo assinado a petição junto
com o seu advogado, determino que seja EXPEDIDO ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos valores de
R$1500,00(hum mil e quinhentos reais) pelo seu advogado.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003360-07.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000262-24.2019.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA NETO, LETICIA SILVA DE ALMEIDA
Advogado(s): GUSTAVO MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 16525), JOSIVAN FEITOSA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15832)
SENTENÇA: " DISPOSITIVO Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia para CONDENAR FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA NETO anteriormente já qualificados, nas penas do art. 157, § 2º-A, incisos I, do, Código Penal (roubo majorado pelo uso de arma de foto), e nas penas do art. 33, caput, da Lei de drogas (crime de tráfico de drogas) e ABSOLVER a acusada LETÍCIA SILVA DE ALMEIDA, do crime de tráfico de drogas, artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Passo a dosar as penas a serem aplicadas, o que faço em estrita obediência ao disposto nos artigos 68, caput, c/c 59 do Código Penal, bem como no artigo 42 da Lei 11.343/06, primeiramente com relação ao crime de roubo. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie. Antecedentes: o réu não possui antecedentes; Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: foram comuns à espécie, a obtenção de lucro fácil, em detrimento das vítimas. Circunstâncias: normais à espécie; Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática dos delitos. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena no mínimo legal, 4 (quatro) anos de reclusão e a multa a ser definida na última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante da menoridade (art. 65, I, do CP), contudo, deixo de atenuar a reprimenda, pois já fixada no mínimo legal, sob pena de violação a Súmula 231 do STJ, razão pela qual, fica a pena intermediária anteriormente dosada. 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa diminuição de pena. Diante da majorante prevista pelo art. 157, § 2º ? A, I, do CP (emprego de arma de fogo), aumento a pena em 2/3, restando a pena definitiva fixada em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Fixo a pena de multa em 173 (cento e setenta e três) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06): Analisando as diretrizes traçadas pelo artigo 42 da Lei 11.343/06 e artigo 59 do Código Penal, verifico o seguinte: Culpabilidade : Inerente à espécie; Antecedentes : O réu não ostenta maus antecedentes; Conduta social : não foi apurada. Personalidade do agente : não há elementos que permitam aferi-la; Motivos : inerente ao crime. Circunstâncias : normais à espécie; Consequências do crime : normais à espécie; Comportamento da vítima : a vítima não contribuiu para o crime, com seu comportamento. Assim, e pagamento de fixo a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão dias-multa a ser quantificado apenas na última fase da dosimetria. Agravantes e Atenuantes: Inexistência de circunstâncias agravantes. In casu, presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, II, d, do CP), ainda que extrajudicial, e da menoridade (art. 65, I, do CP) todavia, deixo de atenuar, tendo em vista que já ajustada no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual mantenho nesta fase a pena anteriormente dosada. Causas de Aumento e Diminuição de Pena: Inexiste causas de aumento de pena. Concorreu a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, razão pela qual reduzo-a a pena em 1/3 (um terço), dada a quantidade, natureza e variedade da droga, fixando-a em definitivo em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de , e o pagamento de 340 (trezentos e quarenta) dias-multa, cada um equivalente a reclusão 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Do Concurso de Crimes: O réu Francisco Dias de Oliveira Neto praticou 2 (dois) crimes, mediante mais de uma ação, portanto, presente o concurso material de crimes, devendo as penas serem somadas, e o pagamento de 513 restando fixada em 10 (dez) anos de reclusão (quinhentos e treze) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO CRIME DE ROUBO: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?a?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime FECHADO. Deixo de efetuar a detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que a mesma não é capaz de alterar o regime anteriormente fixado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena aplicada é superior a 4 (quatro) anos, bem como no art. 69, § 1º, do CP, igualmente a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: A defesa requereu a revogação da prisão preventiva, no que o Ministério Público opinou favoravelmente. Na hipótese sub examine, não obstante a reprovabilidade da conduta, ao meu ver, não mais persistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar, na espécie, constato a suficiência de medidas alternativas para acautelar o caso concreto. Assim, atendendo o pedido da defesa e em conformidade como parecer ministerial, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, e concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porém, condicionado ao cumprimento das seguintes cautelares diversa da prisão até o trânsito em julgado da presente decisão, o que será feito mediante termo: 1 ? Comparecer mensalmente neste Juízo, para confirmar endereço e justificar suas atividades; 2 ? Não se ausentar desta Comarca por tempo superior a 8 (oito) dias, sem autorização judicial. DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas já que não foi objeto de contraditório. Com base no art. 50 da Lei 11.343/06, determino à Secretaria deste juízo que oficie ao Delegado de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ? DEPRE, para que proceda à destruição da droga, por incineração. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Expeçam-se da ré Letícia Silva de Almeida e do Alvará de soltura sentenciado Francisco Dias de Oliveira Neto. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Custas pelo réu Francisco Dias de Oliveira Neto. P.R.I."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001049-14.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PAULA PERES DE SOUSA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000496-71.2010.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ DA COSTA NETO
Advogado(s): ANDRÉIA F. FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 3855)
Executado(a): FRANCISCO COSTA DA SILVA FILHO
Advogado(s): JOAO DE ARAUJO BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7241)
SENTENÇA: Determinada a intimação por oficial de justiça, este apontou que o requerente se mudou, sem informar novo endereço. Desta feita, não havendo qualquer informação acerca do novo endereço, não há possibilidade de ser procedida com a intimação pessoal da parte, que tem o dever legal de prestar as informações necessárias para o prosseguimento regular do feito, incorrendo em desídia aquele que não cumprir com tais atos e diligências. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-30.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-73.2006.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: THALLES THELIO THEODORO RÉGIS SOUSA CASTRO CRUZ, PERICLES CERQUEIRA DE SOUSA
Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.