Diário da Justiça
8706
Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-03.2007.8.18.0054
Classe: Embargos à Execução
Autor: M. J. B. SOUSA
Advogado(s): IVANNA CAMILLE PACHECO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6105)
Réu: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 9 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001330-33.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-91.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS HELDER DUARTE SOUZA
Advogado(s): RONE DE MORAIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9622)
Réu: RAIMUNDO NONATO DE MELO, MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE OLIVEIRA MELO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5887)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIRIPIRI, 9 de julho de 2019 PEDRO ALCANTARA GOMES Escrivão(ã) - 4141334 Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000967-84.2017.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ENZO EMANUEL DE SOUSA CABRAL
Advogado(s):
Executado(a): ERICELMO DE SOUSA CABRAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 9 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-59.2007.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: M. J. B. SOUSA
Advogado(s): IVANNA CAMILLE PACHECO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6105)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 9 de julho de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003369-66.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-66.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Requerente: CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES, EURIDICE DE MESQUITA DA SILVA DAMASCENO, FRANCISCA ALZERINA GOMES FERREIRA
Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Téc. Judiciário - 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004053-25.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA PINHEIRO FERNANDES LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-44.2012.8.18.0033
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO ADAILSON PEREIRA BARROSO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6089)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-84.2017.8.18.0108
Classe: Embargos à Execução
Autor: EDNA VERAS, EDNA VERAS ME, IRLANE DE MORAES CESAR
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DECISÃO
Banco do Brasil ajuizou execução por quantia certa contra Edna Veras-ME,representada por Edna Veras e contra a avalista, Irlane de Moraes Cesar. Citados, osexecutados apresentaram embargos à execução em que alegam preliminarmenteincompetência relativa deste juízo para processar o feito.
Informa que consta no título de crédito executado que as obrigaçõesassumidas nesta cédula de crédito bancário junto à Agência do Banco do Brail S.A., em quefor mantida minha(nossa) conta corrente, praça de pagamento que fica designada comoforo deste instrumento. A seguir afirma que a agência dos embargantes é localizada nacidade de Simplício Mendes/PI.
Parte autora juntou termo de renegociação do débito e requereu a extinção dofeito.
Parte embargada intimada, inicialmente aduziu não ter sido realizadarenegociação do débito. Após, informou que a renegociação do débito apesar de ter sidorealizada não foi adimplida corretamente, encontrando-se a parte executada em mora desdeo mês de setembro de 2018.
É o relatório.
DECIDO.
A parte embargante pretende, por meio da preliminar de incompetência, adeclaração de incompetência deste Juízo a fim de que a execução e os embargos àexecução sejam remetidos a Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI, local eleitocontratualmente para se processar eventuais ações judiciais decorrentes do contratoexecutado.
A tese colacionada aos autos, defendida por uma parte, diz respeito à cláusula1.3, em que dispõe: Local de pagamento Cumprirei(emos) as obrigações assumidas nestacédula de crédito bancário junto à Agência do Banco do Brail S.A., em que for mantidaminha(nossa) conta corrente, praça de pagamento que fica designada como foro desteinstrumento. A parte embargante alega que referida cláusula refere-se a eleição de foro.
Pois bem, referida cláusula inicialmente trata do local em que deve seradimplido o contrato, mas em sua parte final elege esse lugar como foro competente paraas lides decorrentes daquele contrato. Não é outra a interpretação que deve ser dada aoperíodo praça de pagamento que fica designada como foro deste instrumento.
O professor Fredie Didier Jr., em seu curso de Direito Processual civil, vol. 1,pag. 98, informa que Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções; é a unidadeterritorial sobre a qual se exerce o poder jurisdicional. Desta forma, foro é o localcompetente onde vai ser processada a demanda e no caso em análise, em virtude dacláusula de eleição de foro, é na comarca de Simplício Mendes.
Aplica-se perfeitamente ao caso o brocardo pacta sunt servanda, e, nãohavendo qualquer alegação ou prova de que porventura tenha havido vício de manifestaçãode vontade quando da contratação, é forçoso concluir que o pactuado deve ser cumprido,devendo ser mantido o foro de eleição, em consonância com o que prevê o art. 63, doCódigo de Processo Civil, que reza:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e doterritório, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escritoe aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já sumulou a matéria, verbis:
Súmula nº 335: "É válida a cláusula de eleição do foro para os processosoriundos do contrato".
O art. 63, § 4º, do CPC informa que depois de citado, incumbe ao réu alegar aabusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. Nopresente caso o próprio réu informou que referida cláusula não é abusiva, requerendo suaaplicação.
Nem sequer há de cogitar em vulnerabilidade da embargante ou prejuízo coma tramitação processual em comarca diversa de seu domicílio, já que foram os própriosembargantes que requereram a observância da eleição de foro e trata-se de mútuo, de altovalor.
Portanto, não há que falar em entraves intransponíveis de acesso ao Judiciárionem em ônus excessivo para a embargada em litigar em Comarca contígua a esta, local deeleição de foro, conforme contrato firmado com a embargante.
Nesse diapasão entendo que a execução e os respectivos embargos àexecução devem tramitar no foro de eleição, fruto de disposição contratual.
Isto posto, DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento ejulgamento da execução nº 0000195-18.2016.8.18.0108 e dos embargos à execução nº0000059-84.2017.8.18.0108, determinando, em consequência, a remessa dos autos para aVara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI.
Remetam-se os autos dando baixa na distribuição.
Intimações e expedientes necessários.
PAES LANDIM, 9 de julho de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000917-59.2011.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): WALDO DE ANDRADE MONTEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-18.2016.8.18.0108
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): EDNA VERAS ME, EDNA VERAS, IRLANE DE MORAES CESAR
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
DECISÃO
Banco do Brasil ajuizou execução por quantia certa contra Edna Veras-ME,representada por Edna Veras e contra a avalista, Irlane de Moraes Cesar. Citados, osexecutados apresentaram embargos à execução em que alegam preliminarmenteincompetência relativa deste juízo para processar o feito.
Informa que consta no título de crédito executado que as obrigaçõesassumidas nesta cédula de crédito bancário junto à Agência do Banco do Brail S.A., em quefor mantida minha(nossa) conta corrente, praça de pagamento que fica designada comoforo deste instrumento. A seguir afirma que a agência dos embargantes é localizada nacidade de Simplício Mendes/PI.
Parte autora juntou termo de renegociação do débito e requereu a extinção dofeito.
Parte embargada intimada, inicialmente aduziu não ter sido realizadarenegociação do débito. Após, informou que a renegociação do débito apesar de ter sidorealizada não foi adimplida corretamente, encontrando-se a parte executada em mora desdeo mês de setembro de 2018.
É o relatório.
DECIDO.
A parte embargante pretende, por meio da preliminar de incompetência, adeclaração de incompetência deste Juízo a fim de que a execução e os embargos àexecução sejam remetidos a Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI, local eleitocontratualmente para se processar eventuais ações judiciais decorrentes do contratoexecutado.
A tese colacionada aos autos, defendida por uma parte, diz respeito à cláusula1.3, em que dispõe: Local de pagamento Cumprirei(emos) as obrigações assumidas nestacédula de crédito bancário junto à Agência do Banco do Brail S.A., em que for mantidaminha(nossa) conta corrente, praça de pagamento que fica designada como foro desteinstrumento. A parte embargante alega que referida cláusula refere-se a eleição de foro.
Pois bem, referida cláusula inicialmente trata do local em que deve seradimplido o contrato, mas em sua parte final elege esse lugar como foro competente paraas lides decorrentes daquele contrato. Não é outra a interpretação que deve ser dada aoperíodo praça de pagamento que fica designada como foro deste instrumento.
O professor Fredie Didier Jr., em seu curso de Direito Processual civil, vol. 1,pag. 98, informa que Foro é o local onde o juiz exerce as suas funções; é a unidadeterritorial sobre a qual se exerce o poder jurisdicional. Desta forma, foro é o localcompetente onde vai ser processada a demanda e no caso em análise, em virtude dacláusula de eleição de foro, é na comarca de Simplício Mendes.
Aplica-se perfeitamente ao caso o brocardo pacta sunt servanda, e, nãohavendo qualquer alegação ou prova de que porventura tenha havido vício de manifestaçãode vontade quando da contratação, é forçoso concluir que o pactuado deve ser cumprido,devendo ser mantido o foro de eleição, em consonância com o que prevê o art. 63, doCódigo de Processo Civil, que reza:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e doterritório, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escritoe aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já sumulou a matéria, verbis:
Súmula nº 335: "É válida a cláusula de eleição do foro para os processosoriundos do contrato".
O art. 63, § 4º, do CPC informa que depois de citado, incumbe ao réu alegar aabusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. Nopresente caso o próprio réu informou que referida cláusula não é abusiva, requerendo suaaplicação.
Nem sequer há de cogitar em vulnerabilidade da embargante ou prejuízo coma tramitação processual em comarca diversa de seu domicílio, já que foram os própriosembargantes que requereram a observância da eleição de foro e trata-se de mútuo, de altovalor.
Portanto, não há que falar em entraves intransponíveis de acesso ao Judiciárionem em ônus excessivo para a embargada em litigar em Comarca contígua a esta, local deeleição de foro, conforme contrato firmado com a embargante.
Nesse diapasão entendo que a execução e os respectivos embargos àexecução devem tramitar no foro de eleição, fruto de disposição contratual.
Isto posto, DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento ejulgamento da execução nº 0000195-18.2016.8.18.0108 e dos embargos à execução nº0000059-84.2017.8.18.0108, determinando, em consequência, a remessa dos autos para aVara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI.
Remetam-se os autos dando baixa na distribuição.
Intimações e expedientes necessários.
PAES LANDIM, 9 de julho de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-24.2012.8.18.0033
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O PROGRAMA DE PROTEÇAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/MP/PI, ORGAO DO MINISTEIRO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: UNIVERSIDADE DE TOCANTINS - UNITINS, EDUCON - SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE PIRIPIRI
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ARRUDA(OAB/PARANÁ Nº 80253)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-54.2001.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): EMPRESA HORACIO LUIZ DE MELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
DOUGLAS MENESES DE MELO
Analista Administrativo - 27733
Portaria da Presidência nº 2116/2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001109-88.2017.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: KECIA LOHANNY DE SOUSA VALENTIM
Advogado(s):
Executado(a): SIDNEY JOSÉ VALENTIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 9 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000888-28.2015.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: VALDIR DA COSTA ARAÚJO
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s):
Vistos, etc. Conforme consta no termo de audiência de fl. 35, o município requerido pugnou pela concessão do prazo de 10 (dez) dias para a juntada de termo de acordo extrajudial firmado entres as partes, no entanto, decorreu o prazo e a minuta de acordo não veio aos autos. Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se houve celebração de acordo entre as partes e, em caso positivo, devem juntar a documentação comprobatória. Intimações e demais atos necessários; Cumpra-se. COCAL, 8 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801099-33.2018.8.18.0076
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE MIRANDA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800441-75.2018.8.18.0054
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO(s): PAULA FERNANDA LEAL MARTINS DE SOUSA,RICARDO ARAUJO LIMA,THAMIRYS DE MOURA SOARES,WGESLEY FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801374-83.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.M.S.L; RÉU: M.G.S.L
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801373-98.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.J.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.J.A.S
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801372-16.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.M.S.S; AUTOR: J.S.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: L.A.A
ADVOGADO(s): ISADORA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA,LAURA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA,MARIA DAS NEVES FELIZARDO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801332-34.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: S.S.A; AUTOR: A.S.A; INTERESSADO: M.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: C.S.A
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801331-49.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.M.D.S; INTERESSADO: M.D.S.D
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.S.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800622-43.2018.8.18.0065
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 6ª VARA DE FAMILIA DE FORTALEZA-CE
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800359-44.2019.8.18.0075
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.L; DEPRECANTE: J.D.2.V.F.C.S.L.-.M
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.L.B; REQUERIDO: E.G.B; REQUERIDO: E.B.S; REQUERIDO: S.L.B; RÉU: J.D.C.T.-.P; REQUERIDO: G.L.B; REQUERIDO: L.L.B; REQUERIDO: J.B.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE