Diário da Justiça
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Publicado em 11/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001196-39.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)
Requerido: ALTAMIRO ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
SENTENÇA: [...] ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, DETERMINANDO a busca e apreensão do bem, dado em garantia ao contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária de nº 1582460, DECLARANDO rescindido o contrato e nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. EXPEÇA-SE em favor da parte depositante, os valores depositados na conta junto ao Banco do Brasil, agência 2234, código do cedente 99747159-X. Custas já recolhidas (fls. 19/20 e 207). Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008609-21.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOÃO DE ARAÚJO NETO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Declarado: SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
Advogado(s): ALEX RODRIGUES SHIBATA(OAB/PARANÁ Nº 46972), GILBERTO PEDRIALI(OAB/PARANÁ Nº 6816), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS(OAB/PARANÁ Nº 16440)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, DECLARANDO INEXISTENTE o contrato nº 6032/3018, bem como CONDENANDO a parte requerida ao pagamento do importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. CONDENO a requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de R$500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005736-96.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
Réu: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de julho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002442-07.2015.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: THIAGO SILVA MORAES
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
Réu: BANCO SUL FINANCEIRA S.A
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)
SENTENÇA: [...]Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação do Valor da Causa, por absoluta falta de amparo legal. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, certificar a decisão na ação principal, de número 0021636-90.2015.8.18.0140, desapensar e arquivar o presente incidente. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000244-31.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745)
Requerido: THYAGO SILVA MORAES
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
SENTENÇA: [...] ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, DETERMINANDO a busca e apreensão do bem, dado em garantia ao contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária de nº 1582460, DECLARANDO rescindido o contrato e nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, TORNANDO efetiva a liminar de fl. 82. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001729-32.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: LUCIANA EVANGELISTA DE AZEVEDO NOGUEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 25.471,52 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, contudo, DEFIRO em seu favor o benefício da gratuidade judiciária, ficando a cobrança das custas sucumbenciais sujeitas à observância do art. 98, § 3º, do CPC. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005746-82.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: RAIMUNDA ARLETE NUNES PEREIRA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fl. 191, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012079-79.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NERI DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por falta de amparo legal, conforme exposto. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, contudo, fica a cobrança do mesmo sujeita à observância do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016522-44.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: EULENICE SOARES DE SOUSA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 51.662,15 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, contudo, DEFIRO em seu favor o benefício da gratuidade judiciária, ficando a cobrança das custas sucumbenciais sujeitas à observância do art. 98, § 3º, do CPC. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024505-65.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: AK INTERCAMBIO E TURISMO LTDA, KARINNA CECILIA SOUZA SALGADO, MIGUEL ANTONIO ARAGAO NUNES JUNIOR, SAMIR SALLEN SILVA SANTOS, ANA CAROLINA TANUS MARQUES
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo objeto do termo de fls. 167/172, celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801815-62.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - STIC (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800680-66.2018.8.18.0123
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
POLO ATIVO: AUTOR: E.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: J.D.C.P.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - STIC (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800680-66.2018.8.18.0123
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
POLO ATIVO: AUTOR: E.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: J.D.C.P.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - STIC (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800680-66.2018.8.18.0123
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
POLO ATIVO: AUTOR: E.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: J.D.C.P.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800750-32.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALDENORA DA SILVA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.; RÉU: BMG
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA,ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017362-30.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: CLAUDENILSON SAMPAIO DE SOUSA
Vítima: JEAN CLEIDE DE OLIVEIRA SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, JEAN CLEIDE DE OLIVEIRA SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARISTELA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA NOVE, S/N - BAIRRO: PARQUE ITARARÉ, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Isso posto, acolho a manifestação do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAUDENILSON SAMPAIO DE SOUSA, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal e art. 62 do Código de Processo Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 10 de julho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018557-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE OLIVEIRA
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: MARIA DE JESUS DAMASCENO SANTOS, ELIZETE DAMASCENO SANTOS, AURINO DAMASCENO SANTOS, LUIZ DAMASCENO SANTOS, SIDNEY DAMASCENO SANTOS, LUCIA MARIA DAMASCENO SANTOS, SILÂNDIA DAMASCENO SANTOS, MARIA ARLETE DAMASCENO SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002345-41.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA RV LTDA
Advogado(s): RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 2221-A)
Executado(a): DEUZELITA DA SILVA BARROS
Advogado(s): NAYRA BENVINDO FALCAO MENDES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17486)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031070-40.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637), JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A AG. 2428-7
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012040-19.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO SALES NETO
Advogado(s): GABRIEL ARAÚJO SALES(OAB/PIAUÍ Nº 17222), GERALDO DA COSTA ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9852)
Réu: IVANA POLICARPO MOITA
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009405-94.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: REJANE VERAS DE AZEVEDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000568-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REJANE VERAS DE AZEVEDO
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015320-37.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: PEDRO ALCANTARA DE ASSIS
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: RITA DE CASSIA COSTA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de julho de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011380-35.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Réu: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC).
Em verdade, a decisão atacada sofre do vício de omissão, uma vez que as
manifestações do requerente influenciaram diretamente na extinção do processo.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS
PROCEDENTES modificandoo dispositivo da sentença nos seguintes termos:
(...) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, §§2° e
3°, c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão
interlocutória proferida nos autos. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva
distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Pelo princípio da
causalidade, custas de direito pela parte autora. Honorários advocatícios em 10% do valor
atualizado da causa, devidos pelo autor do processo ao advogado da parte requerida ( ora
embargante ) , conforme art. 85 do CPC 2015.
Intimem-se e Cumpra-se.
Teresina - PI, 9 de julho de 2019.
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025391-98.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BRASILVEICULOS COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(s): MILENA PIRÁGINE(OAB/PIAUÍ Nº 10202)
Requerido: IVONE CHRISTINA SANTOS DE AREA LEAO NASCIMENTO, BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, CONDENANDO a parte requerida, solidariamente, ao pagamento do importe de R$ 10.294,53 (dez mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), a título de ressarcimento por danos materiais. CONDENO a requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.