Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-02.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALCIDES MOTA

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-41.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ ALVES LEAL

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-56.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ ALVES LEAL

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-71.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-86.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-04.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-85.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-03.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-18.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-33.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-78.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA REGES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-91.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DE SOUZA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-09.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ DO CARMO MUNIZ

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-24.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DE SOUZA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-39.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ DO CARMO MUNIZ

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-10.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-25.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-40.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-55.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-70.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-48.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-93.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA REGES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-11.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA REGES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-26.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANISIO REGEM FERREIRA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000284-63.2019.8.18.0099

Classe: Inventário

Inventariante: LEDA MARIA BORGES DE OLIVEIRA SANTOS, MANOEL HUGO DOS ANJOS OLIVEIRA

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Inventariado: JOSE BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Nomeio como inventariante a senhora LEDA MARIA BORGES DE OLIVEIRASANTOS nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil.Proceda-se à sua intimação para que preste o compromisso e, 20 dias depois,faça as primeiras declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, dasquais deverá ser lavrado termo circunstanciado, assinado pelo Juiz, pelo escrivão e pelo(a)inventariante, do qual deverão ser exaradas todas as informações indicadas no art. 620 doCPC. As declarações podem, ainda, ser prestadas mediante petição, firmada por procuradorcom poderes especiais, à qual o termo se reportará.Na sequência, citem-se pelo correio o cônjuge, companheiro, herdeiros elegatários, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre asprimeiras declarações, cuja cópia deverá acompanhar as cartas.Publique-se edital no intuito de provocar, para participação no processo, deinteressados incertos ou desconhecidos.Caso haja herdeiro incapaz ou ausente, intime-se o Ministério Público, porremessa dos autos.Se houver testamento, intime-se o testamenteiro, enviando-lhe cópia dasprimeiras declarações.Intimem-se as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, por remessados autos aos seus respectivos órgãos de representação processual, cabendo-lhes, noprazo de 15 (quinze) dias, informar o valor dos bens de raiz descritos nas primeirasdeclarações. Esgotado o prazo acima, sem impugnação ou decidida a impugnação quehouver sido oposta, o oficial de justiça deverá proceder à avaliação dos bens do espólio.

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