Diário da Justiça 8703 Publicado em 08/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800243-83.2019.8.18.0060

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO SOUSA FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-30.1998.8.18.0109

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O. SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Executado(a): JOÃO SIQUEIRA MAGALHÃES

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para homologar a desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas finais e honorários advocatícios pelo exequente, com base no art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-12.2016.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVI LUSTOSA NOGUEIRA

Advogado(s): JULIANO TOLEDO FERNANDES(OAB/BAHIA Nº 20872)

Réu: ALAIDE MARTINS DE FRANÇA

Advogado(s):

Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito da redesignação de audiência de conciliação (fls. 45/47), não consta do caderno processual qualquer certidão ou documento que ateste a ocorrência da respectiva sessão. Neste sentido, CERTIFIQUE a Secretaria acerca da realização ou não do evento. 2. Em seguida, considerando-se o lapso temporal decorrido e a ausência de manifestação da parte autora desde sua intimação para audiência, ainda em junho/2017 (fls. 46/47), INTIME-SE o requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso positivo, faça o demandante constar, do bojo de sua manifestação, endereço atualizado do requerido, uma vez que a tentativa de citação restou frustrada por ausência do réu, pela segunda vez, no mesmo local outrora indicado pelo autor (fls. 32, 43/44 e 49). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-80.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMERSON BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMENTO (OAB/PI 9499)

Vistos, etc. Com vistas ao cumprimento do despacho proferido em audiência à fl. 64, intimem-se as partes autora e ré para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, acerca do expediente de fl. 71, encaminhado pelo Banco do Brasil, cujo teor indica inexistência de conta em nome do requerente. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-63.2017.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANDRO RODRIGUES LOPES

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317)

Réu: CORDEIRO VARGAS DE ARAÚJO

Advogado(s): JULIANO TOLEDO FERNANDES (OAB/BA 20872)

Vistos, etc. A despeito da informação acostada pelo oficial de justiça à fl. 69, no sentido de potencial necessidade de interdição do requerido, somente podem promovê-la os interessados elencados no art. 747 do CPC, descabendo ao magistrado impor, de ofício, referido procedimento. Ademais, verifica-se que a parte se encontra devidamente representada em juízo por procurador constituído nos autos (fls. 38/39), inexistindo quaisquer prejuízos na defesa do réu. Em observância ao rito comum, considerando-se o momento processual da demanda, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800094-60.2019.8.18.0069

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO LOPES

ADVOGADO(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800144-50.2018.8.18.0060

CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: VIVIANNE DE SA RIBEIRO PINTO; RÉU: LAYS BOIBA SALES; RÉU: RONALDO DE SOUSA AZEVEDO

ADVOGADO(s): JOAO CARLOS PINTO ROCHA,OTTON NELSON MENDES SANTOS,VITALIANO DE AGUIAR PESSOA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800517-81.2018.8.18.0060

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BALBINO FILHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800185-17.2018.8.18.0060

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISDALVA SALES FERREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS VALE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-83.2016.8.18.0109

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO, REPRESENTADO PELO PREFEITO ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Requerido: JOSOMAR MIRANDA ALVES E OUTROS

Advogado(s):

Vistos, etc. Considerando-se o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da ação, ainda no ano de 2016, e em atenção à instabilidade das situações fáticas concernentes à posse de terrenos, intime-se o Município de Riacho Frio/PI para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, certifique-se nos autos a regular citação de todos os requeridos, bem como a apresentação de contestação por cada um. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público Estadual para intervir no feito, em 30 dias, como fiscal da ordem jurídica, uma vez que se trata de demanda que envolve nítido interesse público, na forma dos arts. 178, I, do CPC. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-44.2014.8.18.0109

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ADALBERTO PEREIRA MACIEL

Advogado(s): GABRIELA MASCARENHAS DE CASTRO SOUZA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 33099)

Interditando: LINDOMAR BATISTA

Advogado(s): ANAIAN ANTUNES BEMBEM (OAB/PI 9683)

Vistos, etc. Em atenção à informação de potencial concessão de uso (fl. 11) e transmissão de propriedade (fl. 20) relativas ao mesmo bem e efetivadas pela Prefeitura de Riacho Frio/PI em favor de pessoas distintas, intime-se o Município de Riacho Frio/PI para manifestar, em 15 dias, interesse de intervenção no feito. No mesmo prazo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-82.2014.8.18.0109

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ALICE BATISTA MELO

Advogado(s): PEDRO GUIDA (OAB/PI 578)

Interditando: ALDINO BATISTA DE MELO, MARIA BATISTA BRANDAO MELO

Advogado(s): JOSÉ JOCILÉ LOBATO DE OLIVEIRA (OAB/PI 2333)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas legais pela parte autora, já recolhidas às fls. 13/14. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800204-23.2018.8.18.0060

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800333-28.2018.8.18.0060

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

ADVOGADO(s): CICERO DE SOUSA BRITO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800317-74.2018.8.18.0060

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: BERNARDO BRITO CRUZ

ADVOGADO(s): GABRIELLA TORREAO DE MENEZES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800251-67.2018.8.18.0069

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA

ADVOGADO(s): FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800262-96.2018.8.18.0069

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA

ADVOGADO(s): FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-89.2016.8.18.0109

Classe: Embargos à Execução

Autor: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI

Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PIAUÍ Nº 9812)

Em atenção à sentença homologatória de acordo proferida nos autos principais de n° 0000248-64.2014.8.18.0109, cujo teor sugere extinção da execução e consequente perda do objeto dos presentes embargos executivos, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por força do art. 485, VI, do CPC. Custas e honorários advocatícios pelo embargante/executado, conforme termo de transação homologado nos autos principais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos juntamente com a ação executiva original, com a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-64.2014.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PIAUÍ Nº 9812)

Executado(a): MIGUEL OMAR BARRETO RISSI

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Custas finais e honorários advocatícios sucumbenciais pelo executado, conforme cláusulas 9ª, 10ª e 13ª constantes do termo de transação apresentado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-62.2015.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: HIDIO SILVA MACIEL

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO/PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Por todo o exposto, encerro a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedente a ação para condenar o Município de Riacho Frio/PI a pagar o valor correspondente ao adicional de 1/3 de férias relativo aos anos de 2010, 2011 e 2012, e o 13° salário referente ao período de 2012, todos devidamente atualizados. Em tempo, em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF quanto ao Tema 810 de Repercussão Geral, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie antes a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas na fase de liquidação de sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por aplicação subsidiária da sistemática adotada na Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos para as providências legais, conforme art. 13 da Lei 12.153/09. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800383-02.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA EDILEUSA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800213-82.2018.8.18.0060

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GERONIMO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: JEOVANE DA CUNHA SIDÔNIO

ADVOGADO(s): LUIZ MAGALHAES DE FRANCA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-02.2017.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): CIRENE RIBEIRO LOPES, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA DO MEIO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Havendo restrições incidentes sobre o bem objeto do título executivo eventualmente determinadas por este Juízo, faça-se o respectivo levantamento. Quanto à exclusão do nome do executado de cadastros restritivos de crédito, impende registrar que a diligência compete ao credor. Custas finais pelo executado, em razão do princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. A pedido do exequente, desentranhe-se o título executivo original, o qual deve ser mantido em Secretaria pelo prazo de 30 dias. Não havendo o respectivo recolhimento pela instituição financeira, arquive-se com os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-25.2006.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCEL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): ELESBÃO LUSTOSA DE ARAUJO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Havendo restrições incidentes sobre o bem objeto do título executivo eventualmente determinadas por este Juízo, faça-se o respectivo levantamento, a exemplo dos mandados de penhora e avaliação anexados às fls. 53 e 55/64. Custas finais pelo executado, em razão do princípio da causalidade. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. A pedido do exequente, desentranhem-se os títulos executivos originais, os quais devem ser mantidos em Secretaria pelo prazo de 30 dias. Não havendo recolhimento, arquivem-se com os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-18.2006.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)

Réu: ELESBÃO LUSTOSA DE ARAUJO, LUIZ LUSTOSA NOGUEIRA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, c, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelo requerente, a teor do art. 90 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. A pedido do autor, desentranhe-se o título de crédito que instrui a inicial, o qual deve ser mantido em Secretaria pelo prazo de 30 dias. Não havendo recolhimento, arquive-se com os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Matérias
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