Diário da Justiça
8701
Publicado em 04/07/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.011099-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.011099-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
REQUERIDO: GEÓRGIA DO MONTE MAGALHÃES
ADVOGADO(S): GERARDO VIANA DO MONTE NETO (PI004551)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 253/254) não apresentaram fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (lis. 250) e que não houve apresentação de contrarrazões da parte contrária, deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012717-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012717-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: JOSIMAR JOSE DE SOUSA
ADVOGADO(S): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA (PI009428) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 124/125) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 120/121), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. l .042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica fls. 127), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
AGRAVO Nº 2018.0001.004501-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.004501-2
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA (PI006088)
REQUERIDO: FRUTAN - FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (PI000874)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS INFRINGENTES - DESPACHO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR PROFERIDO PELAS CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS - IRRECORRIBILIDADE - RECURSO INADMISSÍVEL.
RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, não conheço do Agravo Interno interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, por ser manifestamente inadmissível. Advirto o BNB S/A que a insistência em postulações recursais evidentemente descabidas, como a presente, serão sancionadas pela cominação de multas, em conformidade com o Código de Processo Civil. Intimações necessárias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004144-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004144-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR (PI013877)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 248/249) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 242/243), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 250/256), deixo de exercer retratação edetermino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009956-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009956-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FELINTO LURA DE SÁ NETO E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 256) e contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 258) não apresentaram fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 252), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010764-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010764-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: LIA ANTUNES DE MACEDO
ADVOGADO(S): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (PI000874) E OUTROS
REQUERIDO: CONDOMÍNIO SALVADOR DALÍ
ADVOGADO(S): CAIO MARTINS REIS (PI008338)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando a petição de fls. 246/252, declaro que as contrarrazões do Recorrido foi devidamente analisada na elaboração do despacho de tis. 232, conforme análise da certidão de fls. 230 e do sistema do E-TJPI.
Desta forma, considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 220) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 217/218), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado este apresentou as contrarrazões, consoante a certidão nas fl. 230, DEIXO DE EXERCER RETRATAÇÃO e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7° do Código de Processo Civil.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.007545-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.007545-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ARRAIAL/VARA ÚNICA
JUÍZO: JOSSIMELIA PEREIRA DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA (PI006602) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARRAIAL-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012915-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012915-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A)
ADVOGADO(S): NELSON PASCHOALOTTO (SP108911) E OUTROS
APELADO: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010770-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010770-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
APELANTE: FRANCISCA VIEIRA FÉLIX E OUTRO
ADVOGADO(S): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES (PI007827) E OUTROS
APELADO: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA (PI004505) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008155-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008155-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/1ª VARA
APELANTE: JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
APELADO: PAULO CÉSAR DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI003941) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 429/430) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 242/425), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (Cert. fls 432). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042,§7° do Codigo de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002958-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002958-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
ADVOGADO(S): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA (PI004505)
REQUERIDO: ALINE SHIRLLE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007878-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007878-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: JANDISY BRAGA LUSTOSA
ADVOGADO(S): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA (PI004438) E OUTRO
APELADO: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
ADVOGADO(S): ALVARO VILARINHO BRANDÃO (PI009914)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fls. 292/293) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 289/288), e que não houve apresentação de contrarrazões da parte contrária (Cert. fls. 295), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.009136-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.009136-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JACKELINE LOPES VIANA
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões dos agravos (fls. 289/295) não apresentaram fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 275/276) e que não houve apresentação de contrarrazões da parte contrária, deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042. §7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005592-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005592-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ÉDMO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA (PI012319) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, encaminhem-se os autos ao Relator, para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.009360-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.009360-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ALOANE DE SOUSA PORTO E OUTROS
ADVOGADO(S): GUSTAVO BARBOSA NUNES (PI005315)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inicialmente, chamo os feitos à ordem e declaro sem efeitos o despacho de fl. 246.
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 239) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (tis. 235/236), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico fl. 239), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008933-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008933-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: JOÃO MUNES BARRETO
ADVOGADO(S): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA (PI006187)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DISPOSITIVO
Com isto, em acatamento aos princípios do contraditório e ampla defesa,intime-se a parte Embargada, por seu representante legal para, no prazo, querendo,apresentar impugnação. Cumpra-se
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007419-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007419-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
APELANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA FRANCO DE SÁ NASCIMENTO
ADVOGADO(S): PAULO ARAGAO DE SOUSA (PI004720)
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fls. 212) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 207/207v.). e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042. do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 214/232). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004901-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004901-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: FRANCINETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo de petição, fls. 156) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 152/153), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1 .042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 160/164), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006561-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006561-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276) E OUTROS
APELADO: FRANCINETA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA (PI004803)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 234) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 229/230), e que não houve apresentação de contrarrazões da parte contrária (Cert. fls. 237), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005322-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005322-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LARRY MENDES DE CARVALHO FEITOSA
ADVOGADO(S): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA (PI006694) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para. querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005322-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005322-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LARRY MENDES DE CARVALHO FEITOSA
ADVOGADO(S): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA (PI006694) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para. querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005322-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005322-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LARRY MENDES DE CARVALHO FEITOSA
ADVOGADO(S): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA (PI006694) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para. querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 06.003111-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 06.003111-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI
ADVOGADO(S): DAVID OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (PI005764) E OUTRO
APELADO: FERNANDA DINIZ DA CUNHA
ADVOGADO(S): ROSELIA MARIA SOARES SANTOS DREHER (PI000205B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 272) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 268/269), e cumprida a determinação constante do art 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica lis. 275), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 06.003111-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 06.003111-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI
ADVOGADO(S): DAVID OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (PI005764) E OUTRO
APELADO: FERNANDA DINIZ DA CUNHA
ADVOGADO(S): ROSELIA MARIA SOARES SANTOS DREHER (PI000205B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 272) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 268/269), e cumprida a determinação constante do art 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição eletrônica lis. 275), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006325-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006325-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO (PI001628)
APELADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO COSTA
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 175) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 165/166), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fl. 178/181), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.