Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1126/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EM SUBSTITUIÇÃO, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019 (1133240);

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1789/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERLES2/JUITERLES2SEDUNIIXUFP (1100692); a Informação N° 34004/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1124016); e a Autorização de Pagamento N° 527/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1129290), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000051705-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 3097, lotado no Juizado Especial de Teresina - Zona Leste 2 (UNIDADE IX) - Sede (UFPI), pelo seu deslocamento à Comarca de Itainópolis/PI, para ministrar Treinamento aos servidores da referida comarca, em virtude da implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), no período de 16/06/2019 a 20/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1129313 e o código CRC C62A2F66.

Portaria (SEAD) Nº 1127/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM SUBSTITUIÇÃO, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 1856 e 1857/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1112349 e 1112375); a Informação N° 33912/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1122610); e as Autorizações de Pagamento N° 528 e 529/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1129590 e 1129605), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000052931-4.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo seu deslocamento às Comarcas de Piripiri e Pedro II/PI, a fim de vistoriar as obras de reforma dos Fóruns das referidas Comarcas, no dia 27/06/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE

Arquiteto

3460

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais).

SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA

Engenheiro Eletricista

27677

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1129638 e o código CRC C99AEA5B.

Portaria (SEAD) Nº 1130/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N°1852, 1853, 1854 e 1855/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1112262, 1112311, 1112323 e 1112335); a Informação N° 33783/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1120823); e a Autorização de Pagamento N° 531, 532, 533 e 534/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1131613, 1131630, 1131644 e 1131656), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000052290-5.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de Campo Maior/PI, a fim de vistoriarem serviços pendentes (construtora) na obra do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 26/06/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

KLEBER ANDRADE EULÁLIO

Engenheiro Civíl

27480

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais)

CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE

Arquiteto

3460

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais))

FRANCISCO TEIXEIRA NUNES

Eletricista

28661

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais)

CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA

Engenheiro Eletricista

28038

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1131664 e o código CRC 319B4989.

Portaria (SEAD) Nº 1132/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8650/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (1107205) e a Decisão Nº 5816/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1121917), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052572-6.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias do servidor MARCOS VINÍCIUS MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 27995, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 23/07/2019 a 01/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 09/10/2019 a 18/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1132063 e o código CRC 3394013D.

Portaria (SEAD) Nº 1133/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM SUBSTITUIÇÃO, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 205/2019 (0954152) e a Decisão Nº 6006/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1132264), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000054569-7.

R E S O L V E:

ADIAR as férias regulamentares do servidor do servidor FRANCISCO DIEGO MARQUES SANTOS, matrícula nº 1133, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcadas anteriormente para serem fruídas em único período de 01/07/2019 a 30/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1132268 e o código CRC 731246B4.

Portaria (SEAD) Nº 1135/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054751-7,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir do dia 28 de junho de 2019, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, à servidora MAYARA PAES LANDIM SALHA, matrícula 28896, lotada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos deste Tribunal de Justiça.

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Joaquim Campelo Filho

Scretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1132917 e o código CRC FBBC690B.

Portaria (SEAD) Nº 1136/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000056295-8,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Wirislenne Silva Oliveira, matrícula 27487, lotada na Ouvidoria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 28 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 49730/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Joaquim Campelo Filho

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1134032 e o código CRC 3C37F60D.

Portaria (SEAD) Nº 1137/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000056393-8,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Patricia Mendes Ribeiro, matrícula 28927, lotada no Gabinete de Juiz Auxiliar da Corregedoria Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 01 de julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 49980/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Joaquim Campelo Filho

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1134115 e o código CRC 463FE8B1.

Portaria Nº 2767/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000052817-2 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ALINE ASCENÇÃO DE ABREU ALMEIDA, matrícula 3868, Analista Judiciário / Psicólogo, lotada na Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude neste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 24 de junho de 2019, em prorrogação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Joaquim Campelo Filho

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 2763/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

Portaria Nº 2763/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de julho de 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000056326-1 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor DANIEL LEITE CHAVES EVANGELISTA, matrícula 3690, Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 28 de junho de 2019, em prorrogação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Joaquim Campelo Filho

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 02/07/2019, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1144/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 213/2019 - PJPI/TJPI/SEJU (1109724) e a Decisão Nº 6137/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1137745), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000055044-5.

R E S O L V E:

ALTERAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor BENEDITO DE SOUSA BARBOSA, matrícula nº 4120507, marcada anteriormente para ser fruída em único período de 30 (trinta) dias de 01/07/2019 a 30/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída de forma fracionada, como se segue: 1ª (primeira) fração de 20 (vinte) dias no período de 11/07/2019 a 30/07/2019; e 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 03/07/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1137859 e o código CRC C988FF79.

Portaria (SEAD) Nº 1142/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 2773/2019 - PJPI/TJPI/SEGES (1109724) e a Decisão Nº 6127/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1137474), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000052914-4.

R E S O L V E:

Art. 1º - ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor ADEMIR DOURADO SAMPAIO, matrícula nº 3364, marcada anteriormente para ser fruída no período de 17/06/2019 a 04/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

Art. 2º - AUTORIZAR a fruição da 3ª (terceira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2015/2016, anteriormente adiada por força da Portaria Nº 365, de 31 de agosto de 2016, a fim de que seja fruída no período de 24/06/2019 a 02/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Portaria Presidência Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 03/07/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1137631 e o código CRC 5435949A.

Portaria (SEAD) Nº 1141/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM SUBSTITUIÇÃO, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000056841-7,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Washington Luiz Fernandes Santiago, matrícula 1129473, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 25 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 50313/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

SECRETÁRIO DA SEAD, EM SUBSTITUIÇÃO

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 03/07/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1137195 e o código CRC 195E25FD.

Portaria (SEAD) Nº 1147/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 03 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso de suas atribuições etc,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, 08 de junho de 2016, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifíca;

CONSIDERANDO a imperativa necessidade dos trabalhos nesta Secretaria e na CPPAD de 2º GRAU, inclusive com reuniões marcadas para o primeiro decídio do mês de julho,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o primeiro período das férias do servidor WILSOMAR FERNANDES VIANA JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário/Analista Administrativo, matrícula funcional n. 1128159, compreendido entre o dia 01/07/2019 a 15/07/2019, publicado no Diário da Justiça n. 8560, de 21 de novembro 2018, para posterior fruição.

Parágrafo único. Os efeitos desta portaria retroagem a 1º de julho de 2019.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 03 de julho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 03/07/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 35/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 35/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 2818/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI 19.0.000015167-2,

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE ANA CLÉIA DE FREITAS LIMA, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Palmeirais-PI.

Art. 2º. DESIGNAR TAÍS HELENA ALVES GUIMARÃES DA SILVA, brasileiro(a), bacharela em direito, CPF nº 026.908.143-74, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Palmeirais-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Palmeirais/PI.

Art. 4º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 02/07/2019, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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FERMOJUPI/SOF

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

Notificação Nº 1761/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO

Considerando o teor dos autos SEI nº 18.0.000051285-7, após sucessivas tentativas de contato para seguimento e finalização do procedimento relativo à regularização do estoque de selos de fiscalização e autenticidade da Secretaria da Vara Única de Cocal, ratifico a requisição constante em Ofício Nº 18564/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO para notificar o servidor responsável, FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES , a manifestar-se nos autos mencionados no prazo de 05 (cinco) dias.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 03/07/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042345-1 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 49653/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1130592) e Certidão Nº 8180/2019 (Id:1130591), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 55/2019 (Id:1043709) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1043710), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Fronteiras - PI, MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042345-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/07/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042150-5 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 49655/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1130598) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1130597), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 51/2019 (Id:1042533) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1042534), por parte da Tabeliã do Cartório 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF: 633.262.993-20, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042150-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/07/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000050567-9 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 49656/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1130606) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1130605), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas noTermo de Intimação Fiscal Nº 60/2019 (Id:1093471) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1093472), por parte do Tabelião Interino do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Buriti dos Lopes-PI, RAIMUNDO NONATO DE ALCÂNTARA SOUSA, CPF: 049.668.053-68, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000050567-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/07/2019, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024679-7 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 49657/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1130624) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1130623), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 36/2019 (Id:0944785) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:0944786), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000024679-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/07/2019, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042676-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 49659/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1130628) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1130628), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 15235/2019 (Id:1047795) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 37/2019 (Id:1047785) no valor atualizado de R$ 3.809,08 (três mil oitocentos e nove reais e oito centavos) por parte da Tabeliã Interina do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Avelino Lopes-PI, JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042676-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/07/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 70/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 02 de Julho de 2019.

PROPONENTE: Dr. Raimundo José Gomes - Juiz de Direito da Comarca de Piripiri-PI.

SUPRIDO:ANTÔNIO MARCOS LEAL FERREIRA.- Analista Administrativo.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Piripiri-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 900,00 (novecentos reais) (1135260)

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 600,00 (seiscentos reais) (1135273)

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 500,00 (quinhentos reais) (1135277)

Valor Total: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

PROCESSO Nº 19.0.000055903-5

EMPENHOS:

2019NE01684 - R$ 900,00 (novecentos reais) (1135260)

2019NE01685 - R$ 600,00 (seiscentos reais) (1135273)

2019NE01684 - R$ 500,00 (quinhentos reais) (1135277)

DATA DA CONCESSÃO: 02/07/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 02/07 a 01/09/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 02/09 a 12/09/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 125/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 85/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000055018-6

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105

CNPJ/MF /CONTRATANTE:10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: MEGA COMERCIAL E AMBIENTAL EIRELI

CNPJ/CONTRATADA: 20.165.964/0001-05

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CONDICIONADORES DE AR SPLIT TIPO PISO-TETO 60.000 BTUS, para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 34.198,92 (trinta e quatro mil cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000025947-7; Da proposta vencedora da CONTRATADA; ARP nº 05/2019/TJ/PI. (1122383 ); Ao Termo de Liberação Interna nº 141/2019-CLC/TJ/PI. (1129055).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

FONTE:

Natureza da Despesa:

040105 - FERMOJUPI
118 - Recursos de fundos especiais

449052 - Equipamentos e Material Permanente

Ação Orçamentária:
Classificação Funcional programática:

1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau
02.061. 0085. 1687

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA: 02/07/2019

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Carlito Silva Junior, Usuário Externo, em 02/07/2019, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1132131 e o código CRC DFF8003F.

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Liberal Menezes, Servidor / TJPI, em 03/07/2019, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PERMISSÃO Nº 052/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000037811-1

PERMITENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

PERMISSIONÁRIA: OBETIZA SOARES CAVALCANTI SILVA

CPF: 753.262.643-15

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste apostilamento a atualização do valor constante à Cláusula Quinta, item 5.2 do Contrato, que trata do valor dos repasses efetuados ao PERMITENTE, através de dedução mensal dos repasses de custas efetuados em favor da PERMISSIONÁRIA, na forma do Provimento Conjunto nº 005/2009.

DO VALOR: A PERMISSIONÁRIA deverá efetuar o repasse do valor mensal de R$ 2.487,03 (dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e três centavos) , que condiz a um reajuste de 9,27% (nove inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), correspondente ao acumulado do IGP-M entre os meses de abril/2018 a abril/2019, reconhecido a natureza provisória e a precariedade dos elementos para fixação do cálculo médio que define o valor da permissão.

DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO: O presente Instrumento encontra amparo legal no §8º do art. 65 da Lei 8.666/93.

DA ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 12 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 19 de julho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0706448-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 2016.0001.003587-3
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado:GABRIEL MENDES REZENDE e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02.
0704958-83.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO AUXILIAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS
Suscitado: JUÍZO TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03.
0710249-64.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento0700797-30.2018.8.18.0000
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: PLÍNIO DA SILVA MACEDO
Advogado:Emmanuela Paula de Melo Ferreira Pinheiro Alves (OAB/PI nº10.674)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04.
0711776-51.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0706730-81.2018.8.18.0000
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: SAMARA DE SOUZA GALVÃO
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05
. 0700803-37.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa necessária
Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA
Advogados: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8754-A) e outros
Apelada: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SILVA
Advogado: Geraldo Alencar Barreto Neto (OAB/PI nº 8494-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de junho de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Judiciária

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