Diário da Justiça 8699 Publicado em 02/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 851 - 875 de um total de 2570

Juizados da Capital

JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821727-45.2018.8.18.0140

CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS ARAUJO COSTA

ADVOGADO(s): MOISES ANDRESON DE ARAUJO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: SILVANA MARIA DA SILVA PINHEIRO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810954-04.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ELANO EMANUEL SANTANA DUARTE

ADVOGADO(s): RAMARA ANJOS PEREIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: NARACELY CORDEIRO DE SOUSA

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013874-04.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LINDON JONHSON ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387/05)

Requerido: LIDUINA MELO E SENA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 1560) ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA (OAB/PIAUÍ Nº 2123)

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente e de seu advogado, e em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV, do CPC,de mérito,determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 119. Custas complementares pelo requerente, caso ainda existentes, que mando,desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e via advogado, parafins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado,adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça desteEstado, oficiando-se o FERMOJUPI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002797-75.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEAN DUARTE DE ARAUJO

Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 233592)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA a Senhora Advogada: IRACY ALMEIDA GOES NOLETO (OAB/PI Nº 233592), para audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 23/07/2019 às 09:00 horas. Do que para constar eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho, digitei o presente aviso. Teresina, 28 de junho de 2019.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018888-90.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARISMAR VIEIRA DA SILVA

Réu: MILTON DOMINGOS DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARISMAR VIEIRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de HILDA VIEIRA DA SILVA , residente e domiciliado(a) em RUA DOUTOR AREA LEÃO,2170 A, MACAÚBA, TERESINA - Piauí em face de MILTON DOMINGOS DA SILVA, CPF 23882425334, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de junho de 2019 (28/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 28 de junho de 2019

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017472-48.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALAN KARDECK DE AREA LEÃO SAMPAIO FILHO

Advogado(s): LEO JOSE MENEZES NEIVA EULALIO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12116)

Requerido: REJANE FERREIRA ARAUJO

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destesautos, observando-se as formalidades legais.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002111-21.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS - RJ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, MAX DA SILVA PALHARES, MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001999-52.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001950-11.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DACOMARCA DE PICOS-PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001948-41.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO-PI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, ANTONIO CARLOS SOUSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001694-68.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS(PI), .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001570-85.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JERUMENHA - PIAUI, BENEDITO FEITOSA NETO, ROBERTO CARLOS PEREIRA, IEDA FERNANDES LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001520-59.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO -PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, WILLIAN PEREIRA NUNES

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001209-68.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITIO DA COMARCA DE SANTA INES-MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO-MA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ºVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, THASSIO DE LIMA SAMPAIO

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001109-16.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, ANTONIO ERAILDO DE AZEVEDO DUARTE, DANIEL DE LIMA TEIXEIRA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000957-65.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE, A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000811-24.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO/GRAJAÚ, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GRAJAÚ -MARANHÃO

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA QUEIROZ, JOSE DALIO CLEMENTE GUAJAJARA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005851-30.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDEMAR RODRIGUES LOPES

Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual. Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025113-87.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO- ASSUPERO(FACULDADE FAPI)

Advogado(s): NILTON RIBEIRO LANDI(OAB/SÃO PAULO Nº 28811)

Réu: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Isto posto, postergo a análise de recebimento dos presentes embargos para após a efetivação da garantia do juízo no feito executivo.
Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004803-07.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMC S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: THIAGO NUNES DE CARVALHO

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação. Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC. Sem Honorários Advocatícios. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Após, proceda-se ao arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032276-89.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: L R SILVA LEMOS OFICINA MECANICA ME

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço fornecido na inicial, deixando ela de promover o devido andamento processual. Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas eventualmente remanescentes pela parte autora. Sem honorários. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028488-96.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: HOTEL RIO POTY SA

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PIAUI

Advogado(s):

Isto posto, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da perda do interesse de agir relativamente aos presentes embargos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003381-50.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: J.P.M.F., JORDANIA MIRANDA DANTAS

Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152), JORDACHE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7480), SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)

Réu: ROBERVANI LIMA MACHADO

Advogado(s): ANTONIO JOSE RAIMUNDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3437), EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10073), JORDACHE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7480), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022306-31.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: CAMILA LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES, FELIPE ACELINO LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES

Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)

Réu: ANTONIO MARCO RIBEIRO BORGES, ANTONIA RIBEIRO NETO SOARES

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre resultado da pesquisa realizado junto ao sistema INFOJUD de fls. 89/92. TERESINA, 28 de junho de 2019 JORDANA SILVA DO NASCIMENTO Oficial de Gabinete - 28569

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028484-98.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MARCOS PARAGUASSU DE SOUSA MARTINS, AFONSO PARAGUASSU SOUSA MARTINS, ANA LUISA ROCHA MARTINS PARAGUASSU

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 28 de junho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

Matérias
Exibindo 851 - 875 de um total de 2570