Diário da Justiça
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Publicado em 28/06/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2684/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2684/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5820/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052018-0,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora EVELY AGUIAR AMORIM, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 50792, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2018/2019, a fim de serem usufruídas de forma fracionada e nos seguintes períodos:
1º Período: 15 (quinze) dias - de 22 de julho a 05 de agosto de 2019
2º Período: 15 (quinze) dias - de 12 a 26 de agosto de 2019
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Parecer Nº 1739/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT e Decisão Nº 5762/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Parecer Nº 1739/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT
Processo SEI Nº 19.0.000019457-6
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDICAÇÃO SERVIDOR PARA REGIME DE TELETRABALHO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OBTER O PEDIDO. INDEFERIMENTO.
PARECER
Cuida-se de requerimento de autorização para que a servidora SAMARA NAYARA BORGES DE RESENDE, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 28602, possa executar suas atividades fora das dependências físicas do Fórum da Comarca de Oeiras, de forma remota, permitindo que o ponto seja registrado na Comarca de Teresina, nas oportunidades em que for solicitado pelo magistrado Dr. Marcos Antônio Moura Mendes.
Instruindo o processo constam: nome, matrícula e cargo da servidora indicada, os motivos da indicação e o plano de trabalho com descrição das atividades.
Consultada, a SEAD apresentou as informações necessárias, informando que a servidora em questão ingressou neste poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público, por meio da Portaria Nº 1522/2018 de 30 de maio de 2018, publicada no DJ Nº 8447 de 5 de junho de 2018, tendo tomado posse em 18/06/2018 e entrado em exercício em 26/06/2018. Ademais, comunica não consta de seus assentamentos funcionais que tenha sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos ou que possua contraindicações ao teletrabalho por motivo de saúde constatada em perícia. Informa, ainda, que a servidora aludida não possui subordinados, não ocupa cargo de direção ou chefia, não se encontra fora do país nem retornou, nos últimos 30 dias, de licença ou afastamento superior a 15 dias, ressalvados o direito a férias e licença para tratamento de saúde, entretanto está em estágio probatório, vedação ao trabalho remoto prevista no art. 8º, I, "a", Provimento Conjunto n. 335/2017 -PJPI/TJPI/PRES/SECER.
É o breve relatório, passamos a opinar.
O regime de teletrabalho é uma modalidade de trabalho realizada remotamente com a utilização de recursos tecnológicos cujos objetivos são aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; promover mecanismo para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição; economizar tempo e reduzir custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí; ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldades de deslocamento; aumentar a qualidade de vida dos servidores; promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; respeitar a diversidade dos servidores e considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para concepção e implemento de mecanismo de avaliação e alocação de recursos.
O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 227, de 15/06/2016 e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por intermédio do Provimento Conjunto nº 35, de 19 de julho de 2017, regulamentou o regime de teletrabalho para os servidores do Poder Judiciário, tanto efetivos como comissionados, sendo que este último diploma excluiu expressamente os que tenham subordinados ou se enquadrem em quaisquer requisitos previstos no seu art. 8º, I.
O requerimento do Juízo Auxiliar da Comarca de Oeiras, MM. Marcos Antônio Moura Mendes, não requereu expressamente a instituição de regime de teletrabalho em benefício da serventuária indicada, mas solicitou: "autorização para que a servidora abaixo indicada possa executar suas atividades fora das dependências físicas do Fórum desta unidade jurisdicional, de forma remota, permitindo-se que bata o ponto na Comarca de Teresina". Nesse sentido, apesar de não efetivamente denominado teletrabalho pelo magistrado, a solicitação em apreço resta configurada como regime de teletrabalho, senão vejamos o que diz o Provimento Conjunto nº 35/2017:
"Art. 1º As atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas neste provimento.
Art. 2º Para os fins de que trata este provimento, define-se:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos;" (grifos nossos)
Percebe-se, por conseguinte, que inobstante a divergência terminológica adotada pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Oeiras, a solicitação em apreço se amolda no que o Poder Judiciário Estadual denominou de teletrabalho. Na esteira desse raciocínio, a solicitação do magistrado apresenta elementos exigidos para que o serventuário deste Tribunal possa exercer suas atividades em regime de home office. Veja:
"Art. 5º Caberá ao gestor da unidade, caso tenha interesse, formalizar requerimento à Presidência do Tribunal ou à Corregedoria Geral da Justiça, a depender do caso, indicando os servidores interessados no regime de teletrabalho com as seguintes informações:
I - nome, matricula e cargo do(s) servidor(es);
II - os motivos da indicação;
III - o plano de teletrabalho individualizado para cada servidor, nos termos do § 3º, do art. 9º, deste provimento;
IV - termo de declaração do servidor, cujo modelo consta no Anexo Único, deste provimento." (grifei)
Nessa toada, foram informado no requerimento 3398 (0908564):
nome, matrícula e cargo da servidora (Da Servidora),
os motivos da indicação ("Dos Motivos"),
o plano de trabalho ("Do Plano de Trabalho"),
a forma de acompanhamento e monitoramento (Do Acompanhamento e Monitoramento).
O raciocínio aqui esposado também encontra alicerce no entendimento da Secretaria da Corregedoria, pois esta, mesmo não afirmando expressamente que a solicitação trata-se de teletrabalho, encaminhou os autos à esta Comissão para parecer através do despacho 34585 (1026255).
Ocorre que a servidora adentrou neste Poder Judiciário em 30 de maio de 2018 por meio da Portaria Nº 1522/2018 tendo em vista sua nomeação para o cargo efetivo de Analista Judicial / Analista Judiciária em virtude de aprovação em concurso público. Assim, atualmente encontra-se em estágio probatório, conforme corroborado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal (0913234). Destarte, incorre na vedação contida no art. 8º, I, "a" do Provimento Conjunto n. 35/2017 -PJPI/TJPI/PRES/SECER, in verbis:
"Art. 8º Compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:
I - a realização de teletrabalho é vedada aos servidores que:
a) estejam em estágio probatório;" (grifos nossos)
Disto posto, opina-se pelo indeferimento da solicitação do magistrado Dr. Marcos Antônio Moura Mendes pois a servidora SAMARA NAYARA BORGES DE RESENDE incorre na vedação do art. 8º, I, "a" do Provimento Conjunto n. 35/2017.
É o parecer que submetemos a apreciação superior.
Documento assinado eletronicamente por Gianna Lucia Carnib Barros, Coordenadora da Comissão de Gestão de Teletrabalho, em 04/06/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Manoel Alves de Araujo Filho, Servidor / TJPI, em 05/06/2019, às 07:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Josué Almeida do Nascimento, Servidor / TJPI, em 06/06/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Decisão Nº 5762/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR
Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do parecer para, com fundamento na Resolução CNJ nº 227/2016 e no Provimento Conjunto nº 35/2017 deste Tribunal, INDEFIRO o pedido de implantação de regime de teletrabalho no Juizado Auxiliar da Comarca de Oeiras, formulado pelo magistrado Marcos Antônio Moura Mendes, em benefício da servidora SAMARA NAYARA BORGES DE RESENDE .
Publique-se.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor-Geral De Justiça
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 25/06/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2605/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5304/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000039760-4,
R E S O L V E :
LOTAR o servidor ALDENI RODRIGUES MOURA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula nº 4106261, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à Diretoria do Forum da Comarca de Picos-PI.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2617/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 7º, inciso VIII, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, etc.,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5529/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000016415-4,
R E S O L V E :
DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA para apuração do destino conferido à arma apreendida objeto do processo 0012247-38.2002.8.18.0140, fato noticiado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000016415-4, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, definida pela Portaria nº 845/2019 - PJPICJG/EXPCGJ, de 08 de março de 2019, composta dos membros efetivos adiante indicados:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2628/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5692/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048032-3,
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR o REGIME DE TELETRABALHO, na Vara Única da Comarca de União-PI, em benefício do servidorRAFAEL UCHÔA DE MACÊDO, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, matrícula n° 28132, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2º DETERMINAR que seja cumprido pelo servidor o seguinte:
Manter a meta inicialmente estipulada no Ofício (0255950);
Cumprimento das demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 35/2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2648/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício Nº 18903/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/8VARCITER;
CONSIDERANDO, por fim, a Decisão Nº 5688/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1116859) proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052996-9,
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR, pelo prazo de 01 (um) ano, o REGIME DE TELETRABALHO na 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, autorizado pela Portaria Nº 726/2018 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 26 de fevereiro de 2018, em benefício do servidor ANDRETY BRUNO ELIAS TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula n° 1891.
Art. 2º Fica mantida a meta inicialmente estipulada no Ofício (0357897) e obrigatoriedade de observância das demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 35/2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2661/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 2299/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5745/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000031546-2,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI, em benefício da servidora ANDRÉIA CORDEIRO MAMEDE, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3525, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2662/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 2189/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;
CONSIDERANDO, por fim, a Decisão Nº 5761/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000042088-6,
R E S O L V E :
Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI, em benefício do servidor CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, matrícula nº 28935, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1122143 e o código CRC DFF9E1AA. |
Portaria Nº 2616/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1763/2019 - PJPI/COM/POR/FORPOR/VARUNIPOR constante no Processo SEI nº 19.0.000051255-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5665/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2795/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1111019), a fim de participar, no dia 12 de junho de 2019, na Comarca de BATALHA-PI, do TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOÃO CARLOS DE PINHO ALENCAR FILHO Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 3650 Lotação: Vara Única de Porto-PI | 0,5 (meia) diária | R$ 220,00 | R$ 110,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de junho de 2019
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2618/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1764/2019 - PJPI/COM/PIRA/FORPIRA/VARUNIPIRA constante no Processo SEI nº 19.0.000046964-8;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5704/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2819/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1114411), a fim de participar, no dia 13 de junho de 2019, na Comarca de PIRIPIRI-PI, do TREINAMENTO DE SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LUCAS BARBOSA DE CARVALHO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 5105 Lotação: Vara Única de Piracuruca-PI | Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre a ajuda de deslocamento concedida (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2626/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1785/2019 - PJPI/COM/PIRA/FORPIRA/VARUNIPIRA constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051699-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5706/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2804/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1113229), a fim de participar, no dia 13 de junho de 2019, na Comarca de Piripiri-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AMANDA FARIAS SILVA Cargo: Oficial de Justiça e Avaliadora Matrícula nº 26642 Lotação: Vara Única de Piracuruca | Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da ajuda de deslocamento referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre o benefício concedido (quantidade, valor recebido a título de ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2639/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1720/2019, Nº 1722/2019 e Nº 1762/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000050283-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5683/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos III e VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2713/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1099510), no período de 16 a 19 de junho de 2019, com o fito de acompanhar o Corregedor-Geral da Justiça nas visitas às unidades judiciárias, PROJETO CORREGEDORIA ITINERANTE, que ocorrerão nas cidades de Uruçuí e Oeiras, todas no Estado do Piauí, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LUIZ DE MOURA CORREIA Cargo: Juiz de Direito Matrícula nº 2247674 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.470,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.470,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO Cargo: Consultor Jurídico Matrícula nº 3545 Lotação: Consultoria Jurídica da Corregedoria | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 420,00 | R$ 1.470,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.470,00 (UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
EDSON VIEIRA GONÇALVES Cargo: Capitão - COLABORADOR EVENTUAL Matrícula nº 5179 Lotação: Superintendência de Segurança | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 200,00 | R$ 700,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2640/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000039797-3;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5705/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2808/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1113887), no período de 06 a 07 de junho de 2019, com a finalidade de recolher armas de fogo nas Comarcas de Pedro II, Altos, Campo Maior, Castelo do Piauí, Capitão de Campos, Piripiri e Piracuruca, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
FRANCISCO GONÇALVES CORREIA JÚNIOR Cargo: Militar (Cabo) - COLABORADOR EVENTUAL Matrícula nº 29044 Lotação: Superintendência de Segurança | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 200,00 | R$ 300,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANTÔNIO DE JESUS DOS SANTOS Cargo: Militar (Cabo) - COLABORADOR EVENTUAL Matrícula nº 2071 Lotação: Superintendência de Segurança | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 200,00 | R$ 300,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 06 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119907 e o código CRC D3095CA1. |
Portaria Nº 2651/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1881/2019 - PJPI/COM/SAOJOAPIA/JUISAOJOAPIA/JUISAOJOAPIASED constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053927-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5769/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2840/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1116624), nos dias 26 e 27 de junho de 2019, a fim de participar, na Comarca de São Raimundo Nonato-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
DIENNES RODRIGUES DAMATA Cargo: Diretor de Secretaria Matrícula nº 27434 Lotação: sede do Juizado Especial Cível e Criminal de São João do Piauí | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 220,00 | R$ 330,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121431 e o código CRC C7BB153B. |
Portaria Nº 2654/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1824/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052284-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5757/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2830/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1115581), no período de 20 a 23 de junho de 2019, com a finalidade de realizar a escolta do Corregedor-Geral da Justiça, em viagem para a cidade de Colinas-MA, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA Cargo: Policial Militar - COLABORADOR EVENTUAL Matrícula nº 012521-X Lotação: Superintendência de Segurança | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 604,35 | R$ 2.115,22 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.115,22,00 (DOIS MIL CENTO E QUINZE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121508 e o código CRC 49BF87BE. |
Portaria Nº 2655/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias 1817/2019 - PJPI/COM/PAU/FORPAU/VARUNIPAU e Nº 1820/2019 - PJPI/COM/PAU/FORPAU/VARUNIPAU constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052562-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5732/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2822/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1114555), a fim de participar, no dia 25 de junho de 2019, na Comarca de Picos-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JAIME RODRIGUES D'ALENCAR Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 27772 Lotação: Vara Única de Paulistana | 0,5 (meia) diária | R$ 220,00 | R$ 110,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4124596 Lotação: Vara Única de Paulistana | 0,5 (meia) diária | R$ 220,00 | R$ 110,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários da diária referida no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3° DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121669 e o código CRC 3CBCAC74. |
Portaria Nº 2660/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1844/2019 - PJPI/COM/JOSFRE/FORJOSFRE/VARUNIJOSFRE constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000032103-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5784/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2845/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1117778), a fim de auxiliar, no período de 24 a 28 de junho de 2019, a Secretaria da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LIVIANE FEITOSA MOTA Cargo: Analista Judicial/Secretária de Vara Matrícula nº 3822 Lotação: Vara Única de José de Freitas | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 990,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1122011 e o código CRC B0F1203D. |
Portaria Nº 2665/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1865/2019 - PJPI/COM/JAI/FORJAI/VARUNIJAI constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053713-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5797/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2837/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1116527), no dia 26 de junho de 2019, a fim de participar, na Comarca de Simões-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
THIAGO LIMA CAVALCANTE Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 27875 Lotação: Vara Única de Jaicós | 0,5 (meia) diária | R$ 220,00 | R$ 110,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1122789 e o código CRC 1C502664. |
Portaria Nº 2670/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1888/2019, Nº 1889/2019, Nº 1892/2019 e Nº 1895/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053801-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5787/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos I e III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao Corregedor-Geral da Justiça e aos Juízes e servidora, abaixo qualificados, que irão acompanhá-lo, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2848/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1118311), no período de 24 a 29 de junho de 2019, para participar do Primeiro Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR) e reuniões referentes ao fórum do MATOPIBA, na cidade de Brasília-DF, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
HILO DE ALMEIDA SOUSA Cargo: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça Matrícula nº 3567 Lotação: Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 1.125,00 | R$ 6.187,50 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 6.187,50 (SEIS MIL CENTO E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LUIZ DE MOURA CORREIA Cargo: Juiz de Direito Matrícula nº 2247674 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 5.841,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 5.841,00 (CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MANOEL DE SOUSA DOURADO Cargo: Juiz de Direito Matrícula nº 2059835 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 5.841,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 5.841,00 (CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 27259 Lotação: Consultoria Jurídica da Corregedoria | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 5.841,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 5.841,00 (CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1123547 e o código CRC 566F5817. |
Portaria Nº 2672/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1786/2019, Nº 1788/2019 e Nº 1791/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051666-2;
CONSIDERANDO, ainda, as Decisões Nº 5738/2019 e Nº 5826/2019 da Secretaria da Corregedoria,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2802/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1112074), a fim de realizar as atividades do Gabinete Itinerante na 5ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Teresina (Maria da Penha), conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 28386 Lotação: Vara Única de Gilbués Data: 23 a 29 de junho de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.540,00 (UM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
RAVENA SILVA RIBEIRO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 28158 Lotação: Vara Única de Bom Jesus Data: 23 a 29 de junho de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ R$ 1.540,00 (UM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) |
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GIOVANA LUSTOZA SERAFIM Cargo: Diretora de Secretaria Matrícula nº 28665 Lotação: Juizado Especial Cível e Criminal de José de Freitas Data: 24 a 28 de junho de 2019 | 4,5 (quatro e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 990,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
GISELE DE MIRANDA FERREIRA Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 28240 Lotação: 4ª Vara de Picos Data: 23 a 29 de junho de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
Ajuda de deslocamento | Correspondente a 0,5 (meia) diária | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ R$ 1.540,00 (UM MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários da diária referida no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3° DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1124290 e o código CRC BDC674AD. |
Portaria Nº 2688/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1811/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR e Nº 1812/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052035-0;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5779/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 008, de 27/05/2015 e alterações, desta Corregedoria, o pagamento de diária aos magistrados abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2844/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1117274), nos dias 26 e 27 de junho de 2019, com a finalidade de participar do Primeiro Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR), na cidade de Brasília-DF, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Cargo: Vice-Corregedor Geral da Justiça Matrícula nº 2060680 Lotação: Vice-Corregedoria | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 1.125,00 | R$ 1.687,50 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.687,50 (UM MIL SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) | |||
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Cargo: Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça Matrícula nº 3910 Lotação: Vice-Corregedoria | 1,5 (uma e meia) diária | R$ 1.062,00 | R$ 1.593,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.593,00 (UM MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1125381 e o código CRC A4CCA047. |
Portaria Nº 2674/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1897/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053801-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5788/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária à servidora abaixo qualificada que acompanhará o Corregedor-Geral da Justiça, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2848/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1118311), no período de 26 a 28 de junho de 2019, para participar do Primeiro Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR) e reuniões referentes ao fórum do MATOPIBA, na cidade de Brasília-DF, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA Cargo: Analista Judicial/Secretária da Corregedoria Geral da Justiça Matrícula nº 3942 Lotação: Secretaria da Corregedoria | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 2.655,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.655,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 27/06/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1124366 e o código CRC 6563BDC4. |
Portaria Nº 2659/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2659/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5750/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053887-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ERISMAR DOURADO DA SILVA, Assessor de Magistrado, matrícula 27359, lotado na Vara Única da Comarca de Luís Correia-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 28 de junho e 01 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02 e 03 de março de 2019, nos termos da Certidão 5889 (1032306) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121851 e o código CRC A9F36DB6. |
Portaria Nº 2659/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2659/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5750/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053887-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ERISMAR DOURADO DA SILVA, Assessor de Magistrado, matrícula 27359, lotado na Vara Única da Comarca de Luís Correia-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 28 de junho e 01 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 02 e 03 de março de 2019, nos termos da Certidão 5889 (1032306) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121851 e o código CRC A9F36DB6. |
Portaria Nº 2645/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2645/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5735/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053199-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula n° 4124596, lotado na Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 16 e 19 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 08 e 09 de junho de 2019, nos termos da Certidão (1115235) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 27/06/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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