Diário da Justiça 8697 Publicado em 28/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-93.2014.8.18.0050

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)

Requerido: FRANCISCA ARAUJO DO NASCIMENTO

Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Diante do atual panorama processual, designo audiência de instrução e, na sede deste juízo.julgamento para o dia 29/08/2019, às 10:00 hora.Intimem-se as partes para comparecer à audiência ora designada,cientificando-as que suas testemunhas deverão comparecer independentemente deintimação.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-05.2003.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE FILHO ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 27 de junho de 2019

STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO

Estagiária- Mat: 17103036

MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES

Analista Judicial - 407862-4

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801606-13.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA NASCIMENTO

ADVOGADO(s): EMANUELE SOARES SOLER

POLO PASSIVO: RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800082-56.2017.8.18.0056

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL DA COSTA E SILVA

ADVOGADO(s): DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO,MAIARA MESSIAS DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800420-65.2019.8.18.0054

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDON ELIZIARIO DE MORAIS

ADVOGADO(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE LOURENCO DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000320-79.2015.8.18.0056

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARINETE AMORIM DOS SANTOS; INTERESSADO: LUDE AMORIM PEREIRA

ADVOGADO(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAUJO,EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800879-49.2018.8.18.0039

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO WILSON SOARES

ADVOGADO(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES,JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO,VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000614-35.2017.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: DIANA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA,HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO SILVA SANTOS

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000552-57.2016.8.18.0056

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA IZAURA DA CRUZ

ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800277-42.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: I.M.M

ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800155-10.2019.8.18.0104

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.S.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801227-85.2018.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.G.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.C.C.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002013-41.2013.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RITA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800912-23.2019.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GOMES DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO GONÇALVES DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Intimação de advogado - PROCESSO 0000337-16.2008.8.18.0039 (Comarcas do Interior)

Intimam-se os adcvogdos ELSER CORDEIRO FERREIRA DE SOUSA (OAB/PI nº 18.208, OAB/CE nº 13.259) e ARMANDO CÉSAR DE CARVALHO LAGES (OAB/PI nº 1954) dos termos da seguinte DECISÃO: "O art. 265 do Código de Processo Penal dispõe que o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. No caso destes autos, o réu constituiu defensor nas pessoas dos advogados ARMANDO CÉSAR DE CARVALHO LAGES e ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUSA. O advogado ELZER CORDEIRO atravessou petição nos autos informando que não conhece o réu nem as circunstâncias do processo, o que, considerando o tempo decorrido desde a ocorrência dos fatos tratados neste feito, o endereço do referido advogado (que reside noutra cidade) e o fato de o réu ter declarado que não o conhece (declaração tomada nesta oportunidade), contextualiza motivo relevante que justifica a sua ausência e afasta a necessidade de imposição de multa. Quanto ao advogado ARMANDO CÉSAR DE CARVALHO LAGES, por outro lado, o quadro é distinto. Primeiro, neste momento, o réu disse conhecê-lo e confirmou que ele é seu defensor. Segundo, o advogado está regularmente habilitado nos autos e foi intimado tempestivamente para comparecer a este ato. Terceiro, o causídico foi contactado hoje pela Secretaria deste juízo, tendo sido a ele oportunizado o comparecimento, ainda que tardio, à audiência, ou o substabelecimento de poderes a outro advogado. Quarto, o advogado recusou, injustificadamente, qualquer dessas possibilidades, mesmo depois de advertido sobre a possibilidade de imposição de multa. Diante dessas circunstâncias, a multa prevista no art. 265 do CPP tem incidência. Aliás, a forma como o advogado recusou comparecer ao ato e, de qualquer modo, contribuir com o prosseguimento do feito - que trata de crime de competência do Tribunal do Júri e é enquadrado na Meta 2 do CNJ - recomenda a definição de penalidade superior ao mínimo legal. Ante o exposto, aplico ao advogado ARMANDO CÉSAR DE CARVALHO LAGES, OAB/PI nº 1957, multa no importe de 30 (trinta) salários-mínimos, nos termos do art. 265 do CPP. Intime-se o causídico, via publicação no DJe, para que, no prazo de 10 dias corridos, pague voluntariamente a multa aqui aplicada. Em caso de inadimplência, elabore-se certidão de não pagamento da penalidade imposta, que deverá ser encaminhada, via ofício, acompanhada de todas as outras certidões dessa natureza (ou de inadimplemento de custas processuais) no mês em curso, ao FERMOJUPI, por meio do SEI, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa. Barras, 27 de junho de 2019. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA. Juiz de Direito"

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004556-52.2015.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: STIL CONSTRUÇÕES LTDA, JOSIANE BRAZ RIBEIRO

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: CONSTRUTORA MARRUAS LTDA

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

DESPACHO: "Chamo o feito à ordem, determinando-se a intimação da parte embargada para que informe no prazo de 10 (dez) dias sobre o andamento do agravo de instrumento informado nos autos às fls. 79."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-72.2002.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)

Executado(a): AIRTON JOAQUIM DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se o presente feito de uma ação de execução fiscal ajuizada no ano de 2002 pela União, em face de Airton Joaquim de Oliveira, todos devidamente qualificados nos autos.

Ao cumprir o mandado de citação, o Sr. Oficial de Justiça certificou o falecimento do executado (fls. 08v).

Certidão de óbito acostada às fls. 09, consignando que o óbito do executado ocorreu no dia 15.02.2000.

São os fatos. Decido.

Compulsando os autos, constato que se trata de uma execução fiscal proposta em face de uma pessoa que faleceu em data anterior à da propositura da ação.

Ora, o redirecionamento da execução contra o espólio somente é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado pela Fazenda Pública faleceu antes do ajuizamento da ação.

Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é possível que a "ação originalmente proposta contra o devedor com citação válida seja direcionada ao espólio, quando a morte ocorrer no curso do processo de execução, sem a necessidade de substituição da CDA" (AgRg no AREsp 81.696/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19.09.2013).

In casu, todavia, o devedor apontado pela Fazenda Pública faleceu antes do ajuizamento da execução fiscal, o que impede o redirecionamento ao espólio, dado que não se chegou a angularizar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva.

Outrossim, nos termos da Súmula 392 do STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução".

No mesmo sentido do entendimento aqui exposto, colaciono o seguinte julgado do Egrégio TJPI: (...)

ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, reconheço de ofício a nulidade desta execução, em virtude da ausência das condições da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 10 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000453-12.2015.8.18.0060

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Indiciado: EDIVAN COSTA SILVA

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

DESPACHO: " Diante da inércia do advogado de EDIVAN COSTA SILVA, e com vistas à colaboração processual, DETERMINO sua intimação novamente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligências, com fulcro no artigo 422 do Código de Processo Penal, sob pena de de multa prevista no artigo 265 do CPP. "

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000911-75.1999.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Executado(a): FLÁVIO DE SOUSA CAMPOS-ME

Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)

DESPACHO: INTIMA o banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, azo em que, sendo positiva a resposta, deverá colacionar aos autos o laudo de avaliação aludido no despacho de fl. 104, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002726-26.2016.8.18.0028

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA CRUZ BENVINDO DA FONSECA, SANDRA REGINA BENVINDO DA FONSECA SILVA, FRANCISCO BENVINDO ITALIANO

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270), ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO(OAB/PARÁ Nº 18393)

Interditando: OCIANIRA BEMVINDO DA FONSECA SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000165-33.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA DE LOURDES GALENO DE SOUSA

Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)

Requerido: NEURIVAN DA SILVA SOUSA

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)

SENTENÇA: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, consistente na prestação alimentícia no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensais, depositados em conta bancária de titularidade da genitora. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-14.2017.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA, EDSON MARTINS RIBEIRO, TALES HENRIQUE ALVES FERREIRA, FLORISMAR LUIZ DA SILVA

Advogado(s):

Vistos etc, JUNTE-SE as certidões de antecedentes criminais dos denunciados para fins de aferição dos requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-73.2000.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO, AIRTON JOAQUIM DE OLIVEIRA

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA:

Compulsando os autos, constato que se trata de uma execução fiscal proposta em face de uma pessoa que faleceu em data anterior à da propositura da ação.

Ora, o redirecionamento contra o espólio somente é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado pela Fazenda Pública faleceu antes do ajuizamento da ação.

Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é possível que a "ação originalmente proposta contra o devedor com citação válida seja direcionada ao espólio, quando a morte ocorrer no curso do processo de execução, sem a necessidade de substituição da CDA" (AgRg no AREsp 81.696/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19.09.2013).

In casu, todavia, o devedor apontado pela Fazenda Pública faleceu no dia 15.02.2000, em momento anterior ao ajuizamento da execução fiscal, que somente ocorreu em 23.10.2000, o que impede o redirecionamento ao espólio, dado que não se chegou a angularizar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação: a legitimidade passiva.

Outrossim, nos termos da Súmula 392 do STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução".

No mesmo sentido do entendimento aqui exposto, colaciono o seguinte julgado do Egrégio TJPI: (...)

ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, reconheço de ofício a nulidade desta execução, em virtude da ausência das condições da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 10 de junho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001379-18.2008.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Requerido: VAN MOTOS

Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 27 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000591-91.2014.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL JOSE VIANA

Advogado(s): ANDRÉ SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Réu: TIM CECULAR S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 27 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei

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