Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001351-73.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte RÉ para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência acostado nos autos. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001704-79.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte RÉ para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência acostado nos autos. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT 28.8909

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002170-87.2017.8.18.0028

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: MARIA EULICE DE ALMEIDA

Advogado(s): KILMORIM KLINGER PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705)


Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e art. 290, ambos do NCPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 26 de junho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002801-90.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Executado(a): MARCOS VAZ

Advogado(s):

DESPACHO:

Defiro o pedido de fls. 72/74, intimando-se o exequente para recolhimento das custas eventuais da diligência para, após, seja citado o espólio do executado no endereço indicado na petição de fls. 72/74, nos termos do art. 313, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-50.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA.Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 25.06.2019, conforme termo de assentada. (...) Dispensado o relatório (art.81, §3º, da Lei nº 9.099/95). Observado o disposto no art.74, da lei 9.099/95. Assim, não vejo óbice na sua homologação. A proposta foi aceita pelo auotr do fato, ouvido pessoalmente em juízo. Diante disso, consoante prevê o art.76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A CONCILIAÇÃO para que surta os seus efeitos jurídicos. Sem custas, diante do disposto no art.87 da Lei nº 9.099/95. Partes presentes intimadas no ato. Sentença registrada eletronicamente e irrecorrível (art. 74, da lei 9099). Ciência ao Membro Ministerial- fiscal da ordem jurídica. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se com baixa definitiva imediata. BARRO DURO, 25 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000928-05.2014.8.18.0059

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, natural de Cocal/PI, nascido em 07/11/1993, filho de Francisca das Chagas de Jesus Rodrigues e Bernardo Paulino de Sousa, RG nº 3.550.080 SSP/PI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-81.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Aos 26/06/2019, às 08:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juizde Direito da Comarca de Landri Sales Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presentetambém o autor o senhor FRANCISCO JOSE DOS SANTOS, acompanhado de seu advogado o Dr. DouglasLima de Freitas, inscrito na OAB/PI n° 11935, presente a parte ré representada por sua advogada Dra. PAULAREGINA DE CARVALHO SANTOS, OAB/PI 7839, e de sua preposta a senhora SHUANNY ARNALDO MENDES,CPF: 049.177.553-95. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registroaudiovisual. BANCO VOTORANTIM S.A. apresentou proposta de acordo no valor de R$ 1.200,00 reais, em contajudicial, no prazo de 15 dias úteis, no que tange aos autos 0000147-81.2019.8.18.0099 deve ser cancelado e oautor renuncia todo e qualquer direito que se funda a esta ação, o que foi aceito pela parte requerente. Pugnaainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado o DR. MANUELA SARMENTO OAB (PI) 9499. Ato contínuo assim decidiu o MM. Juiz. Presentes os pressupostos legais e considerando,HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pela BANCOVOTORANTIM S.A., em audiência. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, ficao requerido, BANCO VOTORANTIM S.A., obrigado a depositar em conta JUDICIAL no prazo de 15 dias uteis ovalor acima pactuado, sob pena de incorrer na multa de 10% do valor da causa. Julgo, pois, extinto os presentesfeitos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil, determinando o seuarquivamento, após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição. Sem custas. Friso por fim que depositado,acaso o magistrado esteja afastado, seja expedido alvará e com a copia da presente decisão judicial o mesmopossa ser liberado pelo banco. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presenteaudiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado portodos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturasabaixo:

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-54.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: ELISSANDRA MORAIS TORRES

Advogado(s):

SENTENÇA. Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 25.06.2019, conforme termo de assentada. (...) Nos termos do art.74 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o presente ACORDO para que surta os seus jurídico e legais efeitos as partes presentes intimadas em audiência. Sentença é irrecorrível (art.74. da Lei da Lei 9.099/95) por previsão legal expressa. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Atesto o trânsito em julgado nesta data para as partes.VISTA AO MP- fiscal da ordem. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, com a assinatura do presente termo pelos presentes. Após a vista ministerial, BAIXE-SE E ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE. BARRO DURO, 26 de junho de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-17.2017.8.18.0084

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ELISSANDRA MORAIS TORRES SOUSA

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Representado: ANDREIA CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA. Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 25.06.2019, conforme termo de assentada. (...) DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 522, do CPP C/C ART. 104 DO CPP, DECLARO O ARQUIVAMENTO do presente feito. Sem custas. Partes intimadas no ato. Dispensam prazo recursal. Atesto o trânsito em julgado para as partes. Abra-se a necessária vista ao MP. Após, baixe-se e arquive-se definitivamente. BARRO DURO, 26 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001630-40.2011.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): PEDRO SIMAO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ RAPOSO MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2096)

DECISÃO:

Defiro o pedido de fls. 135, determinando-se a suspensão do feito até 30/12/2019 nos termos da Lei nº 13.340/2016, alterada pela lei nº 13.729, de 2018.

Decorrido o prazo intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000087-37.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VITALINA MARIA LEITE

Advogado(s) da parte autora: Dr. FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s) da parte ré: Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intimo os advogados das partes, do despacho de fl. 77 dos autos e, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento e ser realizada na sala das audiências da 1ª Vara, em Picos, sito à Rua Joaquim Baldoino, nº 180, Bairro Bomba.
Na oportunidade, será ouvida a parte requerente.

As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do Juízo, ficando a notificação a cargo das partes (art. 455 do CPC).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-35.2018.8.18.0084

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: ANISIO NETO PEREIRA DE SOUSA, ELISSANDRA MORAIS TORRES SOUSA, ADRIANA SOARES CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA. Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 25.06.2019, conforme termo de assentada. (...) DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito, pelo que HOMOLOGO o presente acordo ora assiando pelas partes. Sentença irrecorrível, na forma do art. 74, da lei 9.099/95. Quanto às capitulações do art.140, do CP, na forma do art. 395, inc. II do CPP pelo que DECLARO a extinção de punibilidade das senhoras ELISSANDRA MORAIS TORRES e da FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES CARVALHO e de ADRIANA SOARES CARVALHO, na forma do art. 107, inc. IV, do CP. DESENTRANHE-SE o documento de fls.51. copnforme certidão do policial civil retificando-se a descrição do aparelho celular à época a apreendido. Sem custas. Partes intimados no ato. Dispensa expressa de prazo recursal. VISTAS AO MP porquanto fiscal da oredem jurídica. Atesto o trânsito em julgado às partes nesta data de 25/06/2019. Sentença registrada eletronicamente. Publicações devidas. Baixe-se e arquive-se definitivamente. BARRO DURO, 25 de junho de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-96.2014.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PEDRO JOSÉ VELOSO JUNIOR, PEDRO JOSÉ VELOSO

Advogado(s): MAVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA

SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 19 de junho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000081-66.2015.8.18.0059

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Réu: OLAVO SANTOS DE ARAÚJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OLAVO SANTOS DE ARAÚJO, brasileiro, natural de Luís Correia/PI, nascido em 22/04/1979, filho de Maria Alice Santos de Araújo e Gedeão Galvão de Araújo, RG nº 1.700.003 SSP/PI, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000001-77.2007.8.18.0061

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

ATO ORDINATÓRIO: À DEFESA PARA COMUNICAR A EXPEDIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA À VARA ÚNICA DE UNIÃO, COM A FINALIDADE DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA MARIA DO DESTERRO RODRIGUES, INDICADA PELA ACUSAÇÃO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-14.2015.8.18.0098

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800059-89.2018.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800004-56.2019.8.18.0100

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: KENNEDY WILIAM DE ALMEIDA SOUSA; REQUERENTE: KARINE FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-33.2016.8.18.0097

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: LARICE COSTA DA SILVA

Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)

Requerido: ELIANO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

(1) Reconhecer a união estável vivenciada pelo casal ora litigante e a

dissolver, posteriormente;

(2) Ato contínuo, determino a partilha do imóvel rural situado na Localidade

Malhada Grande, cujo valor deve ser analisado através de laudo de avaliação de imóveis e,

quando calculado seu valor total, durante a liquidação de sentença, a proporção de 50%

deve ser ressarcida a requerente pelo requerido, por este já ter se desfeito do imóvel;

(3) Quanto aos alimentos, mantenho o pactuado no termo de acordo feito

pelas partes junto ao MP, devendo apenas a porcentagem de 12,7% ser atualizada de

acordo com o salário-mínimo vigente, em sede de liquidação de sentença.

(4) Em razão da sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas

processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sob o valor da condenação,

ambos devidamente calculados em sede de liquidação de sentença.

Publique-se. Intime-se. Registre-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000369-28.2017.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDEBRANDO VICENTE DOS SANTOS

Advogado: AGAMENON LIMA BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6824)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

ATO ORDINATÓRIO: Intimar para apresentar réplica à contestação. Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa, Escrivão Judicial, fiz digitar. Paulistana/PI, 26 de junho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-86.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO GOMES DA SILVA

Advogado(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: "Noto que há nos autos recurso de apelação interposto pela instituiçãofinanceira (fls. 27-33), em relação ao qual o autor, embora intimado, não apresentou contrarrazões.Verifico, ainda, que as contrarrazões apresentadas pelo réu, às fls. 116-124 não encontram correspondente apelação, protocolada nos autos. Nestes termos, a secretaria judicial deve certificar se a parte autora interpôs orecurso de apelação correspondente às referidas contrarrazões. Caso não tenha sidointerposto o citado recurso, tenho por equivocado o protocolo da resposta, pelo Banco. Em seguida, do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código deex viProcesso Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo deadmissibilidade.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de fevereiro de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800969-84.2018.8.18.0030

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: SEVERIANA PEREIRA NETA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-06.2014.8.18.0066

Classe: Interdição

Interditante: EVA MARIA SOBREIRA

Advogado(s): RUD ALEXANDRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8141)

Interditando: FRANCISCA MARIA SOBREIRA

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Compareça a parte autora(s) para assinatura do termo de compromisso de curatela definitiva.

PIO IX, 26 de junho de 2019

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003701-39.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Executado(a): GALENO E TORRES LTDA, JANIO GALENO DA COSTA, ROSELI TORRES DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora por seu advogado para apresentar demonstrativo do débito atualizado no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-53.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO LOURENÇO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Defiro o pedido da parte autora na petição eletrônica de n° 0000321-53.2017.8.18.0037.5005. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a habilitação dos herdeiros e juntada da certidão de óbito da parte autora. Intimações necessárias.

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