Diário da Justiça
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Publicado em 26/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800376-17.2018.8.18.0075
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ADRIANO FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO(s): JONELITO LACERDA DA PAIXAO
POLO PASSIVO: RÉU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800314-27.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ROMUALDO SENO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): TADEU LOPES DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: JOAO BATISTA GONCALVES DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000035-15.2019.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO: RECEBO a DENÚNCIA, ante a ausência das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal.Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazode 10 dias, esclarecendo-lhe(s) que poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o queinteresse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quandonecessário, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.Fica(m) advertido(s) que não o fazendo, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado DefensorPúblico para tanto, com fulcro no §2º, do art. 396-A, do referido diploma legal.Devidamente citado(a)(s) e decorrido o prazo sem apresentação de defesa,fica desde já nomeado o Defensor Público em exercício neste Juízo para o patrocínio dacausa, quando deverá ter vista dos autos para tal fim.Com o oferecimento da(s) defesa(s) preliminar(es) pelo(s) Advogado(s)constituído(s) ou Defensor(es) nomeado(s), venham os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800662-86.2018.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO HECKEL
ADVOGADO(s): ARILDO DE FREITAS BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: FABIO RENATO BOMFIM VELOSO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800159-76.2019.8.18.0062
CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR
POLO ATIVO: REQUERENTE: WILSANIA MARIA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO(s): NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO CINEAS DE MACEDO NETO; REQUERIDO: LOURIVAL ANTONIO MACEDO SOBRINHO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-02.2014.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CASIMIRO VIEIRA LIRA, ZUMIRA CELESTINA DA SILVA BARBOSA
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Requerido: MANOEL EDINEY BARREIRA SOARES, LEODETE BARREIRA SOARES
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Designo audiência de instrução para o dia 29 de agosto de 2019, às 14:00 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 24 de junho de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-41.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA MINERVINA DE ASSIS COSTA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: ACE SEGURADORA S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
DESPACHO: " Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo em nome da parte autora Sra. EVA MINERVINO DE ASSIS COSTA, conforme protocolo de petição de fls.40. Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 24 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-61.2019.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE GUADALUPE -PI
Advogado(s):
Indiciado: ODAIAS DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
RECEBO a DENÚNCIA, ante a ausência das circunstâncias descritas noart.395 do Código de Processo Penal.Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para responder àacusação, por escrito, no prazode 10 dias, esclarecendo-lhe(s) que poderá(ão) argüirpreliminares e alegar tudo o queinteresse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos ejustificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as erequerendo sua intimação, quandonecessário, nos termos do art. 396-A, do Código deProcesso Penal.Fica(m) advertido(s) que não o fazendo, ser-lhe(s)-á(ão) nomeadoDefensorPúblico para tanto, com fulcro no §2º, do art. 396-A, do referido diplomalegal.Devidamente citado(a)(s) e decorrido o prazo sem apresentação de defesa,fica desdejá nomeado o Defensor Público em exercício neste Juízo para o patrocínio dacausa, quandodeverá ter vista dos autos para tal fim.Com o oferecimento da(s) defesa(s) preliminar(es)pelo(s) Advogado(s)constituído(s) ou Defensor(es) nomeado(s), venham os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-49.2018.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FREDSON BARBOSA DE OLIVEIRA, SANTANA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
RECEBO a DENÚNCIA, ante a ausência das circunstâncias descritas noart.395 do Código de Processo Penal.Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para responder àacusação, por escrito, no prazode 10 dias, esclarecendo-lhe(s) que poderá(ão) argüirpreliminares e alegar tudo o queinteresse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos ejustificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as erequerendo sua intimação, quandonecessário, nos termos do art. 396-A, do Código deProcesso Penal.Fica(m) advertido(s) que não o fazendo, ser-lhe(s)-á(ão) nomeadoDefensorPúblico para tanto, com fulcro no §2º, do art. 396-A, do referido diplomalegal.Devidamente citado(a)(s) e decorrido o prazo sem apresentação de defesa,fica desdejá nomeado o Defensor Público em exercício neste Juízo para o patrocínio dacausa, quandodeverá ter vista dos autos para tal fim.Com o oferecimento da(s) defesa(s) preliminar(es)pelo(s) Advogado(s)constituído(s) ou Defensor(es) nomeado(s), venham os autos conclusos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-84.2016.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANA CLAUDIA PEREIRA BATISTA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Requerido: OZIAN PEREIRA DE SENA
Advogado(s):
Designo audiência de justificação para o dia 29 de agosto de 2019, às 14:30 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 24 de junho de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-90.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GOMES DE SOUZA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA, BETINHA NERES DE OLIVEIRA, VENCESLAU FONSECA, LICINHO MARTINS, DOMINGOS NERES PINHÃO, LUIZ DA MATA
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Tendo em vista o longo período de paralisação do feito, sem manifestação do requerente, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão e manifestar interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
GILBUÉS, 24 de junho de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-24.2015.8.18.0106
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ILDENIR CAMPELO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ESTEVÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-32.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONDIDA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): DANILLA RIBEIRO VOGADO(OAB/PIAUÍ Nº 12167), HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Réu: NAZARÉ MÓVEIS
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2019, às 15:00 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 24 de junho de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-71.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA MINERVINA DE ASSIS COSTA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO:" Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo em nome da parte autora Sra. EVA MINERVINO DE ASSIS COSTA, conforme protocolo de petição de fls. 44. Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 24 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-91.2017.8.18.0052
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ARNON VILARINDO DE ALMEIDA
Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)
Requerido: 0I. S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Designo audiência de justificação para o dia 29 de agosto de 2019, às 10:00 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes, que deverão apresentar rol de eventuais testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. Esclareço que as testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intervenção judicial.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 24 de junho de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002379-81.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ERICK FELIPE DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
PARNAÍBA, 24 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
JULGAMENTO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801865-90.2019.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-98.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, EXTIGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para conceder ao autor aposentadoria por invalidez a partir da data do requerimento administrativo (17/03/2014).
Consectários legais: a) A correção monetária incide sobre o débito previdenciário a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; b) Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% a.m. até a edição da Lei nº. 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual fixado por essa norma - IPCA-E.
Vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, de modo que invoco os fundamentos externados no presente decisum, para manifestar o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pela autora, pelo que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, com implantação imediata.
Comunique-se ao Superintendente do INSS, na Capital deste Estado, para resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida.
Condeno a autarquia ré em custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, corresponde às parcelas vencidas até a prolação da sentença, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas, consoante Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem reexame necessário, em razão do teor do art. 496, § 3 do Novo CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800191-84.2019.8.18.0061
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 3.V.F.C.T
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.M.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000221-15.2015.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ADALBERON DA SILVA COSME
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juiíza de Direito, desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA ? OAB/PI nº 7073, nos termos do despacho que é do teor seguinte: Intime-se do advogado do réu para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Itainópolis/PI, 04 de abril de 2019. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos vinte e cinco (25) de junho de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-29.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: FRANCISCO EDVANDO SILVA SOUSA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-43.2017.8.18.0050
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DE JESUS PAULA OLIVEIRA
Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)
Executado(a): BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001718-16.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO CUNHA DE CASTRO
Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
Réu: ROBERTO VAZ DE ARAÚJO, FABIO SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-33.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSELENE COSTA
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Réu: MARIA DO PATROCINIO ALMEIDA COSTA, JOANA MARIA ALMEIDA COSTA, ROSE MARIA ALMEIDA COSTA, FRANCISCA MARIA PIRES COSTA, JOSE DE RIBAMAR COSTA FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001611-35.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MRCADÃO DO AUTOMOVÉL E HOSPEDAGEM, VR COMÉRCIO DE VEICULOS-ME
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.