Diário da Justiça 8695 Publicado em 26/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800621-81.2019.8.18.0046

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: G.S.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.P.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000871-77.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA, MARIA DOS ANJOS CARDOSO AMORIM

Advogado(s): HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708)

Réu: CARLOS GOMES, SONIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6819), KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

Diante do atual panorama processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2019, às 08:30 horas, na sede deste juízo.

Intimem-se as partes para comparecer à audiência ora designada, cientificando-as que suas testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

ESPERANTINA, 17 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-77.2016.8.18.0110

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO DO CARMO DE CARVALHO

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000039-83.2014.8.18.0113

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS/PI

SENTENÇA: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do adolescente pela prescrição da pretensão punitiva [...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000635-76.2017.8.18.0076

Classe: Interdição

Interditante: MARIA JOSE DA COSTA ANDRADE ARAUJO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: ARLENE ANDRADE DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: Designo para o dia 01/07/2019, às 11:00 horas, a realização de audiência de instrução, devendo a parte trazer consigo as testemunhas, independente de intimação. Intimem-se as partes e os respectivos advogados, se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-78.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELIENE INÁCIA CAMPOS

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas.Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I. CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-69.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RITA IDALINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intima-se as partes do retorno dos autos.

PIO IX, 24 de junho de 2019

FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR

Cedido Prefeitura - 054.177.313-58

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800105-95.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSA CARDOSO DA MOTA

ADVOGADO(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800363-47.2019.8.18.0054

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: SANDRA MARA BENIGNA CARDOSO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: GELCIANO ALVES DO NASCIMENTO

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001948-13.2017.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: DARYUSCH TABARSI

Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

Réu: J.CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVÉIS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO:

Determino a intimação da parte autora, através do seu representante legal,

para, querendo, responder aos Embargos no prazo de 15 dias (art. 702, § 5º do NCPC).

Cumpra-se.

PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-57.2005.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ANTONIO MANUEL IBIAPINA NERES

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)

Executado(a): FRANCOIS SILVA SALES

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 24 de junho de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000062-24.2015.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: JOSE RONALDO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. Cuida o caso em exame de denúncia oferecida contra JOSÉ RONALDO DESOUSA, pois o mesmo teria sido autor do crime entabulado no art. 15 da Lei 10.826/2003. Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta. Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreado aos autos. Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública. Por fim, verifica-se pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino que os respectivos autos aguardem na Secretaria, para a designação da audiência de instrução e julgamento para próxima pauta, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência de instrução e julgamento foi incluída em pauta para o dia 27/08/2019, às 08:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000310-04.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VITAL DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juiíza de Direito, desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO ? OAB/PI nº 8526, nos termos do despacho que é do teor seguinte: iNTIME-SE o advogado da parte autora para apresentar as contra razões ao recurso de apelação dentro do prazo legal. Itainópolis/PI, 19 de junho de 2019. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos vinte e quatro (24) de junho de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000736-29.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Desse modo, firme nas razões expostas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO consubstanciado no art. 487, I do CPC, resolvendo o mérito, para:

a) Reconhecer o direito do Autor à concessão do benefício de prestação continuada de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência, a contar de 17/09/2009. (fls. 35)

b) condenar o INSS a pagar à autora os valores devidos, a contar da data fixada no item anterior, excluídos eventuais valores já pagos, acrescidos de correção monetária aplicando-se por imperativo legal, juros e correção monetária sobre os créditos ora reconhecidos, segundo os critérios estabelecidos pelo STF quando do julgamento do RE 870947-SE, ocorrido em 22/08/2017: correção monetária pelo IPCA-E desde cada inadimplemento e juros moratórios aplicados às cadernetas de poupança, a partir da citação.

c) Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015), excluídas as parcelas vincendas (Súmula nº 111/STJ), sendo que, quando da liquidação da sentença, deverão ser observados os percentuais mínimos previstos no artigo 85, § 3º, do CPC (Lei nº 13.105/2015)

Presentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, confirmo-a, tornando definitivo o amparo concedido, e, caso ainda não tenha sido implementada, que o seja no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais),limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 3º do mesmo artigo).

Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.

Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas.

P.R.I.C.

PIRIPIRI, 21 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001571-42.2017.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PAN S.A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217)

Requerido: FRANCISCO ROGÉRIO FERREIRA VASCONCELOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 24 de junho de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001064-47.2011.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): A A ROCHA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-69.2012.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ - REP. PELA PROCUR ADORIA GERAL

Advogado(s): CID. CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)

Executado(a): EDVALDO DA SILVA MIRANDA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-84.2012.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): FABIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A FIRMA I J DE MOURA MERCADINHO MEE

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001047-11.2011.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI, POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): ONIRANDA ALVES PEREIRA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-78.2016.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A FIRMA JEMICHARLES A DA COSTA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000880-91.2011.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIAO FEDERAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): N. B. DE CARVALHO COMÉRCIO

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-22.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE ANCHIETA MACEDO

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 24 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000978-85.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSA DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194), FÁBIO SOARES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15459)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Desse modo, firme nas razões expostas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO consubstanciado no art. 487, I do CPC, resolvendo o mérito, para:

a) Reconhecer o direito da Autora à concessão do benefício de prestação continuada de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência, a contar de 27/04/2010 (fls. 41-v).

b) condenar o INSS a pagar à autora os valores devidos, a contar da data fixada no item anterior, excluídos eventuais valores já pagos, acrescidos de correção monetária aplicando-se por imperativo legal, juros e correção monetária sobre os créditos ora reconhecidos, segundo os critérios estabelecidos pelo STF quando do julgamento do RE 870947-SE, ocorrido em 22/08/2017: correção monetária pelo IPCA-E desde cada inadimplemento e juros moratórios aplicados às cadernetas de poupança, a partir da citação.

c) Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015), excluídas as parcelas vincendas (Súmula nº 111/STJ), sendo que,quando da liquidação da sentença, deverão ser observados os percentuais mínimos previstos no artigo 85, § 3º, do CPC (Lei nº 13.105/2015)

Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tenho que presentes seus requisitos legais, conforme restou sobejamente comprovado através do acervo probante.

Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são amparados em prova idônea, o que nos leva a considerar uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que todas as provas dos autos demonstram evidência clara de que a Requerente efetivamente é portadora de deficiência e vive em situação de vulnerabilidade social.

O risco ao resultado útil decorre da própria essência da tutela final requerida, posto que se trata de clara situação de verba de natureza alimentar, impossível, aguardar uma manifestação final sobre a matéria em debate, sob pena de inviabilizar a própria sobrevivência da segurada.

Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do NCPC que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência não são irreversíveis, sendo possível restituir as partes ao status quo ante caso proferida uma sentença de improcedência do pedido da parte.

Ao meu sentir, corroborada pelos inúmeros precedentes do Tribunal da Cidadania, cuida-se de hipótese em que no conflito entre os interesses do INSS e da segurada, a solução deve se dá pro misero, em homenagem ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Destaco, outrossim, que as restrições impostas na Lei nº 9.494 /97 não alcançam as ações previdenciárias. (Precedente: AGRAVO Nº 2005.03.00.005950-6, Juíza Vanessa Mello, TRF da 3ª Região).

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a implantação do benefício de prestação continuada em favor da Requerente, no prazo, a partir da intimação da presente decisão, devendo, em igual prazo, o de 30 (trinta) dias Ente Autárquico informar o cumprimento da tutela ora deferida, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais),limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 3º do mesmo

artigo).

Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.

Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas.

P.R.I.C.

PIRIPIRI, 21 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-80.2010.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELIPE MAPURANGA UCHOA, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO SANTOS., MARIAH SASHA ARAUJO GONCALVES

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ALCENOR CANDEIRA - COBRÃO

Advogado(s):

DESPACHO

Intimem-se os impetrantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se a matrícula na instituição de ensino superior foi concretizada e estão cursando a disciplina.

PARNAÍBA, 22 de junho de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003616-53.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Requerido: BENAVENUTA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, MARIA DOS ANJOS DE SOUZA, RITA MARIA DA SILVA

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361), KELVIN SILVA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 16077)

ATO ORDINATÓRIO: "Intimem-se as partes da redesignação da audiência, via advogado, para que compareçam independentemente de intimação pessoal na nova data designada, ou, caso não tenham constituído advogado nos autos, intimem-se pessoalmente para a nova data designada para audiência (22/08/2019, às 10:00 horas)."

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