Diário da Justiça 8695 Publicado em 26/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000278-33.2014.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: L. J. P. DE CARVALHO, LUIZ JUDECI PEREIRA DE CARVALHO, MARIA SENHORA DE MOURA CARVALHO

Advogado(s):

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 24 de junho de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000176-60.2011.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA MENDES DA SILVA

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)

Réu: MARIA JOSÉ DE SOUSA CARIOCA

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 24 de junho de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000361-20.2012.8.18.0034

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: SAMMIA KARLA DE ALENCAR

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 24 de junho de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000960-28.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAILTON SOUZA SANTOS

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

DECISÃO: Intima parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais de ingresso, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800003-24.2018.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MACHADO

ADVOGADO(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: MACHADO & BARROSO LTDA

ADVOGADO(s): GERSON OEIRENSE LOPES REIS,JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ,KALLY DA COSTA DUARTE,SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800678-60.2018.8.18.0038

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELIAS RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO(s): ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800595-68.2018.8.18.0030

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.L.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001226-90.2014.8.18.0028

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s): DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10594), PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante às fls. 83/84, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos Sem custas face a gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-62.2018.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCIEL NUNES SENA

Advogado(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5327)

Ante o todo o exposto: a- condeno FRANCIEL NUNES SENA, vulgo Ciel, inicialmente qualificado, pela prática, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), de crimes consumados de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) contra as vítimas Cássia e Noélia; b- Absolvo, com base no art. 386, II, do CPP, o réu da acusação relativa aos crimes do art. 218-A e dos fatos de que teria sido vítima A. S. C. Em vista disso, procedo á dosimetria da pena de forma individualizada, primeiramente no que toca à vítima Cássia (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP). Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Com relação à culpabilidade do réu, há ressalvas a fazer. A culpabilidade para fins de avaliação da dosimetria diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta analisada. Da forma como foram praticados os crimes exsurge juízo de censura elevado. O réu praticava atos sexuais variados, conforme se extrai da versão da vítima. Além disso, não se trata de relação consentida, ainda que o assentimento da vítima aqui seja completamente irrelevante dada a sua idade, uma vez que ela descreveu que os abusos ocorriam mediante grave ameaça, a realçar a reprovabilidade da conduta. As ameaçavas também serviam ao fim de manter o delito na clandestinidade, perpetuando no tempo essa abominável prática. Não há nos autos elementos para se aferir os antecedentes criminais do acusado nem a sua conduta social. Quanto á personalidade do denunciado não há ressalvas a fazer. Motivos inerentes ao tipo, não havendo peculiaridades relevantes. As circunstâncias são desfavoráveis. Os atos de cunho sexual eram praticados, no mais das vezes, dentro do âmbito familiar da vítima, que contava à época tão-somente nove anos de idade. A ocorrência do crime, conforme se observa do teor das respectivas declarações e do relatório psicossocial situado ás fls. 112/115, geraram graves consequências emocionais na sua vida, provavelmente incontornáveis. O comportamento da ofendida foi irrelevante. Ela em nada contribuiu para a prática do estupro. Com esses fundamentos, fixo a pena-base em 10 (dez) anos de reclusão. Há de incidir a agravante prevista no art. 61, II, f, do CP. O réu, consoante ficou claro acima, era parente da vítima, razão pela qual tinha livre acesso à casa onde a menor residia, valendo-se efetivamente dessa hospitalidade para mais facilmente consumar os delitos, razão para aumentar a pena em 1/6 (um sexto), alcançando 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Na ausência de outras causas que diminuam ou aumentem esse quantum, fixo em definitivo a pena em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida sob as regras do regime fechado, aplicação do art. 33, §2 º, a, do CP e art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, cujas regras especiais de progressão também deverão ser observadas. Incabível a substituição, em face do patamar em que fixada a pena e de o condenado não preencher os requisitos dispostos no art. 44 do CP. Não é o caso também de suspensão condicional da pena, por não atender as condições previstas no art. 77 do CP. Passa-se agora à dosimetria dos delitos cometidos contra a vítima Noélia. De igual modo, cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Com relação à culpabilidade do réu, há ressalvas a fazer. A culpabilidade para fins de avaliação da dosimetria diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta analisada. Da forma como foram praticados os crimes exsurge juízo de censura elevado. O réu praticava atos sexuais variados, conforme se extrai da versão da vítima. Além disso, não se trata de relação consentida, ainda que o assentimento da vítima aqui seja completamente irrelevante dada a sua idade, uma vez que ela descreveu que os abusos ocorriam mediante grave ameaça, a realçar a reprovabilidade da conduta. As ameaçavas também serviam ao fim de manter o delito na clandestinidade, perpetuando no tempo essa abominável prática. Não há nos autos elementos para se aferir os antecedentes criminais do acusado nem a sua conduta social. Quanto á personalidade do denunciado não há ressalvas a fazer. Motivos inerentes ao tipo, não havendo peculiaridades relevantes. As circunstâncias são desfavoráveis. Os atos de cunho sexual eram praticados, no mais das vezes, dentro do âmbito familiar da vítima, que contava à época tão-somente dez anos de idade. A ocorrência do crime, conforme se observa do teor das respectivas declarações e do relatório psicossocial situado ás fls. 112/115, geraram graves consequências emocionais na vida da vítima, provavelmente incontornáveis. O comportamento da ofendida foi irrelevante. Ela em nada contribuiu para a prática do estupro. Com esses fundamentos, fixo a pena-base em 10 (dez) anos de reclusão. Na ausência de outras causas que diminuam ou aumentem esse quantum, fixo em definitivo a pena em 10 (dez) anos de reclusão, a ser inicialmente cumprida sob as regras do regime fechado, aplicação do art. 33, §2 º, a, do CP e art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, cujas regras especiais de progressão também deverão ser observadas. Incabível a substituição, em face do patamar em que fixada a pena e de o condenado não preencher os requisitos dispostos no art. 44 do CP. Não é o caso também de suspensão condicional da pena, por não atender as condições previstas no art. 77 do CP. DA CONTINUIDADE DELITIVA Por ter sido cometido mais de um crime em continuidade delitiva, conforme linhas atrás ressaltado, aumento a pena do crime mais grave, praticado em face da vítima Cássia, em mais 1/6 (um sexto), atingindo 13 (treze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser inicialmente cumprida sob as regras do regime fechado. DA DETRAÇÃO O período em que o réu permaneceu preso provisoriamente, ainda que computado nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, não repercutirá na definição do regime inicial de cumprimento de pena, haja vista o quantum acima fixado e as circunstâncias judiciais desfavoráveis antes consideradas. DA PRISÃO CAUTELAR O réu vem respondendo ao processo preso, situação que remonta à efetivação de sua prisão preventiva, condição que não se alterará pelos motivos a seguir especificados. Além de todos os fundamentos antes invocados, os quais deram base á decisão condenatória ora proferida, somam-se outros, a justificar a sua segregação cautelar. Da análise dos autos, verifica-se a permanência dos supostos fáticos previstos pela lei processual penal para a efetivação de uma prisão cautelar. As circunstâncias do crime são reveladoras da periculosidade do réu, decorrente da intensa gravidade do delito, em boa parte por conta da tenra idade das vítimas, o que deixa evidente o forte abalo à ordem pública gerado pela sua conduta, mormente quando se tem em mira o fato de ter sido praticada numa pequena e outrora pacata cidade do interior do Piauí, assolada nos últimos anos por crimes bárbaros que tais. Esse contexto indica que a liberdade do acusado certamente colocará em risco a ordem pública, seja em face da gravidade em concreto dos delitos, seja em razão da probabilidade não remota de que uma vez solto voltará a delinquir, haja vista a natureza da infração. Esses dados constituem elementos concretos, exigidos pela jurisprudência dos tribunais superiores em sede de prisão cautelar, para justificar sua custódia. Ademais, deve ser ressaltada a inviabilidade prática de serem-lhe impostas medidas cautelares substitutivas, igualmente de natureza penal, mas menos invasivas, já que a prisão se revela, no cenário delineado nos autos, a única medida eficaz para o caso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000116-61.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Aos 11/06/2019, às 11:30 horas, perante o Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales ? Piauí; foi aberta a AUDIÊNCIA, do processo em epígrafe. Presente também o autor a senhora RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, acompanhado de seu advogado o Dr. Douglas Lima de Freitas, inscrito na OAB/PI n° 11935, presente a parte ré representada por seu advogado o Dr. WILSON DE CASTRO ESMERALDO, inscrito na OAB/PI, sob o n° 9640, e de seu preposto o senhor FRANCISCO GUILHERME RAMOS NOLETO. Ato contínuo o MM. Juiz esclareceu a parte que a presente audiência teria registro audiovisual. Não foram oferecidas propostas de acordo para o presente caso. O juiz resolveu pela continuidade da instrução. Passou então o MM Juiz, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual passou a ouvir a senhora RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, depoimento gravado em Áudio e Vídeo, nos termos da Resolução 15 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Piauí. Terminado a oitiva, aberta a palavra para o advogado do requerente, o mesmo reiterou remissivas a inicial. Logo depois o MM Juiz deu palavra a advogada do requerido que assim manifestou-se: "Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome do advogado DR WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016?. Após conclusos para sentença. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001234-44.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA DE NAZARÉ PIRES DOS SANTOS

Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000632-53.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: SONIA MARIA MORAIS DO NASCIMENTO

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000570-13.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: NICOLAU VIEIRA GOMES

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000878-49.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: ANTONIA ALVES DE BRITO E SILVA

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000012-56.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: COSME SILVA TRINDADE

Advogado(s):

DESPACHO: Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). Notifique-se o Parquet. Providencie a secretaria judicial, certidões criminais relativas ao autor do fato. Expedientes necessários. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. A audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 01/08/2019, às 09:00 horas

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000820-46.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA NELSA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: IRAN JANUÁRIO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001147-88.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: CAMILA FEITOSA LIMA AMADOR

Advogado(s):

Retificado: ANTONIO DURQUEZA VIEIRA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000228-70.2015.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: PEDRO ARCANJO DOS SANTOS SOBRINHO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001049-74.2015.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: ADAILDO MACHADO DE ARAUJO

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001261-76.2007.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO DIAS DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0001291-04.2013.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CÉLIA FERNANDES DE ARAÚJO SILVA, ERLY FERNANDES DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: AUGUSTO DE SOUSA, LUZIA DA SILVA MELO, DANIEL ALEXANDRINO JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000639-45.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MAYRLON GEOFFEY FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000821-31.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES OLIVEIRA MONTEIRO

Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000745-07.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: LUCIANA ALVES DE SOUSA ABREU

Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000684-49.2017.8.18.0034

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MILANEDE GOMES DA SILVA

Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: JOSÉ GOMES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018 e ainda Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se desejar. Água Branca/PI, 24 de junho de 2019. Eu., Otávio Soares da Silva, Analista Judicial o digitei.

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